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segunda-feira, 18 de junho de 2018

PRIORIDADE PARA 1ª INSTÂNCIA NA BAHIA: NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA SERVIDOR

O Tribunal de Justiça da Bahia manifestou sua verdadeira inclinação para abastecer o 2º grau com todas as beneses e dedicar o mínimo de atenção para a 1ª instância. Além disso, desobedeceu ao violar frontalmente determinações contidas na Resolução n. 194, do CNJ, que manda os tribunais priorizarem o 1º grau e até deslocar servidores dos gabinetes para os cartórios. A criação de 9 cargos de desembargador no Tribunal de Justiça é um acinte à inteligência dos jurisdicionados, dos advogados e do operador do direito. A OAB e outras entidades, a exemplo da Defensoria Pública, não podem endossar com o silêncio tamanha desatenção. 

A providência não causa surpresa, pois já era meta da diretoria anterior, apoiada pelo desembargador Gesivaldo Britto, no dia de sua posse na presidência, quando declarou ser “o Tribunal pequeno para o número de demanandas” e fez comparações com outros tribunais. Outros estados podem ter maior número de desembargadores, mas em nenhum deles está implantado o caos na Justiça do 1º grau como ocorre na Bahia. 

Ao invés de convocar candidatos aprovados no concurso de 2014, certame realizado depois de dez anos de abstinência, o Tribunal, por ampla maioria, resolveu criar 9 vagas no seu quadro, atitude que contribui para diminuir o mínimo de 63 servidores, que serão requisitados dos cartórios para os gabinetes, podendo alcançar 90 servidores, a depender da vontade do desembargador. Acresce a esse retrocesso, o abandono no qual foram deixadas as Varas e Comarcas, o quantitativo de servidores que se aposentaram ultrapassa 500, somente nos anos de 2016 a 2018, e se verá o abismo aberto com a falta de servidores concursados para movimentar a máquina oxidada do Judiciário. 

O Tribunal nada fez para cumprir a Resolução 194 do CNJ, que manda priorizar a 1ª instância, havendo uma inversão às claras nas escolhas determinadas pelo órgão administrativo do Judiciário; com efeito, o Justiça em Números aponta o congestionamento no 1º grau no percentual de 85%, enquanto no 2ª grau este índice não passa de 65%, concluindo que os recursos estão menos "engarrafados" nos gabinetes do que as petições nas Varas e nas Comarcas. 

Mas o drama da Justiça da Bahia não se encerra com esse dantesco quadro, pois o 1º grau está completamente desmantelado pela falta de servidores, 10 mil segundo o Justiça em Números, pela falta de juízes, em torno de 150, e pela falta de infraestrutura, a exemplo dos antiquados computadores e impressoras nas Comarcas; os fóruns tornaram-se pocilgas e a segurança é nenhuma. 

As desativações, agregações, e agora os cartórios integrados prestam-se mais para diminuir o quadro de servidor do que solucionar as dificuldades do sistema. As desativações causaram simplesmente o fechamento de comarcas; as agregações, como os cartórios integrados, promoveram a junção de uma comarca a outra, uma vara a outra, e dificultou o acesso à Justiça, sem nenhuma comprovação de resultado para movimentação dos processos. Se ao menos aclarasse o cenário nebuloso que se atravessa, merecia aplausos, mas o que se depara é com complicação, fruto da implantação de uma verdadeira babel. 

Os juízes em exercício desempenham substituições em comarcas distantes 500 ou mais quilômetros e os poucos servidores que restam são obrigados a trabalhar na sua função e na daquele que se aposentou, sem entretanto, obterem vantagem alguma com esse acúmulo de atividades. O registro mais patético acontece com os servidores dos cartórios extrajudiciais, que foram aproveitados nos cartórios judiciais, sem receber treinamento algum e são "jogados" em cartórios ou atividades que nunca praticaram. Muitos deles, designados para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador sem que tenham tido qualquer preparo. 

