A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas iniciou campanha de apoio a projetos de lei que exigem, para ser juiz, dez anos de advocacia e pelo menos 30 anos de idade. O motivo é que têm aparecido garotos, sem experiência alguma de vida, para julgar temas de alta importância para o país.
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terça-feira, 24 de julho de 2018
segunda-feira, 23 de julho de 2018
FECHADO POSTO DO AEROPORTO
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no Diário Oficial Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou o encerramento das atividades do Posto Setorial Aeroporto da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Salvador. A medida foi tomada, porque a nova gestão do Aeroporto manifestou interesse em reaver o espaço e ainda para contenção de gastos do Tribunal. Por este mesmo motivo, o Tribunal, em fevereiro/2018, lacrou as portas do Juizado Especial Cível de Apoio, também no Aeroporto.
Essa história de contenção de gastos pelo Tribunal está prejudicando o acesso do povo à Justiça; em cinco anos o Tribunal fechou 100 comarcas e varas, implicando em causar dificuldades de acesso à Justiça para mais de 700 mil pessoas no interior do Estado. Enquanto o Tribunal fecha comarcas, postos, por falta de verbas orçamentárias, o Legislativo cria municípios; tramita no Congresso, já com aprovação do Senado a instalação de 300 municípios.
MENOS SERVIDORES (1)
Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 23/07, concede aposentadoria voluntária à servidora ANA CELIA GUERRA CERQUEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jequié. Proventos de R$ 8.130,92.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Jequié; que tenha nova vida com saúde.
QUANTO GANHA UM JUIZ
Um juiz, em Portugal, no início da carreira, percebe em média o salário mensal de 1.491,70 euros, o equivalente a R$ 7 mil. Ascendendo ao cargo de juiz-desembargador nos Tribunais de Relação, depois de aproximadamente 20 anos de serviço na 1ª instância, passará a ganhar 2.888,27 euros, em torno de R$ 13 mil; se chegar ao topo da carreira, Juiz-Conselheiro, no Supremo Tribunal de Justiça, a remuneração será de 2.972,40 euros, correspondente a R$ 13.5 mil.
A magistratura judicial, em Portugal, não apresenta substancial diferença de salário, em função da antiguidade ou do cargo, pois não alcança mais de 120 euros. Esses valores são superiores à media nacional da maioria dos vencimentos dos funcionários públicos no país. O juiz, como no Brasil, tem a obrigação de dedicar exclusivamente à carreira, sem poder exercer outra função remunerada; goza da vitaliciedade e a aposentadoria compulsória ocorre quando completa 70 anos.
BRASILEIRO PASSA FOME NA PRISÃO
Sebastião Nogueira Nascimento foi preso, em fevereiro, 2016, na cidade de Epitaciolândia/ACRE, e levado para a cadeia de Cobija, na Bolívia, segundo o Ministério Público do Acre; no entanto, a polícia boliviana informa que o brasileiro foi detido quando tentava sequestrar o filho de um senador em Cobija.
O policial brasileiro, Malcon Cezar Alves dos Santos, foi condenado em março/2018, a sete anos de prisão, porque participou do sequestro de Sebastião; na época, o ex-agente, Malcon, informou à Polícia Federal que três policiais bolivianos integraram o grupo que sequestraram o brasileiro levaram para Cobija. O brasileiro foi transferido para Chonchocoro e os policiais bolivianos, responsáveis pela prisão não estão mais em Cobija e as autoridades nada esclarecem. Na nova prisão, o brasileiro passa fome e frio, porque as autoridades fornecem apenas uma refeição e não disponibiliza roupa adequada para o frio.
JUÍZES, PROMOTORES E DELEGADOS PAGOS PELOS MUNICÍPIOS
Nos Estados Unidos, o Judiciário está sendo usado para arrecadar recursos para os municípios, responsáveis pelos pagamentos das remunerações dos juízes, promotores e delegados. Relatório do Tribunal Superior de Nova Jersey assegura que a administração da Justiça está comprometida, face a esse encargo dos municípios e o comprometimento dos juízes para possibilitar boa arrecadação.
