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segunda-feira, 16 de julho de 2018

QUINTO CONSTITUCIONAL: INCAPACIDADE

O presidente da ANAMAGES, juiz Magid Nauef Láuar, critica o quinto constitucional e assegura que a prestação jurisdicional é entregue a pessoas cuja capacidade é altamente questionável. O magistrado diz que a bandeira contra o quinto constitucional é antiga e nada tem a ver com os últimos acontecimentos, envolvendo a liberação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Nauef afirma que a tradição do quinto constitucional fere a Constituição Federal em relação à composição do Superior Tribunal de Justiça, que deveria ser de dois terços de magistrados, mas, na verdade tem a metade de juízes que ingressaram na carreira pelo quinto constitucional.

JUIZ EXIGE: HINO NACIONAL NAS ESCOLAS

O juiz substituto da Comarca de Olindina, José de Souza Brandão Netto, enviou ofício para as escololas públicas e privadas dos municípios de Olindina e Crisópolis/Ba, executarem o hino nacional, uma vez por semana, nas escolas de ensino fundamental, sob pena de pagamento de multa, de conformidade com o art. 35 da Lei n. 5.700/71. 

O art. 39 da referida lei estipula: 

"Art. 39 – É obrigatório o ensino de desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus. 

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluída pela Lei n. 12.021, de 2009)".

domingo, 15 de julho de 2018

MBL PEDE TSE PARA DECLARAR LULA INELEGÍVEL

O grupo de integrantes do Movimento Brasil Livre, MBL, pediu ao TSE que declare a "inelegibilidade imediata” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pedem que o TSE impeça o registro da candidatura de Lula; alegam o fato de ter sido condenado em 2ª instância pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; asseguram que a Lei da Ficha Limpa não deixa margem de dúvida da inelegibilidade de Lula. 

O relator do processo é o ministro Admar Gonzaga, que, anteriormente, já se manifestu pela declaração de inegebilidade de ofício de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. O requerimento, entretanto, pode ser indeferido, porque o MBL não tem legitimidade para pedir a inelegibilidade, matéria de competência dos partidos políticos e do Ministério Público. 

COPASA TERÁ DE DIMINUIR RUÍDO

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, na 2ª Vara Cível e Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa Santa para requerer a diminuição de ruído provocado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA, sob o fundamento de que a poluição sonora, causada pelos equipamentos aeradores da unidade de tratamento, pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais, psicológicos, insônias e problemas auditivos. O juízo de piso negou a liminar. 

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a 5ª Câmara Cível, com voto do relator, des. Moacyr Lobato, deu provimento ao Agravo para que a empresa respeite a legislação municipal, estadual ou federal, obrigando-a a reduzir os níveis de ruído emitidos pela estação de tratamento de esgoto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

FAVRETO PODERÁ SER AFASTADO

Se o CNJ seguir seus precedentes, o juiz Rogério Favreto, o plantonista que concedeu Habeas Corpus para liberar o ex-presidente Lula, poderá ser afastado do cargo, por descumprimento da Resolução 71/2009 do CNJ. Um magistrado de Alagoas, outro do Rio de Janeiro foram afastados dos cargos, porque no plantão concediam liminares para fraudar títulos públicos federais e por decisões que ainda não tinham sido tomadas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA: TELETRABALHO

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, no dia 11/7, Projeto de Resolução que regulamenta o trabalho de servidores em casa, de forma remota, obedecidos os parâmetros traçados pela Resolução n. 227/16 do CNJ. A competência para escolher os servidores e acompanhar as metas de suas atividades será do magistrado ou do diretor ao qual o servidor está subordinado. 

O servidor terá de apresentar o mínimo de 15% de sua média de produtividade e obedecerá ao plano estratégico e ao plano individual para cada servidor indicado. Cada unidade poderá designar até 30% de seus servidores para a atividade do teletrabalho, podendo, excepcionalmente, alcançar até 50%.

sábado, 14 de julho de 2018

BANCO CONDENADO: BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA

Um cliente do Banco Volkswagem recebeu no local de trabalho mandado de busca e apreensão de seu carro, adquirido com financiamento, por suposta inadimplência; alegou que o carro estava em outro local e as prestações foram pagas. Em outubro/2012, a 2ª Vara Cível de Caucaia/CE julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o consumidor não comprovou o pagamento. Houve apelação e a 4ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão inicial e condenou o Banco Volkswagem a pagar R$ 7.5 mil a título de danos morais. O relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirmou que houve falha da prestação de serviço.

SENTENÇA CONDENA EX-FUNCIONÁRIA E TRIBUNAL REFORMA

Uma bancária ingressou com Reclamação contra o Banco Itaú Unibanco, de Volta Redonda/RJ, alegando horas extras não pagas, acúmulo de funções, danos morais, assédio moral e outros direitos, meses antes de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. A sentença do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho, julgou improcedente o pedido e condenou a ex-funcionária a pagar ao Itaú a importância de R$ 67.5 mil, relativo aos custos processuais. 

Houve recurso e o Tribunal Regional da 1ª Região reformou a sentença para retirar a condenação das custas processuais, sob o fundamento de que as regras da Reforma Trabalhista devem ser aplicadas somente para processos ajuizados após o início da vigência da legislação.

JUSTIÇA SOLTA EDUARDO ALVES

O juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu liberdade provisória ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves, que estava em prisão domiciar, desde junho/2017, pela prática do crime de corrupção. O magistrado entendeu que o Habeas Corpus, concedido pelo ministro Marco Aurélio, do STF, ao ex-deputado Eduardo Cunha, no mesmo processo, favorece também ao ex-ministro. 

O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, daí porque estendeu-se os efeitos do Habeas Corpus deferido pelo ministro, sob o fundamento de que Eduardo Cunha estava preso sem culpa formada e privado da liberdade, por tempo desproporcional, violando o princípio da culpabilidade.

MORO IMPARCIAL

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereram ao STJ o impedimento do juiz Sergio Moro para continuar no processo sobre o sítio de Atibaia. A Procuradoria-geral da República, através do subprocurador-geral da República, Nívio De Freitas Silva Filho, manifestou contra a alegada parcialidade: “As instâncias ordinárias, ao apreciarem o conjunto probatório dos autos e todas as teses aventadas pelo ora agravante, concluíram que a defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do Magistrado natural da causa".