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segunda-feira, 25 de junho de 2018

BRETAS CONDENA EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, publicou na sexta feira, a sentença de condenação do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Jonas Lopes Júnior, a sete anos de prisão, que será cumprida em prisão domiciliar e prestação de serviço à comunidade, de conformidade com acordo de delação premiada. Também foi condenado o filho de Lopes, que juntos deverão devolver à Justiça R$ 13.3 milhões. 

A delação foi fundamental para prender cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Rio, que foram soltos pelo STJ, mas continuam afastados de seus cargos. O acordo com o Ministério Público serviu também para implicar e prender o presidente afastado da Assembleia Legislativo do Estado, deputado Jorge Picciani. Lopes foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa.

PORTA-VOZ DE TRUMP É EXPULSA DE RESTAURANTE

A porta-voz da Casa Branca, Sarah Huckabee Sanders, foi expulsa de um restaurante na Virgínia, porque funcionária de Donald Trump. A própria Sanders relator a ocorrência no seu twitter: “Na noite passada a dona do Red Hen em Lexington, Virgínia, dissera-me para sair do restaurante porque trabalho para @POTUS (presidente dos Estados Unidos da América) e eu educadamente saí". 

Fato semelhante foi registrado num restaurante mexicano, em Washington, quando a secretária da Administração Interna de Donald Trump foi repudiada por manifestantes com gritos de “vergonha”, até que a secretária deixasse o local.

MULHERES JÁ DIRIGEM NA ÁRABIA SAUDITA

A partir de ontem, 24/06, as mulheres, na Árabia Saudita, estão autorizadas a dirigir veículos, depois da medida anunciada, em setembor/2017, pelo príncipe herdeiro, Mohammad bin Salman. Em todo o mundo, somente na Árabia Saudita, um dos países mais conservadores, as mulheres não podiam dirigir. 

A luta para dirigir pelas mulheres remonta a 30 anos atrás e se desafiassem a proibição poderiam ser condenadas a anos de prisão e chibatadas.

OS DEPUTADOS NÃO TÊM JEITO

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a apresentação de emendas sem relação alguma com o tema de uma medida provisória. Essas Emendas, denominadas de "Jabutis", são incrustadas nas medidas provisórias, constituindo artifício que os deputados usam para aprovar rapidamente suas propostas. Depois que o Supremo decidiu, houve diminuição dos "Jabutis”, no percentual de 70%. Todavia, não acabou de tudo, porquanto nos doze meses analisados de 2016 foram descobertos 18 “jabutis”.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica destinou-se a contribuir para o desenvolvimento das atividades econômicas, permitindo a pessoas físicas a assunção de responsabilidades, nos negócios promovidos pelas empresas. Passou-se a diferenciar a personalidade da empresa e a personalidade dos sócios que a compõem. O Código Civil assegura que "os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”, art. 1.024. Antes mesmo da lei civil, o Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90, já tinha tratado sobre o assunto. 

Ao lado de empresários, que abusam do instituto para fugir de suas obrigações assumidas, praticando atos prejudiciais aos seus credores, o reverso da situação é registrada, com muita frequência, por juízes que usam o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, aleatoriamente, sempre para punir indevidamente os sócios. Há decisões estapafúrdias e arbitrárias, principalmente na área trabalhista, a exemplo, da responsabilização de sócio que não participou do processo da execução de dívida, ou até de pessoa que não é sócio da empresa, vítima de bloqueio de contas. 

O instituto deve ser usado somente em casos excepcionais, mas tem-se servido para restringir bens dos sócios sem que se esgote a busca do patrimônio da empresa ou se comprove insolvência ou fraude, apto a garantir a dívida. Não há fraude, má-fé ou inexistência de bens e, ainda assim, muitos magistrados bloqueiam contas, restringem circulação de veículos, dados em garantia, para assumir a dívida que é da empresa e que tem condições de honrar. 

De nada vale a indicação de bens para penhora, porque o juízo, principalmente, na área trabalhista, bloqueia valores de sócios, mesmo seguindo com a penhora do bem indicado; no caso de veículos, por exemplo, o magistrado aperta o botão do RenaJud, à sua disposição, sem usar fundamentação alguma para impedir sua circulação. É de se indagar a quem beneficia a ordem para proibir a circulação de um veículo dado em garantia, ainda mais quando este é avalidado em muitas vezes o valor da dívida? Avança-se para responsabilizar os sócios, que só tomam conhecimento da violência quando acessam às suas contas. A desconsideração está banalizada e os juízes do trabalho não tem a menor coerência em apertar o botão do BanecJud ou do RenaJud para proceder com a restrição de uso do bem ou o bloqueio, violando textos expressos de lei. 