Há verdadeira "extorsão" contra o cidadão para aumentar os recursos dos municípios. Os magistrados prendem pelo não pagamento de multas de trânsito, anulam carteiras de habilitação para dirigir de quem não paga dívidas municipais; afinal, os juízes são avaliados pelas autoridades municipais, daí seu envolvimento para beneficiar os municípios.
A situação é tão dramática, que o juiz Richard Thompson perdeu o emprego porque falsificou em torno de 4 mil registros do tribunal, desviando multas do Estado para os cofres municipais.
O DECLÍNIO DO STF
A LOMAN/1979, gerada no regime ditatorial de 1964, mas ainda em vigor, pela incúria do STF, diz textualmente que ao magistrado é vedado "exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista", art. 36, inc. I; no inc. III o magistrado está impedido de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”. A Constituição proíbe ao magistrado “dedicar-se à atividade politico-partidária”, art. 95, parágrafo único, inc. III.
Esses preceitos, entretanto, não são respeitados pelos ministros da mais alta Corte do país; eles falam demais, censuram o colega fora dos autos, exercem atividades politico-partidárias ou comerciais; soava estranho e até merecia reprovação, quando o juiz não guardava recato na sua conduta e deixava-se dominar pela intimidade com os repórteres, ávidos para conquistar evidência na mídia. Esse comportamento já não é observado, porquanto a exposição mundana do juiz, banaliza o compromisso de respeito e discrição.
A prática, especialmente no STF, onde impera o contrário da compostura, os ministros não se sentem constrangidos em expor suas posições sobre processos que julgarão mais tarde. Em uma decisão do juiz Sérgio Moro, o ministro Marco Aurélio ironizou o colega com a expressão: “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi”. O ministro Gilmar Mendes é o mais falastrão; afirmou que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa…”. A maioria dessas declarações originam-se de magistrados advindos do quinto constitucional, que não guardam as cautelas inatas ao juiz concursado, mas preocupam-se somente em fazer julgamentos favoráveis a politicos ligados ao quadro de seu partido, responsável por sua ascenção à Corte.
O caos está implantado no Judiciário pelos próprios ministros do STF que desrespeitam os acórdãos da maioria do próprio colegiado e prolatam decisões em completa desarmonia com o que foi julgado. Essa conduta termina sendo espalhada até chegar nas instâncias inferiores, ao ponto de um desembargador plantonista determinar a liberdade de um preso, sob cuidados de um colegiado. O magistrado do quinto constitucional nunca poderia despachar esse processo, seja porque incompetente em função de ser mero plantonista, seja principalmente porque a prisão foi decretada por três desembargadores de seu próprio Tribunal, seja ainda porque deveria dar-se por impedido, pois até antes de ser nomeado exercia cargo de confiança dos dirigentes do partido ao qual pertence o paciente.
Que dizer da prisão após condenação em 2ª grau? Há dois anos, a maioria do Plenário do STF mudou entendimento anterior e fixou que a condenação do réu em 2ª instância pode implicar na sua prisão provisória. Pouco depois dessa sessão, o ministro Gilmar Mendes manifestou pela imprensa a alteração de seu posicionamento, enquanto os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski passaram a conceder liminares para liberar presos, insistindo na opinião vencida de que isso só pode ocorrer depois de esgotadas manifestações de todas as instâncias, em nítido choque com a definição do Plenário.
A Corte tem sido palco modelador das circunstâncias e há ministros, como se viu acima, que ignoram as decisões do Plenário para fazer prevalecer seu entendimento pessoal; aliás, isso tem acontecido com muita frequência já que os juízes do Supremo abusam de fazer prevalecer as decisões monocráticas. Tudo isso contribui para a insegurança e a instabilidade jurídicas. O ministro Dias Toffoli, que está no Tribunal somente em função de ter pertencido à cúpula do PT, torna-se despachante de seus antigos chefes com concessão de liberdade, dificilmente oferecida a outros presos, e ninguém faz nada mais do que protestar, diante da acomodação do Senado que não cumpre sua missão constitucional no sentido de julgar os pedidos de impeachment que nem são processados.
