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quarta-feira, 27 de junho de 2018

EMPRESA PAGA DANOS MATERIAS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES

O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza/CE, condenou a empresa de Transportes Urbanos Aliança a pagar R$ 14.200,00 por danos materiais, morais e estéticos e lucros cessantes, porque uma comerciante caiu e se machucou, após o motorista do coletivo fechar a porta, quando a passageira subia. A mulher trabalhava entregando marmitas em algumas lojas de Fortaleza e usava o ônibus da linha Antônio Bezerra/Francisco Sá/Papicu. 

Em setembro/2013, sinalizou e o ônibus parou, mas quando subia, o motorista arrancou e fechou as portas, derrubando a comerciante no chão. Em função da queda, quebrou um pé e torceu o outro e, levada para o Instituto Doutor José Frota, lá permaneceu internada até o dia 26 de setembro, onde foi submetida a cirurgia e determinado repouso até fevereiro/2014. Deixou de trabalhar durante todo esse período, sete meses, não ganhando R$ 700,00, além das despesas com medicamentos, transporte para fazer fisioterapia e pagamento de acompanhante, enquanto estava no hospital. 

Pediu na Ação judicial indenização por danos materiais no montante de R$ 900,00, despesas médicas de R$ R$ 5 mil, honorários de advogado, danos estéticos de R$ 30 mil, danos morais de R$ 100 mil e lucros cessants de R$ 4.200,00. A empresa alegou a inexistência de qualquer registro da ocorrência e não tomou conhecimento da alegação. O magistrado julgou procedente o pedido, diante da prova testemunhal, da comprovação de entregadora de quentinhas. Ao final, condenou a título de lucros cessantes no valor de R$ 4.200,00; danos estéticos de R$ 3.000,00, danos morais de R$ 4.000,00 e danos estéticos de R$ 3.000,00

TRUMP DESTRATA DONA DE RESTAURANTE

O presidente Donald Trump não ficou calado com a expulsão de sua auxiliar do restaurante The Red Hen, na segunda feira, 25/06, na cidade de Lexington, na Virgínia. Soltou no seu twitter: "O restaurante The Red Hen deve se concentrar mais na limpeza de seus toldos sujos, portas e janelas (necessita urgentemente de um trabalho de pintura) ao invés de se negar a atender uma boa pessoa como Sarah Huckabee Sanders”. Falou mais: “Sempre segui uma regra, se um restaurante está sujo por fora, está sujo por dentro”. 

A proprietária do restaurante deu resposta à politica de tolerância zero da Casa Branca na fronteira com o México, que causou separação de famílias de imigrantes. Outro incidente semelhante ao que ocorreu com Sarah, deu-se na terça feira, 19/06, quando vários manifestantes entraram num restaurante mexicano, onde estava a secretária de Segurança Interna, Kirstjen Nielsen, para protestar ao lado de sua mesa; disseram os manifestantes: “Que vergonha! Acabe com a separação familiar!"

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXX)

PETIÇÃO DE ADVOGADO
No Judiciário, acontecem fatos que realmente enriquecem o "Folclore Judiciário". O advogado Roberto Amorim não compareceu à audiência e peticionou ao juiz, com sinceridade, nos termos que se vê ao lado. 

SERVIDORES NÃO PAGAVAM IMPOSTOS 

O atual prefeito da cidade de Rio Largo/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, ingressou com Ação de Declaração de Inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Orgânica do Município; questionou ainda os artigos 18 e 29 do Código Tributário do Município, sob o fundamento de que não houve estudo sobre o impacto orçamentário da medida para o município. 

A lei isentava os funcionários municipais e seus cônjuges ativos e inativos do pagamento do IPTU e ITBI. O Tribunal de Justica julgou no dia 5/6 inconstitucional a lei municipal. O relator, des. Domingos de Araújo Lima Neto, afirmou que a isenção de impostos por servidores municipais viola o princípio da isonomia tributária. Assegurou que a norma considerava apenas a ocupação profissional e não a capacidade do contribuinte para oferecer a isenção. 

