O Tribunal tem ciência de que, no final, o candidato condenado terá seu registro indeferido, mas teima em manter o Judiciário aberto para a chicanagem. A pretensão do ministro é justa e insere-se no que determina a lei. Diz Fux: "um condenado em segunda instância não pode ter sua candidatura registrada pela Justiça Eleitoral, nem mesmo de forma provisória”.
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domingo, 3 de junho de 2018
REGISTRO DE CANDIDATURAS DE CRIMINOSOS
O ministro Luiz Fux defende a tese de que o STF deve impedir o registro de candidaturas de pessoas condenadas em 2ª instância, ainda que este registro seja provisório. O TSE admite este entendimento, mas torna-se necessário o pronunciamento do STF para evitar que outras instâncias da Justiça Eleitoral apliquem opinião diferente. Os tribunais têm deferido tais registros, mesmo com a clareza da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível todos aqueles condenados em 2ª instância.
EDUARDO CUNHA CONDENADO A 24 ANOS
O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, condenou o ex-deputado Eduardo Cunha a 24 anos e 10 meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. Cunha ainda terá de pagar a multa de R$ 7 milhões a fim de reparar os danos causados à coletividade. Foram condenados também o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, 8 anos e 8 meses mais R$ 1 milhão de multa; Eduardo Alves cumpre prisão domiciliar em Natal. O ex-vice presidente da Caixa Econômica Federal, Fabio Cleto foi condenado a 9 anos e 8 meses de prisão pela prática do crime de corrupção ativa; os operadores Lúcio Funaro, a 8 anos e 2 meses, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional; Alexandre Margotto condenado a 4 anos, por corrupção ativa; eles cumprem as penas de conformidade com o acordo de delação premiada.
Cunha já foi condenado no ano passado, na Operação Lava Jato, a 14 anos e 6 meses de prisão, porque recebeu propinas em troca de contratos da Petrobrás.
ELEIÇÃO EM TOCANTINS: SETE CANDIDATOS
Depois da cassação do mandato do ex-governador Marcelo Miranda, em março/2018, Tocantins realizará hoje eleição suplementar para escolha do novo governador que terá o mandato até 31 de dezembro/2018. Sete candidatos disputarão a eleição de hoje, dentre os quais a senadora e ex-ministra Kátia Abreu, que responde a investigação na Operação Lava Jato; o prefeito de Palmas, que se afastou em abril/2018; o ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa; o governador interino Mauro Carlesse, que responde a 73 processos na Justiça.
O segundo turno, se necessário, acontecerá no dia 24 de junho, mas em outubro próximo os eleitores escolherão o governador que ficará no cargo de 2019 a 2023. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva escreveu carta de apoio à candidatia Kátia Abreu, apesar de o PT ter candidato próprio.
MINISTRO CONTRA "LIBERTAÇÃO A GRANEL"
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, criticou a “libertação a granel" de corruptos. Barroso diz que uma minoria mantém contas no exterior, praticam atos de corrupção no país, e, quando presos, são imediatamente liberados. O ministro fez censura implícita ao posicionamento do ministro Gilmar Mendes que concedeu Habeas Corpus a Paulo Preto, poucas horas depois de sua prisão.
O ministro elogiou os juízes de 1ª instância, incumbidos de transformar a “velha ordem”. Barroso diz que o Brasil foi transformado em “um país de ricos delinquentes que acham que podem fazer qualquer coisa e escaper da Justiça".
O ministro Gilmar Mendes, nos últimos 15 dias, soltou um preso a cada dia, segundo dados de O Antagonista.
sábado, 2 de junho de 2018
CONCURSO PARA JUIZ
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região baixou edital para abertura de uma vaga para juiz federal substituto de Irecê; afora essa vaga, estão abertas para Rio Verde/GO, Bacabal/MA e Teófilo Otoni/MG no total de quatro vagas. O prazo será de cinco dias úteis, a contar da data seguinte à publicação do edital. Maiores informações poderão obter no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
REJEIÇÃO DE CONTAS CARACTERIZA INELIGIBILIDADE
A rejeição das contas apresentadas pelos prefeitos e rejeitadas pelo Tribunal de Contas caracteriza ato de improbidade administrativa, sem necessidade do dolo específico apto a causar prejuízo ao erário. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que cassou o registro do prefeito Ismael Boiani, do município de Iacanga. O julgamento do prefeito que governou o município entre os anos de 2005 a 2012 iniciou-se em dezembro e foi encerrado no dia 29/05.
