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quarta-feira, 13 de junho de 2018

DESISTÊNCIAS E NOMEAÇÕES

O Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/06, publicou Decretos, assinados pelo presidente do Tribunal, de desistências e nomeações dos servidores abaixo: 

DANIEL LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, nomeado para o cargo de Analista Judiciário, em 12/4/2018; Decreto de hoje torna sem efeito a nomeação. 

MATEUS SANTIAGO SILVA, nomeado para o cargo de Técnico Judiciário, em 12/4/2018; Decreto de hoje torna sem efeito a nomeação. 

VALÉRIA RODRIGUES ALVIM JULIÃO, nomeada para o cargo de Analista Judiciário, em 30/5/2018; Decreto de hoje torna sem efeito a nomeação. 

FERNANDA MORAES REGO DA SILVA nomeada para o cargo de Analista Judiciário. 

VANESSA VANDERLEY MORAIS, nomeada para o cargo de Técnico Judiciário. 

ANDERSON BATISTA LOPES, nomeado para o cargo de Analista Judiciário.

CHEQUES: PRESCRIÇÃO

Uma empresa funerária ingressou com Reclamação no 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá, Brasília/DF, cobrando cheques sem fundos contra familiares do falecido no valor total de R$ 3.357,79, incluindo juros e correção monetária. Na sentença, o juiz reconheceu de ofício a prescrição, assegurando que “em se tratando de ação de cognição, na qual o cheque se trasmuda em instrumento particular, em que consta o valor líquido objeto da pretensão de cobrança, é aplicável o prazo prescricional quinquenal ditado pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, que restou consumado no caso, porquanto os títulos tiveram vencimento em 2012, e o ajuizamento ocorreu em 2018".

DEFESA ORAL EM LIMINAR DE MANDADO DE SEGURANÇA

A Lei n. 13.676/18, publicada ontem, no DOU, assegura ao advogado o direito de sustentação oral, em pedido liminar de Mandado de Segurança. A norma é resultado do Projeto de Lei Complementar n. 76/16, pelo Senado Federal e altera a Lei n. 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança. 

O texto completo da Lei: 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. 

.............................................................................................." (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

CONCURSO: EXCLUSÃO DE CANDIDATO

Um candidato foi aprovado para o cargo de Agente Penitenciário, em todas as fases do concurso, mas excluído face a um exame de monitorização ambulatorial da pressão arterial, que indicaria hipertensão arterial sistólica, considerada incompatível para o cargo, na forma do Edital. A União recorreu da sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou o ato administrativo, sustentada no argumento da vinculação da Administração ao edital e na ofensa ao princípio da separação dos poderes. 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso; o relator, des. federal, Souza Prudente afirmou que a sentença está “adequada ao entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito de nossos Tribunais, no sentido de que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade".

SERVIDORES NÃO PAGAVAM IMPOSTOS

O atual prefeito da cidade de Rio Largo/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, ingressou com Ação de Declaração de Inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Orgânica do Município; questionou ainda os artigos 18 e 29 do Código Tribunal do Município, sob o fundamento de que não houve estudo sobre o impacto orçamentário da medida para o município. 

A lei isentava os funcionários municipais e seus cônjuges ativos e inativos do pagamento do IPTU e ITBI. O Tribunal de Justica julgou no dia 5/6 inconstitucuional a lei municipal. O relator, des. Domingos de Araújo Lima Neto, afirmou que a isenção de impostos por servidores municipais viola o princípio da isonomia tributária. Assegurou que a norma considerava apenas a ocupação profissional e não a capacidade do contribuinte para oferecer a isenção.

DESERÇÃO POR DIFERENÇA DE R$ 0,03

Uma empresa foi condenada, em 1º grau e interpôs recurso no TRT da 3ª Região, mas a Corte constatou que ao invés de a recorrente depositar R$ 8.183,06 o fez no montante de R$ 8.183,03; isso foi suficiente para não se conhecer o recurso por deserção, sob o fundamento de que as custas constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso. 

A empresa ingressou com recurso de revista no TST, assegurando que o erro foi na autenticação do banco e invocou o art. 244 CPC para que sua pretensão fosse apreciada. O Tribunal Superior do Trabalho, 8ª Turma, reformou a decisão do TRT da 3ª Região, que inadmitiu o recurso face a diferença de R$ 0,03 nas custas. O colegiado entendeu que a diferença é ínfima para impedir seguimento do recurso e admitiu os argumentos da empresa.

terça-feira, 12 de junho de 2018

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 12/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

UBIRATAN BITTENCOURT OLIVEIRA, Tabelião de Notas da Comarca de Porto Seguro. Proventos de R$ 12.588,98.  

NEURACY ANDRADE DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Santa Terezinha. Proventos de R$ 8.106,35.  

MAGNEIDE SILVA DOS SANTOS, Escrivã da Comarca de Tucano. Proventos de R$ 24.834,27. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

PROFESSORA ELIMINADA POR OBESIDADE RECORRE

Uma candidata foi aprovada em concurso público para professor de educação básica II, mas na avaliação médica foi considerada inapta para o exercício da função, vez que era possuidora de obesidade mórbida e hipertensão. A candidata ingressou com ação judicial e o juiz julgou procedente o pedido, determinando aptidão da candidata para ser nomeada. 

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso e a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça assegurou que não há razoabilidade na declaração de inaptidão da candidata, vez que os motivos não são “impeditivos ou limitadores do exercício das funções correspondentes de professora, que são, basicamente, intelectuais”. O relator considerou abusiva a elimitação da candidata.

TRF-1 AUTORIZA PRIVATIZAÇÃO


O juiz da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou o prazo de 90 dias para entrega ne análise de estudo de impacto sobre o destino dos trabalhadores do setor, concedendo liminar para suspender o processo de privatização das distribuidoras da Eletrobrás, atendendo ao requerimento dos sindicatos de várias empresas distribuidoras. O Tribunal Regional do Trabalho, através da relatora, desa. Giselle Bondom Lopes Ribeiro manteva a suspensão da privatização.

O presidente da Corte assegurou que a 49ª Vara do Trabalho não tinha competência para analisar o caso, porquanto as distribuidoras disponibilizadas para venda não se localizam no estado; o desembargador assinalou ainda ser prematuro o argumento de ameaça aos direitos trabalhistas se nem houve publicação do edital de privatização, que disciplinará como ficarão os contratos de trabalho atuais.  

PROMOTOR: GILMAR, “MAIOR LAXANTE DO BRASIL

O promotor Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás, que disse ser o ministro Gilmar Mendes o "maior laxante do Brasil”, vai ser investigado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP. O corregedor nacional do órgão, Orlando Rochadel, comandará o procedimento e, na portaria, diz que tais declarações "configuram, em tese, violação dos deveres funcionais previstos no artigo 91, incisos II e XIV, da Lei Complementar Estadual 025/1998.