Pesquisar este blog

quinta-feira, 26 de julho de 2018

INDENIZAÇÃO: NÃO LOCALIZADA SEPULTURA

Três irmãs ajuizaram três ações contra o município, porque não localizaram a sepultura da mãe falecida e sepultado no Cemitério do Aeroporto, em Cachoeiro do Itapemirim. Os corpos encontrados em quatro covas abertas não condiziam com as características do corpo da mãe. Na defesa, o município alega que não seria lógico sua punição única, vez que nem mesmo as autoras sabiam o local do sepultamento. 

O juiz do 1º Juizado Especial Criminal da Fazenda Pública julgou procedente a ação e condenou o município a pagar a cada uma das autoras o valor de R$ 4 mil a título de danos morais. O julgador diz que a condenação decorre na falta no serviço prestado pelo município, vez que o cemitério não manteve registro adequado de inumação da genitora das irmãs, conforme determina o art. 15 do Decreto Municipal n. 18.077/2008.

ADVOGADO DEFENDE PROIBIÇÃO DE TV NO STF

O advogado criminalista, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, defensor do presidente Michel Temer, no fórum do Estadão, ontem, criticou o “protagonismo do Judiciário na política brasileira". Diz o causídico: “Estamos sendo levados a falar coisas que esperamos que a sociedade aplauda. Lanço aqui a reflexão de que se pense em probir o televisionamento de sessões do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais". 

No mesmo fórum, o promotor de São Paulo, Marcelo Medroni, criticou alguns ministros do STF que se “colocam acima da lei”; afirmou pelo fato de "algumas decisões contrariarem a jurisprudência do próprio tribunal", além das condutas "pouco educativas para sociedade” de alguns ministros.

OAB REPRESENTA CONTRA CARTÓRIOS INTEGRADOS

A OAB/BA fez uma representação contra os Cartórios Integrados, enumerando uma série de irregularidades tais como: atendimento insatisfatório por menores aprendizes, sem treinamento para o exercício da atividade; falta de servidores; impossibilidade de contato do advogado com os magistrados e mesmo com servidores, ainda que se tenha alguma petição que reclama urgência; impedimento de visualização das áreas internas dos cartórios, onde os advogados não podem ingressar. 

Depois das críticas dos advogados, a Corregedora-geral, desa. Lisbete Teixeira reuniu com a Ordem e prometeu solucionar o impasse. O conselheiro federal da OAB, advogado Fabrício Oliveira diz que a cordialidade do Tribunal não implica na aceitação da "situação e, não havendo uma solução, não temos outro caminho a não ser buscar no CNJ uma proviência para resolver essa questão”. 

Comenta-se que o desembargador Carlos Vieira von Adamek, que fez parte do grupo que fez inspeção na Bahia, foi a um dos Cartórios Integrados, sem dizer sua identidade, procurou falar com um juiz, mas foi negada sua pretensão, pelos atendentes e servidores do Cartório.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

URANDI: METADE DOS SERVIDORES SÃO DA PREFEITURA

O município de Urandi era ligado a Licínio de Almeida, através de linha ferréa, trecho bastante complicado, porque montanhoso no Saco da Onça. Na década de 1970 entrou em decadência as linhas ferréas, até a substituição pelo transporte rodoviário, que prevalece, atualmente, em todo o território brasileiro. 

Urandi tem 17.356 habitantes e extensão territorial de 902,402 km2. 

A Comarca de Licínio de Almeida foi desativada em 2012 e passou a integrar a de Urandi. Este município tem 12.969 habitantes, e extensão de 856,623 km2. 

Assim, a Comarca de Urandi possui 30.325 habitantes em área total de 1.759,03 km2. 

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 consigna “Urandy” como pertencente a Comarca de Caetité; 

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 inclui Urandi como Comarca de 1ª entrância; 

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém Urandi na 1ª entrância com os distritos de Sebastião Laranjeira e Pindaí; 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior; 

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera apenas para mudar o distrito judiciário da Comarca, somente Ouro Branco; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com o distrito judiciário de Guirapá, que não tem delegatário, nem servidor algum para responder pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais. 

Na Vara Cível tramitam 1.744 processos e na área criminal são 863 processos. 

São 03 servidores no Cartório Cível, 03 no Cartório Criminal e 03 Oficial de Justiça Avaliador. 

A Prefeitura disponibilizou 05 funcionários para prestar serviço no fórum local. 

