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sábado, 5 de maio de 2018

STF CONCLUI JULGAMENTO DE PRERROGATIVA

O STF concluiu o julgamento do processo sobre o foro por prerrogativa de função para decidir que os deputados federais e senadores só gozam desse benefício, quando se aprecia crimes cometidos no exercício do cargo e em função com ele relacionada. O entendimento aconteceu em questão de ordem na Ação Penal n. 937 e terá aplicação aos processos em curso. 

Foi vitorioso o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso; não foi aceita a proposta do ministro Alexandre de Morais e Ricardo Lewandowski que reconheciam competência do STF para julgamento de parlamentares federais nas infrações penais comuns, após a diplomação, independentemente de ligadas ou não ao exercício do mandato. Também ficou vencida a extensão do decisório para os demais cargos, somente para crimes praticados após a diplomação ou a nomeação, de Dias Toffolli e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio seguiu o voto do relator, mas sugeriu acabar com a “perpetuação do foro". 

Com a conclusão do julgamento, foi determinada a baixa dos autos da AP 937 ao juízo da 256ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, vez que o crime imputado a Marcos da Rocha Mendes não foi cometido quando ocupava o cargo de deputado federal ou em razão dele.

PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XIX)

A ex-presidente Dilma Rousseff, comentando sobre a crise internacional, ressentimento da elite e outros temas:

"Gastaram meses querendo emplacar a gerentona e a faxineira. Isso pegou muito bem para a elite, mas não quer dizer nada para o povão".

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifesta sobre a Lava Jato:

"É você ter em Curitiba, sabe, um agrupamento especial de pessoas ungidas por Deus prá salvar o mundo”. Mais adiante: “Eles têm noção de quanto a Operação Lava Jato já causou de prejuízo na economia desse País?, ao PIB desse País? Eles têm noção de quanto desemprego já causou?”.

Do confuso deputado federal e candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2001, sobre o plano do MEC incluir o combate à homofobia nos currículos escolares:

"O kit gay não foi sepultado ainda. Dilma Rousseff, parte de mentir. Se gosta de homossexual, assume. Se o teu negócio é amor com homossexual, assuma. Mas não deixe que essa covardia entre nas escolas de primeiro grau". 

Em um discurso de Donald Trump no ano de 2015:

"Rosie O’Donnell (comediante norte-americana) é nojenta – por dentro e por fora. Se você der uma olhada nela, vê que é uma pateta. Como que ela está na TV? Se eu estivesse tomando conta do The View (programa em que ela trabalhava), demitiria Rosie. Eu olharia direto naquele rosto gordo e feio que ela tem e diria: “Rosie, você está demitida”.

BLOGUEIRA É PRESA

A blogueira Maria Aparecida de Oliveira foi presa no dia 23/04 pela prática dos crimes de calúnia, difamação, injúria e coação contra o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, concedeu, no dia 25/04, Habeas Corpus, mediante as condições de não ausentar-se da comarca sem autorização e com a obrigação de comparecer a todos os atos do processo. 

Aparecida tem uma página “Encare os Fatos” e nesta coluna emitiu "pronunciamentos indecorosos" contra o procurador, quando este era secretário de Segurança Pública. Além disso, segundo a denúncia, a blogueira utilizou-se de “atos atentatórios à honra subjetiva e funcional da vítima, bem como à imagem e conceito perante a sociedade alagoana”. Após instauração das ações penais, Aparecida mudou-se para o Estado de Sergipe, de onde manteve os ataques ao procurador. 

Foi requerida e determinada a prisão preventiva da bloqueira, pela 3ª Vara Criminal de Maceió/AL, sob o fundamento de risco à persecução penal, assim como pela preservação da ordem pública, diante da continuidade delitiva. Pediu a proibição de textos ou vídeos com citação à vítima e a retirada dos conteúdos ofensivos.

POLUIÇÃO MATA COMO O TRÂNSITO

Mais de 50 mil pessoas morrem, no Brasil, provocado pela poluição no ar, em ambientes externos, segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde. As origens da poluição vem de escapamentos de ônibus, carros e caminhões, da queima de biomassa e de processos industriais. No mundo, a poluição externa é responsável pela morte de 7 milhões de pessoas por ano. Segundo o órgão, 9 em cada 10 pessoas, no mundo, continuam respirando ar com níveis de poluição perigosos. 