As contas do ano de 2011, de Boiani, foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, seguindo parecer do Tribunal de Contas. A rejeição aconteceu porque o prefeito não aplicou o valor mínimo do FUNDEB durante o exercício e abriu créditos adicionais em percentual superior ao permitido por lei municipal.
Boiani foi novamente eleito em 2016, mas a oposição questionou, sob o fundamento de que ele não poderia se candidatar, vez que inelegível, nos termos do art. 1º, inc. I, alínea "g” da Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar n. 64/1990.
GUERRA COMERCIAL: TRUMP CONTRA O MUNDO
As novas tarifas impostas pelos Estados Unidos ao Canadá, país vizinho e parceiro, afetará as exportações de aço, alumínio, bens de consumo, máquinas e outros. O Canadá tomou como primeira medida o cancelamento de reunião agendada com o presidente Donald Trump, além de impor impostos sobre bens norte-americanos. O primeiro-ministro do Canadá, Justin Trudeau disse que "estas tarifas são uma afronta à parceria de longa data que existe entre o Canadá e os Estados Unidos e, em particular, uma afronta aos milhares de canadianos que lutaram e morreram ao lado de seus irmãos de armas".
Mas, os Estados Unidos investiu também contra o México e a União Europeia; a reação dos principais líderes foi imediata, assegurando que vão impor tarifas sobre bilhões de dólares de produtos dos Estados Unidos, a exemplo das importações de suco, carne de porco, uisque bourbon e as motocicletas Harley Davidson.
Os republicanos condenaram o posicionamento de Trump com as novas tarifas para produtos importados. O Brasil, ao menos por enquanto, está fora da taxação da importação do aço.
CONSUMIDOR INDENIZADO POR HORAS PERDIDAS COM RECLAMAÇÕES
Uma senhora, dona de seis linhas telefônicas, ingressou com Reclamação contra a operadora de telefonia, alegando que teve problemas todo mês, em virtude da fatura, provocando-lhe fazer até 51 queixas no serviço de atendimento entre 2013 a 2018. Diz a consumidora que era frequente essa labuta de telefonemas para a operadora, sem encontrar solução.
O juiz Eduaro Perez Oliveira, da Vara de Fazenda Nova/GO, julgou procedente a Ação e condenou a operadora a pagar R$ 7 mil pelas "horas perdidas", pela autora. Na decisão, o magistrado diz que a empresa errou além do aceitável e invocou o art. 186 do Código de Defesa do Consumidor. Explica o juiz que “o dano, isoladamente, não é de grande porte, mas a sua reiteração ao longo de quase um lustro demanda uma resposta significativa pelo acumulado período". Oliveira menciona que o Tribunal de Justiça de São Paulo, 5ª, 19ª e 30ª Câmaras já aplicaram a teoria do desvio produtivo do consumidor, condenando as empresas pelo tempo perdido.
ADVOGADO ACUSA JUIZ DE PREGUIÇA MENTAL
Arnaldo Ramão Medina, de Rondonópolis/MT, em causa própria, ingressou com ação de dissolução de sociedade, mas o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, extinguiu-a sem julgamento do mérito. Insatisfeito, Medina reclamou, na Corregedoria Geral de Justiça, alegando que "o juiz e seus “acessores" sequer leram a exordial apresentada nos autos”; o juiz “não usa a sua verba destinada para compra de livros”; "o magistrado não levou em consideração e demonstrou prejuiça mental…". Disse ainda o advogado que a sentença poderia ser redigida até por estudante de 2º grau.
O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques manteve a sentença de 1º grau, condenando o advogado ao pagamento de R$ 90 mil a título de danos morais, sob o fundamento de que Medina "ultrapassou os limites do exercício da sua defesa".
CAMINHÕES ELÉTRICOS SEM MOTORISTA
A Tescla deverá lançar no próximo ano a "carreta”, em inglês "semi”, denominação provisória dos caminhões elétricos. O inconveniente desses veículos reside no tempo necessário para carregar as baterias: um mínimo de meia hora para carregar 80%, que oferece autonomia para viajar em torno de 640 quilômetros. O caminhão possui uma espécia de piloto automático, que possibilita vários caminhões, sem motoristas, seguirem o caminhão que está à frente com um motorista. É como se fosse um trem com vários vagões.
Provavelmente, em 2019, serão lançados os caminhões elétricos e já se pode fazer reserva com adiantamento de R$ 74 mil dos R$ 670 mil, valor total do carro. Apesar do preço, a inexistência de gastos com a manutenção compensa: os freios, por exemplo, tem potencial para durar “para sempre”. A aceleração desses carros vai de zero a 100 km/h em apenas 5 segundos.
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