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quinta-feira, 24 de maio de 2018

ADVOGADO É EXCLUÍDO DO QUINTO

Francisco Charles Cunha promoveu um show do cantor Neguinho da Beija-Flor, no lançamento de sua candidatura ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas. Cunha negou irregularidade e afirmou que a participação do artista, que não recebeu nenhum valor para comparecer, não estava prevista no evento, e apareceu, porque levado por um convidado.

A comissão constatou que havia uma banda no local para acompanhar o músico e também um boneco do artista. Está consignado no acórdão que "é pouco crível as enormes coincidências que quer fazer crer o representando"; a comissão, responsável pela elaboração da lista sêxtupla, da OAB/AM, por maioria, sob o fundamento de abuso de poder excluiu o candidato. 

A decisão da OAB assegura que o showmício com “distribuição de camisetas, em ampla divulgação nas redes sociais pelo próprio candidato configura abuso de poder econômico, nos termos do artigo 11 § 2º da Resolução 001/2018 do Conselho Seccional". Diz ainda que o ato “não só causa irrazoável desequilíbrio nas igualdades de condições no pleito, mas também é incompatível com a dignidade e decoro do cargo almejado, de modo a justificar a desclassificação do comitente”. 

Na Bahia, fala-se que os candidatos ao quinto constitucional gastam grande volume de dinheiro nas visitas que fazem às subseções, no interior.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

TRIBUNAL VAI FISCALIZAR OAB  

O Tribunal de Contas da União analisa a obrigatoriedade de a OAB prestar contas, tal como os órgãos federais, estatais e conselhos de profissionais liberais, são fiscalizados pelo órgão. O Ministério Público Federal, autor da representação, afirmou que a OAB é o único conselho federal que não presta contas ao Tribunal. Os recursos arrecadados pela entidade, com a contribuição anual de seus membros, são volumosos e o Tribunal de Contas não se envolve na apreciação de suas contas. A OAB arrecadou, em media, R$ 1 bilhão, por ano.

A OAB não aceita a interferência do Tribunal de Contas da União, porque em novembro/2003, o extinto Tribunal Federal de Recursos, por quatro votos contra três, reafirmou sua isenção. Os auditores entendem que a OAB deve ser colocada imediatamente como prestadora de contas. O relator do caso, ministro Bruno Dantas, pediu estudo técnico para debate.

EX-PRESIDENTE PEDE SUSPEIÇÃO DE MORO

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereram a suspeição do juiz Sergio Moro, sob o fundamento de que o magistrado participou de evento da empresa Lide, fundada pelo ex-prefeito João Doria, pré-candidato ao governo de São Paulo. Na petição os procuradores citam outros eventos nos quais o juiz participou juntamente com o ex-prefeito de São Paulo. Alegaram que essas presenças de Moro impedem-lhe de fazer um julgamento "justo e imparcial”. 

É rídiculo esse requerimento e mostra até que ponto chega a desabrida defesa do ex-presidente; os advogados já requereram até liminar à ONU para libertar Lula, fingindo ignorância de que a ONU não dispõe desse poder de interferência na Justiça brasileira, mesmo porque não constitui instância de recurso de decisões dos juízes brasileiros.

STJ DIVULGA PESQUISA PRONTA

O STJ passará a divulgar duas Pesquisas Prontas por semana. A ferramenta presta-se para facilitar para os advogados a jurisprudência da Corte sobre temas variados. 

Em matéria de DIREITO CIVIL, sobre o pagamento de seguro de vida em razão da morte de policial fora do horário de serviço, o STJ entende que, quando demonstrado que o óbito do segurado ocorreu em situação em que ele agiu em razão de seu dever funcional, ainda que fora do local de trabalho, a cobertura securitária é devida.

De DIREITO ADMINISTRATIVO, acerca do início do período aquisitivo de férias de juízes no primeiro ano do exercício do cargo, o STJ entende que, diante do silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Loman, aplica-se a Lei 8.112/90, de forma subsidiária. Logo, como dispõe o artigo 77 da lei, são exigidos 12 meses de efetivo exercício das funções de magistrado para o primeiro período aquisitivo de férias. 

De DIREITO TRIBUTÁRIO o STJ decidiu que incide Imposto de Renda sobre o acréscimo patrimonial decorrente das operações de swap de câmbio com cobertura de risco (hedge).