DESERÇÃO POR DIFERENÇA DE R$ 0,03 

Uma empresa foi condenada, em 1º grau e interpôs recurso no TRT da 3ª Região, mas a Corte constatou que ao invés de a recorrente depositar R$ 8.183,06 o fez no montante de R$ 8.183,03; isso foi suficiente para não se conhecer o recurso por deserção, sob o fundamento de que as custas constituem pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso. 

A empresa ingressou com recurso de revista no TST, assegurando que o erro foi na autenticação do banco e invocou o art. 244 CPC para que sua pretensão fosse apreciada. O Tribunal Superior do Trabalho, 8ª Turma, reformou a decisão do TRT da 3ª Região, que inadmitiu o recurso face a diferença de R$ 0,03 nas custas. O colegiado entendeu que a diferença é ínfima para impedir seguimento do recurso e admitiu os argumentos da empresa. 

DIREITO DE VISITA À CADELA 

Um casal separou-se e o desentendimento continuou sobre quem ficaria com uma cadela yorshire; o juízo de 1ª instância entendeu que nenhum bicho poderia integrar as relações familiares, equivalentes às dos pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese". Houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou a decisão para fixar visitas ao animal em finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. 

O caso não ficou limitado ao juiz de 1º grau e aos desembargadores, porque subiu para o STJ, que manteve a decisão do colegiado de São Paulo. O desembargador convocado Lázaro Guimarães defendeu a tese de que a discussão não poderia adotar analogiamente temas relativos à relação entre pais e filhos; assegurou que quando foi desfeita a relação e firmada escritura pública entre os bens a partilhar, o animal passou a pertencer a mulher. 

O mundo está virado, pois a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por 3 votos contra 2, tratou o animal como se fosse um filho que precisa de visita. E mais, os ministros reuniram desde o dia 23 de maio para discutir essa "importantíssima" matéria. 

Salvador, 25 de junho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

AGÊNCIA DE ENCONTROS É PROCESSADA PORQUE NÃO DESCOBRIU O HOMEM IDEAL PARA CLIENTE

Tereza Burki, em 2014, contratou uma agência de encontros para descobrir o homem de seus sonhos; para esse trabalho pagou 12 mil libras, equivalente a R$ 60 mil. A empresa enviou-lhe os nomes e perfis de seis candidatos, mas nenhum correspondia ao que buscava a inglesa. Em função desse desencontro, Burki ingressou com ação judicial reclamando danos morais pelos problemas psicológicos criados. A sentença ainda não foi publicada.

terça-feira, 26 de junho de 2018

STF CONCEDE LIBERDADE A DIRCEU

A 2ª Turma do STF, a de Gilmar, Lewandowski e Toffoli, concedeu liminar para soltar o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Interessante é o fundamento da decisão: pendência de recursos podem mudar significativamente o cumprimento da pena; Dirceu cumpria pena de 30 anos e 9 meses, pela prática dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Toffoli, autor do voto vencedor, disse que sua decisão não contrariava jurisprudência do STF, que reconhece a prisão provisória, após condenação em 2º grau. 

O ministro Edson Fachin, relator, foi voto vencido e o outro componente da Turma, ministro Celso Mello não estava presente. A Turma concedeu Habeas Corpus de ofício, antes do fim do julgamento da Reclamação. A defesa de Dirceu sustentou a Reclamação no argumento de que a execução da pena, depois de decisão de 2º grau, desrespeita o princípio da presunção da inocência, exatamente sobre o que o STF, por maioria, decidiu o inverso.

Diante deste cenário de concessão de liberdade, trancamento de ação penal na Operação Lava Jato e seus desdobramento, a senadora Ana Amélia Lemos pergunta no seu twitter: “A 2ª Turma quer sepultar a Lava Jato? Que país é esse?"

MORO CONDENA MAIS UM

O juiz Sergio Moro condenou ontem o ex-gerente da Transpetro, José Antonio de Jesus, a 12 anos e seis meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-gerente já está preso desde novembro/2017 e foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido vantagens indevidas da NM Engenharia, em troca de contratos entre a empresa e a Transpetro, subsdiiária da Petrobrás, de conformidade com noticia da Folha de São Paulo. 

Em janeiro, uma testemunha deste caso, José Roberto Vieira, foi assassinado em Salvador. A propina recebida foi de R$ 7.5 milhões.

