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domingo, 22 de julho de 2018

DOIS PAIS E UMA MÃE

Rafael Chagas Pereira Lopes, Luiz Carlos Flaquer Rocha e Kelly Carla da Silva mudaram para o Uruguai depois que não conseguiram registrar em cartório a união estável a três, de conformidade com Resolução do CNJ. Rafael com 13 anos namorou Kelly, que perdeu o primeiro filho; a união entre os dois foi interrompida 5 anos depois. Rafael começa um relacionamento com Luiz, mas durou pouco, um ano e meio, e Rafael reiniciou seu namoro com Kelly. 

Em 2007, Rafael e Luiz, em viagem de negócio vieram para Salvador e recomeçaram o relacionamento; Luiz convidou Kelly para viajar à Bahia, onde os três teriam encontro; depois de muita conversa entre Luiz e Kelly foi aceito o relacionamento a três e sete anos depois Kelly fica grávida, mas não se importaram em saber quem era o pai da criança, porque diziam que biologicamente é de um dos dois, mas afetivamente é filha dos dois.

MAIS UMA CONDENAÇÃO PARA EX-PRESIDENTE

A ex-presidente da Coreia do Sul, Park Geun-hye, foi condenada pelo Tribunal local, na sexta feira, 20/07, a 8 anos de prisão pela prática dos crimes de abuso de fundos de estatais e violação das leis eleitorais; a ex-presidente recebeu de chefes do Serviço Nacional de Inteligência, durante seu mandato, 2013/2016 a importância de 3 bilhões de won sul-coreanos, em torno de US$ 2.6 milhões; ela já tinha sido condenada a 24 anos, somada a essa nova punição, são 32 de prisão. 

Park teve seu mandato interrompido, em 2016, por um processo de impeachment, sob acusação de usar capital político para forçar grandes conglomerados de empresas a pagar dezenas de milhões de wons a duas fundações controladas por sua amiga Choi Soon-il.

A diferença do cumprimento da pena por parte da ex-primeira mandatária da Coreia do Sul e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é que Park Geun-hye não dispõe de cela especial e muito menos de qualquer mordomia, enquanto Lula ocupa sala individual, mesa e quatro cadeiras, armário, banheiro privativo, com pia e vaso sanitário, TV e até esteira ergométrica. 

País rico é outra coisa, porque pode oferecer o melhor para os políticos corruptos e condenados!

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS EM QUEDA NA BAHIA

Na Bahia, as Reclamações Trabalhistas diminuíram no percentual de 43%, nesses meses de 2018, em relação a 2017. O motivo dessa queda acentuada deve-se à Reforma Trabalhista de novembro/2017, que impediu os abusos que se cometia, sem punição alguma; agora, os eventuais reclamantes temem os riscos de condenações em honorários, custas e até litigância de má-fé.

Em todo o Brasil a queda de Reclamações Trabalhistas acentua-se ao ponto de crescer a possibilidade de a Justiça Federal absorver a Justiça Trabalhista. Os juízes trabalhistas, entretanto, ao invés de debater sobre o assunto, atacam quem defende a tese cada vez mais presente.

sábado, 21 de julho de 2018

EX-GOVERNADOR É PRESO

O ex-governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, foi preso juntamente com os advogados André Puccinelli Júnior, filho do ex-governador, e João Paulo Calves. Os presos são acusados da prática dos crimes de fraudar licitações e superfaturar obras, causando ao Estado um prejuízo de R$ 235 milhões.

BIGAMIA: DANOS MORAIS

Uma mulher casou-se em Boston/EUA com um homem e viveram juntos por doze anos; no requerimento do divórcio deste segundo casamento, a mulher descobriu que seu ex-marido já era casado e, portanto, praticou o crime de bigamia, causando constrangimento à divorciada. O marido questionou a competência da Justiça de Vitória/SC, sob o fundamento de que o casamento deu-se em outro país. 

A juíza da 1ª Vara Cível de Vitória/ES constatou que o primeiro casamento deu-se em dezembro/1970 e a conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual, em 1992. A magistrada assegurou que a separação causa apenas o fim da sociedade, permanecendo o vínculo matrimonial. Por isso, foi julgada procedente a demanda para condenar o ex-marido a pagar indenização por danos morais.

ADVOGADOS ACUSAM JUÍZES: VENDA DE SENTENÇA

Advogados, que militam no TRT da 12ª Região, criticaram severamente Provimento n. 4/18 da Corte, que determina depósito judicial diretamente na conta da parte, ao invés de entregre integralmente ao advogado a fim de este repassar ao cliente. Censurando o ato uma advogada escreveu: 

“Se há casos de advogados que usurpam cliente, que o TRT se ocupe então de encaminhar o assunto a quem de direito: a OAB! Mesmo porque, há casos de juízes que vendem sentenças, que recebem mais que o teto legal, servidores desonestos, e nem por isso estamos generalizando os fatos e buscando estigmatização e punição de uma classa inteira". 