De DIREITO PROCESSUAL CIVIL, a jurisprudência do tribunal, inclina-se para admitir que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser arguída em ação anulatória da arrematação, após o encerramento da execução.

MULTA CONTRATUAL DE COMPANHIA AÉREA ABUSIVA

A LATAM cobrou do consumidor multa contratual de 47% do valor do bilhete adquirido, porque houve desistência da viagem e comunicação anterior ao uso do bilhete. A empresa alegou que se tratava de penalidade proporcional ao plano (básico reembolso de 50%, flex reembolso de 70% e top reembolso de 90%). O consumidor ingressou com Reclamação no Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC; o julgador entendeu abusiva a multa cobrada e fixou em 5%, de conformidade com o art. 740, § 3º do Código Civil, aplicando ainda 10% com base no pedido do consumidor, de conformidade com art. 7º, § 1º da Portaria n. 676/2000 do Comando da Aeronáutica, sem repetição do indébito.

MADRI MANTÉM INTERVENÇÃO

O governo de Mariano Rajoy, da Espanha, rejeitou ontem, as indicações do presidente eleito da Catalunha, o separatista Quim Torra, eleito com o apoio do presidente destituído e foragido Carles Puigdemont. É que as indicações para compor o ministério incluia pessoas com prisões preventivas decretadas e extraditados, acusados de crime de rebelião e uso de verbas públicas durante a campanha pela independência da Catalunha, no ano passado; dois outros indicados estão foragidos e com pedido de extradição para a Bélgica.

Para Torra governar precisa montar seu gabinete para que o governo espanhol cancele a intervenção; todavia, o presidente eleito, em direta provocação, disse que mantém as nomeações dos presos e dos extraditados. Quim Torra visitou a prisão de Estremera, onde estão vários líderes separatistas.

TV QUEIMADA: INDENIZAÇÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve sentença de 1º grau que condenou uma empresa de eletricidade a ressarcir um idoso pela televisão queimada, com a falha na prestação do serviço. Houve um apagão, causando perda total no aparelho, avaliado em R$ 4.993,23. Na Reclamação comprovou-se que a TV não comportava conserto e a causa do dano situou-se na oscilação elétrica. Foi constatado também que as tomadas da casa do Reclamante estavam funcionando. 

A empresa não comprovou isenção de culpa para justificar o motivo das constantes quedas de energia, no município de Feijó, onde reside o Reclamante.

terça-feira, 22 de maio de 2018

MENOS SERVIDORES (1)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 22/05, concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA MACEDO COSTA, Escrevente de Cartório da Comarca de Macaúbas. Proventos de R$ 8.000,85.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Macaúbas, onde você serviu; que tenha nova vida com saúde.

PORTUGAL EXTRADITA RAUL SCHMIDT

O Tribunal de Relação de Lisboa determinou a extradição de Raul Schmidt, implicado na Operação Lava Jato, no Brasil, pelo pagamento de propina a ex-diretores da Petrobrás. Schmidt foi preso em Portugal, em março/2016, e a dificuldade da finalização do processo de extradição situa-se no fato de ele ter obtido a cidadania portuguesa. Entretanto, isso ocorreu após o cometimento dos crimes, apontados na Operação Lava Jato, daí o motivo pelo qual o país concedeu a extradição. 

O Ministério Público Federal informa que Raul Schmidt talvez seja “o fugitivo com maior patrimônio desviado dos cofres públicos brasileiros”.

CNJ: 110 MAGISTRADOS SOB PROTEÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça informou que há 110 magistrados sob ameaça e com proteção policial. Deste total, 97 são juízes estaduais, 7 do Trabalho, 4 eleitorais e 2 da Justiça Federal. O estudo refere-se ao ano de 2017, através de pesquisa feita entre setembro e novembro/2017, mas divulgada somente ontem, 21/05. A análise informa ainda que 95% dos julgadores ameaçados estão vinculados à 1ª instância, ficando apenas 5% no 2º grau. Quase todas as ameaças acontecem em virtude da atuação profissional do magistrado. 

Ameaçado é o juiz que sofre intimidação, que merece alguma providência de segurança por parte da administração judiciária. O percentual de 65% das pessoas que intimidam são conhecidas pelo juiz ameçado.