Brasília é a cidade com os maiores níveis de material particulado, com nível registrado de 137 MP 10; as secas prolongadas e as queimadas no cerrado têm contribuído para o ar poluído. Dentre as cidades mais poluídas do Brasil estão Santa Gertrudes/SP, Cubatão/SP, Rio Claro/SP, Osasco/SP e Cordeirópolis/SP. No mundo, lideram a poluição as cidades de Nova Déli/Índia, Varanasi/India, Riade/Arábia Saudita, Ali Subah al-Salem/Kuwait e Agra na Índia.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

JUÍZA APOSENTADA

A juíza Carmem Stela Sampaio Pereira, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista, entrância final, pediu e foi deferida sua aposentadoria voluntária. O ato saiu publicado no Diário Eletrônico de hoje, 4/5/2018.

Através de outros Decretos, o presidente rerratificou Decretos de aposentadorias compulsórias, face à idade, dos desembargadores Clésio Rômulo Carrilho Rosa, da desembargadora Vilma Costa Veiga e do juiz Edmundo Lucio da Cruz, da Comarca de Salvador.

MENOS SERVIDORES (12)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 04/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ADENIZE FIGUEIREDO SACRAMENTO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 17.154,26.

ANITA ANUNCIAÇÃO DA CONCEIÇÃO COSTA, Digitadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 15.465,59.

DELMA LUZ DA SILVA OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Rio de Contas. Proventos de R$ 7.765,03. 

EDY MARY DA ENCARNAÇÃO DE JESUS, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 13.442,80.

JACILENE NEIVA ARAÚJO, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Conceição do Almeida. Proventos de R$ 14.278,78. 

LINDENILSON LEAL DE ALMEIDA, Motorista Judiciário da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 24.708,97.

MARIA APARECIDA BARROS PINHEIRO, Bibliotecária da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 23.488,74.

MARIA NANCYEDNA MUNIZ MAIA, Subtabeliã da Comarca de Lauro de Freitas. Proventos de R$ 12.759,51.

RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA PINTO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.617,91.

ZÉLIA FERREIRA GUIMARÃES, Técnica de Nível Superior da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 26.391,64.

EDVALDO TELES DE MATOS, rerratificação de aposentadoria voluntária, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos R$ 8.477,85. 

REINALDO TADEU DE FREITAS SOUZA, rerratificação de aposentadoria voluntária, Técnico em Administração do Tribunal de Justiça da Bahia. Proventos de R$ 15.993,76.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

MORRE EX-PRESIDENTE E MAIOR GESTOR DO TRIBUNAL

O ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Jorge Fernandes Figueira, 94 anos, foi sepultado ontem e o provedor da Santa Casa de Misericórdia, dirigida pelo saudoso magistrado, depois de sua aposentadoria, lamentou a morte do "irmão". Na gestão do desembargador Jorge Fernandes Figueira, 1984/1986, o Tribunal não teve um leigo, mas um administrador, já vitorioso na iniciativa privada; um líder competente e sério no trato da coisa pública. 

Figueira foi o maior gestor que o Tribunal de Justiça da Bahia teve, em toda a sua existência, principalmente porque lutou pela divisão de atividades dos magistrados, retirando-lhes parte da função de administrador para permitir a dedicação ao exame dos processos judiciais. Figueira queria para os magistrados o que já ocorre com os médicos que cuidam do paciente, delegando a tecnólogos a atribuição para organizar e gerenciar os hospitais. 

O ex-presidente tentou contra a obsessão dos magistrados pelo poder administrativo e sua maior conquista residiu na criação do IPRAJ e do Fundo de Aparelhamento Judiciário, responsáveis pela entrega do ônus de julgamento para os magistrados e de gestão para os técnicos. A instalação desses órgãos significou a conquista de independência financeira do Judiciário da Bahia.

Os novos juízes não sabem da dependência dos julgadores aos órgãos públicos, antes do IPRAJ: faltavam-lhes desde o lápis, à caneta, do papel, ao computador; se o magistrado não se deslocasse para a capital com seu próprio carro para buscar o material de expediente, não o receberia tão cedo; a construção e reformas de fóruns, a informatização, capacitação de pessoal com cursos de pós-graduação e gestão da Fundação Getúlio Vargas; a ruptura do condomínio de salas, onde o julgador dividia o mesmo espaço para fazer audiências; a estruturação da Revista Bahia Forense, o Jornal do Tribunal e a coleção de Estudos Jurídicos, o estímulo da produção científica dos magistrados. Tudo isso aconteceu na administração de Jorge Fernandes Figueira. 

