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quinta-feira, 3 de maio de 2018

PRFEITO MANDOU MATAR 400 CACHORROS

O ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, na ilha do Marajó, foi condenado pelo juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, titular da Comarca de Cachoeira do Arari, pela prática de crime ambiental, atos de abuso e maus tratos a animais. Marcelo Pamplona foi punido com 20 anos de prisão e ao pagamento de R$ 1.7 milhão de multa. O fato repercutiu em todo o mundo e ficou conhecido como “canicídio", porque foram mortos 400 cães.   

Pamplona era prefeito em 2013 e, nessa condição, ofereceu recompensa aos moradores que capturassem cães pela cidade; mandava colocar os animais apreendidos numa embarcação e eram lançados no rio Mocoões ou abandonados em comunidade sem condições de sobrevivência.

Além de Pamplona, outras seis pessoas foram condenadas, por envolvimento nos crimes. A denúncia criminal foi apresentada pelo procurador de Justiça, Nelson Medrado e pela promotora Jeanne Farias de Oliveira. Entre os documentos nos autos  constam fotos e vídeos, mostrando os animais sendo arrastados pelas ruas, causando fraturas, perdas de pedaços de peles e sangramentos.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

ENUNCIADOS DA VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL

Em Brasília, entre os dias 26/28 de abril/2018, foi realizada a VIII Jornada de Direito Civil, com a presença de magistrados, professores, especialistas e estudiosos da área jurídica. Foram analisadas 165 propostas de enunciados e de mudanças legislativas no Código Civil de 2002. 

Dentre os Enunciados aprovados na VIII Jornada de Direito Civil, eis alguns:

"A liberdade de expressão não goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro".

"A interpelação extrajudicial de que trata o parágrafo único do art. 397, do Código Civil, admite meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversa “online”, desde que demonstrada a ciência inequívoca do interpelado, salvo disposição em contrário no contrato". 

"Para a análise do que seja bem de pequeno valor, nos termos do que consta do art. 541, parágrafo único do Código Civil, deve-se levar em conta o patrimônio do doador”.

"Ainda que sejam muitos os condôminos, não há direito de preferência na venda da fração ideal de um bem entre dois co-proprietários, pois a regra prevista no art. 504, parágrafo único, visa somente a resolver eventual concorrência entre condôminos na alienação da fração a estranhos ao condomínio”. 

"A anulação do registro, prevista no art. 1.247 do Código Civil não autoriza a exclusão dos atos invalidados do teor da matrícula". 

"A incorporação imobiliária que tenha por objeto o condomínio de lotes poderá ser submetida ao regime do patrimônio de afetação, na forma da lei especial”. 

"O direito real de laje é passível de usucapião”.

"A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790, do Código Civil, não importa equiparação absoluta entre o casamento e a união estável. Estendem-se à união estável apenas as regras aplicáveis ao casamento que tenham por fundamento a solidariedade familiar. Por outro lado é constitucional a distinção entre os regimes quando baseada na solenidade do ato jurídico que funda o casamento, ausente na união estável”.

PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XVI)

Em 2012, a presidente fez comparação entre a energia eólica e a energia solar:

"Ela não tem espaço, a fantasia. Eu não posso falar: "olha é possível só com eólica de iluminar o planeta”. Não é. Só com solar, de maneira alguma".

Em 2008, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em encontro com o ministro britânico, Gordon Brown, fez declaração de cunho cripto-racista:

"É uma crise causada por comportamentos irracionais de gente branca, de olhos azuis, que antes parecia saber de tudo e que, agora, demonstra não saber de nada. Não conheço nenhum banqueiro negro ou índio”. 

A senadora Gleisi Hoffmann, nas suas declarações, inverte os papeis e no que se refere a situação de outros países procede da mesma forma. Olhem o que ela diz do ditador Nicolás Maduro:

"O PT manifesta seu apoio e solidariedade ao governo do PSUV, a seus aliados e ao presidente Nicolás Maduro frente à violência ofensiva da direita contra o governo da Venezuela e condenamos o recente ataque terrorista conta a Corte Suprema. Temos expectativa de que a Assembleia Constituinte possa contribuir para uma consolidação cada vez maior da revolução bolivariana e que as divergências políticas se resolvam de forma pacífica”. 

Em entrevista ao jornalista Bill O’Reilly, do canal Fox News, após anunciar sua candidatura à Casa Branca, disse Trump:

"Em digo que temos que derrotar o El tirando sua riqueza. Retiremos todo o seu petróleo. Assim que alguém for lá e recolher todo aquele petróleo, eles não terão mais nada. Você os bombardeia até manda-los ao inferno, cerca-os e então você entra. E deixe que entrem lá a Mobil e nossas grandes empresas de petróleo".

OS MINISTROS QUEREM LEGISLAR

A Constituição, art. 102, estabelece que o STF tem como função principal “a guarda da Constituição”. Assim, a atuação da Corte não se prende em legiferar, mas, pelo contrário, deve operar no trabalho para invalidar leis que desobedecem preceitos constitucionais; é como se fosse um “legislador negativo”. Todavia, a história mostra que a soberania popular, atinente ao Legislativo, perde, seja pela incúria do legislador, seja pela aventura do Judiciário, interferindo para acobertar a omissão legislativa. E mais: a lei, todas as leis, para serem aplicadas depende do humor de cada um dos onze STFs.

