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sábado, 2 de junho de 2018

CONSUMIDOR INDENIZADO POR HORAS PERDIDAS COM RECLAMAÇÕES

Uma senhora, dona de seis linhas telefônicas, ingressou com Reclamação contra a operadora de telefonia, alegando que teve problemas todo mês, em virtude da fatura, provocando-lhe fazer até 51 queixas no serviço de atendimento entre 2013 a 2018. Diz a consumidora que era frequente essa labuta de telefonemas para a operadora, sem encontrar solução.

O juiz Eduaro Perez Oliveira, da Vara de Fazenda Nova/GO, julgou procedente a Ação e condenou a operadora a pagar R$ 7 mil pelas "horas perdidas", pela autora. Na decisão, o magistrado diz que a empresa errou além do aceitável e invocou o art. 186 do Código de Defesa do Consumidor. Explica o juiz que “o dano, isoladamente, não é de grande porte, mas a sua reiteração ao longo de quase um lustro demanda uma resposta significativa pelo acumulado período". Oliveira menciona que o Tribunal de Justiça de São Paulo, 5ª, 19ª e 30ª Câmaras já aplicaram a teoria do desvio produtivo do consumidor, condenando as empresas pelo tempo perdido.

ADVOGADO ACUSA JUIZ DE PREGUIÇA MENTAL

Arnaldo Ramão Medina, de Rondonópolis/MT, em causa própria, ingressou com ação de dissolução de sociedade, mas o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, extinguiu-a sem julgamento do mérito. Insatisfeito, Medina reclamou, na Corregedoria Geral de Justiça, alegando que "o juiz e seus “acessores" sequer leram a exordial apresentada nos autos”; o juiz “não usa a sua verba destinada para compra de livros”; "o magistrado não levou em consideração e demonstrou prejuiça mental…". Disse ainda o advogado que a sentença poderia ser redigida até por estudante de 2º grau. 

O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques manteve a sentença de 1º grau, condenando o advogado ao pagamento de R$ 90 mil a título de danos morais, sob o fundamento de que Medina "ultrapassou os limites do exercício da sua defesa".

CAMINHÕES ELÉTRICOS SEM MOTORISTA

A Tescla deverá lançar no próximo ano a "carreta”, em inglês "semi”, denominação provisória dos caminhões elétricos. O inconveniente desses veículos reside no tempo necessário para carregar as baterias: um mínimo de meia hora para carregar 80%, que oferece autonomia para viajar em torno de 640 quilômetros. O caminhão possui uma espécia de piloto automático, que possibilita vários caminhões, sem motoristas, seguirem o caminhão que está à frente com um motorista. É como se fosse um trem com vários vagões. 

Provavelmente, em 2019, serão lançados os caminhões elétricos e já se pode fazer reserva com adiantamento de R$ 74 mil dos R$ 670 mil, valor total do carro. Apesar do preço, a inexistência de gastos com a manutenção compensa: os freios, por exemplo, tem potencial para durar “para sempre”. A aceleração desses carros vai de zero a 100 km/h em apenas 5 segundos.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

PRESIDENTE PEDE DEMISSÃO

Pedro Parente, presidente da Petrobrás, entregou, na manhã de hoje, 1/6, carta de demissão, ao presidente Michel Temer; diz, na carta, que sua presença na estatal "deixou de ser positiva”. Parente destacou que, nos dois anos que esteve no comando, “revelam o acerto do conjunto das medidas que adotamos, que vão muito além da política de preços". Parente dispôs-se a fazer transição para o novo presidente. O mercado está certo que Parente ocupará a presidência da empresa Brasil Foods.

RAJOY É DESTITUÍDO, POR CORRUPÇÃO,

Sánchez e Rajoy
O primeiro ministro da Espanha, Mariano Rajoy, que comandava o governo conservador do país, foi destituído ontem do cargo, que ocupava há sete anos. Pedro Sánchez, líder dos socialistas, foi o autor da moção de censura, e substituirá Rajoy, que é acusado de corrupção. A maioria absoluta dos deputados, que tem 350 parlamentares, votou pela moção de censura que derrubou Rajoy. A Justiça condenou 29 pessoas à prisão, entre as quais um ex-tesoureiro de Rajoy, Luis Bárcenas. 

Pedro Sánchez, da oposição, é líder do Partido Socialista Operário Espanhol, e depende apenas da confirmação pelo rei Felipe, que deverá acontecer na próxima segunda feira. Sánchez iniciará sua administração com desemprego situado em 35%, e conta com apenas 84 deputados, o que não lhe garantirá um tranquilidade no cargo.

