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quarta-feira, 11 de julho de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA NOVO HORIZONTE

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra a Viação Novo Horizonte, porque presta serviços precários, inadequado e inseguro à população. Alega a Promotoria que a empresa disponibiliza ônibus em condições insatisfatórias, sem higiene e falta de segurança, com problemas mecânicos, além de não cumprir os itinerários e horários de saída e chegada. A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia, AGERBA, informou que essa situação ocorre desde o ano de 2012 e nesse período foram aplicadas várias multas à empresa. 

Na ACP, o Ministério Público pede liminar para que a empresa adote providências para retirar de circulação veículos reprovados em vistorias ou com vistorias vencidas, disponibilizar ônibus em perfeitas condições mecânicas e limpos, contendo os equipamentos exigidos para segurança, a exemplo do extintor de incêndio. Antes de ingressar com a ACP, o Ministério Público propôs, em janeiro/2018, Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, mas a empresa nada respondeu sobre a proposta. 

Realmente, tem-se registrado constantes queixas dos passageiros no terminal rodoviário, mas os protestos dos usuários não têm resolvido a situação. Terminam sendo obrigados a viajar em ônibus velhos e sem a mínima higiene, aparecendo até baratas no seu interior.

ADVOGADO MAIS RICO DO MUNDO

WICHAI THONGTANG é o advogado mais rico do mundo, com fortuna avaliada em US$ 1.54 milhões. Formou-se pela Universidade de Thammasat, estagiou na Thawee Charoenpitak e especializou-se em parcerias e empresas. Thongtang assegura que sua virada deu-se "quando fui contratado para ajudar num caso que resultou do colapso do mercado de ações, em 1978". A partir daí tornou-se investidor, aplicando na bolsa de valores, além do exercício da advocacia. Adentrou-se no mercado imobiliário, recebendo imóveis como pagamento pelos serviços jurídicos. 

Adquiriu três hospitais e foi considerado o rei das aquisições da Tailândia, além da aptidão para recuperar empresas em dificuldades. Além de hospitais, investiu em televisão e ganhou, surpreendentemente, o dieito de transmitir os jogos da Premier League inglesa.

TRIBUNAL SUSPENDE AUMENTO DE CONTRIBUIÇÃO

O governador do Estado do Rio de Janeiro propôs e a Assembleia Legislativa aprovou a Lei n. 7.606,2017, alterando o art. 33 da Lei n. 3.189/1999, para aumentar a contribuição previdenciária dos funcionários públicos de 11% para 14%. A Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, o Sindicato dos Servidodres do Poder Judiciário do Estado e o deputado estadual Flávio Bolsonaro ingressaram com quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O fundamento é de que o governador não demonstrou o motivo da necessidade desse aumento na alíquota, tornando a medida confiscatória, na forma do art. 150, IV da Constituição. A procuradora da ALERJ alegou que os autores representam grupos diferentes, não possuindo unidade na medida cautelar; a Procuradoria-geral do Estado assegurou que por discordar de uma lei não se pode concluir seja ela inconstitucional. 

O desembargador Fábio Dutra, relator, aceitou o pedido dos autores e concedeu a liminar para suspender o art. 33 da Lei n. 3.189/1999 que aumentou a contribuição previdenciária; diz que a medida tem caráter confiscatório, vez que parte dos servidores já se obrigam a pagar 27,5% do Imposto de Renda e com esse aumento “alguns servidores entregarão quase a metade de suas rendas ao Estado”. 

Por maioria, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através do Órgão Especial, suspendeu na segunda feira, 9/7, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores do Estado, voltando ao percentual de 11%. O entendimento é de que o Estado não pode aumentar alíquota de tributo sem apresentar estudo sobre a medida, especialmente, quando os salários dos servidores estão congelados há anos.

terça-feira, 10 de julho de 2018

MAIS MUNICÍPIOS, MENOS COMARCAS

Enquanto o Tribunal de Justiça da Bahia, em clara violação à Lei de Organização Judiciário, fechou100 comarcas nesses últimos cinco anos, o Congresso Nacional pretende criar 300 novos municípios no Brasil. A lei originada do Tribunal, art. 20, diz textualmente: "A cada município corresponderá uma Comarca” e o Tribunal, sem revogar o dispositivo, desativa, agrega comarcas e varas, dificultando o acesso do povo à Justiça. 

O Senado já aprovou a criação dos 300 municípios e a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, onde passará com a maior tranquilidade. Serão criados inúmeros cargos de prefeitos, vereadores, assessores e toda a infraestrutura de um município, aumentando ainda mais o número deles sem sede de comarca.

PROCESSOS CONTRA DESEMBARGADOR

O CNJ já recebeu até ontem oito representações para apurar a decisão estapafúrdia do des. Rogério Favreto de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma das representações é assinada por mais de 180 membros do Ministério Público e do Judiciário, que pede o afastamento do magistrado. Anteriormente, Favreto já foi alvo de cinco reclamações disciplinares, dois pedidos de providências e uma representação por excesso de prazo. Todas essas medidas serão examinadas pela Corregedoria que poderá abrir processo administrativo disciplinar contra o desembargador.

O desembargador Favreto não tem atribuição sobre processos da Lava Jato, estava de plantão, sem competência para apreciar referido processo e desrespeitou decisão dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsáveis pela prisão de Lula.

MULTAS DE TRÂNSITO PARCELADAS

O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, aprovou regras que permitem o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A mudança maior situa-se na permissão de as autoridades do trânsito fixarem a quitação dos débitos de forma parcelada ou até mesmo usando o cartão de crédito. Logo após o ajuste para o parcelaemento, o motorista fica livre para licenciamento do veículo.