A função do Legislativo é especificamente a de elaborar leis para regular o Estado e seus cidadãos. Para o exercício dessa função, exige-se a representatividade, obtida através do voto em eleições. São os senadores, deputados federais e estaduais, além dos vereadores, eleitos para essa atividade. O Judiciário é o único dos três Poderes que não tem essa representatividade, portanto, eventuais preceitos originados dele Judiciário não refletem a vontade do cidadão.

Se adotássemos a common law estariam os juladores autorizados a estabelecer normas através de decisões. No sistema do Brasil, que difere do americano, o maistrado não pode deixar de cumprir a lei, substituindo a vontade do legislador, porque não recebeu poderes para isso, diferentemente do legislador que possui mando para representar a vontado do povo. O juiz deve ser o grande crítico da lei, pois seu compromisso é com o direito, com a Justiça.

O Legislativo é inoperante, mas essa qualidade não pode implicar em permitir a outro Poder o direito de ocupar seu espaço. O Judiciário, através dos ministros, diante desse cenário, interfere nas atividades exclusivas do Legislativo e promove seu marketing politico, através da transmissão de suas sessões, pelas entrevistas nos jornais, nas TVs e pelo atendimento da grita do povo, esquecendo propositadamente de obediência aos ditames da lei. Essa não é missão do sistema incumbido de obrigar no cumprimento das leis. 

A conduta dos integrantes da mais elevada Corte do país é aceita, mesmo diante de certas práticas incompatíveis com o ofício, e o Senado Federal, que poderia modificar essa situação, tem, por hábito, não movimentar processos de pedidos de impeachment contra os ministros. Nesse "espetáculo", eles enchem o peito e fazem o que querem, porque sabem que ninguém será capaz de barrar-lhes os passos. Há uma rebeldia orquestrada contra os legisladores e a cada dia aumenta ainda mais a insubordinação. 

A admissão da união estável homoafetiva, que ocorre quando se tem atração por pessoa do mesmo sexo, estabelecida por decisão descabida do STF, em 2011, não está prevista na legislação ordinária e muito menos na Constituição, que, pelo contrário, reconhece como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. Que poder recebeu o STF para ingressar num espaço que não lhe pertence, violando inclusive a preceito constitucional? 

O ministro Luiz Roberto Barroso mudou a lei para assegurar não ser crime o aborto, se praticado até o terceiro mês de gestação, confrontando com o Código Penal. No voto, proferido em julgamento para decidir sobre a revogação de prisão de pessoas envolvidas em aborto, disse o ministro: “A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação". Prosseguiu, na manifestação, para explicar sobre o desenvolvimento do feto e conclui para pedir a exclusão do âmbito dos arts. 124 e 126 do Código Penal o aborto, nos três primeiros meses.

Essa prática de absoluta independência, interferência indevida e comando do país registra-se, no uso abusivo da decisão monocrática, a exemplo do ministro Luiz Fux sobre o auxílio moradia, no longínquo ano de 2014; concedeu o benefício para todos os juízes e estendeu até mesmo para quem tem imóvel no local onde trabalha; para cumprir “sua lei”, segurou o processo em seu gabinete até dezembro/2017, quando liberou e, no Plenário, o ministro, surpreendentemente, retira o processo da pauta, sob o fundamento de que as partes manifestaram interesse em conciliação. Passado um mês, não se tem mais notícia da movimentação do processo. Indaga-se, porque o ministro não buscou a conciliação nos quatro anos que o processo ficou paralisado no seu gabinete? 

Os ministros tem de conscientizar-se de que legislar é função de quem disputou votos, pois o povo é o construtor do direito, expedir decretos é encargo do presidente da República, porque tarefa autorizada a quem se submeteu ao teste da votação.

Os ministros, cada qual ao seu modo, sentem-se donos do poder e interferem em todos os momentos na vida da República, afrontando a tripartição dos poderes, alicerce maior do Estado Democrático de Direito. 

Salvador, 28 de abril de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CLIMA CAUSARÁ O FIM DA VIDA

O Painel Intergovernamental das Nações Unidas sobre a Mudança Climática calcula que o mundo, no curso atual, irá aquecer até 3ºC até 2100; o cientista britânico Mayer Hillman assegura que os estudiosos ainda não confrontaram o impacto no futuro com a liberação de metano pelo derretimento dos permafrost. Ele diz que no início do século 21 nada foi feito para dar resposta à mudança climática. 

Em entrevista ao jornal The Guardian, deu declarações catastróficas sobre a alteração climática. Assegura que “não há forma de reverter o processo (de alteração climática) que está a derreter a calotas polares". Diz que "o resultado é a morte e é o fim da maior parte da vida no planeta pelo fato de sermos tão dependentes da queima de combustíveis fósseis". Ele prega a diminuição da população humana.

terça-feira, 1 de maio de 2018

FORO PRIVILEGIADO PARADO

O senador Álvaro Dias apresentou Projeto, que limita o foro privilegiado das autoridades somente aos presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; acontece que foi aprovado no Senado em maio de 2017, mas até o presente, não foi colocado em pauta na Câmara dos Deputados.