AUSTRÍACO VAI MORRER NA SUIÇA

Recentemente, a imprensa noticiou a morte assistida do casal Charlie, 87 anos, e France Emerick, 88 anos; residentes em Oregon, primeiro estado dos Estados Unidos a legalizar a morte assistida, proporcionou a morte com dignidade do casal, que vivia em Portland/Oregon. Para morrer, primeiro a mulher, depois Carlie ingeriram doses letais de medicamentos obtidos de acordo com a Lei de Morte com Dignidade. Eles gravaram os últimos momentos com smartphones e mostra os momentos íntimos da última semana de preparação para a morte de Francie e Charlie.   

A morte assistida de David Goodall tornou-se mais traumática, pois o ecologista londrino, radicado na Austrália, teve de viajar 20 horas para morrer na clínica Basileia, na Suiça, vez que o país onde morava não permitia a morte com dignidade; na Suiça tomou uma dose letal de pentobarbital sódico. Goodall, com 102 anos, não tinha nenhuma doença terminal, mas aborreceu-se e sentiu-se imprestável, quando, em 2016, a direção da Universidade de Edith Cowan, em Joondalup, decidiu afastá-lo das atividades de professor e pesquisador. Protestou contra o "preconceito etário" e daí em diante cresceu a vontade de acabar com a vida.     

PETROLEIROS PERDEM FORÇA E DESISTEM DA GREVE

Os petroleiros, ligados à CUT, braço direito do PT, entraram em greve por 72 horas, mas não suportaram mais de 24 horas; desistiram no segundo dia por falta de apoio da classe, pela absurda pauta de reivindicação, itens em sua maioria contra a própria empresa onde trabalham, e porque a Justiça declarou ilegal e fixou pesada multa contra os grevistas. 

A Federação Unica dos Petroleiros (FUP) aproveitou o sucesso da greve dos caminhoneiros e embarcou na greve da classe; todavia, no dia seguinte e sem seguidores, orientou os sindicatos da categoria ontem, quinta feira, para desistirem do movimento, depois da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, aumentando a multa diária de R$ 500 para R$ 2 milhões, aplicada aos sindicatos dos petroleiros.

FERIADOS, "ENFORCAMENTOS" E FALTA DE SERVIDORES PARALISAM O JUDICIÁRIO DA BAHIA

A falta de servidores, nos cartórios da Bahia, torna-se da maior gravidade, quando se sabe que não há nem mesmo reposição dos titulares que deixam os cargos por aposentadorias ou por outras motivações; simplemente, os que ficam, carregam o fardo de substituir quem saiu, trabalhando, frequentemente, além do horário normal de atividade. É comum, por exemplo, a designação de um escrevente para exercer a função de Oficial de Justiça, sem passar por nenhum preparo para desenvolver o trabalho do meirinho.   

Somente neste ano, foram aposentados mais de 120 servidores, além das exonerações a pedido; o outro expediente apto a emperrar a prestação dos serviços jurisdicionais, na Bahia, é denominado de "enforcamento”. É um grande entrave para movimentação da máquina já bastante estragada: em toda a Bahia, em todos os fóruns da Justiça é comum o fenômeno local que se denomina de "enforcamento", consistente no fechamento dos fóruns numa segunda feira, se algum feriado cair na terça, ou de fechar numa sexta feira, se o feriado ocorrer na quinta feira, como já aconteceu no 30 de abril, uma segunda feira, em função do feriado de 1º de maio e no 1º de junho, uma sexta feira, sem expediente, porque feriado no dia 31 de maio, uma quinta feira. Essa já é prática corriqueira do Tribunal e nem os advogados e as partes avaliam os danos que lhes causam com esse absurdo e inexplicável cenário. 

Os cartórios estão desérticos, segundo o “Justiça em Números" faltam mais de 10 mil servidores no quadro do Judiciário da Bahia. Muitos fóruns só não lacram as portas, porque os prefeitos disponbilizam uma "carrada” de funcionários de seus quadros para auxiliar a movimentar a máquina judiciária. É o que acontece com a Comarca de Luiz Eduardo, mais de 80 funcionários disponibilizados pela Prefeitura no forum local; isso ocorre com muitas outras grandes e pequenas comarcas, com ou sem a celebração de convênios, a exemplo de Camaçari, Catu, Caetité, e outras. 

O Tribunal da Bahia ao invés de facilitar o acesso à Justiça, soluciona a falta de servidor e de juiz, com os paliativos que enganam mas não resolvem: fechamento, agregação, integração de 127 Comarcas ou Varas entre os anos de 2012 a 2017; mutirão, cartórios integrados. 

