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terça-feira, 26 de junho de 2018

MORO CONDENA MAIS UM

O juiz Sergio Moro condenou ontem o ex-gerente da Transpetro, José Antonio de Jesus, a 12 anos e seis meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-gerente já está preso desde novembro/2017 e foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido vantagens indevidas da NM Engenharia, em troca de contratos entre a empresa e a Transpetro, subsdiiária da Petrobrás, de conformidade com noticia da Folha de São Paulo. 

Em janeiro, uma testemunha deste caso, José Roberto Vieira, foi assassinado em Salvador. A propina recebida foi de R$ 7.5 milhões.

TRIBUNAL DESCOBRE QUE TEM SERVIDORES EM EXCESSO

O Tribunal de Justiça baixou Edital de Relotação, no qual promete fazer movimentação de servidores no 1º grau para ajustamento de quadros de pessoal, de conformidade com as necessidades dos serviços. No teor do ato, diz-se que o objetivo é suprir os claros de lotação em todas as comarcas do Estado, inclusive na capital. E assegura existência de quadro excedente, de conformidade com o anexo que anota quase mil servidores excedentes. 

O ato concede o prazo de 03/07 a 12/07 para manifestação de interesse. O Anexo I assegura que há 867 servidores como excedentes nas comarcas que enumera. Não se sabe o critério usado pelo Tribunal para descobrir este histórico verdadeiramente inusitado, de servidores em excesso nas comarcas, porquanto o que se tem ciência é que em todas as comarcas faltam servidores. Há comarcas de entrância inicial com 10 e até 19 servidores em excesso. Não há explicação para essa descoberta e se tal está acontecendo, é de se indagar das diretorias anteriores que descuidaram em deixar servidores em número excessivo nas unidades.

STF REFORMA DECISÃO DO TRIBUNAL E MANDA PROSSEGUIR REPRESENTAÇÃO CONTRA JUÍZA

A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento a Mandado de Segurança, impetrado por uma juíza do Rio de Janeiro, que pretendia anular decisão do CNJ para impedir prosseguimento de processo administrativo disciplinar. O CNJ anulou ato do Tribunal de Justiça do Rio que arquivou a representação contra a magistrada, porque cometeu irregularidades, quando delegou a condução de audiências de instrução e julgamento na Vara Única de Guapimirin às suas secretárias. 

No pedido, a juíza assegurou ser inviável a revisão disciplinar, porque já se deu a prescrição punitiva, nos temros da Resolução n. 135/2011 do CNJ. A ministra entendeu que o Tribunal do Rio contrariou a lei e a evidência do que consta nos autos, quando não aceitou validar gravação ambiental feita por um dos interlocutores, apesar de julgamento com repercussão geral do STF, assentando ser lícita a prova consistente em gravação ambiental. Acerca da prescrição, a relatora diz que as investigações estão no incício, além de ser inviável, em Mandado de Segurança, verificar a ocorrência de prescrição.

OAB RECORRE DE COBRANÇA DE BAGAGEM

O Conselho Federal da OAB recorreu de decisão que considerou válida a Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, desde 2016, sobre a restrição da franquia gratuita para até 10 k. A entidade pede a concessão de tutela de urgência incidental contra a Azul, que subiu a tarifa de R$ 30,00 para R$ 60,00 para mala de até 23 ks, a Gol que majorou de R$ 60,00 para R$ 100,00. 

A ANAC enumerou vantagens para o consumidor, dentre as quais a diminuição do preços dos bilhetes, quando permitiu a cobrança de malas acima de 10 ks. A OAB, na petição, diz que os preços das passagens entre junho a setembro de 2017 teve aumento de 16,9%.

ERROS PROVOCAM PRISÕES INDEVIDAS

Muitas pessoas vão para a cadeia indevidamente, vez que os dados dos mandados expedidos estão desatualizados; outros continuam presos, porque mandados atrasados, expirados ou revogados e há ainda prisão preventiva anulada. O Banco Nacional de Mandados de Prisão, BNMP, do CNJ, causa todos estes transtornos na prisão e na soltura, porque desatualizados. 

Essa situação ocorre com mais frequência em Goiás e no Distrito Federal; no Rio de Janeiro é bastante comum, mas rara em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O motivo para o cometimento desses erros situa-se nas informações atrasadas ou erradas dos tribunais para o BNMP. O prazo consignado para os tribunais informarem, após a expedição ou cumprimento dos mandados, 24 horas não são obedecidos.

Segundo dados do CNJ, o Brasil tem quase 144 mil mandados de prisão em aberto, mas esse número é questionado até mesmo pelos secretários de segurança dos Estados. A ministra Carmen Lúcia deverá convocar reunião com os secretários de todo o país para criar estratégia para cumprimento mais eficaz desses mandados.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

BRETAS CONDENA EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, publicou na sexta feira, a sentença de condenação do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Jonas Lopes Júnior, a sete anos de prisão, que será cumprida em prisão domiciliar e prestação de serviço à comunidade, de conformidade com acordo de delação premiada. Também foi condenado o filho de Lopes, que juntos deverão devolver à Justiça R$ 13.3 milhões. 

A delação foi fundamental para prender cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Rio, que foram soltos pelo STJ, mas continuam afastados de seus cargos. O acordo com o Ministério Público serviu também para implicar e prender o presidente afastado da Assembleia Legislativo do Estado, deputado Jorge Picciani. Lopes foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa.

