Pesquisar este blog

terça-feira, 3 de julho de 2018

CNH DIGITAL É OBRIGATÓRIA

O Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória a emissão da Carteira Nacional de Habilitação, CNH, a partir de ontem, 2/7. Com o documento virtual, o motorista poderá acessar pelo celular, evitando multas que ocorriam quando esquecia a carteira em casa. A versão impressa continuará sendo emitida; para requerer a carteira digital, basta ter o modelo atual em papel, obtida a partir de maio/2017, com o QR Code, na parte interna. Cada Estado terá o aplicativo da CNH e o custo será determinado por cada unidade da federação. Somente Bahia e Pará ainda não ofereciam a CNH Digital.

A AGREGAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Em grande parte dos países, as desavenças entre patrões e empregados são dirimidas por um segmento da Justiça Comum, quando não por representantes das próprias partes, a exemplo do que ocorre com os problemas envolvendo a previdência, família, o empresário, o consumidor e outros ramos do direito. Os conflitos entre o capital e o trabalho não exigem a criação de uma Justiça especializada, com estrutura e infraestrutura gigantesca e separada da Justiça Federal, como ocorre no Brasil. 

Se o Código de Processo Civil foi alterado, se a Constituição foi modificada não se entende como uma lei, editada na ditadura do governo de Getúlio Vargas, com conflitos sociais bem diferentes dos que se registram, na atualidade, não se compreende, como manter os esteios daquela norma, sem adequação aos tempos modernos. E o pior desse cenário é que grande parte dos juízes vestem a camisa dos sindicatos para rebelar contra a recente Reforma promovida na antiga CLT e outras leis que regem o processo trabalhista. 

Em todo o mundo, o Brasil desponta como o país no qual é registrado o maior número de reclamações trabalhistas. Induvidosamente, algo está errado. A Lei 13.467/17 expôs uma ponta do “iceberg”, consistente no abuso de reclamações. Com efeito, as modificações já mostraram resultados, consistentes com a queda do número de reclamações: em maio, após seis meses completos de vigência da Reforma, o número de reclamações registradas caiu no percentual de 40,8%, em relação a igual período do ano anterior, segundo dados informados pelo TST. Foram contabilizadas 766.387 reclamações nos seis meses e no período anterior, 1.2 milhão de ações. Outra informação é de que todas as varas da Justiça do Trabalho tinham, até maio/2018, 1.5 milhão de reclamações a espera de julgamento, enquanto no final de 2017 eram 1.8 milhão. 

A única reforma séria na Justiça do Trabalho aconteceu com a Lei n. 13.467/17, que pode conter algumas imperfeições, como em todas as leis, mas fáceis de serem sanadas e nunca desconsideradas pelos julgadores; induvidosamente, constituiu um aperfeiçoamento do que foi feito há mais de 70 anos. 

Nas abusivas reclamações que se registravam, os especialistas em matéria de Trabalho e Sindical conseguiam provar estabilidade, discriminação, danos morais e outros direitos inexistentes na prática, cenário que não se repete ante a responsabilidade dos reclamantes que agem de má-fé. Serviam-se de testemunhas que ajudavam um colega para depois merecer auxílio em reclamação própria. 

A modernização das leis trabalhistas cria ambiente para que as demandas do trabalhador sejam levadas para a Justiça cível, no ambiente federal. A cidadania que reclamam para a manutenção da Justiça do Trabalho será mantida se passar a ser agregada à Justiça Federal, a exemplo do que já ocorre com o segmento da Justiça empresarial, Registos Públicos, na Justiça comum. 

Sabe-se, segundo "A Justiça em Números”, do CNJ, que as férias, a remuneração, as verbas resilitórias e as horas extras inserem-se entre as demandas mais comuns na Justiça do Trabalho. Tudo isso, prosseguirá, da mesma forma, a ser questionada e resolvida pela Justiça Cível, no ramo do Trabalho. 

Afinal, são 1.377 varas, espalhadas em 624 municípios, um tribunal em cada estado, excluído apenas, o Acre, Roraima e Tocantins, um Tribunal Superior, em Brasília, com 27 ministros; em toda a Justiça do Trabalho o número total de magistrados chega a 3.688 e 41.942 servidores, enquanto a Justiça Federal, 1.796 magistrados e 28.559 servidores. A Justiça do Trabalho ainda tem 41.942 servidores da área administrativa, contra 28.559 da Justiça Federal. Acrescente a esses quantitativos a infraestrurua com carros, computadores, gabinetes e fóruns e se verá o dinheiro gasto com esse luxo de manutenção da Justiça do Trabalho. O comparativo com a Justiça Federal expõe a atenção que se dispensa à Justiça do Trabalho, pois nesta foram contabilizados 4.262.444 casos novos e na Justiça Federal, 3.801.911. 

