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sábado, 23 de junho de 2018

TST CONDENA PETROBRÁS A R$ 17 BILHÕES

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, por 13 votos contra 12, condenou a Petrobrás a pagar a 51 mil funcionários, ativos e aposentados, o valor de R$ 17 bilhões. A decisão aconteceu em incidente de recurso repetitivo e será aplicada em todos os casos semelhantes. A decisão afetará 7 mil processos que tratam do assunto em todo o país. A ação envolvia a Remuneração mínima por nível e Regime, RMNR, política salarial implementada em 2007. Trata-se de inclusão de adicionais em cálculo de complemento da RMNR. 

A revisora, ministra Maria de Assis Calsing, divergiu do relator, ministro Alberto Bresciani; considera a revisora que os adicionais e vantagens decorrentes do regime da condição especial de trabalho oriundos de lei ou de norma convencional integrariam o cálculo das parcelas dedutíveis da Remuneração Mínima de Nível e Regime, RMNR, para apuração da verba complementar. 

A empresa vai recorrer e o caso pode chegar ao STF. Não se concebe nem se entende tamanha excrescência da Justiça do Trabalho, que deixou de lado todas as modificações promovidas na CLT para aplicar uma pena em montante irrazoável à empresa.

CASAMENTO SÓ ENTRE HOMEM E MULHER

O promotor Henrique Limongi, de Florianópolis/SC, ingressou com recurso para anular o casamento entre a engenheira civil Adrieli Nunes, 30 anos, e a médica Anelise, 30 anos, realizado em dezembro/2017. O promotor diz que “no Brasil, casamento somente existe entre homem e mulher”. Desde a habilitação do casal que Limongi se manifestou contra: em setembro/2017, Limongi pronunciou contrário ao casamento, mas uma juíza autorizou a união entre as duas mulheres. 

Henrique Limongi não aceita a decisão do STF que autorizou o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, apesar de o art. 226, § 3º dizer claramente que o casamento só existe entre homem e mulher.

BB CONDENADO A NOMEAR APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA

O Reclamante ingressou com ação para ser nomeado, vez que no cadastro de reserva do Banco do Brasil. Alegou que surgiram várias vagas, mas o banco preferiu contratar temporários. O banco alegou que havia mera expectativa de direito, porque a finalidade do certame era a formação do cadastro de reserva. A juíza Margarete Dantas Pereira Duque rejeitou as preliminares e julgou improcedentes os pedidos na inicial. 

O Reclamante recorreu no qual pede sua contratação para o cargo de escriturário, além de requerer danos morais e honorários. O relator diz que "a expectativa de direito de candidatos aprovados em certame público se erige em efetivo direito a partir do momento em que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal", ainda mais com a contratação de terceirizados. Assegurou que a Corte tem posicionado neste sentido e cita jurisprudência para corroborar o entendimento. 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, deu parcial provimento ao recurso para condenar o Reclamado a proceder a convocação do Autor para realização de exames procedimentais e contratação, condenando ainda em honorários, mas não aceitando os danos morais.

PROCESSO DISCIPLINAR NÃO IMPEDE APOSENTADORIA

Uma auditora fiscal da Receita Federal solicitou aposentadoria voluntária em julho/2017, mas o pedido foi indeferido, sob o fundamento de que respondia a um processo administrativo disciplinar. A auditora defendeu-se, alegando que o processo nem iniciou com a apresentação da defesa prévia, ultrapassando os 140 dias de conclusão previstos em lei. 

A servidora ingressou com Mandado de Segurança na 5ª Vara Federal de Curitiba contra a Superintendência de Administração do Paraná e contra a União. O juízo de 1ª instância concedeu a segurança, mas a União recorreu. O relator, des. Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, manteve a decisão inicial, sustentando que a aposentadoria não impede o andamento do processo e não há prejuízo para o poder público, caso ocorra a aposentadoria. 

sexta-feira, 22 de junho de 2018

FACHIN TIRA DE PAUTA PROCESSO DE LULA

O ministro Edson Fachin retirou de pauta o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pedia a transformação de sua prisão em domiciliar. A 2ª Turma iria julgar na terça feira, 26/06. O ministro assim procedeu, porque considerou prejudicado o pedido, depois que a juíza Maria de Fátima Labarrère, do TRF4, negou a admissibilidade do recurso de Lula ao STF.

