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quarta-feira, 20 de junho de 2018

ERRO DE PREENCHIMENTO NÃO GERA PENALIDADE

Um motorista de um caminhão tanque, da Pioneiro Combustíveis Ltda, em Manaus/AM, ingressou com Reclamação Trabalhista, buscando reconhecimento do vínculo de emprego com a Petrobrás Distribuidora S/A. A sentença julgou improcedente o pedido e houve recurso para o Tribunal Regional da 8ª Região, pelo PJe e houve um equívoco no protocolo da petição, quando registrou como "Petição em PDF/Documento Diverso", quando deveria ser “Recurso Ordinário. 

O TRT não conheceu do recurso por inobservância das normas que regem o peticionamento eletrônico no Pje, conforme Resoluções 136/2014 e 185/2017. O erro no preenchimento, segundo o TRT, atrasaria o desenvolvimento normal do processo e geraria a prática de atos desnecessários. 

No Recurso de Revista, o TST entendeu que o fato de o recurso ordinário ter sido peticionado da forma como foi não acarretou prejuízos, vez que a peça foi recebida. A relatora, ministra Delaide Miranda Arantes, anotou que as resoluções apontadas não penalizam a parte pelo equívoco cometido; assegurou que não há previsão no ordenamento jurídico, nem na Lei 11.419,2006 que disponha sobre a informatização do processo judicial, de não conhecimento de recurso quando a parte registra petição no PJe de forma equivocada. Determinou-se o retorno dos autos ao TRT para examinar o recurso ordinário. 



REPROVAÇÃO REVERTIDA EM CONCURSO

Um candidato ao cargo da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul foi aprovado no certame, mas ao ingressar no curso de soldado da PM, foi reprovado na fase de investigação social, sob o fundamento de que omitiu fatos relevantes de sua vida, a exemplo da existência de boletins de ocorrência e processos criminais. Através de Processo Administrativo Disciplinar, o soldado foi inapto para prosseguir no concurso público. 

O candidato ingressou com Ação judicial e o juiz da comarca de Naviraí, concedeu tutela de urgência de natureza cautelar em favor do candidato, determinando sua reintegração. A Polícia Militar ingressou com recurso de agravo no Tribunal. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva manteve a decisão inicial, assegurando que "a investigação social é ato administrativo, apesar de discricionário por sua natureza, passível de sofrer revisão pelo poder judiciário...” Destacou que o candidato não enumerou os procedimentos de apuração, porque com punibilidades extintas.

COMISSÃO DO CONCURSO PARA JUIZ

A Comissão, nomeada para definir o concurso para Juiz Substituto, presidida pelo des. José Edivaldo Rocha Rotondano, decidiu, no início da semana, promover a licitação da empresa que será responsável para execução do certame. Discutiu-se sobre alterações na Minuta do Projeto Básico, encaminhada pelos membros da comissão. O certame oferecerá 50 vagas imediatas e 150 para o cadastro de reserva.

JUIZ PROIBE APREENSÃO DE VEÍCULO

O juiz Roque Ruy Barbosa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, suspendeu apreensão de veículos através de "blitz do IPVA”, realizadas na Comarca. A cobrança do Imposto tem-se processado naturalmente, daí porque é ato lesivo a apreensão de veículo, nessas condições. O magistrado escreveu que “a conduta do Governo do Estado de apreender veículos por motivo de débitos tributários ou de multas de trânsito viola direito fundamental do contribuinte, devendo, portanto, ser combatida”. 

Em Feira, estavam apreendendo veículos com a intenção de forçar o devedor a pagar o IPVA e muitos motoristas, dada a necessidade do carro, tomavam dinheiro emprestado para reaver seu veículo apreendido arbitrariamente.

terça-feira, 19 de junho de 2018

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 19/06, concede aposentadoria voluntária a servidora: 

MARIVALDA NUNES CONCEIÇÃO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.245,78. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

SISTEMA CARCERÁRIO SUPERLOTADO

O número de presos tem aumentado, mas não é seguido pelo crescimento do quantitativo de unidades prisionais. O índice de ocupação das prisões em 2017 foi de 172,7%, diante do percentual de 161,9% em 2016 e 160,7% em 2015, segundo noticia o “Sistema Prisional em Números", do Conselho Nacional do Ministério Público. 

