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segunda-feira, 14 de maio de 2018

PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XXIX)

As “tiradas filosóficas" da ex-presidente Dilma Rousseff:

"Quero dizer que hoje o Brasil está de luto por morte que tirou uma vida".

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, comentando a matéria do jornalista Larry Rohter, em maio/2044, para o jornal "The New York Times:

Não poso de santo. Nunca fui candidato a santo. Fumar, eu fumo. Já tomei um copo de cerveja. Agora, dizer o que ele disse, é porque ele não me conhece”.

Declaração de Tanner em julho/2017:

“Dependendo do próximo presidente não haverá passagem de faixa presidencial, mas de tornozeleira eletrônica”.

Do presidente Donald Trump, que que comprou o Miss Estados Unidos:

"Sinceramente, depois que eu o comprei, os biquínis ficaram menores e os saltos, mais altos – aí as classificações subiram, também".

ELEIÇÕES COM DINHEIRO DO POVO

As próximas eleições serão diferentes das anteriores, porque as empresas não estão autorizadas a fazer doações, como procediam anteriormente; pela Lei n. 9.504/97, somente pessoas físicas poderão fazer doações até 10% de seus rendimentos no ano anterior ao das eleições; todavia, o candidato poderá dispor de até 100% do valor a ser gasto; para substituir as doações dos empresários, a lei oferece dinheiro público para os gastos em publicidade e outras ações, inclusive compra de votos, para as eleições. São 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e somente do Fundo Partidário, neste ano, arrecadaram R$ 2 bilhões. Junte-se a este valor R$ 1.8 bilhão, denominado de “fundão eleitoral" e percebe-se o volume de R$ R$ 3.8 bilhões nas eleições de outubro.

Interessante é que a atividade política é a única que o governo paga para os vereadores, deputados, senadores, governadores e presidentes arrumarem emprego. Da divisão do dinheiro originado do Fundo Partidário, o PT é o mais aquinhoado com o total de R$ 35 bilhões, seguido pelo PSDB com R$ 28.5 bilhões e o MDB com R$ 27.7 bilhões.

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER MAIS NEGROS NA NOVELA

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, através da Coordenadoria Nacional e Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho, notificou a Rede Globo para que incluísse mais negros na novela “Segundo Sol”. Fundamenta a pretensão ministerial no fato de que o ambiente onde está sendo gravada a novela, na Bahia, é, em sua maioria, formada por negros

Na notificação, o Ministério Público diz que a desigualdade “gera a perpetuação da exclusão e reafirma estereótipos de limitação de espaços a serem ocupados pela população negra". Alega que é importante que a empresa respeite a diversidade racial. O descumprimento da Recomendação implicará na inobservância à norma de ordem pública e poderá ocorrer a necessidade de ajustamento de conduta.

A União de Negros pela Igualdade ingressou com Ação Civil Pública contra a Globo, na 2ª Vara Especial da Fazenda Pública de Salvador, sob o fundamento de que o elenco da novela não expressa a sociedade soteropolitana. Na Ação há pedido de liminar para obrigar a Globo a incluir negros na gravação dos próximos capítulos. 

Há lei para obrigar uma empresa privada a contratar percentual de pessoas de determinada etnia na sua atividade; será que haverá reclamação para mais negros como pilotos de aeronaves, cota de negros no esporte, nos partidos políticos, no cinema, na variada programação das TVs, na artes, em geral?

JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE CONCURSOS (II)

Continuação da edição n. 103 do informativo do STJ sobre concursos públicos. 

5 – A investidura em cargo público efetivo submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante trnsposição, ascensão funcional, acesso ou progressão. 

6 – Na hipótese de abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade do certame anterior, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança por candidatos remanescentes é a data da publicação do ovo edital. 

7 – A nomeação ou a posse tardia de candidato aprovado em concurso público, por força de decisão judicial, não configura preterição ou ato ilegítimo da Adinistração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 

8 – A nomeação tardia de candidatos arovados em concurso público, por meio de decisão judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções e às progressões funcionais que alcançariam caso a nomeação houvesse ocorrido a tempo e a modo.

domingo, 13 de maio de 2018

PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XXVIII)

Em discurso, sobre a zona franca de Manaus, disse a ex-presidente Dilma Rousseff:

"A zona franca de Manaus, ela está numa região, ela é o centro dela porque é a capital da Amazônia... Portanto, ela tem um objetivo, ela evita o desmatamento, que é altamente lucrativo – derrubar árvores plantadas pela natureza é altamente lucrativo". 

Do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SilvaEm 2009, sobre relações com aliados, a exemplo de José Sarney, Fernando Collor e Renan Calheiros:

"Nunca fiz concessão política. Faço acordo... Se Jesus viesse para cá, e Judas tivesse a votação num partido qualquer, Jesus teria que chamar Judas para fazer coalizão". 

A senadora Gleisi Hoffmann, na data do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Housseff:

"Aqui não há ninguém com condições de acusar ninguém, nem de julgar. Por isso, dizemos que é uma farsa. Qual é a moral deste Senado para julgar a presidente da República?" 

Victor Rabel sobre a popularidade de Lula:

“Claro que Lula foi o presidente mais popular, a maioria da população é analfabeta”. 

A previsão de Nelson Rodrigues confirma a cada eleição em quase todoso os países:

"Os idiotas irão tomar conta do mundo, não pela capacidade, mas pela quantidade".