A Comarca não tem juiz; exerce a função como substituto o juiz Pedro Silva e Silvério, titular de uma das Varas da Comarca de Caetité, distante pouco mais de 100 quilômetros. 

Não há também promotor titular e o substituto é o bel. Leandro Mancini Meira Cardoso de Castro. Não há defensor público. 

Inexiste qualquer segurança no fórum, falta até mesmo guarda noturno. 

O sistema de informática é razoável. 

Existe uma casa do juiz, mas está em completo abandono. 

O sistema do Juizado Especial funciona como adjunto e conta-se com um juiz leigo e um conciliador. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS 

Os Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis têm delegatários. Assim também com os distritos judiciários de Lícinio de Almeida. 

O distrito judiciário de Guirapá, único distrito judiciário pertencente a Urandi, na Lei de Organização Judiciária, de fato está sem rumo, pois não tem delegatário e não se sabe se é distrito judiciário de Urandi ou de Guanambi. 

Salvador, 24 de julho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados

SERVIDORES DE URANDI - SETEMBRO-2012

SERVIDORES DA COMARCA DE URANDI, POR OCASIÃO DA VISITA
DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR

CIDADE DE URANDI: VISTA AÉREA


SISTEMAS DIFERENTES PARALISAM JUDICIÁRIO

Mais de 10 mil processos estão represados em São Paulo, porque não há comunicação entre o sistema de peticionamento eletrônico da Justiça Federal e o do Tribunal de Justiça do Estado. E o mais hilariante é que essa situação perdura desde dezembro/2017 e esta falta de integração armazena recursos contra decisões da competência delegada em SãoPaulo, que acontece quando a Justiça Federal não tem vara e nem estrutura numa comarca, passando para a competência da Justiça comum, na maioria dos casos matéria previdenciária.

Os recursos que deveriam ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que usa o PJe, desenvolvido pelo CNJ, não são enviados porque o Tribunal de Justiça, usa o e-SAJ, contratado por uma empresa; assim os processos ficam retidos no Tribunal de Justiça. Os dois tribunais culpam um ao outro e não há julgamento dos recursos.

MANIFESTANTES JOGAM TINTA NO PRÉDIO DO STF

Simpatizantes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em torno de 30 pessoas, jogaram tinta vermelha em uma das entradas no STF, em plena tarde, ontem. Sob os gritos de “Lula livre” e portando cartazes, o grupo jogou sacos plásticos com tinta vermelha contra o chão da área externa do Salão Branco, por onde os ministros entram para as sessões. De conformidade com informações dos seguranças do Tribunal, o grupo desceu de duas vans e alguns usavam máscaras e narizes de palhaço.

ORTEGA MATA ESTUDANTE BRASILEIRA

A Polícia do ditador Daniel Ortega da Nicarágua matou, ontem, a estudante de medicina, a brasileira Raynéia Gabrielle Lima; a ocorrência foi confirmada pela Embaixada do Brasil na Nicarágua, segundo noticia o jornal Folha de São Paulo. O carro de Raynéia foi metralhado por paramilitares, quando ela voltava para casa, nas imediações do Colégio Americano; os paralmilitares ocuparam o campus da Universidade Nacional Autônoma da Nicarágua. Outros dois estudantes da mesma Universidade também foram assassinados em outra oportunidade. 

Ortega é apoiado pelo PT e recentemente a ex-presidente Dilma Rousseff, a presidente do PT Gleisi Hoffmann, estiveram em Manáqua e hipotecaram solidariedade ao ditador Ortega que, nos últimos três meses, matou quase 400 nicaraguenses. Outro ditador cruel, apoiado pelo PT, é Nicolás Maduro, que governa com mão de ferro a Venezuela.  

terça-feira, 24 de julho de 2018

ADVOGADA CONDENADA

O Ministério Público ajuizou Ação Penal contra a advogada Catharine Rolim Nogueira, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 355 do Código Penal; a advogada foi contratada em novembro/2013 para prestar serviços advocatícios e recebeu R$ 5.695,00, mas não cumpriu o combinado, consistente em atuar em processo de divórcio e em um processo criminal. 

O juiz Francisco Thago da S. Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, condenou Catharine a 3 anos e 6 meses de reclusão, mas o magistrado aplicou medida cautelar, suspendendo a condenada do exercício profissional de advogada, devendo entregar sua carteira funcional na secretaria do juízo.