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quinta-feira, 28 de junho de 2018

IMPEACHMENT DE GILMAR MENDES

Movimento Vem Prá Rua
Pela lei brasileira, podem ser cassados o presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-geral da República, além dos governadores e prefeitos pela prática do crime de responsabilidade anotado no art. 85 da Constituição Federal de 1988. Antes mesmo da República, já tínhamos leis que permitiam o afastamento compulsório dos governantes, mas o impeachment somente foi adotado depois da proclamação da República. 

Na história do Brasil, desde o ano de 1945, foram registrados cinco julgamentos de impeachment: Getúlio Vargas, em 1953, acusado de favorecer o jornal “Última Hora”, com financiamento de bancos públicos e de tentar implatar uma “república sindicalista", teve pedido de impeachment rejeitado por 136 votos contra 35 e 40 abstenções, em 16 de junho de 1954.

Após o suicídio de Vargas, e com a eleição de 1955, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal votaram o impedimento e o afastamento de Carlos Luiz e de Café Filho da presidência interina da República. Nesse cenário, a presidência foi entregue interinamente ao vice-presidente do Senado, Nereu Ramos. 

Mais recentemente, Fernando Collor de Melo, foi submetido a um processo de impeachment, mas como renunciou antes, foi afastado do cargo em 1992; o último caso de impeachment deu-se em 2016, contra a ex-presidente Dilma Rousseff, que teve seu mandato cassado, mas, inexplicavelmente, preservado seus direitos políticos.

Houve tentativas de impeachment contra Floriano Peixoto, 1891/1894, Campos Salles, 1898/1902, Hermes da Fonseca, 1910/1914, José Sarney, 1985/1989, Itamar Franco, 1992/1994, Fernando Henrique Cardoso, 1995/2003 e Luiz Inácio Lula da Silva, 2003/2011. Mais recentemente contra o presidente Michel Temer, em 2016.

Contra os ministros do STF, no período de 2000 a 2014, registrou-se cinco pedidos de impeachment; em 2015 foram anotados 02 requerimentos de impeachment contra ministros do STF e, em 2016, esse número subiu para 11. A crescente manifestação política de alguns ministros do STF tem ocasionado pedidos de impeachment. O ministro Marco Aurélio teve protocolado, no Senado, aberturas de impeachment, arquivados no mesmo dia; contra Ricardo Lewandowski também foi arquivado; contra o ministro Gilmar Mendes foram feitos nove pedidos de impeachment, sendo que três foram arquivados; restam seis pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar: um está na advocacia do Senado, dois aguardam análise da assessoria técnica do Senado e três podem ser levados a Plenário para decisão. 

Contra o ministro Luís Roberto Barroso teve três pedidos de impeachement; depois de Barroso, registrou-se mais três ministros com pedidos de impeachment contra Ricardo Lewandowski e Dias Toffolli. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio tiveram pedidos de impeachment em 2016. 

Os onze pedidos de impeachment protocolados no ano de 2017, todos foram rejeitados por decisão da Mesa, sem ao menos formar comissão para apreciar. Ainda tramitam no STF os pedidos de impeachment contra os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e contra o ministro Luis Roberto Barroso. 

Todavia, o ministro mais questionado pelos magistrados, pelos parlamentares e pelo povo em geral, induvidosamente, é o ministro Gilmar Mendes. Modesto Carvalhosa, autor de um dos pedidos de impeachment contra Gilmar, foi convidado por senadores para discutir sobre o impeachment de Mendes. A reunião deverá acontecer na próxima semana. Interessante é que não se tem conhecimeto de nenhum julgamento de impeachment para afastar ministros da Corte, apesar dos inúmeros pedidos.  

Salvador, 28 de junho de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

UNÃO POLIAFETIVAS NÃO PODE SER REGISTRADA

Além do casamento entre dois homens ou duas mulheres, a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões, que é contrária ao registro de união estável entre três ou mais pessoas, denominada de união poliafetiva, requereu, em abril/2016, ao CNJ que se manifestasse sobre o assunto e o Plenário decidiu, por maioria, na terça feira, 26/06 que os cartórios estão impedidos de fazer esse registro. 

O requerimento da Associação deu-se porque dois cartórios de São Paulo, de Tupã e de São Vicente registraram escrituras públicas de um homem com duas mulheres. O debate sobre o assunto iniciou-se em abril e os pedidos de vista interroperam o julgamento, que ocorreu na última terça feira.

JUIZ PROÍBE SEPARAÇÃO DE PAIS FILHOS

A ONG União Americana pelas Liberdades Civis, ACLU, requereu medida judicial e o juiz Federal de San Diego, Dana Sabraw, da Califórnia, concedeu liminar para proibir a separação de famílias e filhos, ao cruzarem a fronteira com o México, praticada por agentes de imigração, em obediência a determinação do presidente Donald Trump. Determinou ainda que o governo reúna as famílias separadas no prazo de 30 dias e duas semanas caso os filhos tenham menos de cinco anos. Na decisão o juiz diz que o governo federal deve "enfrentar as caóticas circunstâncias que criou". 