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER MAIS NEGROS NA NOVELA

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, através da Coordenadoria Nacional e Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho, notificou a Rede Globo para que incluísse mais negros na novela “Segundo Sol”. Fundamenta a pretensão ministerial no fato de que o ambiente onde está sendo gravada a novela, na Bahia, a população é em, em sua maioria, formada por negros.

Na notificação, o Ministério Público diz que a desigualdade “gera a perpetuação da exclusão e reafirma estereótipos de limitação de espaços a serem ocupados pela população negra". Alega que é importante que a empresa respeite a diversidade racial. O descumprimento da Recomendação implicará na inobservância à norma de ordem pública e poderá ocorrer a necessidade de ajustamento de conduta.

A União de Negros pela Igualdade ingressou com Ação Civil Pública contra a Globo, na 2ª Vara Especial da Fazenda Pública de Salvador, sob o fundamento de que o elenco da novela não expressa a sociedade soteropolitana. Na Ação há pedido de liminar para obrigar a Globo a incluir negros na gravação dos próximos capítulos. 

Há lei para obrigar uma empresa privada a contratar percentual de pessoas de determinada etnia na sua atividade; será que haverá reclamação para mais negros como pilotos de aeronaves, cota de negros no esporte, nos partidos políticos, no cinema, na variada programação das TVs, na artes, em geral?

JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE CONCURSOS (I)

Foi publicada a edição n. 103 do informativo do STJ sobre concursos públicos. Sairam onze jurisprudências que serão publicadas em três capítulos, neste espaço.

1 - O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital.

2 - A divulgação, ainda que a posteriori, dos critérios de correção das provas dissertativas ou orais não viola, por si só, o princípio da igualdade, desde que os mesmos parâmetros sejam aplicados uniforme e indistintamente a todos os candidatos. 

3 - O provimento originário em concurso público não permite a invocação do instituto da remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, em razão do prévio conhecimento das normas expressas no edital do certame. 

4 - A administração pública pode anular, a qualquer tempo, o ato de provimento efetivo flagrantemente inconstitucional, pois o decurso do tempo não possui o condão de convalidar os atos administrativos que afrontem a regra do concurso público.

COELHOS NA CADEIRA DE PASSAGEIROS

Os donos de dois coelhos tinham viagem programada para Estocolmo, na Suécia e não foi admitido embarque de dois coelhos de estimação no local de passageiros, permitido apenas no porão da aeronava. Ingressaram com Reclamação no Juizado Especial Cível de Porto Alegre, que rejeitou o pedido. Com a negativa, os autores ajuizaram Mandado de Segurança e, em dezembro/2017, a juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, em decisão monocrática, cassou a decisão inicial e determinou o embarque, juntos aos donos dos coelhos, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

Em abril/2018, a 4ª Turma Recursal Cível confirmou a liminar concedida no Mandado de Segurança e a relatora assegurou que o Mandado de Segurança não deve ser utilizado como sucedâneo de recurso, mas considerou a “questão singular". O entendimento da Turma foi de que o laudo veterinário atestou o ótimo estado de saúde dos animais e que o Ministério da Agricultura autorizou o transporte. A relatora, no voto, invocou o art. 46 da Resolução 676 da ANAC que permite o transporte de animais domésticos, cães e gatos, junto com passageiros e o fato de serem coelhos não afasta a condição de “animais domésticos".

COMPRA E VENDA E EFEITOS

O contrato de compra e venda de imóveis, mesmo sem o registro da incorporação imobiliária, tem o efeito de transferir os direitos para o promissário comprador e podem repercutir sobre terceiros. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do STJ, dando provimento a recurso de um consumidor para anular penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação.

O consumidor celebrou contrato com uma construtora; posteriormente, houve penhora sobra o terreno, provocando a busca de Ação de Embargos de Terceiro, iniciada na execução que era movida contra a empresa. O consumidor não obteve êxito nem na 1ª nem na 2ª instância, mas no STJ assegurou-lhe o direito reclamado. O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que o poder da construtora de dispor o bem fica limitado, porque o direito conferido ao promissário comprador retira do vendedor a plenitude de domínio. Em função disso, negócios do vendedor tornam-se ineficazes, em relação aos promissários compradores.

sábado, 12 de maio de 2018

PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XXVII)

A ex-presidente Dilma Rousseff realmente deixa qualquer um atordoado para entender o que ela quer dizer: 

"Eu também vou falar... eu vou falar pouco. Vou explicar por quê: todo mundo, antes de mim, disse que ia falar pouco, não é? E aí, tinha uma senhora ali, na frente, que falou o que todos nós estamos sentindo. Ela disse assim: “Eu estou com fome”. E eu vou levar em consideração ela, que falou uma coisa que todo mundo está pensando, mas não está falando". 

O ex-presidente Jânio Quadros, quando era prefeito de São Paulo e porque tratado por você:

"Intimidade gera aborrecimentos e filhos. Com a senhora não quero ter aborrecimentos e muito menos filhos. Portanto, exijo que me respeite". 

O deputado Esperidião Amin de Santa Catarina:

"O pior atentado que se pode cometer contra Lula, além de alvejá-lo com um mortífero dicionário, é atirar-lhe uma Carteira de Trabalho".

O presidente Donald Trump, em entrevista a Larry King, em 2006:

"Angelina Jolie é meio incrível – porque todo mundo acha que ela tem essa beleza incrível. E eu não estou dizendo que ela é feia – mas ela não é uma beleza, nem de longe. E agora ela é meio que uma representante das Nações Unidas, e da paz e da fome no mundo, e todas essas baboseiras”.