TRIBUNAL DESCOBRE QUE TEM SERVIDORES EM EXCESSO

O Tribunal de Justiça baixou Edital de Relotação, no qual promete fazer movimentação de servidores no 1º grau para ajustamento de quadros de pessoal, de conformidade com as necessidades dos serviços. No teor do ato, diz-se que o objetivo é suprir os claros de lotação em todas as comarcas do Estado, inclusive na capital. E assegura existência de quadro excedente, de conformidade com o anexo que anota quase mil servidores excedentes. 

O ato concede o prazo de 03/07 a 12/07 para manifestação de interesse. O Anexo I assegura que há 867 servidores como excedentes nas comarcas que enumera. Não se sabe o critério usado pelo Tribunal para descobrir este histórico verdadeiramente inusitado, de servidores em excesso nas comarcas, porquanto o que se tem ciência é que em todas as comarcas faltam servidores. Há comarcas de entrância inicial com 10 e até 19 servidores em excesso. Não há explicação para essa descoberta e se tal está acontecendo, é de se indagar das diretorias anteriores que descuidaram em deixar servidores em número excessivo nas unidades.

STF REFORMA DECISÃO DO TRIBUNAL E MANDA PROSSEGUIR REPRESENTAÇÃO CONTRA JUÍZA

A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento a Mandado de Segurança, impetrado por uma juíza do Rio de Janeiro, que pretendia anular decisão do CNJ para impedir prosseguimento de processo administrativo disciplinar. O CNJ anulou ato do Tribunal de Justiça do Rio que arquivou a representação contra a magistrada, porque cometeu irregularidades, quando delegou a condução de audiências de instrução e julgamento na Vara Única de Guapimirin às suas secretárias. 

No pedido, a juíza assegurou ser inviável a revisão disciplinar, porque já se deu a prescrição punitiva, nos temros da Resolução n. 135/2011 do CNJ. A ministra entendeu que o Tribunal do Rio contrariou a lei e a evidência do que consta nos autos, quando não aceitou validar gravação ambiental feita por um dos interlocutores, apesar de julgamento com repercussão geral do STF, assentando ser lícita a prova consistente em gravação ambiental. Acerca da prescrição, a relatora diz que as investigações estão no incício, além de ser inviável, em Mandado de Segurança, verificar a ocorrência de prescrição.

OAB RECORRE DE COBRANÇA DE BAGAGEM

O Conselho Federal da OAB recorreu de decisão que considerou válida a Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, desde 2016, sobre a restrição da franquia gratuita para até 10 k. A entidade pede a concessão de tutela de urgência incidental contra a Azul, que subiu a tarifa de R$ 30,00 para R$ 60,00 para mala de até 23 ks, a Gol que majorou de R$ 60,00 para R$ 100,00. 

A ANAC enumerou vantagens para o consumidor, dentre as quais a diminuição do preços dos bilhetes, quando permitiu a cobrança de malas acima de 10 ks. A OAB, na petição, diz que os preços das passagens entre junho a setembro de 2017 teve aumento de 16,9%.

ERROS PROVOCAM PRISÕES INDEVIDAS

Muitas pessoas vão para a cadeia indevidamente, vez que os dados dos mandados expedidos estão desatualizados; outros continuam presos, porque mandados atrasados, expirados ou revogados e há ainda prisão preventiva anulada. O Banco Nacional de Mandados de Prisão, BNMP, do CNJ, causa todos estes transtornos na prisão e na soltura, porque desatualizados. 

Essa situação ocorre com mais frequência em Goiás e no Distrito Federal; no Rio de Janeiro é bastante comum, mas rara em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O motivo para o cometimento desses erros situa-se nas informações atrasadas ou erradas dos tribunais para o BNMP. O prazo consignado para os tribunais informarem, após a expedição ou cumprimento dos mandados, 24 horas não são obedecidos.

Segundo dados do CNJ, o Brasil tem quase 144 mil mandados de prisão em aberto, mas esse número é questionado até mesmo pelos secretários de segurança dos Estados. A ministra Carmen Lúcia deverá convocar reunião com os secretários de todo o país para criar estratégia para cumprimento mais eficaz desses mandados.