A 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional de Salvador aplicou a uma funcionária das Lojas Riachuelo multa por litigância de má fé, porque mentiu, quando reclamou Participação nos Lucros e Resultados, mas a empresa comprovou o pagamento do benefício. Houve recurso e a 1ª Turma do Tribunal Regional manteve a sentença de 1º grau. O pleito da funcionária foi julgado improcedente.
Pesquisar este blog
segunda-feira, 7 de maio de 2018
domingo, 6 de maio de 2018
DELEGADO É ASSASSINADO
O delegado da Polícia Federal, Davi Aragão, foi assassinado, na noite do sábado, 5/5, após a invasão de sua casa, em São José do Ribamar/MA, por três bandidos. O delegado e seus familiares festejavam o aniversário de uma das filhas, quando os bandidos adentraram no imóvel. Davi reagiu e acertou um dos meliantes, mas os outros dois mataram o delegado. Um dos bandidos, ferido por Aragão, está preso.
PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XXI)
A ex-presidente, falando Sobre a diferenciação entre compra à vista e compra à prazo:
Um grande varejista uma vez disse o seguinte, disse uma coisa muito simples e de fácil entendimento, que é muito difícil para o conjunto da população ou para muitas camadas da população, comprar à vista, mas que quando se compra a prazo, tudo fica mais viável".
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, sobre o desenvolvimento do Brasil:
"Não tem chuva, não tem geada, não tem terremoto, não tem cara feia, não tem Congresso, não tem Judiciário – só Deus será capaz de impedir que a gente faça esse País ocupar o lugar de destaque que nunca deveria ter deixado de ocupar”.
O deputado Jair Bolsonaro, em 2011, no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados:
"Não posso ter medo dos senhores, até porque a maioria aqui são heterossexuais preocupados com a família. Se fosse LGTB (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais), eu seria condenado. Não vou me calar com essa representação sem vergonha, com esse lixo. Sou parlamentar P maiúsculo, não com H minúsculo de homossexual.
No livro “A Arte do Retorno”, publicado em 1997, pelo presidente Donald Trump:
"Todas as mulheres detestam os acordos anteriores ao casamento, porque elas querem se casar é com as fortunas". Mais adiante: “Desde o início, você deve dizer claramente às mulheres o que é que lhe caberá caso as coisas tomam um rumo adverso. Há três tipos de mulheres. Primeiro, aquela que, amando verdadeiramente seu marido, se recusa a assinar o contrato pré-nupcial por uma questão de princípio. Segundo, aquela que já calculou tudo e que deseja tirar proveito do idiota com o qual ela é casada. Terceiro, aquela que aceita o contrato pré-nupcial porque ela prefere se aproveitar desde logo aquilo que seu marido oferece".
MINISTRO: DUODÉCIMO É DO JUDICIÁRIO
O ministro Ricardo Lewandowski determinou que o governo do Estado da Paraíba repasse integralmente os duodécimos do mês de abril/2018, correspondente às dotações orçamentárias ao Poder Judiciário local. A decisão deu-se em Mandado de Segurança, no qual o Tribunal de Justiça questiona o valor do repasse promovido pelo governo do Estado, porque faltava R$ 5.6 milhões.
O ministro concedeu a liminar e disse que o "quadro de grave e inadmissível interferência do Poder Executivo da Paraíba na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário local daquele estado-membro, assegurada, de forma categórica, nos artigos 99 e 168 da Constituição Federal". Ainda afirmou que “não cabe ao chefe do Poder Executivo interferir no momento de realização do repasse, na quantia a ser transferida e na destinação das verbas orçamentárias repassadas”.
CARTEIRA DA OAB: R$ 1 MIL
Anúncio publicado no site Mercado Livre oferece carteira de advogado mediante o pagamento de R$ 1 mil. O vendedor informa que é suficiente a pessoa anexar foto e pagar o valor para expedição da carteira válida em todo o território nacional.
O Conselho Federal da OAB tomou providências e encaminhou queixa-crime à Polícia Federal, incluindo a imagem em que o documento é vendido; o link não está mais disponível. Pede investigação e encaminhamento dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da ação penal.
