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domingo, 8 de julho de 2018

JUÍZA PENHORA CONTA BANCÁRIA DE FILHA DE EXECUTADO

A juíza Vanda Lúcia Horte Moreira, da Vara do Trabalho de Curvelo/MG, julgou improcedente Embargos de Terceiros, requerido pela filha de um executado, admitindo válida a penhora de conta bancária na Reclamação Trabalhista que tramita contra o pai da Embargante. Nos Embargos, alega-se que a conta foi aberta há muitos anos e resulta de presentes de parentes e padrinhos de batismo, juros e correção monetária, recebidos ao longo da vida para garantir seu estudo na faculdade. 

A Embargante comprovou a abertura da conta em 2004, mas a juíza trouxe enunciados para mostrar fraudes e a necessidade de dar efetividade às execuções trabalhistas. Há recurso no TRT de Minas Gerais para anular a decisão da magistrada.

STF ARQUIVA INQUÉRITOS DA LAVA JATO

O STF determinou arquivamento de seis inquéritos, nos últimos dias, da Operação Lava Jato, envolvendo a delação da Odebrecht, sem esperar até mesmo perícias no sistema da construtora. As decisões partiram dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e de Luis Roberto Barroso. A Associação Nacional dos Procuradores da República diz que “o princípio acusatório está sendo gravemente comprometido”, diante do entendimento dos magistrados de que as investigações podem ser encerradas, mesmo sem manifestação da Procuradoria-geral da República. 

A Procuradoria ingressou com Agravo contra os arquivamentos que deverá ser submetido ao Plenário. O presidente da ANPR, José Robalinho diz que "se o caso está com o MP e o juiz diz que não é viável seguir a investigação, é o mesmo de o Judiciário estar assumindo o comando da investigação. Não é nem controle. É comando".

sábado, 7 de julho de 2018

ATRASO NA COLAÇÃO DE GRAU: DANOS MORAIS

José Adailton Carneiro Filho, estudante de Engenhara, ingressou com Reclamação no Juizado Especial do Distrito Federal, contra a Associação Objetivo de Ensino Superior, sob o fundamento de que não conseguiu trabalho, face a falta de documentação de conclusão do curso, em janeiro/2015. Afirma que, no último semestre, a faculdade não tinha professor para lecionar determinada matéria no curso de Engenharia. Diante deste cenário, o estudante só obteve a colação de grau em março/2015, quando necessitava do documento em janeiro/2015. 

O juízo de 1º grau condenou a faculdade no valor de R$ 8 mil, por danos morais, mas houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação e negou provimento ao recurso da faculdade, que não conseguiu comprovar alguma causa para excluir a responsabilidade.

FALTA DE R$ 0,64 NÃO TORNA DESERTO RECURSO

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, apreciando recurso de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, 2ª Região, entendeu que a falta de R$ 0,64 no recolhimento das custas processuas não pode causar a deserção do recurso. O ministro Breno Medeiros, relator, assegurou que o juízo de 2º grau violou o direito à ampla defesa. 

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA TERCEIRIZADOS

Em Nota, o Ministério Público do Trabalho contradiz a declaração do procurador-geral do Estado acerca do fechamento dos presídios de Irecê e Guanambi. A Nota diz que o Estado "não está acima da lei”, porquanto não se pode aceitar a contratação de terceirizados para trabalhar em locais, onde deveriam está agentes penitenciários concursados. Os procuradores mostram o risco de o Estado transferir para empresa privada a responsabilidade de cuidar dos presos. O Estado simplesmente deixou de convocar, na época, 1.500 candidatos aprovados.

COBRA NO FÓRUM

Ratos, baratas, cupins, morcegos e traças foram encontrados, em vários momentos, nos fóruns da Bahia, mas uma cobra é registrada, pela primeira fez, e no Fórum Criminal de Sussuarana, bairro de Salvador, onde estão localizadas as Varas criminais. O réptil apareceu na noite de quinta feira, 5/7, na recepção do prédio. A Polícia Ambiental encarregou-se de capturar a cobra. 

Sabe-se que o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, em 2013, discutiu bastante sobre as ratazanas encontradas passeando no chão, pelas mesas de uma vara judicial da capital, que suspendeu o expediente em virtude da invasão.

JUIZ PROÍBE GASTOS COM SHOWS

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para impedir gastos com shows na comemoração dos 200 anos da cidade de Itaguí/RJ, sob o fundamento de que o município passa por séria crise financeira; alega-se que já houve antecipação de 50% dos cachês aos artistas. O juiz da 2ª Vara Cível de Itaguai/RJ, Ricard Robert Fairclough, atendeu ao pedido e concedeu liminar para proibir o município de contratar artistas como Anitta, Alexandre Pires e Luan Santana para a Expo Itaguá/2018,. Os gastos previstos seriam de R$ 6.2 milhões. O fundamento é de que o município está em crise financeira sem prestar bons serviços de saúde e educação.

sexta-feira, 6 de julho de 2018

MENOS SERVIDORES (2)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 06/07, demitem, a bem do serviço público, as servidoras LUCY MEIRE DOS SANTOS e MARIA DE LOURDES ANTUNES CORREIRA RABELO, escreventes de cartório da Comarca de Alagoinhas

MENOS SERVIDORES (5)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 06/07, concedem aposentadorias voluntária e por invalidez aos servidores abaixo: 

ALAIDE SANTOS SOUZA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Barreiras. Proventos R$ 14.243,69. 

AROLDO SANTOS ARAÚJO, Escrivão da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 19.853,48. 

ROSELI PEREIRA SANTOS, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Itiruçu. Proventos de R$ 14.297,40. 

GABRIELA ANGEIRAS DA SILVA, Técnica de Nïvel Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 10.604,45. Aposentadoria por invalidez permanente simples. 

HAILTON PINHEIRO FILHO, Técnico de Nível Médio, da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.175,65. Aposentadoria por invalidez permanente simples. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

LEI CRIA DIÁRIO ELETRÔNICO DA OAB

A Lei n. 13.688/18, assinada pelo presidente Michel Temer, altera a Lei n. 8.906/94, para instituir o Diário Eletrônico da OAB, onde serão publicados os atos, notificações e decisões, disponibilizadas na internet. Os prazos terão início no primeiro dia útil seguinte à publicação e a lei entra em vigor 180 dias após a publicação que se deu no dia 4/7.