CONCURSO PARA JUIZ FEDERAL

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região publicou na quinta feira, 5/7, no Diário Eletrônico, edital do concurso para o cargo de Juiz Substituto. As inscrições estarão abertas entre os dias 27/07 e 23/08/2018 e a prova objetiva acontecerá no dia 23/09, seguida das provas escritas entre os dias 9 a 11/11 e a prova oral entre os dias 18/02 a 01/03/2019. A taxa de inscrição é no valor de R$ 240,00 e o pagamento deverá ser feito até dia 24/08. Estarão abertas 10 vagas para nomeação imediata, mais para formação do cadastro de reserva e a remuneração é de R$ 27 mil.

EU VI OU VIVI: PEQUENA BIOGRAFIA DOS MINISTROS

O ministro José Antonio Dias Toffoli, que será presidente do Supremo Tribunal Federal, em setembro próximo, ingressou na advocacia em 1991, tendo sido consultor jurídico da Central Única dos Trabalhadores, CUT, entre 1993/1994 e assessor jurídico do PT, entre 1995/2000; entre 2003 e 2005 foi subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; foi advogado nas três campanhas do ex-presidente. Em 2007, foi indicado para a advocacia-geral da União e, dois anos depois, em 2009, é escolhido para ministro do STF. 

Toffoli fracassou em duas tentativas em concursos para ser juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 1994 e em 1995. No ano de 2000, Toffoli e o Procurador-geral do estado do Amapá, João Batista Plácido foram condenados pela Justiça do Amapá a devolver a importância de R$ 19.720,00 aos cofres públicos, em virtude de licitação ilegal na prestação de serviços de advocacia ao governo. Em 2º grau, a ação foi julgada improcedente em 2008, quando Toffoli já era da advocacia-geral da União. Em 2006, a 2ª Vara Cível do Amapá, condenou Toffoli a devolver R$ 420 mil também por ilegalidade em licitação. Toffoli envolveu-se em escândalo com a advogada Christiane Araújo de Oliveira, que, em declarações prestadas à Polícia Federal, afirmou que, em 2012, manteve relações íntimas com Dias Toffoli, já ministro, em troca de favores. 

Diferentemente do ministro Dias Toffoli, o ministro Gilmar Mendes é um dos mais competentes membros da Corte, mas bastante polêmico com decisões eminentemente políticas e brigas com xingamentos a colegas em plena sessão da Corte. Foi nomeado para o STF, pelo quinto constitucional, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002, ao qual governo serviu como Procurador-geral da República, entre os anos de 1985/1988, adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República, entre 1990/1991, consultor jurídico da Presidência entre 1991/1992, além de advogado-geral da União, entre 2000/2002; apenas seis anos depois, presidiu a Corte entre 2008 e 2010. 

Gilmar Mendes fundou o Instituto Brasiliense de Direito Público, uma escola privada que emprega seis dos 10 ministros do STF. Ademais, os maiores clientes do instituto são a União, o STJ e o Congresso Nacional. Tramita no Senado alguns pedidos de impeachment contra o ministro. 

O ministro Ricardo Lewandoski foi Secretário de Governo e Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo, entre 1984 e 1988. Dois anos depois, em 1990, foi nomeado para o antigo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, pelo quinto constitucional, pelo ex-governador Orestes Quércia; apenas 7 anos depois, em 1997, tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça; mais 9 anos, em 2006, torna-se ministro do STF, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tendo assumido a presidência no período 2014/2016. Em 2016, presidiu no Senado Federal o Processo de Impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e foi responsável por manobra regimental com violação à Constistuição, quando fracionou o julgamento do impeachment com votação da cassação e outra votação da manutenção dos direitos políticos da ex-presidente. 

É comum entre os três o fato de não serem juízes por concurso para chegarem ao STF, mas através de nomeações absolutamente políticas; também os três conseguiram rápido crescimento na carreira, além de responderem a processos de impeachment no Senado Federal. 

No mensalão, Toffoli e Lewandowski, foram vencidos quando votaram pela absolvição do ex-ministro José Dirceu, que foi condenado a 30 anos de prisão; recentemente, Toffoli, concede Habeas Corpus de ofício ao seu antigo chefe, Dirceu, do cumprimento da pena e o libera sem nenhuma medida cautelar. 

Salvador, 08 de julho de 2018. 

Antono Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

JUÍZA BLOQUEIA INDEVIDAMENTE CONTAS DE SÓCIO DE EMPRESA

A juíza da 21ª Vara do Trabalho da 5ª Região determinou bloqueio de valores na conta de sócio de empresa Sobesa Indústria de Alimentos Ltda., para executar dívida desta com o Reclamante, Eduardo Macedo dos Sanots, mesmo tendo sido oferecido à penhora um veículo, com avaliação três vezes superior à divida. A restrição foi efetivada, apesar de o sócio não ter sido intimado, nem citado e muito menos integrou em qualquer momento a relação processual; ademais, a magistrada não instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Juridica, nem teceu considerações acerca do instituto. 

O abuso cometido mereceu Embargos de Terceiro que se prestou para a magistrada ratificar o bloqueio; somente através de Mandado de Segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região foi abortada a conduta arbitrária da juíza que violou dispositivos expresos a exemplo do art. 855-A da CLT.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

MENOS SERVIDORES (2)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 09/07, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

WANDA MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Feira de Santana. Proventos de R$ 4.771,16. 

MAGALI NOVAES DA GAMA SIMÕES, Técnica de Nïvel Superior da Comarca de Salvador. Proventos dde R$ 25.790,48. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.