O caso decidido pelo juiz da Califórnia envolve um menino brasileiro de 14 anos, separado da mãe, quando tentaram entrar pelo México para os Estados Unidos. A política "tolerância zero", na imigração, adotada por Trump, causou a separação dos pais de 2.300 crianças imigrantes. A ordem de Trump é prender todo adulto que cruze a fronteira e aguardar julgamento, mesmo que esteja acompanhado de criança, daí ocorrendo a brutalidade da separação de pais e filhos, alguns com menos de 1 ano de idade. 

A grita foi muito grande e Trump terminou assinando ordem executiva proibindo a separação, não por motivos humanitários, mas sob o fundamento de falta de espaço e a ameaçã de muitos estados questionarem na Justiça; somente após esses fatos, ele suspendeu a política da “tolerância zero".

quarta-feira, 27 de junho de 2018

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 27/06, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo: 

MARGARETE DE OLIVEIRA ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Riacho de Santana. Proventos de R$ 10.292,09. 

MARIA D'AJUDA GOMES DE SOUZA, Escrivã da Comarca de Nova Viçosa. Proventos de R$ 20.975,37. 

JOVINO ANTONIO PEREIRA FILHO, Médico do Tribunal de Justiça da Bahia. Rerratificação de ato publicado no Diário do dia 23/01/2018. Proventos de R$ 28.239,19. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

STF TRANCA AÇÃO PENAL

A 2ª Turma, a de Gilmar, Lewandowski e Toffoli, suspendeu a ação penal contra o deputado estadual de São Paulo, Fernando Capez, acusado de desviar R$ 1.1 milhão em verba de merenda escolar. Os três ministros entenderam que houve erro formal na produção de provas do caso, impedindo assim a continuidade do processo penal. 

Capez tornou-se réu em maio, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou ação penal pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, esquema instalado em várias prefeituras do estado. A denúncia contra Capez foi recebida por 12 desembargadores e rejeitada por 9, que formam o Órgão Especial do Tribunal.

EMPRESA PAGA DANOS MATERIAS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES

O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza/CE, condenou a empresa de Transportes Urbanos Aliança a pagar R$ 14.200,00 por danos materiais, morais e estéticos e lucros cessantes, porque uma comerciante caiu e se machucou, após o motorista do coletivo fechar a porta, quando a passageira subia. A mulher trabalhava entregando marmitas em algumas lojas de Fortaleza e usava o ônibus da linha Antônio Bezerra/Francisco Sá/Papicu. 

Em setembro/2013, sinalizou e o ônibus parou, mas quando subia, o motorista arrancou e fechou as portas, derrubando a comerciante no chão. Em função da queda, quebrou um pé e torceu o outro e, levada para o Instituto Doutor José Frota, lá permaneceu internada até o dia 26 de setembro, onde foi submetida a cirurgia e determinado repouso até fevereiro/2014. Deixou de trabalhar durante todo esse período, sete meses, não ganhando R$ 700,00, além das despesas com medicamentos, transporte para fazer fisioterapia e pagamento de acompanhante, enquanto estava no hospital. 

Pediu na Ação judicial indenização por danos materiais no montante de R$ 900,00, despesas médicas de R$ R$ 5 mil, honorários de advogado, danos estéticos de R$ 30 mil, danos morais de R$ 100 mil e lucros cessants de R$ 4.200,00. A empresa alegou a inexistência de qualquer registro da ocorrência e não tomou conhecimento da alegação. O magistrado julgou procedente o pedido, diante da prova testemunhal, da comprovação de entregadora de quentinhas. Ao final, condenou a título de lucros cessantes no valor de R$ 4.200,00; danos estéticos de R$ 3.000,00, danos morais de R$ 4.000,00 e danos estéticos de R$ 3.000,00

TRUMP DESTRATA DONA DE RESTAURANTE

O presidente Donald Trump não ficou calado com a expulsão de sua auxiliar do restaurante The Red Hen, na segunda feira, 25/06, na cidade de Lexington, na Virgínia. Soltou no seu twitter: "O restaurante The Red Hen deve se concentrar mais na limpeza de seus toldos sujos, portas e janelas (necessita urgentemente de um trabalho de pintura) ao invés de se negar a atender uma boa pessoa como Sarah Huckabee Sanders”. Falou mais: “Sempre segui uma regra, se um restaurante está sujo por fora, está sujo por dentro”. 

A proprietária do restaurante deu resposta à politica de tolerância zero da Casa Branca na fronteira com o México, que causou separação de famílias de imigrantes. Outro incidente semelhante ao que ocorreu com Sarah, deu-se na terça feira, 19/06, quando vários manifestantes entraram num restaurante mexicano, onde estava a secretária de Segurança Interna, Kirstjen Nielsen, para protestar ao lado de sua mesa; disseram os manifestantes: “Que vergonha! Acabe com a separação familiar!"

