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sábado, 30 de junho de 2018

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: INDENIZAÇÃO

Uma professora com vencimento de R$ 1.500,00 obteve empréstimo consignado em uma financeira com a obrigação de pagar em 29 parcelas de R$ 246,00; sem motivação alguma, o banco passou a cobrar R$ 492,00; suspendeu depois que a cliente reclamou, mas não tardou para reiniciar o abuso e de nada valeram as 18 reclamações protocoladas no banco acerca dos descontos indevidos. 

O juiz de 1º grau, no planalto Norte do Estado, julgou procedente em parte o pedido, apenas para que houvesse a devolução de forma simples dos valores indevidamente debitados. Houve recurso e a 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina modificou a sentença para condenar a instituição financeira a indenizar por danos morais no importe de R$ 15 mil, acrescido dos valores cobrados em duplicidade, de forma dobrada. O relator, desembargador Túlio Pinheiro, aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor para a justifica seu voto.

MINISTRO SUSPENDE DEMISSÃO DE SERVIDOR

A Associação dos Serventuários de Justiça dos Cartórios Oficializados de São Paulo, ASJCOESP, em 2017, requereu cumprimento da Resolução CNJ 58/2008; em outubro do mesmo ano, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga determinou determinou a exoneração dos servidores em 120 dias. O Tribunal de Justiça de São Paulo impetrou Mandado de Segurança, com pedido de Cautelar, contra a decisão do CNJ, alegando que 162 cartórios ficariam sem escrivães, em grave prejuízo para a prestação jurisdicional. 

O ministro Celso de Mello, do STF, atendeu, ontem, às ponderações do Tribunal de Justiça de São Paulo e suspendeu decisão do CNJ, contrariando a ASJCOESP, para manter os servidores sem graduação, no exercício da função de escrivão judicial. O fundamento foi de que essa ordem comprometeria o interesse público, além da vulnerabilidade dos postulados de segurança jurídica. O ministro ponderou que o STF já definiu "que a fluência de tão longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito de referidos agentes públicos,..."

FIM DO SINDICAL É CONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal, depois da segunda sessão, debatendo o assunto, declarou ontem que a Reforma Trabalhista, no que se refere ao fim da cobrança compulsória do Imposto Sindical sobre o salário de todos os empregados, é constitucional. A votação foi folgada, porquanto 6 ministros acompanharam o voto da divergência, aberto pelo ministro Luz Fux, contrariando o entendimento do ministro relator, Edson Fachin. O voto vencedor assegurou que “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”. 

A Lei n. 13.467/2017 estabeleceu que o desconto de um dia no salário do trabalhador passaria a ser opcional e não compulsória, como ocorria; em função disso, os Sindicatos iniciaram um mínimo de 16 ações judiciais, questionando a constitucionalidade do dispositivo e os juízes divergiam sobre o assunto, até a decisão de ontem do STF, que aplica a todo o país. A Associação de Emissoras de Rádio e TV, ABERT, foi a única entidade a defender a constitucionalidade da lei através de Ação Declaratória. 

No Brasil, estão registrados quase 17 mil sindicatos, enquanto no Reino Unido, 168, nos Estados Unidos, 130 e na Argentina, 91. Os presidentes dessas entidades assumem e perenizam no poder, porque contam com os fartos recursos recebidos, gastos ao seu bel prazer.

VIOLÊNCIA NA ELEIÇÃO DO MÉXICO

A eleição, marcada para o próximo domingo, no México, deixa a história mais sangrenta no país, em termos de políticos assassinados. Foram contabilizados 46 candidatos e pré-candidatos mortos, além de 122 prefeitos e ex-prefeitos assassinados nos últimos doze meses. O pleito presta-se para eleger o presidente da República, 128 senadores e 500 deputados, além de mais de 2 mil prefeitos e vereadores. 

O pior é que não houve nenhuma acusação formal nem prisão relacionada com as mortes. Os governos do atual presidente, Enrique Peña Nieto, e do seu antecessor, Felipe Calderón, não conseguiram diminur com as mortes no país, grande parte em função do narcotráfico. Os três candidatos mais fortes à presidência, Andrés Manuel López Obrador, com 49,6%, o centrista Ricardo Anaya, com 27, e José Antonio Meade, com 20%, anunciam que acabarão com com o crime através de promessas de toda natureza. 



JUIZ E DESEMBARGADOR SERÃO PROCESSADOS

O juiz da 7ª Vara do Trabalho, em Belém/PA, e um desembargador do TRT da 8ª Região, vão responder a processo disciplinar porque descumpriram decisão da ministra Delaide Miranda Arantes, proferida em Mandado de Segurança, determinando desbloqueio imediato das contas de uma empresa administradora de consórcios. 

