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quarta-feira, 4 de julho de 2018

MINISTRO ANULA DECISÃO DO CNJ

A Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná, ASSEJEPAR, impetrou Mandado de Segurança contra decisão do CNJ que dispensou registro prévio de documentos e títulos de dívida em protesto nas comarcas que só têm um tabelionato de protesto, sob o fundamento de que há ônus indevido de serviço. Inicialmente, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, admitiu legalidade no pronunciamento do CNJ e assegurou inadequado o Mandado de Segurança para discutir a matéria. 

Houve recurso dessa decisão do ministro, sob alegação de que o registro prévio, no distribuidor, é medida imprescindível para controle do processamento dos títulos pelo Tribunal. A ASSEJEPAR informou que se o tabelião de protesto cometer alguma irregularidade, a exemplo da demora para lavratura, não se saberá se houve ou não o atraso, porque ficará sem controle os serviços prestados. O ministro reconsiderou sua decisão e atendeu às ponderações da Associação, para exigir o registro prévio.

PROCURADOR SUSPENSO POR DIRIGIR EMBRIAGADO

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, suspendeu por 60 dias o procurador de Justiça do Estado do Piauí, José Ribamar da Costa Assunção, acusado de dirigir embriagado, após envolver-se em acidente e tentar fugir. A pena, seguida da suspensão de vencimentos e benefícios, foi aplicada em sessão do dia 26 de junho. Coube ao Tribunal de Justiça do Estado apresentar a denúncia contra o procurador, alegando que, no acidente, Assunção desferiu um tapa no costo do condutor do outro veículo, além de não ter assumido os danos causados.

terça-feira, 3 de julho de 2018

TOFFOLI QUER DIRCEU LIVRE, SEM CAUTELAR

O ministro Dias, Toffoli, da 2ª Turma do STF, que concedeu liberdade, através de decisão de ofício, ao ex-ministro José Dirceu, preso para cumprir pena de 30 anos e 9 meses, liberou do uso de tornozeleira eletrônica, determinada pelo juiz Sergio Moro. Sobre o assunto o procurador Deltan Dallagnol comentou: “Naturalmente, cautelares voltavam a valer. Agora, Toffoli cancela cautelares de seu ex-chefe”. 

O ministro, foge da maioria do STF, quando define a plena liberdade para o ex-ministro "até a conclusão de julgamento da ação”. Com a decisão de Toffoli, José Dirceu está livre inclusive para viajar para o exterior.

MENOS SERVIDORES (1)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 07/07, concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA SÃO PEDRO DA LUZ PEREIRA, Técnica de Nïvel Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 15.881,49. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

CNH DIGITAL É OBRIGATÓRIA

O Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória a emissão da Carteira Nacional de Habilitação, CNH, a partir de ontem, 2/7. Com o documento virtual, o motorista poderá acessar pelo celular, evitando multas que ocorriam quando esquecia a carteira em casa. A versão impressa continuará sendo emitida; para requerer a carteira digital, basta ter o modelo atual em papel, obtida a partir de maio/2017, com o QR Code, na parte interna. Cada Estado terá o aplicativo da CNH e o custo será determinado por cada unidade da federação. Somente Bahia e Pará ainda não ofereciam a CNH Digital.

A AGREGAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Em grande parte dos países, as desavenças entre patrões e empregados são dirimidas por um segmento da Justiça Comum, quando não por representantes das próprias partes, a exemplo do que ocorre com os problemas envolvendo a previdência, família, o empresário, o consumidor e outros ramos do direito. Os conflitos entre o capital e o trabalho não exigem a criação de uma Justiça especializada, com estrutura e infraestrutura gigantesca e separada da Justiça Federal, como ocorre no Brasil. 

