Pesquisar este blog

sexta-feira, 18 de maio de 2018

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 18/05, concede aposentadoria voluntária a servidora SILMARA COSTA MIRANDA DE SOUZA, Técnica de Nïvel Médio da Comarca de Salvador. Proventos R$ 8.245,78.

Fica a gratidão dos jurisdicionado da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

ADVOGADOS: LULA PRECISA DE MOTORISTAS E ASSESSORES

O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara de Campinas/SP, concedeu ontem, tutela de urgência em Ação Popular, requerida pelo coordenador nacional do Movimento Brasil Livre, (MBL), e advogado Rubens Alberto Nunes, para que sejam suspensos os benefícios do ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, consistentes em 8 assessores, 2 motoristas e 2 carros, outorgados pela União. O advogado não questiona o direito em si, mas a manutenção das benesses em vista de sua prisão. 

Na decisão, o magistrado diz que “o ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre". Acerca dos motoristas: “Também é absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas, a quem tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal em Curitiba e controlado pelos agentes da carceragem". No final, o magistrado esclarece: “a permanência desses benefícios e, principalmente, seu pagamento à custa da União, são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos".

Os advogados de Lula dizem que o ex-presidente necessita de apoio pessoal, motivo pelo qual recorrerão da "decisão injusta".

CABÍVEL RECUROS POR E-MAIL

O STF, 1ª Turma, acolheu Embargos de Declaração em Habeas Corpus para determinar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprecie a admissibilidade de recurso especial contra sentença condenatória. O Habeas Corpus foi negado pelo colegiado, mas, nos Embargos, entenderam haver omissão, porque não analisaram o fato de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter portaria, admitindo o recurso por e-mail. A decisão foi unânime. 

Um cidadão foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas e o defensor questionou a decisão do Tribunal, através do Recurso Especial para o STJ, que não foi aceito, sob o fundamento de que era intempestivo o recurso. Acontece que a Lei n. 9.800/1999 admite o recurso por fax, semelhante ao e-mail, no prazo de 4 dias.

O relator do Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio informou que o Tribunal de Minas Gerais admite o emprego do correio eletrônico, de conformidade com a Portaria n. 73/2006; o art. 1º desta Portaria aceita a transmissão de dados por fax símile ou correio eletrônico, e-mail. O relator assegurou que o original do e-mail foi apresentado no prazo de 5 dias, ex-vi da Lei n. 9.800/1999.

CNJ ANULA PRORROGAÇÃO DE MANDATOS

A atual diretoria do Tribunal de Justiça do Piauí termina seu mandato em 31/05, mas a Resolução n. 85/2017 prorrogou a continuação dos atuais gestores até 2019, implicando em sete meses a mais, além dos dois anos previstos na Lei Orgânica da Magistratura. O fundamento para a prorrogação dos mandatos dos atuais presidente, vice e corregedor é sustentado no argumento de que a medida daria mais eficiência à administração, fundamentalmente, no que se refere à gestão orçamentária, fazendo coincidir o início do mandato com o início do ano fiscal.

O CNJ, que já tinha concedido liminar para suspender a aplicação do art. 2º da Resolução, por contrariar o art. 102 da LOMAN, manteve a liminar e determinou que o Tribunal deve fazer eleição para um mandato-tampão, ajustando desta forma o começo do ano judiciário de 2019; nessas eleição todos os desembargadores do tribunal poderão candidatar para o exercer o mandato-tampão.

KARL MARX

Neste mês é festejado o bicentenário de um filósofo, sociólogo, jornalista e revolucionário socialista dos mais importantes da história do mundo, Karl Heinrich Marx, 1818/1883. Viveu e influenciou com suas idéias a Europa e o mundo, em meados do século XIX. Deixou várias obras, mas destacam-se "O Manifesto Comunista", lançado às vésperas da Revolução de 1848, na França, escrito com seu amigo Friedric Engels; nesse livro, Marx critica o capitalismo e termina, pedindo a união dos operários de todo o mundo. Em 1867, é publicado o primeiro volume de sua principal obra, "O Capital”, que discorre sobre economia, desenvolvendo o tema sobre o trabalho e sua relação com o capital. A primeira tradução dessa obra deu-se na Rússia, que, mais tarde, usou suas ideias, na formação do governo comunista. Os outros volumes de “O Capital” foram organizados pelo grande amigo de Marx, Friedric Engels. 

Marx, em suas teorias, afirmava que só através da luta de classes seria possível o progresso da sociedade humana; entendia que as condições econômicas e a luta de classes são agentes transformadores da sociedade. Os poderosos não querem mudanças, vez que estão confortavelmente instalados; a luta é dos oprimidos com a situação, que lhes é desfavorável e que buscam seus direitos, através da revolução a fim de mudar a História. Marx dizia que, após o triunfo do proletariado, a sociedade não teria mais divisão de classes, vez que haveria união dos trabalhadores, organizados por um partido revolucionário. 

O Estado criado para proteger a classe dominante, apesar de representar o interesse de todos, deveria atuar, num primeiro momento para oferecer condições de vida ao operário, seguindo-se a ditadura do proletariado com a socialização dos meios de produção, acabando com a propriedade privada e pela implantação do comunismo, que representaria o fim de todas as desigualdades sociais e econômicas, inclusive a dissolução do próprio Estado; explicou que o capitalismo criaria tensões internas e causaria sua destruição e substituição pelo socialismo. O desentendimento entre a burguesia e o proletariado seria uma constante. Marx defendia ação revolucionária para derrubar o capitalismo e consequentes mudanças sócio-econômicas. 