Interessante é que a Justiça Federal arrecada para os cofres públicos o montante de 18.881.005,267,00, o que representa o percentual de 48,4%, enquanto a Justiça do Trabalho não passa de R$ 3.413.676,642,00, percentual de apenas, 8,7%. A despesa total com a Justiça do Trabalho alcança o valor de 17.046.594.014,00, ou seja, 20,1%. Conclui-se que a União aporta para o funcionamento da Justiça do Trabalho o montante de mais de R$ 13 bilhões. Bem diferente é o que ocorre com a Justiça Federal que recolhe R$ 10.526.437,088,00, representando o percentual de 12,4%. Infere-se desses números que a Justiça do Trabalho é custosa para o contribuinte. 

O Brasil não comporta tantas divisões da Justiça: Estadual, Federal, Federal Eleitoral, Federal Trabalhista. Isso implica em ter nas comarcas um ou mais juízes da Justiça Estadual, mais de um juiz da Justiça Federal propriamente dita e da Justiça Federal do Trabalho, com seu quadro e custos próprios; e há ainda a Justiça Eleitoral, que é exercida pelo mesmo juiz estadual. Não há justificativa séria para a divisão da Justiça Federal em Justiça Federal propriamente dita e Justiça Federal do Trabalho. 

A estrutura para manter essas divisões da Justiça nas Comarcas é muito grande, pois acumulam despesas com magistrados, com servidores, com fóruns, com máquinas e toda a infraestrutura para fazer funcionar cada um desses ramos do Judiciário. 

Evidente que a modernização das leis trabalhistas mostrará a inutilidade da Justiça do Trabalho, daí a grande reação, quando se discute ou se propõe modificação na quase centenária CLT. 

Salvador, 02 de julho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

CONCURSO PARA MINISTÉRIO PÚBLICO

Estão abertas as inscrições para o concurso do Ministério Público da Paraíba e o prazo prolonga-se até o dia 25 de julho; para inscrever-se o candidato deverá pagar a taxa de R$ 285,00. São oferecidas 10 vagas, o salário inicial é de R$ 24.818,90 e a prova objetiva já está marcada para o dia 02 de setembro do corrente ano.

ESTAGIÁRIO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Um estagiário ingressou com Reclamação, visando ter reconhecido vínculo empregatício com um escritório, sob o fundamento de que desenvolve jornada de trabalho incompatível com a descrita no art. 10º da Lei n. 11.788/08, além de incompatibilidade da frequência com o horário da faculdade. O juiz de 1º grau julgou improcedente a Ação, porque há Termo de Compromisso de Estágio, com intervenção da Faculdade São Judas Tadeu e não ficou comprovado o desvirtuamento do contrato de estágio. 

Houve recurso, e o Tribunal Regional do Trabalho, 8ª Turma, anulou o contrato de estágio, para reconhecer a relação jurídica de emprego entre as partes e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos que constam na inicial. O desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do processo, entendeu que ficou provada a extrapolação da carga horária, ajustada no termo de compromisso de estágio, ferindo o disposto no § 2º, art. 10, da Lei n. 11.788/2008.

AMB QUESTIONA IMPEDIMENTO DE JUÍZES

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, ingressou com ADIn, no STF, questionando o inc. VIII, art. 144 do CPC, que trata do impedimento do juiz nos processos, nos quais figura parte, cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. 

A AMB alega que o magistrado não dispõe de meios para saber se uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na proibição do dispositivo; assegura que, esse impedimento, o juiz sozinho não tem como constatar. O relator, ministro Edson Fachi, imprimiu o rito especial, traçado pelo Lei n. 9.868/99, levando a julgamento pelo Plenário do STF.

OAB E IAB CONTRA ROBÔ

A OAB/RJ e o Instituto dos Advogados Brasileiros, IAB, publicaram Nota repudiando o uso do robô, denominado de "Valentina", em substituição ao advogado trabalhista. O robô apresenta-se com a seguinte mensagem: “Não sou advogada, mas psso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha prá receber, ficando com uma taxa pequena". Valentina dedica-se a causas trabalhistas, "Haroldo” desenvolve seu "trabalho" na área de consumo e "Leopoldo" foca em matéria tributária. Esses robôs foram lançados pela empresa Hurst Capital. 