Para azedar ainda mais a situação, a Lei n. 13.606/2018 autoriza a Procuradoria da Fazenda Nacional a penhorar bens de devedores sem autorização judicial, algo semelhante ao processo extrajudicial da alienação fiduciária, prevista na Lei n. 9.514/97. Apesar de a matéria está sendo questionada no STF, ainda não há definição da Corte sobre o assunto e os abusos continuam sendo praticados, diuturnamente, sem respeitar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 

O Superior Tribunal do Trabalho editou a Instrução Normativa 39/2017, considerando a desconsideração da personalidade jurídica como regra geral e não exceção, mesmo com a invocação do Código de Processo Civil que traça regras a serem cumpridas, a exemplo do Incidente; os juízes desrespeitam o procedimento e decidem de ofício, sem ao menos manifestação da parte autora. Tudo isso a despeito do preceituado no art. 855-A da Lei n. 13.467 que traça o roteiro para a desconsideração. 

Tramita no Senado Federal Projeto de Lei n. 69/2014, que disciplina o procedimento para a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. A nova lei delimita normas e ritos para aplicação da medida. Mas de nada valem as leis quando se segue o caminho do abuso e da arbitrariedade. 

Salvador, 23 de junho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

BLOG: 4 ANOS!

Foi em junho/2014, logo após deixar o Tribunal de Justiça, que investimos no uso da escrita para anotar, elogiar e criticar o Judiciário da Bahia, do Brasil e do mundo. Visitamos Portugal, Chile, Dubai, Londres e traçamos as caracteristias do Judiciario nesses e em outros países. 

Este blog é um prolongamento de nossa atividade no mundo jurídico, quando no Pleno ou na Corregedoria atuávamos censurando os erros crassos do Tribunal, seja com a ingratidão com servidores, seja com o descaso com o jurisdicionado. Continuamos aqui com a mesma luta. 

Tivemos, nesses quatro anos, a presença de quase 280 mil visitantes, originados dos mais distantes países, a exemplo da Botswana/África, Malauí/África, Seichelles/África, Suiça/Europa, Tchequia/Europa e Turcomenistão/Ásia. Esses são países que acrescentamos à relação, publicada em dezembro/2016, quando completamos dois anos. 

Continuamos na luta. Obrigado, minha gente!
Salvador, 24 de junho de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

domingo, 24 de junho de 2018

BRASILEIRO PRESO NA RÚSSIA

O brasileiro Rodrigo Denardi Vicenti foi preso, na sexta feira, durante o jogo da seleção brasileira, em São Petersburgo, na Rússia. Ele é foragido da Justiça e acusado de roubos à agência dos Correios do Espírito Santo. A quadrilha, da qual Rodrigo fazia parte, rendia servidores dos Correios, em Vila Velha/ES para praticar o crime de roubo.

ELEIÇÕES EM TOCANTINS E MUNICÍPIOS

Hoje, 24/06, eleitores de Tocantins voltam às urnas para escolher, em segundo turno, o governador do estado, entre Mauro Carlesse/PHS e Vicentinho Alves/PR. Mais de 1 milhão de cidadãos deverão votar. No primeiro turno Carlesse obteve 30,31% dos votos, enquanto Vicentinho, 22,22%. Em outubro, novas eleições no Tocantins para escolha do governador que comandará o estado nos próximos quatro anos, vez que o candidato que ganhar hoje será empossado em 9 de julho e governará até 31/12/2018. 

Também os municípios de Santa Luzia, Itanhomi e Timóteo, em Minas Gerais, Cabo Frio, Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, Moju, no Pará e Santa Cruz das Palmeiras, em São Paulo irão às urnas para escolher os novos prefeitos e vice, depois que os eleitos em 2016 foram cassados pelo TSE.

AÇÃO JUDICIAL: 120 ANOS

Uma ação judicial, envolvendo a família real brasileira e o Rio de Janeiro poderá ser julgada, depois de 120 anos de iniciada. O debate é sobre a posse do Palácio da Guanabara, sede do governo do estado. A família Orleans e Bragança alega que o governo não cumpriu sua obrigação de indenizar pela tomada do Palácio, após a proclamação da República. 

A autora da ação é a Princesa Isabel que tinha o Paço Isabel, denominação anterior do Palácio da Guanabara, onde morava com o Conde d’Eu. Eles adquiriram o imóvel ao Sr. José Machado Coelho, em 1864. Em 1894, o Palácio foi invadido pela Revolta da Armada e, logo em seguida, em 1895, a princesa ajuizou uma possessória e, em 1955, iniciou-se a tramitação de uma reivindicatória. 

Em setembro/2009, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o imóvel foi adquirido para habitação da princesa e de seu marido, mas pertencente à Nação. A 4ª Turma do STJ já pautou o julgamento para 4 de setembro e o relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira.

EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Tramita no Congresso uma PEC, responsável pela extinção da Justiça do Trabalho. O TST e os magistrados passariam a integrar o STJ e os tribunais Regionais Federais. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tenta dar andamento na PEC e, recentemente, disse que na Justiça Trabalhista há “juízes tomando decisões das mais irresponsáveis quebraram o sistema de bar, restaurantes e hotel no Rio de Janeiro. O setor de serviço e de alimentação quebrou pela irresponsabilidade da Justiça do Trabalho no Rio".