Os poucos candidatos, aprovados no concurso de 2014, esperam no cadastro de reserva pelas nomeações e isso não se concretiza não porque inexistem vagas, não porque o serviço não reclama a convocação, mas simplesmente porque, segundo o Tribunal não há verba orçamentária. Interessante é que recentemente criou-se mais uma vaga no quadro de desembargadores que implica na disponibilização de muitos servidores no gabinete. A explicação é que o Tribunal da Bahia continua priorizando a 2ª instância, em detrimento do 1º grau onde tudo acontece e o percentual de congestionamento é elevado 85%, contra 60% da 2ª instância. 

Muitos dos candidatos aprovados e chamados, depois de esperar por três anos pela nomeação, têm desistido. A verdade é que o Tribunal não encara com a seriedade que merece a defasagem da máquina que trabalha muito precariamente, em virtude da falta de servidor, da falta de magistrado e da falta de estrutura. 

Registre-se que o Tribunal atravessou 10 anos sem concurso para servidor e o último realizado em 2014 não aproveitou mais de 500 candidatos dos 2 mil aprovados; é necessária e indispensável o chamamento dos aprovados, porque o Tribunal precisa para oferecer ao jurisdicionado boa prestação dos serviços. Imagine-se quantas aposentadorias, quantas exonerações ocorreram nesses últimos 13 anos!

Qualquer empresa, no âmbito privado ou público, necessita de equipe minima de funcionários; desobedecida essa regra, o nível da prestação do serviço diminui e gera aborrecimento para o consumidor que, evidentemente, não recebe o que lhe é jus. O desligamento de um funcionário, não importa a motivação, provoca a convocação de outro, seja por concurso, no serviço público, seja, por contratação, na empresa privada. 

Afinal, há de se reconhecer que o número de colaboradores no emprego público ou privado limita-se ao que se acredita ser necessário para movimentação da máquina; se convocados em número maior do que o reclamado pelo serviço, na área pública, importa em irresponsabilidade do gestor e, portanto, desleixo ou incompetência, vez que nomeado acima da necessidade. Na Bahia, induvidosamente essa não foi a conjuntura, mas pelo contrário os cartórios não têm servidores e, portanto, causa responsabilidade do gestor que impede a boa prestação dos serviços jurisdicionais.  

Como fazer funcionar um cartório, como cumprir ordens dos magistrados, sem contar com servidores, com oficiais de Justiça suficientes para o andamento dos processos!

Além do fenômeno do "enforcamento", a Bahia registra uma outra situação invulgar e constrangedora: o Tribunal dá-se ao luxo de fechar os fóruns de todo o Estado, nos dias de jogos do Brasil, na Rússia, nos meses de junho e julho, ainda que tais competições ocorram pela manhã, às 9.00 hs., com encerramento às 11.00 hs; um jogo que acontece às 9.00 hs e encerra às 11.00 horas, provoca o fechameto de todo o Judiciário do Estado durante todo o dia. 

Junte a isso, as férias dos magistrados de 60 dias, as férias dos advogados, o recesso, o "enforcamento", além de eventos que causam feriados na Bahia e se saberá o motivo pelo qual os procesos não andam.  


Salvador, 28 de maio de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

JUÍZES NÃO RECEBEM POR TRABALHO EM PLANTÃO

A Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina, AJUFESC, ingressou com ação para que o Tribunal pagasse aos magistrados pelas horas trabalhadas no plantão judiciário, com acréscito de 50%; fundamentou o pedido no art. 73 da Lei n. 8.112/90. Na ação, a AJUFESC questiona a Resolução n. 223/2013 do CNJ que veda o pagamento.

Na 1ª instância, a ação foi julgada procedente, inclusive com pagamento retroativo a 2009; a Advocacia-geral da União recorreu e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença para julgar improcedente, sob o fundamento de que os juízes federais não fazem jus ao pagamento durante o plantão judiciário. A Corte embasou o acórdão nas Resoluções ns. 70/09 e 232/13, do CNJ e na Lei n. 11.798/09, que impedem a retribuição em pecúnia, mas permite a compensação de dias trabalhados.

JUÍZA REJEITA DENÚNCIA CONTRA "TOMATAÇO" EM GILMAR

A juíza federal Renata Andrade Lorufo rejeitou denúncia contra um cidadão por incitação pública à prática de crime, porque “tentou” jogar tomates contra o ministro Gilmar Mendes. No interrogatório, o acusado negou intenção de causar qualquer tipo de lesão no ministro. 

A juíza assegura que a liberdade de expressão é um "direito fundamental de primeira geração, que possui inegável posição preferencial em relação aos demais direitos". 

Na decisão, Lotufo cita manifestações do próprio ministro nas quais ele critica o ingresso no Judiciário para impedir posicionamentos artísticos ou de pensamento.