Na Nota, as entidades asseguram que "a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas". A empresa Hurst alega que as ferramentas não desenvolvem atividade privativa dos advogados.

segunda-feira, 2 de julho de 2018

CNJ APURA EXCESSO DE ESTAGIÁRIOS NOS TRIBUNAIS

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, FENAJUD, ingressou com Pedido de Providência no CNJ, questionando o uso abusivo de estagiários nos tribunais do país, em substituição aos servidores concursados. A FENAJUD reclama o descumprimento da Lei n. 11.788/68, Lei do Estágio, porque os tribunais usam os estudantes como mão de obra barata, ao invés de nomear os candidatos aprovados em concurso. 

A Federação mostra que a maioria dos estagiários exerce as mesmas funções de competência dos servidores concursados. O abuso com os estagiários completa com o aumento da jornada diária de trabalho. O FENAJUD diz, na petição, que "esse é um dos maiores desserviços que tais órgãos estão prestando à sociedade brasileira e, pior, usando mal o dinheiro do próprio povo que chega aos cofres dos tribunais por meio de impostos”. O número de estagiários não pode ser superior a 30% do quantitativo global de cargos efetivo, mas os Tribunais não obedecem e substituem servidores por estagiários. 

Essa situação é típica da Bahia e denunciamos desde quando ocupamos o cargo de Corregedor das Comarcas do Interior. Além dos estagiários, o Tribunal quase que força as Prefeituras e Câmaras de Vereadores para disponibilizar funcionários municipais para os fóruns com convênio ou mesmo sem ele. Rara é a Comarca da Bahia que não tem no fórum funcionário da Prefeitura local ou da Câmara dos Vereadores, além de estagiários, todos ocupando os cargos dos 2 mil candidatos aprovados no concurso para servidores realizado em 2014 e aguardando nomeação. Há prefeituras com quase 100 funcionários trabalhando nos fóruns.

Na Bahia, ainda é registrado o trabalho escravo: os poucos servidores que restam nos cartórios são obrigados a trabalhar além do horário normal, sem perceber acréscimo algum em seus salários, e sacrificam suas famílias, seu lazer e até mesmo sua saúde. Tudo isso consta nos relatórios que fizemos durante o período que exercemos o cargo de Corregedor, mas nada mudou, pelo contrário, os abusos aumentaram.

BRASILEIRO QUER SER PREFEITO EM ISRAEL

O brasileiro Roberto "Reuven”Ladijanski, nascido no Rio de Janeiro, vereador em Tel Avil, onde vive desde os 10 anos de idade, poderá concorrer, em outubro próximo, à prefeitura da segunda maior cidade de Israel, com 450 mil habitantes. “Reuven” criou o partido Seculares Verdes. O atual prefeito da cidade de Tel Aviv, Ron Huldai, governa o município há 20 anos e também quer concorrer na próxima eleição.

DEFESA DE LULA ABUSA: 78 RECURSOS

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou com o toal de 78 recursos, somente sobre o processo do tríplex do Guarujá, que houve condenação de 12 anos e 1 mês, no período de fevereiro/2016 até o final de junho. Os advogados usaram do mandado de segurança, reclamações, habeas corpus, embargos e outros meios para questionar ou procrastinar o andamento o processo. Os defensores de Lula pediam a suspeição de Moro para não atuar nos processos, requereram o trancamento da ação, pediam para que não houvesse execução da pena, além de insistir na liberdade do ex-presidente.

CURSO DE DIREITO COM NOVAS EXIGÊNCIAS

Proposta para as novas diretrizes curriculares de cursos de Direito, deverá ser apresentada ao Conselho Nacional de Educação, em audiência pública a ser realizada hoje, 2/7, em Brasília. A proposição é no sentido de atender às necessidades do mercado de trabalho local. O professor Antonio Freitas defende a tese de que as instituições de ensino devem fazer adequação do corpo docente e da grade curricular para atender às necessidades locais. 

O relator assegura que "cada universidade poderá ter seu próprio programa pedagógico e caberá a ela o direcionamento e quantidade de disciplinas. Será uma variável para atender ao perfil do egresso”. Não haverá alteração sobre a carga-horária do curso de 3.700 horas, no total de 5 anos; propõe-se ainda a exigência de atividades complementares e prática jurídica.