O Tribunal solicitou à causídica informações a respeito da venda de sentenças. O Corregedor Regional do Trabalho/SC pediu a dois advogados, que fizeram acusação semelhante à da advogada, para indicarem as provas que têm.

BLOQUEIO DE BENS DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa, acusando o município de Lajeado/TO, dois escritórios de advocacia, mais advogados enumerados pela prática de atos de improbidade administrativa; requereu fosse impedido pagamento de honorários pelo município de Lajeado, referente a disputa de ICMS entre o Estado de Tocantins e o município de Miracema. 

O juiz deferiu as medidas cautelares e determinou a indisponibilidade do patrimônio das sociedades de advogados e das pessoas físicas indicados na inicial no limite de R$ 15 milhões, além da suspensão do pagamento de honorários. Pediu o magistrado à Câmara relação dos vereadores que aprovaram um Projeto de Lei Municipal e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal das partes. 

Algumas medidas cautelares foram suspensas pelo Tribunal de Justiça de Tocantins; houve acordo entre o município de Lajeado e um escritório de advocacia, que passou a receber valores do ICMS no início de 2014, que implicou no valor de mais de R$ 10 milhões. O Ministério Público questiona a legalidade do contrato dos advogados e dos escritórios com o município, que se defendem alegando inexistir qualquer ilegalidade. 

A Câmara de Vereadores não mostrou razoabilidade na Lei 413/2017 que transferia crédito pendente do ICMS do Estado para os escritórios e para os advogados. Um dos vereadores noticiou a oferta de dinheiro para aprovar a lei. 

Em longa decisão com apreciação de depoimentos testemunhais, sustentado na Constituição, leis municipais e estaduais, o magistrado recebeu a ação e decretou a indisponsibilidade de bens dos réus no montante de R$ 120 milhões, suspensão de pagamentos pelo município de Lajeado aos escritórios e advogados, decretou a quebra do sigilo fiscal e bancário dos demandados desde o ano de 2014.

CNJ MANDA EXPEDIR CERTIDÃO GRATUITA PARA ADVOGADO

Eduarddo Baldissera Carvalho Salles ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra o Oficial Interino do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC. O causídico, embasado na Constituição, requereu isenção das taxas, custas e emolumentos para expedição de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, mas o responsável pela serventia indeferiu o pedido, sob o fundamento de inexistência de previsão legal. 

A Corregedoria-geral do Estado entendeu que não houve irregularidade, porquanto não cabia ao servidor interino dispensar a cobrança de emolumentos. Assegurou que as serventias extrajudiciais não se equiparam a repartições públicos, art. 5º, XXXIV, alínea "b” da Constituição Federal. 

Citando precedentes do STF, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reformou a decisão do Corregedor de Santa Catarina, porque foi demonstrado o objetivo da certidão e o dispositivo constitucional citado acomoda a pretensão do Reclamante, motivo pelo qual deve ser expedida a certidão gratuitamente.

PRESIDENTE DA SUPREMA CORTE RENUNCIA

O presidente da Suprema Corte do Peru, Duberli Rodriguez, renunciou ao seu cargo, na quinta feira, o mesmo acontecendo com o presidente do Conselho Nacional da Magistratura, Orlando Velásquez, em virtude da descoberta de vendas de decisões judiciais. Outros dois integrantes do CNM, conselheiros Guido Aguila e Julho Gutiérrez, também pediram para afastar-se dos cargos. Iván Noguera, do CNM, é investigado no Parlamento. Por outro lado, o ministro da Corte Suprema, Cesar Hinostroza, foi suspenso, porque ofereceu absolvição a um estuprador de menores. 

Tudo isso ocorre no Peru, depois da divulgação de escutas telefônicas, nas quais foram gravadas essas autoridades do Judiciário em conversas com empresários e políticos, mostrando a existência de influência, suborno e prevaricação. A corrupção atinge também os outros dois poderes, Legislativo e Executivo.

JUÍZA MANDA GEDDEL E ESTEVÃO PARA SEGURANÇA MÁXIMA

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou o remanejamento do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-senador Luiz Estevão para celas individuais, em segurança máxima, no presídio da Papuda. O fundamento é de que descobriu-se que Estevão com José Dirceu, solto recentemente, ocupavam uma cela com capacidade para 12 detentos. A magistrada ainda diz que: “a notoriedade dada às suas prisões e as influências política que ainda demonstram possuir, mostra-se recomendável a adoção de medidas preventivas no sentido de mantê-los separados, a fim de resguardar suas respectivas integridades físicas e também primar pela manutenção da segurança e da estabilidade carcerárias, além do aumento do número de vagas”. 

Também alegou que Geddel "vem causando inúmeros transtornos à direção carcerária, por indisciplina, sendo inegavelmente mais difícil o controle, por exemplo, de entrega de medicação, em cela coletiva".