Em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerido pelo Sindicato contra a empresa, o juízo da 7ª Vara determinou o bloqueio imediato de valores nas contas bancárias do grupo econômico da qual o consórcio faz parte, que interpôs recurso no TST, alegando excesso de execução. 

A ministra Delaide Miranda Arantes admitiu o excesso, porque o valor penhorado era maior do que o valor da causa indicado pelo Sindicato. Assim, foi considerado perigo de dano e determinou a limitação do bloqueio, oficiando ao presidente do TRT da 8ª Região e ao juízo da 7ª Vara de Belém. A decisão, entretanto, não foi cumprida nem pelo corregedor nem pelo juízo, daí porque determinou-se a apuração do fato.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

MINISTRO REJEITA PEDIDO DE LULA

O ministro Alexandre de Moraes indeferiu, agora à noite, e julgou improcedente Reclamação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pretedia modificar decisão do ministro Edson Fachin por ter enviado Agravo Regimental para o Plenário da Corte, retirando competência da 2ª Turma para julgar a Reclamação. Assegurou o ministro que a distribuição obedeceu aos termos do art. 67, § 8º do RISTF.

JUSTIÇA FEDERAL TORNA EX-PROCURADOR RÉU

A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou denúncia contra o ex-procurador da República, Marcello Miller, os delatores Joesley Batista, do grupo J&F, Francisco de Assis, ex-diretor jurídico da JBS e contra a advogada Ester Flesch, pela prática do crime de corrupção. A denúncia diz que Miller, na administração de Rodrigo Janot, atuou em favor da J&F durante a assinatura do acordo de delação, além de assegurar que o denunciado recebeu R$ 700 mil para apudar J&F com informações privilegiadas.

JUIZ DO SUPREMO PEDE APOSENTADORIA

O juiz Anthony Kennedy, indicado para a Corte Suprema dos Estados Unidos, pelo ex-presidente republicano Ronald Reagen, em 1987, pediu, inesperadamente, aposentadoria aos 81 anos. O posicionamento do magistrado, apesar de alinhado com quatro juízes conservadores, tem sido moderado. No caso do decreto anti-imigração, por exemplo, ele ficou com a maioria para legalizar o decreto anti-imigração. 

Cabe agora a Donald Trump a indicação de mais um conservador, passando a Corte a contar com 5 conservadores dos 9 membros. O cargo, nos Estados Unidos, é vitalício e a ministra Ruth Ginsburg tem 85 anos e continua trabalhando.

IGREJA UNIVERSAL É CONDENADA

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar um advogado em R$ 40 mil, porque agredido em um culto na Catedral Mundial da Fé, em Del Castilho, RJ. O advogado tirava fotos, sem flash, durante o culto, quando foi repreendido e imediatamente atacado por seguranças com uma "gravata” e chutes, colocando-o para fora do ambiente. A camisa do advogado foi rasgada e tomaram-lhe o filme. A Igreja deu versão contrária, alegando que o advogado foi o agressor. 

O recurso da Universal prestava-se para reformar a sentença ou diminuir o valor da condenação, mas o relator manteve a decisão inicial com a indenização fixada em R$ 40 mil, negando provimento ao apelo da Igreja.

STF ANULA BUSCA E APREENSÃO

O STF, através da 2ª Turma, a de Gilmar, Lewandowsky e Toffoli, anulou busca e apreensão feita no imóvel ocupado por Paulo Bernardo e a esposa Gleisi Hoffmann. O fundamento foi de que a ordem para apreender bens da senadora teria de partir do STF e não de juiz. Acontece que a diligência apreendeu documentos do ex-ministro, que não tinha foro especial, e não da senadora. Bernardo foi preso, na Operação Custo Brasil, no ano passado, segundo a qual ele retirava R$ 1 de cada tomador de empréstimo consignado e o roubo passou de R$ 100 milhões. Dias Toffoli, imediatamente, concedeu Habeas Corpus de ofício e liberou o antigo colega.


Com decisões desta natureza, a 2ª Turma, presidida por Lewandosky, está contribuindo enormemente para desarticular a Operação Lava Jato e manifestar clara parcialidade. O ministro Edson Fachin, voto contrário, alegou que imóvel não tem prerrogativa, mas seus pares não consideraram a intervenção. O motivo de tudo isso é principalmente a influência de Toffoli, advogado do PT, e futuro presidente da Corte.