Se o Código de Processo Civil foi alterado, se a Constituição foi modificada não se entende como uma lei, editada na ditadura do governo de Getúlio Vargas, com conflitos sociais bem diferentes dos que se registram, na atualidade, não se compreende, como manter os esteios daquela norma, sem adequação aos tempos modernos. E o pior desse cenário é que grande parte dos juízes vestem a camisa dos sindicatos para rebelar contra a recente Reforma promovida na antiga CLT e outras leis que regem o processo trabalhista. 

Em todo o mundo, o Brasil desponta como o país no qual é registrado o maior número de reclamações trabalhistas. Induvidosamente, algo está errado. A Lei 13.467/17 expôs uma ponta do “iceberg”, consistente no abuso de reclamações. Com efeito, as modificações já mostraram resultados, consistentes com a queda do número de reclamações: em maio, após seis meses completos de vigência da Reforma, o número de reclamações registradas caiu no percentual de 40,8%, em relação a igual período do ano anterior, segundo dados informados pelo TST. Foram contabilizadas 766.387 reclamações nos seis meses e no período anterior, 1.2 milhão de ações. Outra informação é de que todas as varas da Justiça do Trabalho tinham, até maio/2018, 1.5 milhão de reclamações a espera de julgamento, enquanto no final de 2017 eram 1.8 milhão. 

A única reforma séria na Justiça do Trabalho aconteceu com a Lei n. 13.467/17, que pode conter algumas imperfeições, como em todas as leis, mas fáceis de serem sanadas e nunca desconsideradas pelos julgadores; induvidosamente, constituiu um aperfeiçoamento do que foi feito há mais de 70 anos. 

Nas abusivas reclamações que se registravam, os especialistas em matéria de Trabalho e Sindical conseguiam provar estabilidade, discriminação, danos morais e outros direitos inexistentes na prática, cenário que não se repete ante a responsabilidade dos reclamantes que agem de má-fé. Serviam-se de testemunhas que ajudavam um colega para depois merecer auxílio em reclamação própria. 

A modernização das leis trabalhistas cria ambiente para que as demandas do trabalhador sejam levadas para a Justiça cível, no ambiente federal. A cidadania que reclamam para a manutenção da Justiça do Trabalho será mantida se passar a ser agregada à Justiça Federal, a exemplo do que já ocorre com o segmento da Justiça empresarial, Registos Públicos, na Justiça comum. 

Sabe-se, segundo "A Justiça em Números”, do CNJ, que as férias, a remuneração, as verbas resilitórias e as horas extras inserem-se entre as demandas mais comuns na Justiça do Trabalho. Tudo isso, prosseguirá, da mesma forma, a ser questionada e resolvida pela Justiça Cível, no ramo do Trabalho. 

Afinal, são 1.377 varas, espalhadas em 624 municípios, um tribunal em cada estado, excluído apenas, o Acre, Roraima e Tocantins, um Tribunal Superior, em Brasília, com 27 ministros; em toda a Justiça do Trabalho o número total de magistrados chega a 3.688 e 41.942 servidores, enquanto a Justiça Federal, 1.796 magistrados e 28.559 servidores. A Justiça do Trabalho ainda tem 41.942 servidores da área administrativa, contra 28.559 da Justiça Federal. Acrescente a esses quantitativos a infraestrurua com carros, computadores, gabinetes e fóruns e se verá o dinheiro gasto com esse luxo de manutenção da Justiça do Trabalho. O comparativo com a Justiça Federal expõe a atenção que se dispensa à Justiça do Trabalho, pois nesta foram contabilizados 4.262.444 casos novos e na Justiça Federal, 3.801.911. 

Interessante é que a Justiça Federal arrecada para os cofres públicos o montante de 18.881.005,267,00, o que representa o percentual de 48,4%, enquanto a Justiça do Trabalho não passa de R$ 3.413.676,642,00, percentual de apenas, 8,7%. A despesa total com a Justiça do Trabalho alcança o valor de 17.046.594.014,00, ou seja, 20,1%. Conclui-se que a União aporta para o funcionamento da Justiça do Trabalho o montante de mais de R$ 13 bilhões. Bem diferente é o que ocorre com a Justiça Federal que recolhe R$ 10.526.437,088,00, representando o percentual de 12,4%. Infere-se desses números que a Justiça do Trabalho é custosa para o contribuinte. 