DESVIO DE FUNÇÃO, DIFERENÇAS SALARIAIS
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a empregado público da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, o direito de receber diferenças salariais, relativas às progressões horizontais do cargo para o qual foi desviado, originadas de desvio de funções. Inicialmente, o juízo de piso deferiu apenas as diferenças sobre o salário básico da função de remuneração maior, mas os ministros do TST ampliaram o direito para que o empregado receba todas as parcelas salariais. O relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani assegurou que a restrição imposta pelo TRT contrariou a Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST.
O Reclamante foi contratado para auxiliar de operação e manutenção, mas desempenhou, por ao menos cinco anos, as funções de instalador de água, cuja remuneração é maior. Buscou a promoção para o cargo de instalador de águas ou pagamento das diferenças salariais. O juízo de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a empresa CEDAE ao pagamento das diferenças salariais, mas o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido sobre as diferenças salariais, sob o fundamento de que resultaria em reenquadramento formal em cargo para o qual o empregado não foi aprovado em concurso.
BEM DE FAMÍLIA É PENHORÁVEL
A 2ª Seção do STJ decidiu que é possível a penhora de bem de família, se ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica e os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado. Um casal, únicos sócios da empresa executada e proprietários de um imóvel hipotecado, pretendia a impenhorabilidade do bem, mas não comprovaram que os sócios integrantes da família não foram beneficiados.
A Turma entendeu também que cabe ao credor comprovar que o proveito da garantia à entidade familiar, no caso no qual um dos sócios apresentou o bem como garantia. O ministro Salomão, relator do caso, explanou que a impenhorabilidade foi assegurada pela Lei n. 8.009/90, mas o art. 3º excepciona para admitir a penhora.
sábado, 5 de maio de 2018
PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XX)
A ex-presidente sobre a inflação:
"Eu quero adentrar pela questão da inflação, e dizer a vocês que a inflação foi uma conquista desses 10 últimos anos do governo do presidente Lula e do meu governo”.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre inusitada e desconhecida viagem de Napoleão Bonaparte à China:
"Quando Napoleão visitou a China, ele cunhou uma frase que ficou famosa. Ele disse: A China é um gigante adormecido. No dia em que acordar, o mundo vai tremer”.
Em 2011, em entrevista à revista Playboy, disse Jair Bolsonaro:
"Seria incapaz de amar um filho homossexual. Não vou dar uma de hipócrita aqui: prefiro que um filho meu morra num acidente do que apareça com um bigodudo por aí. Para mim ele vai ter morrido mesmo. Se um casal homossexual vier morar do meu lado, isso vai desvalorizar".
Em conversa com o radialista Howard Stern, em 2004, o presidente Donald Trump disse:
"Minha filha é linda, a Ivanka".
O radialista indaga: "Posso dizer isso? Ela é muito gostosa".
Responde Trump:
"Sim".
STF CONCLUI JULGAMENTO DE PRERROGATIVA
O STF concluiu o julgamento do processo sobre o foro por prerrogativa de função para decidir que os deputados federais e senadores só gozam desse benefício, quando se aprecia crimes cometidos no exercício do cargo e em função com ele relacionada. O entendimento aconteceu em questão de ordem na Ação Penal n. 937 e terá aplicação aos processos em curso.
Foi vitorioso o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso; não foi aceita a proposta do ministro Alexandre de Morais e Ricardo Lewandowski que reconheciam competência do STF para julgamento de parlamentares federais nas infrações penais comuns, após a diplomação, independentemente de ligadas ou não ao exercício do mandato. Também ficou vencida a extensão do decisório para os demais cargos, somente para crimes praticados após a diplomação ou a nomeação, de Dias Toffolli e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio seguiu o voto do relator, mas sugeriu acabar com a “perpetuação do foro".
Com a conclusão do julgamento, foi determinada a baixa dos autos da AP 937 ao juízo da 256ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, vez que o crime imputado a Marcos da Rocha Mendes não foi cometido quando ocupava o cargo de deputado federal ou em razão dele.
Assinar:
Postagens (Atom)