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domingo, 24 de junho de 2018

EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Tramita no Congresso uma PEC, responsável pela extinção da Justiça do Trabalho. O TST e os magistrados passariam a integrar o STJ e os tribunais Regionais Federais. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tenta dar andamento na PEC e, recentemente, disse que na Justiça Trabalhista há “juízes tomando decisões das mais irresponsáveis quebraram o sistema de bar, restaurantes e hotel no Rio de Janeiro. O setor de serviço e de alimentação quebrou pela irresponsabilidade da Justiça do Trabalho no Rio".

"TRUMP E KIM JONG-UN MANTÊM ARSENAL NUCLEAR MAS BANEM CANUDOS DE PLÁSTICO"

Saiu no Sensacionalista da Revista Veja, com o título acima e a matéria abaixo: 

"O mundo pode voltar a dormir tranquilo. O risco de morrermos soterrados em canudinhos de plástico praticamente deixou de existir após o encontro do século, entre um desequilibrado mental com um poderoso arsenal nuclear nas mãos de Kim Jong-un. 

O ditador norte-coreano e o presidente americano assinaram um acordo de paz em Singapura. O documento prevê que os líderes deixarão os seus arsenais nucleares em paz. “Nenhum míssil, a menos”, diz o tratado. Após a assinatura, os dois caminharam e conversaram sobre a possibilidade da instalação de um parque Disney em Pyongyang e trocaram receitas de remédios de tarja preta".

DELAÇÃO DE PALOCCI É HOMOLOGADA

O ex-ministro da Fazenda e chefe da Casa Civil, nos governos de Lula e Dilma, preso desde setembro/2016, teve homologada sua delação premiada, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4. Palocci não conseguiu fechar a colaboração com a força tarefa da Lava Jato, daí porque buscou firmar o acordo com a Polícia Federal. 

A delação do ex-ministro complicará ainda mais a vida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do próprio partido, PT, vez que Palocci narrará a doação feita pelo ditador da Líbia, Muamar Kadafi à campanha do ex-presidente, em 2002. E sabe-se que doação de estrangeiros é crime. Além disso, revelará fatos escabrosos da administração da ex-presidente Dilma Rousseff e de muitos empresários. O documento é constituído de 50 anexos e foi denominado de "delação do fim do mundo".

ADVOGADO QUER MAIS FÉRIAS

O Projeto de Lei n. 5.240/2013, aprovado na Câmara dos Deputados, permite aos advogados tirar férias em qualquer mês do ano, além do período de 30 dias anotado no CPC. Seria suficiente a comunicação à OAB, com antecedência de 30 dias, para o advogado sair de férias. Se aprovado pelo Senado, poderá transformar em lei e o advogado, com as férias, suspenderá os prazos processuais, de forma individual. 

O CNJ emitiu Nota Técnica, rejeitando a proposta que tramita no Senado Federal. A entidade diz que a aprovação causará maior morosidade à Justiça, prejudicará o funcionamento dos cartórios, além de dificultar o controle das férias de cada advogado.

sábado, 23 de junho de 2018

DESEMBARGADOR RECEBE CERTIFICADO ISO 9001

O desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, recebeu, pela primeira vez no meio jurídico, a certificação Quality Management System Certification Services, da International Standardization Organization (ISO). Desde que tomou posse no cargo, o desembargador procurou meio para dar celeridade às decisões. E isso conseguiu, porque está sempre diminuindo seu acervo processual. 

O gabinete do desembargador contou com apoio de consultoria para padronizar os procedimentos operacionais e na implantação de requisitos exigidos pela Norma ISO 9001. A equipe fez levantamento da celeridade e produtividade por seis meses, duas vezes por semana, no gabinete do desembargador. Os processos não param, porque os servidores usam de mecanismo para acompanhamento.

CNJ INSPECIONARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O CNJ tem programada inspeção no Tribunal de Justiça da Bahia para o período 16 a 20 de julho, comandada pelo ministro Otávio Noronha, corregedor nacional. O presidente do Tribunal avisou na última seção para que os desembargadores agilizassem os processos atrasados. Será o momento para a OAB mostrar o descuido que o Tribunal dispensa à 1ª instância e os candidatos aprovados, no cadastro de reserva, reivindicar suas nomeações considerando o uso do Tribunal de terceirizados e o grande número de vagas a serem preenchidas.

