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sexta-feira, 27 de julho de 2018

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 27/07, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo: 

ANA CÉLIA GUERRA CERQUEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jequié. Proventos de R$ 8.130,92. 

SIOMARIA BACELAR COSTA, Escrivã da Comarca de Feira de Sanana. Proventos de R$ 23.026,46. 

VERÔNICA MOREIRA CALDAS BRAGA, Técnica de Nível Superior, da Coamrca de Salvador. Proventos de R$ 30.804,03. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

TOFFOLI SUSPENDE LIMINAR E PREVIDÊNCIA VOLTA A 14%

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, decretada pelo governador Luiz Fernando Pezão de 14%; assim a alíquota voltou para o percentual anterior de 11%. Sob o fundamento de que a decisão desrespeitou ordem do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de paralisar todos os processos no Brasil, que tratem do assunto, o ministro Dias Toffoli suspendeu a tutela concedida pelo Tribunal do Rio até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário que discute a questão, retornando o percentual de 14%. 

A repercussão geral reconhecida possibilitará ao STF analisar a constitucionalidade do aumento das alíquotas de contribuição previdenciária do funcionalismo estadual por meio de lei local. A alíquota de 14% foi definida pela Lei n. 7.606/2017 que alterou a Lei n. 3.189/1999. O Órgão Especial entendeu que a decisão de Barroso não impedia a manifestação nas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro, pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, pelo Sindicato do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro.

CNT QUESTIONA BACENJUD

O CNT ingressou com ADI no STF, pedindo medida cautelar, para suspender os efeitos do art. 3º, inc. XIX, da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST que determina aplicação do art. 854 do CPC/2015, autorizando o juiz a bloquear ativos financeiros em nome do devedor. Argui de inconstitucional o dispositivo e questiona a aplicação de artigos do Código de Processo Civil na Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski. 

A Confederação entende que a norma do TST violou o princípio da legalidade, vez que a CLT não prevê constrição patrimonial em contas do executado nas demandas trabalhistas. Alega que "não cabe ao TST, por meio de instrução normativa, editada por resolução, extrapolar os limites legais”. Aduz a invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, além da violação ao direito de propriedade privada, do devido processo legal e da ampla defesa do contraditório.

INDENIZAÇÃO: NEGATIVAÇÃO DE FALECIDO

A mãe de um menor ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, sob o fundamento de que o estabelecimento bancário negativou o nome de seu filho nos cadastros de restrição ao crédito, por compras efetuadas por terceiros, após o óbito do filho. A honra e dignidade da família foi abalada com a conduta do banco. O banco requereu improcedência da ação, sob o argumento de que a responsabilidade é de terceiro e não houve dano moral na ocorrência. 

A juíza Érica Oliveira, da Comarca de São Miguel/RN, indeferiu preliminar para assegurar que Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A são pertencentes ao mesmo grupo econômico; condenou o banco a pagar a importância de R$ 10 mil, por danos morais. Diz a magistrada que o genitor pode requerer providências no que se refere a direitos da personalidade, na forma do art. 12 do Código Civil. Ademais a vítima está enquadrada no conceito anotado pelo art. 17 CDC.

MUNICÍPIO: INDENIZAÇÃO POR FALTA DE MÉDICO NO HOSPITAL

Uma mulher, com fortes dores abdominais, foi internada num hospital do município da cidade de Espigão do Oeste/RO, vindo a falecer, após parada cardiorrespiratória. Filhos e esposo ingressaram com ação judicial e o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca condenou o município no pagamento da indenização de R$ 20 mil para cada dependente, sob o fundamento de negligência médica. 

Em recurso a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação. O relator, des. Renato Martins Mimessi, diz que a paciente chegou ao hospital às 7.10 hs., e foi a óbito às 9.40 hs; não havia médico de plantão e a mulher foi atendida por enfermeiros e técnicos de enfermagem. O relator assegura que as provas mostram evidente omissão municipal, "uma vez que a falta de um médico da única unidade de saúde demonstra o precário atendimento".

VOTO EM TRÂNSITO NAS ELEIÇÕES DE 2018

Nas eleições de outubro, o eleitor dos municípios de Salvador, Alagoinhas, Camaçari, Feira de Santana, Jequié, Juazeiro, Ilhéus, Itabuna, Lauro de Freitas e Vitória da Conquista, poderão, pela primeira vez, exercer o direito do voto em trânsito para todos os candidatos. A adoção do voto em trânsito aconteceu nas eleições de 2010, mas somente nas capitais e para o cargo de Presidente da República. 

A Reforma Eleitoral de 2015 permite o voto em trânsito para municípios com mais de 100 mil eleitores para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para tanto o eleitorar deverá cadastrar-se em qualquer cartório eleitoral, indicando o local onde pretende votar, desde que seja no mesmo Estado, no período de 17 de julho até 23 de agosto. Ainda não há o voto em trânsito para quem reside no exterior, devendo justificar sua ausência.