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXX)

PETIÇÃO DE ADVOGADO
No Judiciário, acontecem fatos que realmente enriquecem o "Folclore Judiciário". O advogado Roberto Amorim não compareceu à audiência e peticionou ao juiz, com sinceridade, nos termos que se vê ao lado. 

SERVIDORES NÃO PAGAVAM IMPOSTOS 

O atual prefeito da cidade de Rio Largo/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, ingressou com Ação de Declaração de Inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Orgânica do Município; questionou ainda os artigos 18 e 29 do Código Tributário do Município, sob o fundamento de que não houve estudo sobre o impacto orçamentário da medida para o município. 

A lei isentava os funcionários municipais e seus cônjuges ativos e inativos do pagamento do IPTU e ITBI. O Tribunal de Justica julgou no dia 5/6 inconstitucional a lei municipal. O relator, des. Domingos de Araújo Lima Neto, afirmou que a isenção de impostos por servidores municipais viola o princípio da isonomia tributária. Assegurou que a norma considerava apenas a ocupação profissional e não a capacidade do contribuinte para oferecer a isenção. 

DESERÇÃO POR DIFERENÇA DE R$ 0,03 

Uma empresa foi condenada, em 1º grau e interpôs recurso no TRT da 3ª Região, mas a Corte constatou que ao invés de a recorrente depositar R$ 8.183,06 o fez no montante de R$ 8.183,03; isso foi suficiente para não se conhecer o recurso por deserção, sob o fundamento de que as custas constituem pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso. 

A empresa ingressou com recurso de revista no TST, assegurando que o erro foi na autenticação do banco e invocou o art. 244 CPC para que sua pretensão fosse apreciada. O Tribunal Superior do Trabalho, 8ª Turma, reformou a decisão do TRT da 3ª Região, que inadmitiu o recurso face a diferença de R$ 0,03 nas custas. O colegiado entendeu que a diferença é ínfima para impedir seguimento do recurso e admitiu os argumentos da empresa. 

DIREITO DE VISITA À CADELA 

Um casal separou-se e o desentendimento continuou sobre quem ficaria com uma cadela yorshire; o juízo de 1ª instância entendeu que nenhum bicho poderia integrar as relações familiares, equivalentes às dos pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese". Houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou a decisão para fixar visitas ao animal em finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. 

O caso não ficou limitado ao juiz de 1º grau e aos desembargadores, porque subiu para o STJ, que manteve a decisão do colegiado de São Paulo. O desembargador convocado Lázaro Guimarães defendeu a tese de que a discussão não poderia adotar analogiamente temas relativos à relação entre pais e filhos; assegurou que quando foi desfeita a relação e firmada escritura pública entre os bens a partilhar, o animal passou a pertencer a mulher. 

O mundo está virado, pois a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por 3 votos contra 2, tratou o animal como se fosse um filho que precisa de visita. E mais, os ministros reuniram desde o dia 23 de maio para discutir essa "importantíssima" matéria. 

Salvador, 25 de junho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

AGÊNCIA DE ENCONTROS É PROCESSADA PORQUE NÃO DESCOBRIU O HOMEM IDEAL PARA CLIENTE

Tereza Burki, em 2014, contratou uma agência de encontros para descobrir o homem de seus sonhos; para esse trabalho pagou 12 mil libras, equivalente a R$ 60 mil. A empresa enviou-lhe os nomes e perfis de seis candidatos, mas nenhum correspondia ao que buscava a inglesa. Em função desse desencontro, Burki ingressou com ação judicial reclamando danos morais pelos problemas psicológicos criados. A sentença ainda não foi publicada.

terça-feira, 26 de junho de 2018

STF CONCEDE LIBERDADE A DIRCEU

A 2ª Turma do STF, a de Gilmar, Lewandowski e Toffoli, concedeu liminar para soltar o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Interessante é o fundamento da decisão: pendência de recursos podem mudar significativamente o cumprimento da pena; Dirceu cumpria pena de 30 anos e 9 meses, pela prática dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Toffoli, autor do voto vencedor, disse que sua decisão não contrariava jurisprudência do STF, que reconhece a prisão provisória, após condenação em 2º grau. 

O ministro Edson Fachin, relator, foi voto vencido e o outro componente da Turma, ministro Celso Mello não estava presente. A Turma concedeu Habeas Corpus de ofício, antes do fim do julgamento da Reclamação. A defesa de Dirceu sustentou a Reclamação no argumento de que a execução da pena, depois de decisão de 2º grau, desrespeita o princípio da presunção da inocência, exatamente sobre o que o STF, por maioria, decidiu o inverso.

Diante deste cenário de concessão de liberdade, trancamento de ação penal na Operação Lava Jato e seus desdobramento, a senadora Ana Amélia Lemos pergunta no seu twitter: “A 2ª Turma quer sepultar a Lava Jato? Que país é esse?"