TST CONDENA PETROBRÁS A R$ 17 BILHÕES

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, por 13 votos contra 12, condenou a Petrobrás a pagar a 51 mil funcionários, ativos e aposentados, o valor de R$ 17 bilhões. A decisão aconteceu em incidente de recurso repetitivo e será aplicada em todos os casos semelhantes. A decisão afetará 7 mil processos que tratam do assunto em todo o país. A ação envolvia a Remuneração mínima por nível e Regime, RMNR, política salarial implementada em 2007. Trata-se de inclusão de adicionais em cálculo de complemento da RMNR. 

A revisora, ministra Maria de Assis Calsing, divergiu do relator, ministro Alberto Bresciani; considera a revisora que os adicionais e vantagens decorrentes do regime da condição especial de trabalho oriundos de lei ou de norma convencional integrariam o cálculo das parcelas dedutíveis da Remuneração Mínima de Nível e Regime, RMNR, para apuração da verba complementar. 

A empresa vai recorrer e o caso pode chegar ao STF. Não se concebe nem se entende tamanha excrescência da Justiça do Trabalho, que deixou de lado todas as modificações promovidas na CLT para aplicar uma pena em montante irrazoável à empresa.

CASAMENTO SÓ ENTRE HOMEM E MULHER

O promotor Henrique Limongi, de Florianópolis/SC, ingressou com recurso para anular o casamento entre a engenheira civil Adrieli Nunes, 30 anos, e a médica Anelise, 30 anos, realizado em dezembro/2017. O promotor diz que “no Brasil, casamento somente existe entre homem e mulher”. Desde a habilitação do casal que Limongi se manifestou contra: em setembro/2017, Limongi pronunciou contrário ao casamento, mas uma juíza autorizou a união entre as duas mulheres. 

Henrique Limongi não aceita a decisão do STF que autorizou o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, apesar de o art. 226, § 3º dizer claramente que o casamento só existe entre homem e mulher.

BB CONDENADO A NOMEAR APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA

O Reclamante ingressou com ação para ser nomeado, vez que no cadastro de reserva do Banco do Brasil. Alegou que surgiram várias vagas, mas o banco preferiu contratar temporários. O banco alegou que havia mera expectativa de direito, porque a finalidade do certame era a formação do cadastro de reserva. A juíza Margarete Dantas Pereira Duque rejeitou as preliminares e julgou improcedentes os pedidos na inicial. 

O Reclamante recorreu no qual pede sua contratação para o cargo de escriturário, além de requerer danos morais e honorários. O relator diz que "a expectativa de direito de candidatos aprovados em certame público se erige em efetivo direito a partir do momento em que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal", ainda mais com a contratação de terceirizados. Assegurou que a Corte tem posicionado neste sentido e cita jurisprudência para corroborar o entendimento. 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, deu parcial provimento ao recurso para condenar o Reclamado a proceder a convocação do Autor para realização de exames procedimentais e contratação, condenando ainda em honorários, mas não aceitando os danos morais.

PROCESSO DISCIPLINAR NÃO IMPEDE APOSENTADORIA

Uma auditora fiscal da Receita Federal solicitou aposentadoria voluntária em julho/2017, mas o pedido foi indeferido, sob o fundamento de que respondia a um processo administrativo disciplinar. A auditora defendeu-se, alegando que o processo nem iniciou com a apresentação da defesa prévia, ultrapassando os 140 dias de conclusão previstos em lei. 

A servidora ingressou com Mandado de Segurança na 5ª Vara Federal de Curitiba contra a Superintendência de Administração do Paraná e contra a União. O juízo de 1ª instância concedeu a segurança, mas a União recorreu. O relator, des. Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, manteve a decisão inicial, sustentando que a aposentadoria não impede o andamento do processo e não há prejuízo para o poder público, caso ocorra a aposentadoria.