ABUSO NA COBRANÇA: INDENIZAÇÃO

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma financeira e um banco pelos abusos cometidos com insistentes cobranças, promovidas contra um consumidor, referente a débitos de terceiros. Apesar de comunicada de que o telefone não era do devedor as empresas continuaram ligando. A condenação foi de R$ 2 mil por danos morais. 

A juíza, na sentença diz que "nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

JUÍZES QUEREM AUMENTO

Uma comitiva de juízes e integrantes do Ministério Público foi recebida ontem pela presidente da República, em exercício, Cármen Lúcia. Magistrados, procuradores e promotores pediram reajuste salarial, mas a ministra não se manifestou sobre o pedido, posição que já tinha assumido, na condição de presidente do STF.

JUIZADOS PASSAM PARA CORREGEDORIA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia baixou Decreto Judiciário n. 537/2018, publicado ontem, no qual transfere a gestão dos Juizados Especiais da Capital e do Interior para as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior. O ato foi emitido ad referendum do Tribunal Pleno, mas certamente será aprovado, porquanto é medida que contribuirá para maior facilidade de gestão e maior proximidade com o sistema, através dos dois Corregedores. 

No Ato, o presidente faz uma série de considerandos, a exemplo da Resolução n. 7, do fato de a presidência ter assumido a gestão dos Juizados por força do Decreto Judiciário n. 752/2012. A designação dos juízes continuará vinculada à presidência; o coordenador permanece com o juiz Paulo Alberto Nunes Chanaud. 

A medida merece elogios e quem vai ganhar serão os consumidores dos serviços judiciários; com efeito, as atribuições da presidência não guardavam condições para o exercício do encargo; passando para as Corregedorias, haverá divisão equitativa de incumbências que permitirá melhor comando.

OESTE CONTINUA CASTIGADA PELO TRIBUNAL

O presidente da subseção da OAB/Santa Maria da Vitória, advogado José de Souza Lisboa, tem empenhado junto à Corregedoria e a presidência para solucionar as dificuldades pelas quais atravessam os advogados da região, diante da falta de juízes, de promotores e de servidores nas Comarcas. 

Não é de hoje que o Judiciário, no Oeste da Bahia, está um caos; cada dia piora a situação, com repercussão no direito de acesso à Justiça pelo cidadão. Desde Formosa do Rio Preto, na divisa com o Piaui, até Cocos, na divisa com Minas Gerais, os fóruns não têm juízes, nem promotores, nem defensores públicos e poucos servidores; estes, em grande parte, são disponibilizados pelas Prefeituras locais, que deixam de priorizar suas atividades para colocar funcionários à disposição dos fóruns locais, pelo descaso do Tribunal de Justiça, na nomeação dos mais de 2 mil candidatos aprovados no concurso de 2014. 

O bel José de Souza Lisboa assegura que desde julho/2016, a Comarca, de entrância intermediária e que deveria ter três juízes, dispõe de somente um e dois substitutos sendo um de Barreiras, distante 300 quilômetros, e outro de Salvador, distante quase 900 quilômetros. Os Cartórios Cível e Criminal dispõem de apenas cinco servidores no Cível e três no Crime. Ao invés de nove Oficiais de Justiça, tem apenas quatro; de cinco agentes de proteção ao menor, tem somente dois. 

Lisboa esclarece que apesar de Santa Maria da Vitória ser sede de Promotoria Regional, a unidade dispõe tão somente de dois Promotores que substituem outras Comarcas, a exemplo de Correntina, Coribe, Cocos, Santana e Serra Dourada, desprovidas de titulares. 

O presidente diz que a Comarca de Santana está desprovida de juiz titular há mais de cinco anos e atualmente o primeiro e único substituto é titular de uma Vara de Família em Feira de Santana, distante mais de 700 quilômetros. Não há promotor e muito menos defensor público. 

Sobre outras unidades da jurisdição da OAB/Santa Maria da Vitória, as Comarca de Serra Dourada, Correntina, Coribe e Cocos têm situações semelhantes e os juízes substitutos comparecem às unidades uma vez por mês. A juíza de Barreiras, substitui a Comarca de Correntina, distante mais de 400 quilômetros e dificilmente vai à Comarca; o pior é que acumula a substituição com a Comarca de Cocos, distante de Barreiras em torno de 380 quilômetros. Os advogados queixam-se que não são atendidos pela magistrada, nem mesmo para despachos que reclamam urgência. 

A Comarca de Coribe tem como substituto um juiz de Barreiras, distante mais de 350 quilômetros, que acumula uma substituição na Vara Cível da Comarca de Santa Maria da Vitória. Não há promotor nem defensor público e há carência de servidores.