Enfim, se o Tribunal de Justiça da Bahia quer melhorar sua produtividade, outro caminho não resta que não seja a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso realizado em 2014, fazendo justiça com os que acumulam cargos e com os que merecem ser nomeados, porque aprovados. O atestado para esta assertiva situa-se nos quantitativos do Justiça em Números; com efeito, está anotado que o índice de produtividade do servidor da Bahia situa-se em média, em 129, colocando o Tribunal de Justiça entre os 10 primeiros de maior produtividade, dentre os 27 tribunais. Considerado o quadro desértico das Varas e das Comarcas, a avaliação torna-se mais jubilosa para mostrar o empenho dos servidores que carregam o fardo pesado do desmantelo dos fóruns. 

Salvador, 16 de junho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

DESEMBARGADOR É APOSENTADO COMPULSORIAMENTE

O desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, que respondia a processo disciplinar pela prática de quatro infrações, dentre as quais violência doméstica e assessoria jurídica às partes, foi aposentado compulsoriamente, na sexta feira, 15/06, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por 16 votos contra 8. Gallo é o magistrado contra o qual o advogado Felisberto Córdova, em agosto/2017, acusou de ter pedido propina para vender seu voto; este processo ainda será apreciado pelo Tribunal, mas está prejudicado porque aplicada a pena máxima por outras motivações. 

O relator do processo disciplinar já apreciado, desembargador Newton Trisotto, concluiu pela pena máxima, embasado na LOMAN. Sua conclusão foi de que o magistrado não teria mais confiança da sociedade para continuar na função de julgador. Gallo tinha 26 anos de magistratura e estava afastado do cargo desde dezembro/2017, mas não retornará.

TRUMP CITA LEI QUE NÃO EXISTE

O presidente Donald Trump procurou justificar a tolerância zero, adotado para separar pais e filhos, na questão imigratória, em lei editada pelos democratas. Acontece que a legislação simplesmente não existe, segundo análise procedida pela Associated Press. A descoberta de família entrando de forma clandestina nos Estados Unidos, atualmente, provoca detenção e processo contra os pais, havendo consequentemente separação de pais e filhos no momento da prisão. 

Nos governos anteriores isso não ocorria, porque instaurava-se processos civis de deportação e não havia a separação de pais e filhos. Os juízes não têm permitido a prisão dos menores o que acarreta a separação, porque o governo Trump coloca a imigração ilegal como meta principal de sua administração.

PROFESSORA: HORAS EXTRAS

Uma professora requereu pagamento de horas extras em aulas que ministrava a distância. O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido, porque fatos anteriores à Reforma Trabalhista. Apurou-se que a professora trabalhava por acesso remoto com “login” e senha individual, em aulas por meio virtual; contratada para trabalhar 16 horas, mas desenvolvia a atividade por 40 horas semanais. 

O preposto da empresa negou que a professora ministrava aulas no curso a distância, mas fazia apenas avaliações. O magistrado afirmou que a instituição teria de comprovar o tempo gasto pela professora e isso não aconteceu, gerando verdadeira a afirmação da Reclamante. A empresa foi condenada a pagar horas extras excedentes. Houve recurso mas o TRT, através da 11ª Turma, manteve a sentença. 



domingo, 17 de junho de 2018

PREFEITO COM R$ 50 MIL NA PANELA É SOLTO

O prefeito da cidade de Mauá/SP, Átila Jacomussi, investigado na Operação Prato Feito, responsável pelo combate aos desvios em contratos para fornecimento de merenda escolar, foi preso, porque encontrado no armário da cozinha do apartamento a quantia de R$ 80 mil, guardados em uma panela, mais R$ 7 mil em uma bolsa pessoal. O prefeito foi interrogado e explicou a origem do dinheiro. 

Através de Habeas Corpus, o ministro Gilmar Mendes concedeu liberdade ao preso, sob o fundamento de que há “ocorrência de constrangimento ilegal ensejadora do afastamento da incidência da Súmula 691 do STF".

SOUZA CRUZ SEM CULPA

O juiz julgou improcedente Ação de Indenização, requerida por familiares de um fumante; houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão inicial para entender que a morte do fumante aconteceu em função do consumo de cigarros, durante 29 anos, condenando a Souza Cruz em danos morais no valor de R$ 300 mil. 

O Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Turma, modificou a decisão de 2ª instância, assegurando que a empresa não tem responsabilidade civil por danos morais originados da morte de um fumante, diagnosticado com tromboangeite obliterante. O ministro Villas Bôas Cueva, relator, esclareceu que não houve comprovação do nexo causal direto entre a conduta da empresa e a doença desenvolvida pelo fumante, afastando desta forma a indenização.

COMPANHEIRO E CÔNJUGE

O STJ julgou inconstitucional o art. 1.790 o Código Civil, porque há violação aos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, estampados na Constituição; não há diferença entre união estável e o casamento, na discussão sobre herança. O companheiro herdava apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união e não teria direito aos bens particulares do falecido, conseguidos antes da união estável. 

Aplica-se, atualmente, o disposto no art. 1.829 do Código Civil, que disciplina a sucessão do cônjuge, inexistindo, portanto qualquer diferenciação entre o companheiro e o cônjuge.

ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Um bancário ingressou com Reclamação contra a Caixa Econômica Federal, porque foi-lhe dada a opção de técnico bancário ou professor de Ciências no Ensino Fundamental no município de Contagem/MG, após 19 anos no exercício das duas funções. Diante deste quadro, o Tribunal Regional da 3ª Região julgou improcedente, vez que o técnico bancário exerce encargo burocrático; frisou que a Caixa “possui centenas, quiça milhares de técnicos em todo o Brasil”, porém as rotinas burocráticas não autorizam a acumulação. 

O caso chegou ao TST e a 1ª Turma reformou a decisão do TRT. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, afirmou que a Constituição permite a acumulação de cargos que demandem conhecimentos específicos, matéria uniformizada na Corte. Assim foi considerada legal a acumulação de cargos de técnico bancário e professor do Ensino Fundamental na administração pública.

CNJ PROÍBE JUÍZES DE ATACAR POLÍTICOS

O CNJ editou o Provmento n. 71/2018, assinado pelo ministro João Otávio de Noronha, no final de sua administração, que veda a juízes “ataques pessoais a liderança ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública", em redes sociais. A Associação dos Magistrados Brasileiros insurgiu-se contra a medida, assegurando que eventuais excessos deve ser apurado caso a caso e não "regular o uso de rede social privada do magistrado”. A ANAMAGES classificou de “Provimento da mordaça”. A entidade diz que a regra do CNJ “figura como ferramenta de censura àqueles que têm a vida exposta diuturnamente pela mídia e por agentes sociais interessados em ferir a honra dos membros da classe”. 

A União dos Juízes Federais, em Nota, assegura que em outros países, os magistrados têm capacidade política plena e não são “tratados como cidadãos de segunda categoria, como feito na repudiada resolução". Classificou a resolução de "canalhice”, porque viola o art. 14 da Constituição Federla. Também a Associação dos Juízes para a Democracia criticou a medida de “intensa instabilidade política e de fragilidade democrática,...” A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho recebeu com estranheza o ato do CNJ em vedar “ao juiz de se manifestar nos casos em que já atuou".

sábado, 16 de junho de 2018

ADVOGADO ESQUECEU DE AUDIÊNCIA E JUIZ ACEITA JUSTIFICATIVA

O advogado Roberto Guedes de Amorim, na defesa de um réu acusado de contrabando em Boa Vista/RR, faltou à audiência e atravessou petição para justificar ao juiz a motivação de sua ausência. Declarou na petição que “poderia alegar desde doença, viagens e dezenas de outros motivos, entretanto, pelo respeito que devoto a este Douto Magistrado, venhor informar que esqueci completamente da audiência". 

O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara de Roraima, manifestou preocupação com a ausência do advogado, "pois Sua Excelência nunca faltara e sempre fora pontual. Aliás a sinceridade do advogado Roberto Guedes não me surpreende, pois conheço sua conduta profissional íntegra e cavalheiresca há quase duas décadas. Concluiu no despacho o juiz: “Que seu exemplo sirva às novas gerações de advogados. Justificativa aceita, com minhas homenagens".