Contabilizou-se 700 mil pessoas presas, das quais 95%, homens e o Estado só oferece 410 vagas. Acresce a esse dramático cenário, o fato de ter havido crescimento de 6% no número de presos entre os anos de 2016/2017. A região Norte é a mais vulnerável, pois com capacidade para 31,5 mil presos, mantém nas cadeias o total de 93,7 mil, com taxa de ocupação situada em 297%; no Sudeste, a taxa foi de 168,3% e no Sul foi registrado o menor índice de 132,5%.

SENTENÇA ANULADA: IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO

Os proprietários da empresa 3B Consultoria Ltda ajuizaram Ação Rescisória para anular sentença transitada em julgado, sob o fundamento de que os atos processuais são destituídos de validade, por inexistência de citação da empresa. O chamamento deu-se em endereço antigo e o porteiro do prédio, para onde foi encaminhado o documento, não era empregado da empresa que só tomou ciência da ação na fase de execução, quando o veículo dos sócios ficou impedido de circular. 

O relator, desembargador Platon Teixeira Filho, comparou o aviso de recebimento da notificação com os endereços do contrato social e assegurou que a empresa, na época da citação, “já não mais funcionava naquele local". Ressaltou-se também as certidões da oficiala de Justiça que não conseguiu intimar a empresa para cumprimento da sentença, porque não a encontrou no endereço indicado. Assegurou o relator que há violação ao que dispõe o art. 239 CPC. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Reunião rescindiu a sentença condenatória e anulados todos os atos processuais. 

É mais um abuso que se comete na Justiça do Trabalho, onde os magistrados fazem prevalecer seus princípios acima do que estabelece a lei. O caso mais comum de abuso de autoridade situa-se no uso indiscriminado do BacenJud para bloquear contas de empresas e de sócios, às vezes que nem participaram da relação processual. 

STF AUTORIZA REPORTAGENS SOBRE CRIME DE ADVOGADO

Um advogado conseguiu liminar para suspender veiculação de noticia de crime cometido por um advogado, de conformidade com denúncia recebida por um canal de TV, Rede Vitoriosa de Comunicação afiliada ao SBT; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o pronunciamento do juiz de direito, gerando Reclamação ao STF. O ministro Ricardo Lewandowski cassou a decisão, assegurando que a Constituição garante o direito coletivo à manifestação do pensamento, à expressão e à informação, sob qualquer forma. O relator ainda disse que a decisão de Minas violou o entendimento do STF sobre a liberdade de imprensa, estatuída na ADPF 130. 

O caso envolvia um advogado que teria oferecido R 1 milhão ao ex-presidente de um hospital para que interferisse para influenciar outra pessoa a confessar a falência da instituição.

COLÔMBIA ELEGE PRESIDENTE

O ex-senador, Iván Duque, candidato da direita, apoiado pelo ex-presidente Álvaro Uribe, foi eleito, no 2º turno, para presidir a Colômbia e já manifestou seu intento de desarmar e desmobilizar os guerrilheiros das FARC. Duque disputou, ontem, com Gustavo Petro, candidato da esquerda e obteve 53,9% dos votos contra 41,83% de Petro. 

Duque, de 41 anos, assumirá a presidência no dia 7 de agosto e terá o país fora da guerra com as FARC, depois do acordo conseguido pelo atual presidente, Juan Manuel Duque.

FINAL DE SEMANA VIOLENTO NA BAHIA

Na Bahia está conhecida como um dos estados onde mais se mata. O final de semana, na cidade de Feira de Sanana, mostra como a violência está implantada no estado, sem constituir prioridade do governo o combate à violência. Foram registradas 18 mortes somente neste fim de semana, sábado e domingo. A ocorrência deu-se depois que bandidos assassinaram o policial militar Wagner Silva Araújo, que tentava proteger duas pessoas, vítimas de assalto. 

Na semana anterior, em Salvador, os meliantes praticaram atos de crueldade contra os policiais José Luis da Hora e Gustavo Gonzada da Silva, quando deceparam a língua, mão e orelhas dos militares.