Figueira prestigiou os servidores, ação, atualmente, desacreditada, com a edição de leis, melhorando substancialmente seus vencimentos, além de alterações funcionais de interesse dos serviços judiciais; preocupou-se com os filhos dos servidores, através da criação e instalação de uma creche, infelizmente desativada, sob a alegação de contenção de verbas. O lema na sua administração era: “Respeito e Modernização”. A Associação dos Servidores do Tribunal, muito justamente, lamentou o desaparecimento do gestor. 

Nas visitas que fizemos a todas as comarcas da Bahia, na condição de Corregedor, visualizamos livros e móveis recuperados pelos próprios servidores com recursos próprios. O patrimônio público, móveis, fóruns, casas dos juizes, estão abandonadas; mas, o pior é que também os juizes e servidores estão no desamparo. Jorge Fernandes Figueira batalhou contra esses descasos.

Salvador, 4 de maio de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.


PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XVIII)

Num dos discursos da ex-presidente Dilma Rousseff, no exterior:

"Ninguém só constrói o presente. Sem estar um pouco de olho no futuro. E é esse o processo que eu acho que nós temos de olhar, temos de olhar na Europa, na América Latina, nos Estados Unidos, somos todos irmãos nessa. Nunca, nunca ... ah, esqueci o que eu tava falando". 

O deputado federal Jair Bolsonaro, em 2008, em discussão com a ex-ministra Maria do Rosário:

"Você me chamou de estuprador, você me chamou de estuprador! Vagabunda! Vai dizer que você é uma coitada agora? Chora agora. Eu não tenho medo de perder meu mandato por quebra de decoro". 

O jornal Washington Post, em entrevista concedida em 2005, o presidente Donald Trump disse a radialista Billy Bush:

"Quando você é uma estrela, elas (mulheres) deixam você fazer qualquer coisa. Meter a mão na vagina delas e tal".

SUSPENSA PUNIÇÃO A PROMOTOR

A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que declarou nula a promoção por merecimento de membro do Ministério Público do Estado do Ceará foi suspensa, através de liminar, em Mandado de Segurança, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O promotor tomou posse no cargo em dezembro/2015 e figurou em cinco listas, daí ocorrendo a promoção à entrância intermediária. 

Outro candidato questionou a elevação do colega, porque integrante da lista de merecimento e seria o único candidato a possuir os requisitos para a promoção. O recurso foi improcedente, mas através de Procedimento de Controle Administrativo, perante o CNMP, foi considerada ilegal a promoção, vez que o promovido não tinha dois anos na entrância, não integrava a primeira quinta parte da lista de antiguidade e encontrava-se em estágio probatório.

O promotor alegou que a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará admitem a possibilidade de promoção de candidato sem os requisitos, desde que não haja quem aceite o lugar vago. 

Diante da iminência de deslocamento do promotor da comarca de Aurora/CE e de Edital para reformar a lista tríplice e prover a mesma promotoria, entendeu o ministro pela concessão da liminar, mantendo a promoção do promotor e sua continuidade na comarca até decisão final.

TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO

O STJ firmou o entendimento do desvio produtivo do consumidor, em quatro decisões recentes. A última manifestação da Corte deu-se através de decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu de um agravo para rejeitar Recurso Especial do Banco Santander. O relator do AREsp 1.260.458/SP, embasou seu pronunciamento em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O ato ilícito e, portanto, o dever de indenizar ficou caracterizado na injustificável conduta do banco com a insistência em cobrar encargos contestados pela consumidora. O dano moral situa-se no abuso, por três anos da instituição bancária, reclamando valores indevidos. A teoria do desvio produtivo sustenta-se no tempo desperdiçado pelo consumidor na solução de problemas criados por fornecedores. 

Outra decisão sobre o mesmo tema, é do ministro Antonio Carlos Ferreira, no AREsp 1.241.259/SP, negando provimento a Recurso Especial da Renault do Brasil. O relator reconheceu os danos morais, originados da frustração na aquisição de um veículo “com vício "sério", cujo reparo não torna indene o périplo anterior ao saneamento...”. Assegura que não pode ficar impune o desvio produtivo do consumidor, na forma dos arts. 186 e 297 do Código Civil.