O Brasil não comporta tantas divisões da Justiça: Estadual, Federal, Federal Eleitoral, Federal Trabalhista. Isso implica em ter nas comarcas um ou mais juízes da Justiça Estadual, mais de um juiz da Justiça Federal propriamente dita e da Justiça Federal do Trabalho, com seu quadro e custos próprios; e há ainda a Justiça Eleitoral, que é exercida pelo mesmo juiz estadual. Não há justificativa séria para a divisão da Justiça Federal em Justiça Federal propriamente dita e Justiça Federal do Trabalho. 

A estrutura para manter essas divisões da Justiça nas Comarcas é muito grande, pois acumulam despesas com magistrados, com servidores, com fóruns, com máquinas e toda a infraestrutura para fazer funcionar cada um desses ramos do Judiciário. 

Evidente que a modernização das leis trabalhistas mostrará a inutilidade da Justiça do Trabalho, daí a grande reação, quando se discute ou se propõe modificação na quase centenária CLT. 

Salvador, 02 de julho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

CONCURSO PARA MINISTÉRIO PÚBLICO

Estão abertas as inscrições para o concurso do Ministério Público da Paraíba e o prazo prolonga-se até o dia 25 de julho; para inscrever-se o candidato deverá pagar a taxa de R$ 285,00. São oferecidas 10 vagas, o salário inicial é de R$ 24.818,90 e a prova objetiva já está marcada para o dia 02 de setembro do corrente ano.

ESTAGIÁRIO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Um estagiário ingressou com Reclamação, visando ter reconhecido vínculo empregatício com um escritório, sob o fundamento de que desenvolve jornada de trabalho incompatível com a descrita no art. 10º da Lei n. 11.788/08, além de incompatibilidade da frequência com o horário da faculdade. O juiz de 1º grau julgou improcedente a Ação, porque há Termo de Compromisso de Estágio, com intervenção da Faculdade São Judas Tadeu e não ficou comprovado o desvirtuamento do contrato de estágio. 

Houve recurso, e o Tribunal Regional do Trabalho, 8ª Turma, anulou o contrato de estágio, para reconhecer a relação jurídica de emprego entre as partes e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos que constam na inicial. O desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do processo, entendeu que ficou provada a extrapolação da carga horária, ajustada no termo de compromisso de estágio, ferindo o disposto no § 2º, art. 10, da Lei n. 11.788/2008.

AMB QUESTIONA IMPEDIMENTO DE JUÍZES

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, ingressou com ADIn, no STF, questionando o inc. VIII, art. 144 do CPC, que trata do impedimento do juiz nos processos, nos quais figura parte, cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. 

A AMB alega que o magistrado não dispõe de meios para saber se uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na proibição do dispositivo; assegura que, esse impedimento, o juiz sozinho não tem como constatar. O relator, ministro Edson Fachi, imprimiu o rito especial, traçado pelo Lei n. 9.868/99, levando a julgamento pelo Plenário do STF.

OAB E IAB CONTRA ROBÔ

A OAB/RJ e o Instituto dos Advogados Brasileiros, IAB, publicaram Nota repudiando o uso do robô, denominado de "Valentina", em substituição ao advogado trabalhista. O robô apresenta-se com a seguinte mensagem: “Não sou advogada, mas psso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha prá receber, ficando com uma taxa pequena". Valentina dedica-se a causas trabalhistas, "Haroldo” desenvolve seu "trabalho" na área de consumo e "Leopoldo" foca em matéria tributária. Esses robôs foram lançados pela empresa Hurst Capital. 

Na Nota, as entidades asseguram que "a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas". A empresa Hurst alega que as ferramentas não desenvolvem atividade privativa dos advogados.