Enquanto isso, o STF já marcou para o dia 2 de maio a continuação do julgamento da restrição ao foro privilegiado; a sessão foi suspensa no dia 23 de novembro, quando o ministro Dias Toffolli pediu vista, após o voto de 8 ministro a favor da restrição. Pela manifestação da maioria, o foro só atingiria parlamentares federais, em casos de crimes cometidos durante o em função do mandato. Levantamento da Folha de São Paulo anuncia que 58.660 pessoas gozam da prerrogativa.

PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XV)

A ex-presidente era realmente confusa:

"Eu quero, então, voltar aonde eu comecei. Eu vou falar agora que aqui tem 37 municípios. Eu vou ler os nomes dos municípios, porque eu acho importante que cada um de vocês possam se identificar aqui dentro e, por isso... Eu ia ler os nomes, não vou mais. Por que não vou mais? Eu não estou achando os nomes. Logo, não posso lê-los". 

Em uma sessão, na Câmara de Vereadores da cidade de Farroupilha/RS, em 5/2017, a vereadora Eleonora Broilo afirmou:

"Em relação a nordestino saber fazer política, não sei se eu concordo muito. Eu acho que os nordestinos sabem muito bem se unir, sim, para roubar”.

Diálogo entre o procurador Deltan Dallagnol e o deputado federal Paulo Pimenta/PT, nas redes sociais:

Escreveu Deltan: 

"Independentemente de partido político, presidentes, governadores, prefeitos e legisladores em sua quase totalidade não representam seus eleitores, apenas abusam de seus caros em busca de benefíios próprios”.

Respondeu Pimenta:

Próximo passo de sua cruzada contra os partidos e contra os políticos é previsível. Propor uma solução emergencial para “restabelecer a ordem”. Os “salvadores da Pátria" não vestiriam farda mas viriam de toga. E os salários milionários, os abusos a impunidade e privilégios de vocês?

No dia do atentado ao jornal satírico "Charlie Hebdo”, Donal Trump considerou alto o número de mortos no atentado, porque não tinha ninguém armado na redação. Disse Trump:

"Se as pessoas que foram mortas em Paris tivessem armas, pelos menos eles teriam uma chance de lutar. Não é interessante que a esta tragédia tenha ocorrido em um dos países com uma das leis de armas mais duras do mundo? Lembrem-se: onde ter armas é um delito, só os delinquentes as possuem”.

OPOSIÇÃO NÃO DISPUTA NA VENEZUELA


Os líderes opositores da Venezuela não disputarão o pleito para a presidência da República, marcado para 20 de maio. Henrique Capriles, Maria Corina Machado, Loepoldo López e Freddy Guevara estão fora da eleição, porque asseguram que haverá fraude e não querem oferecer o ar de legalidade ao ato. A denúncia de fraude origina-se de vários países, porque há fundadas suspeitas dos membros da Assembleia Constituinte, como ocorreu nas eleiçõs para governadores e prefeitos, em 2017. 

Henrii Falcón, um ex-militar e dissidente do chavismo, disputará o pleito e pede aos eleitores para não abster, pois a saída das dificuldades do país não reside na abstenção. Segundo as pesquisas, Falcón seria eleito com 41,4% contra 34,3% de Maduro. Henri Falcón diz que quer pacificar o país para gerar condições de governabilidade. Ele diz que a primeira providência que tomará será a libertação de todos os presos políticos e não pensa em retaliar.

TRATAMENTO DOMICILIAR: PARKINSON


O juiz Eldécio Machado Fagundes, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu liminar a um idoso de 70 anos, portador da doença de Parkinson, para receber o tratamento home care (tratamento domiciliar). A Multi Saúde Assistência Médica Hospitalar obteve êxito no juízo de 1º grau, sob o fundamento de que os serviços de assistência domiciliar tornam-se bastante dispendiosos e complexos no âmbito residencial, além de não se ter comprovado o perigo da demora, porque não registrado pelo médico a urgência. 

O idoso recorreu, alegando que quando se adere a um plano de saúde o objetivo maior é ter a assistência médica capacitada e especializada ao dispor do aderente. Revela-se abusiva a negação do tratamento domiciliar. O relator citou precedente do STJ: “a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato". Assim, foi reformada a decisão de 1º grau.

NOVA DENÚNCIA CONTRA LULA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi denunciado mais uma vez pela Procuradoria-geral da República pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo narra a Procuradora Raquel Dodge, o ex-presidente “teve papel preponderante” para garantir à Odebrecht a linha de US$ 1 bilhão do BNDES para Angola. Na mesma peça, foram denunciados a senadora presidente do T, Gleisi Hoffmann, Marcelo Odebrecht, e Antonio Palocci. 

A peça apresentada pela Procuradoria seguirá para o ministro Edson Fachin que, se recebida a peça acusatória, Lula terá pela oitava vez processo criminal.