Na sua teoria econômica, conceituou a expressão mais-valia, para explicar como o sistema capitalista obtém o lucro. Dizia que o trabalho e a mão-de-obra geram a riqueza, consistente na mercadoria, mas o dono do dinheiro apropria do valor vendido daquele produto, bem superior aos gastos na sua produção, e isso é denominado de mais-valia. A diferença entre o que o empregado recebe e o que ele produz é a mais-valia, que fica com o patrão.

O filósofo alemão analisava a possibilidade de uma revolução socialista para resolver as contradições do capitalismo no mundo. O marxismo exerceu substancial influência na Revolução Russa, de 1917, apesar de ter visualizado a Rússia como grande obstáculo para a revolução progressita na Europa, vez que um país eminentemente rural; posteriormente, entretanto, considerou a possibilidade de acontecer uma revolução, originada no campo, na Rússia. 

Os fracassos de 1848, seguido da Comuna de Paris, em 1871, no Ocidente, juntamente com os movimentos anticzarista no início do século XX fez Marx antever a possibilidade da revolução socialista surgir na Rússia, como veio a acontecer, através da liderança de um seu discípulo, Wladimir Illich Ulianov, conhecido por Lênin. O socialismo científico de Marx não se adaptava a um país rural, com classe operária reduzida, daí que foi necessária a adaptação à realidade russa. 

As ideias de Marx tomaram vulto principalmente depois de sua morte, mas o tempo encarregou-se de mostrar os equívocos cometidos, na prática, pelo grande filósofo. 

Salvador, maio/2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

IDOSA COM POUCA MOBILIDADE: GRATUIDADE NO TRANSPORTE

Uma idosa, 64 anos, ingressou no 3ª Juizado Especial Cível de Rio Branco/AC, para obter a gratuidade no transporte coletivo público, assegurando que tem a mobilidade reduzida. O juiz Giordane Dourado julgou procedente o pedido e fixou a multa diária de R$ 300,00, caso a empresa não cumpra a decisão. O fundamento do julgador é de que deve ser estendida "... por interpretação lógica, sistemática e teleológica, à pessoa com mobilidade reduzida o direito ao transporte gratuito reservado ao deficiente físico”. A autora comprovou sua condição através de laudos médicos que mostram ter sido acometida de osteoarticular.

O embasamento legal, que atrai a isonomia com deficientes físicos, foi buscado no no caput do art. 46 da Lei Federal n. 13.146/2015 e inc. II do § 1º do art. 5º do Decreto Federal n. 5.296/2004. Ademais, a autora comprovou sua hipossuficiência financeira, daí porque merecedora do passe livre, art. 1º, § único, da Lei Municipal n. 1.726/2008.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

NOVO DESEMBARGADOR NA BAHIA

O juiz Antonio Cunha Cavalcanti, titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, foi promovido, ontem, pelo critério de merecimento, para integrar o Tribunal de Justiça da Bahia. O magistrado tomou posse na manhã de hoje, no Gabinete da Presidência, e torna-se o 60ª membro da Corte. 

Antonio Cunha integrou, pela terceira vez, a lista para acesso ao cargo e, nessa condição, segundo o Regimento Interno, art. 365, foi beneficiado com a promoção. Juntamente com Cunha, 37 juizes habilitaram-se à vaga; foram os mais votados os juízes Manuel Bahia de Araújo e Paulo Alberto Chenaud.

Por outro lado, o Decreto Judiciário n. 393/2018, publicado hoje, instalou a 61ª cadeira de Desembargador e a OAB/BA já foi informada sobre o edital que abre uma vaga pelo quinto constitucional, destinado à advocacia. A entidade deverá realizar eleição entre os advogados da Bahia para formar a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal para escolher três nomes e remetida ao Governador para indicar o novo desembargador, o 61ª membro da Corte.

MENOS SERVIDORES (6)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 17/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ALVINO REGULO BREMER, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Mucuri. Proventos de R$ 12.759,51.

LINETE ALENCAR SANTANA DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Una. Proventos de R$ 9.773,62

MARIA DO SOCORRO RABELO OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.482,57.

MIRELLA MENEZES CELESTINO, Economista da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 39.936,17.

ROSANGELA MAGNO SANTOS DAS NEVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.614,80.

RUTH OLIVEIRA SANTOS, rerratificação de aposentadoria voluntária, Oficiala de Justiça da Comarca de Governador Mangabeira. Proventos de R$ 12.056,59.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

SUSPENSO EXPEDIENTE NA 7ª VARA DA FAZENDA

Decreto Judiciário publicado hoje, 17/05, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, no período de 21 a 25 de maio, sem prejuízo das audiências designadas.

PROFESSORA EM INSTITUTO EUROPEU

A professora Mariana Pargendler, da cadeira de Direito dos Negócios, na Fundação Getúlio Vargas Direito/SP, foi nomeada como pesquisadora do European Corporate Governance Institute, ECGI, que reúne especialistas na área de governança corporativa. Assim, tornou-se a única da América Latina para integrar o órgão.

A ECGI conta com 71 especialistas e a escolha acontece pelos artigos que os candidatos publicaram. Mariana é doutora em Direito pela Yale Law School e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.