O ministro Dias Toffoli concedeu dois Habeas Corpus, de ofício, a dois militantes do PT com os quais trabalhou: em 2016, sem que houvesse pedido, porquanto julgava-se uma Reclamação, mandou soltar o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, sob o fundamento de que houve "flagrante constrangimento ilegal”. Toffoli suprimiu as instâncias do Tribunal Regional Federal de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça para apressar na liberação do antigo companheiro.
Recentemente, neste mês de julho, de novo, o ministro Toffoli, concede, de ofício, Habeas Corpus para soltar seu antigo chefe, José Dirceu, condenado a 30 anos de prisão, e dispensou-lhe qualquer medida cautelar como tornozeleira ou retenção do passaporte, restrições impostas anteriormente.
Para que cenário mais rocambolesco, ocorrido em agosto e novembro/2017, com a prisão do "Rei dos Ônibus, do Rio de Janeiro, Jacob Barata, preso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e solto, em todas essas oportunidades, pelo ministro Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do empresário; houve o prende e solta, terminado com a agressão de Gilmar ao juiz com o comentário: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo".
Salvador, 22 de julho de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
JUSTIÇA DO TRABALHO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
A Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que concedeu vantagem de participação nos lucros de uma empresa, no valor de R$ 2 mil para cada funcionário. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, disse que a jurisprudência, embasada na Lei n. 10.101/2000, admite a atuação da Justiça do Trabalho para decidir conflitos de participação nos lucros ou resultados pelo sistema da arbitragem de ofertas finais, quando as partes assim optarem. No caso, não havia proposta final, daí porque o TRT extrapolou suas funções.
domingo, 22 de julho de 2018
ESCÂNDALO NO JUDICIÁRIO
Em meio ao escândalo no Judiciário, o novo ministro da Justiça, Vicente Zeballos, tomou posse ontem. O ex-ministro da Justiça, Salvador Heresi, demitido pelo presidete Martin Vizcarra, foi flagrado em um áudio, conversando com um juiz, que está sendo investigado por tráfico de influência. Há uma série de áudios de conversas, grampeadas pela polícia, nas quais juízes discutem sobre troca de favores, ajuda a criminosos e outras trapaças. Em meio a tudo isso, um juiz foi preso e outro impedido de deixar o país.
O Congresso peruano, em sessão plenária extraordinária, convocada pelo presidente da República, destituiu todos os integrantes do Conselho Nacional da Magistratura. O ministro da Justiça disse que a remoção dos membros do CNM "é um passo fundamental para reformar o sistema judicial do país". Cinco juízes da Corte Superior de Callao, entre eles o presidente, Walter Rios, foram gravados pedindo US$ 10 mil em troca de favores a um procurador.
TRT/BA GASTOU MUITO EM DIÁRIAS
A Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho, em correição realizada na semana, constatou que o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia gastou mais de R$ 1 milhão, entre janeiro e junho/2018, somente em diárias para desembargadores, juízes e servidores. Os pagamentos foram direcionados para realização de cursos, participação em eventos, a exemplo da posse da nova diretoria do TST, em Brasília, correições em varas no interior, além de outras.
Descobriu-se que somente um juiz recebeu em diárias, nesses seis meses, a importância de R$ 51.5 mil. O corregedor adverte que as “a concessão de diárias não deve revestir-se de caráter ordinário, mas antes ater-se à excepcionalidade das situações...". Por outro lado, o TRT/Ba não atingiu algumas metas estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que planejou em 80%, mas atingiu-se 55 pontos; no que se refere à meta de conciliação, os magistrados cumpriram 34% do planejado 42%.
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