MORRE WALDIR PIRES

O ex-governador da Bahia, Waldir Pires, que esteve hospitalizado desde a quinta feira, faleceu hoje, vítima de parada cardiorrespiratória. Waldir Pires foi ministro da Previdência Social, no período de 1985/1986, deputado federal, vereador, seu último cargo público, e governador da Bahia, no período 1987/1989, quando deixou o governo para disputar a vice-presidência com o deputado Ulisses Guimarães, derrotado nas eleições de 1989. 

Waldir Pires foi consultor-geral de República no governo de João Goulart, em 1963; esteve exilado e só retornou ao país em 1970; recuperou seus direitos políticos somente em 1978, com o fim do AI-5. O político baiano faleceu aos 92 anos.

TRUMP: CRIANÇAS BRASILEIRAS SEPARADAS DOS PAIS

Foto da revista Time
Somente nos meses de maio e junho foram colocadas nos abrigos 2 mil crianças menores migrantes, depois da prisão dos pais que tentavam entrar nos Estados Unidos pela fronteira com o México. As imagens e a divulgação da separação dessas crianças, muitas com menos de um ano, colocadas em verdadeiras jaulas, criaram revoltas em todo o país. A política de Trump provocou essa conjuntura, sem piedade alguma das crianças. Muitos brasileiros estão incluídos nessa perseguição implacável do presidente Donald Trump. São enumeradas oito crianças, em abrigos na Califórnia e Arizona, nessas últimas semanas, nessa situação, separadas dos pais. 

Trump alega que está cumprindo a lei, que antes não penalizava os imigrantes. Senadores republicanos anunciaram a proposição de lei para proibir essa prática do governo americano. Até mesmo a primeira dama, Melania Trump tem manifestado inquietação com o problema criado. O estado de Nova York anunciou que irá processar o governo Trump pela violação à Constituição no que se refere ao direito das crianças. 

Depois de muita pressão, Trump assinou ordem executiva para manter as famílias unidas, ou seja, se os pais forem presos também seguirão o mesmo destinos os filhos; o cenário não está resolvido, porquanto haverá questionamento sobre a decisão do presidente. Trump declarou: “Temos que manter a linha-dura, ou nosso país será invadido por pessoas que não deveriam estar no nosso país, pelo crime, por todas as coisas que não queremos".

APÓS CINCO ANOS DA CONDENAÇÃO, STF MANDA SENADOR CUMPRIR PENA

O STF condenou o senador Ivo Cassol no ano de 2013 a 4 anos e 8 meses de prisão, reduzida para 4 anos pela prática do crime de fraudar licitações de engenharia, quando exercia o cargo de prefeito de Rolim Moura/RO. Com a diminuição da pena, houve conversão de pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade. O senador ingressou com três embargos de declaração e somente após, no dia 20/06, foi determinado o cumprimento da pena. Com o trânsito em julgado, o senador deverá perder o cargo.

ANTEPROJETO CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, na quarta feira, o anteprojeto que cria o pagamento de “Gratificação por Incentivo", destinada aos servidores que não recebem a vantagem pessoal de eficiência, VPE. Espera-se que a Assembleia Legislativa aprove a matéria com a mesma presteza com a qual decidiu sobre o aumento do número de desembargadores. 

O presidente, des. Gesivaldo Britto, assegurou que os servidores receberão entre R$ 500,00 e R$ 1.900,00; informou que se tem cometido uma "injustiça gritante" contra os servidores. Há setores no Tribunal no qual trabalham dois servidores, sendo que, um com a mesma função, recebe a gratificação de eficiência e o outro nada recebe. O texto do anteprojeto foi aprovado, mesmo com a queixa de alguns desembargadores que alegam terem recebido a matéria para estudo no mesmo dia da votação.

AUXÍLIO MORADIA

A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal tenta obter acordo na ação que questiona, no STF, o pagamento do auxílio moradia para os magistrados. Ainda não se conseguiu êxito, mas chegaram à conclusão da necessidade de lei para continuar pagando o benefício de R$ 4.3 mil. A União e as entidades associativas mantiveram suas posições, anotadas nos autos. Fala-se no aumento do teto remuneratório, estabelecendo parcela de valorização por tempo de serviço, ATS, e consequente extinção do auxílio moradia, com Proposta de Emenda Constitucional a ser aprovada pelo Congresso.