PORTA-VOZ DE TRUMP É EXPULSA DE RESTAURANTE

A porta-voz da Casa Branca, Sarah Huckabee Sanders, foi expulsa de um restaurante na Virgínia, porque funcionária de Donald Trump. A própria Sanders relator a ocorrência no seu twitter: “Na noite passada a dona do Red Hen em Lexington, Virgínia, dissera-me para sair do restaurante porque trabalho para @POTUS (presidente dos Estados Unidos da América) e eu educadamente saí". 

Fato semelhante foi registrado num restaurante mexicano, em Washington, quando a secretária da Administração Interna de Donald Trump foi repudiada por manifestantes com gritos de “vergonha”, até que a secretária deixasse o local.

MULHERES JÁ DIRIGEM NA ÁRABIA SAUDITA

A partir de ontem, 24/06, as mulheres, na Árabia Saudita, estão autorizadas a dirigir veículos, depois da medida anunciada, em setembor/2017, pelo príncipe herdeiro, Mohammad bin Salman. Em todo o mundo, somente na Árabia Saudita, um dos países mais conservadores, as mulheres não podiam dirigir. 

A luta para dirigir pelas mulheres remonta a 30 anos atrás e se desafiassem a proibição poderiam ser condenadas a anos de prisão e chibatadas.

OS DEPUTADOS NÃO TÊM JEITO

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a apresentação de emendas sem relação alguma com o tema de uma medida provisória. Essas Emendas, denominadas de "Jabutis", são incrustadas nas medidas provisórias, constituindo artifício que os deputados usam para aprovar rapidamente suas propostas. Depois que o Supremo decidiu, houve diminuição dos "Jabutis”, no percentual de 70%. Todavia, não acabou de tudo, porquanto nos doze meses analisados de 2016 foram descobertos 18 “jabutis”.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica destinou-se a contribuir para o desenvolvimento das atividades econômicas, permitindo a pessoas físicas a assunção de responsabilidades, nos negócios promovidos pelas empresas. Passou-se a diferenciar a personalidade da empresa e a personalidade dos sócios que a compõem. O Código Civil assegura que "os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”, art. 1.024. Antes mesmo da lei civil, o Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90, já tinha tratado sobre o assunto. 

Ao lado de empresários, que abusam do instituto para fugir de suas obrigações assumidas, praticando atos prejudiciais aos seus credores, o reverso da situação é registrada, com muita frequência, por juízes que usam o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, aleatoriamente, sempre para punir indevidamente os sócios. Há decisões estapafúrdias e arbitrárias, principalmente na área trabalhista, a exemplo, da responsabilização de sócio que não participou do processo da execução de dívida, ou até de pessoa que não é sócio da empresa, vítima de bloqueio de contas. 

O instituto deve ser usado somente em casos excepcionais, mas tem-se servido para restringir bens dos sócios sem que se esgote a busca do patrimônio da empresa ou se comprove insolvência ou fraude, apto a garantir a dívida. Não há fraude, má-fé ou inexistência de bens e, ainda assim, muitos magistrados bloqueiam contas, restringem circulação de veículos, dados em garantia, para assumir a dívida que é da empresa e que tem condições de honrar. 

De nada vale a indicação de bens para penhora, porque o juízo, principalmente, na área trabalhista, bloqueia valores de sócios, mesmo seguindo com a penhora do bem indicado; no caso de veículos, por exemplo, o magistrado aperta o botão do RenaJud, à sua disposição, sem usar fundamentação alguma para impedir sua circulação. É de se indagar a quem beneficia a ordem para proibir a circulação de um veículo dado em garantia, ainda mais quando este é avalidado em muitas vezes o valor da dívida? Avança-se para responsabilizar os sócios, que só tomam conhecimento da violência quando acessam às suas contas. A desconsideração está banalizada e os juízes do trabalho não tem a menor coerência em apertar o botão do BanecJud ou do RenaJud para proceder com a restrição de uso do bem ou o bloqueio, violando textos expressos de lei. 

Para azedar ainda mais a situação, a Lei n. 13.606/2018 autoriza a Procuradoria da Fazenda Nacional a penhorar bens de devedores sem autorização judicial, algo semelhante ao processo extrajudicial da alienação fiduciária, prevista na Lei n. 9.514/97. Apesar de a matéria está sendo questionada no STF, ainda não há definição da Corte sobre o assunto e os abusos continuam sendo praticados, diuturnamente, sem respeitar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 

O Superior Tribunal do Trabalho editou a Instrução Normativa 39/2017, considerando a desconsideração da personalidade jurídica como regra geral e não exceção, mesmo com a invocação do Código de Processo Civil que traça regras a serem cumpridas, a exemplo do Incidente; os juízes desrespeitam o procedimento e decidem de ofício, sem ao menos manifestação da parte autora. Tudo isso a despeito do preceituado no art. 855-A da Lei n. 13.467 que traça o roteiro para a desconsideração. 

Tramita no Senado Federal Projeto de Lei n. 69/2014, que disciplina o procedimento para a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. A nova lei delimita normas e ritos para aplicação da medida. Mas de nada valem as leis quando se segue o caminho do abuso e da arbitrariedade. 

Salvador, 23 de junho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.