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domingo, 29 de julho de 2018

SERVIDOR, SÓCIO DE EMPRESA, PODE CONTRATAR COM O ESTADO

Empresa distribuidora de medicamentos hospitalares contava no seu quadro de sócios com uma servidora pública, motivando processo judicial. Instaurou-se processo administrativo para apurar eventuais ilícitos da empresa, fornecedora do governo bainao. A defesa da empresa assegurou que “é ilegal o Estado participar da administração da sociedade, mas não de ser sócio cotista, como acontece nesse caso". Diz ainda que foi contratada para fornecer remédios aos hospitais do SUS, em 2006, e nunca houve alegação de irregularidade. 

O caso chegou ao Tribunal de Justiça da Bahia e a desa. Rosita Falcão de Almeida Maia, impediu a declaração de inodeneidade da empresa e a proibição de contratar com o poder público; a relatora assegurou que o servidor público como "mero acionista ou cotista” não está impedido de contratar com o Estado; o impedimento acontece se o servidor tornar-se gerente ou administrador da empresa privada.

MAIS POLÍTICOS FORA DA ELEIÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 15ª Câmara Cível, condenou o ex-governador Anthony Garotinho a perda dos direitos políticos, por oito anos, e ao pagamento do valor de R$ 234 milhões ao Estado, mais multa de R$ 500 mil por danos morais. Trata-se do processo no qual foi acusado do desvio de R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde do Rio, entre 2005 e 2006, quando sua mulher, Rosinha Matheus, era governadora do Estado. Naquela oportunidade, Garotinha era pré-candidato à presidência da República. 

O processo corre em segredo de justiça e o ex-governador é pré-candidato pelo PRP ao governo do Rio. Diz, na sua defesa, que a Lei da Ficha Limpa condena à inelegibilidade àqueles que tiverem enriquecimento ilícito, fato que não ficou provado na ação.

OAB CONTRA PAGAMENTO DE BAGAGENS

A OAB movimenta-se contra a cobrança pelo despacho de bagagens das empresas aéreas. Promove blitz em todo o Brasil e, na Bahia, a Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB estará em cinco aeroportos, onde os passageiros serão orientados dos seus direitos, violados pela Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, exatamente o órgão que deveria defender o consumidor. 

A OAB mostra a ilegalidade do ato praticado pela ANAC e neste sentido já ingressou com ação judicial. O presidente da OAB, Cláudio Lamachia diz que “a agência reguladora da aviação civil deveria defender os interessas da sociedade e fiscalizar o setor aéreo". O evento tem participação do PROCON, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, do Instituto de Defesa Coletiva, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e de outras entidades. 

Interessante é que as empresas, favorecidas com a benesse da ANAC, assegurou que com a cobrança da taxa extra para despacho de bagagem, as tarifas das passagens iriam baixar, o que não aconteceu até o momento.

STF SUSPENDE DECISÃO DO TST

Advogados da Petrobrás ingressaram com medida judicial para evitar cumprimento de decisão do TST que implica em impacto financeiro de R$ 17 bilhões, porque dependente de recursos. A Petrobrás alega que “o caso envolve 51 mil empregados da Petrobrás, em 47 ações coletivas e mais de 7 mil ações individuais. O ministro Dias Toffoli, que assumiu a presidência, durante o afastamento da ministra Cármen Lúcia, suspendeu essa decisão do Tribunal Superior do Trabalho, impedindo também movimentação de todas as ações individuais e coletivas que tratam do mesmo assunto, até deliberação final da Corte. 

Toffoli invoca até mesmo a CLT para decidir, quando assegura que a existência de questão constitucional em matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos, não pode impedir os recursos extraordinários interpostos. Alega que o TST determinou medidas para execução, antes mesmo do decurso de prazo para interposição de outros recursos. A causa tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, mas face às férias, passa para a presidência do STF.

JUIZ CEGO É DESEMBARGADOR EM CURITIBA

Ricardo Tadeu Marques da Fonseca perdeu a vista, quando tinha 23 anos e cursava o 3º ano de Direito na Faculdade do Largo São Francisco, na Universidade de São Paulo. Com ajuda dos colegas que gravavam livros em fitas cassete diplomou-se, com louvor. Cursou doutorado na Universidade Federal do Paraná, em 2002; contratou duas ledoras para conhecer as obras que necessitava, a exemplo de Max Webber, Karl Marx, Montesquieu e outros. Concluiu o curso de Direito e tentou concurso público, tendo sido desclassificado em vários certames, nas entrevistas, por preconceito. Não desanimou e, em 1990, foi aprovado em concurso para juiz no Tribunal Regional de São Paulo, mas foi desclassificado, sob o fundamento de que cego não poderia ser juiz; o TRT era presidido pelo juiz Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau”, que perdeu o cargo e foi preso posteriormente.

Privado de muitas noites de sono, mas prosseguiu na luta e fez concurso para o Ministério Público do Trabalho, aprovado em 1991, em sexto lugar, com mais de 4.5 concorrentes. De promotor foi a procurador. Em 2002, mudou-se para Curitiba, onde fez doutorado na Universidade Federal do Paraná. Foi professor convidado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e no Centro Universitário Curitiba em cursos de pós-graduação. Em 2006, participou do grupo que redigiu a convenção internacional sobre o direito da pessoa com deficiência, na Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Permaneceu por 18 anos no Ministério Público do Trabalho até que foi escolhido em lista tríplice para integrar o Tribunal Regional do Trabalho, no Paraná. Nas sessões do Tribunal, uma funcionária menciona as palavras-chave e lhe oferece condições para julgamento. “Ela é meu olho nas sessões”. Dizia também que sua situação era semelhante a um “tradutor juramentado”.

O magistrado tem funcionários que leem os processos e ele dita as decisões. Fonseca diz que “a literatura em braile é muito limitada e é pouco operoso para quem lida com processos. Ajuda mais para a alfabetização de jovens cegos. Cada pessoa com deficiência desenvolve o seu método”. O desembargador julga em média 400 processos por mês.

sábado, 28 de julho de 2018

BEM DE FAMÍLIA: IMPENHORÁVEL

Um imóvel, em Curitiba, avaliado em R$ 15 milhões, com área de 5.470 m2 e a residência neste mesmo imóvel com 1.226 m2, com churrasqueira esportiva foi penhorado e era usado como sede de uma empresa imobiliária e como moradia dos proprietários. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a penhora, de conformidade com decisão do juiz do 1º grau, sob o fundamento de que a proteção do bem de família suntuoso não pode prevalecer em detrimento do crédito alimentar trabalhista. Assegurou o TRT: “O valor do imóvel é excessivo, e os executados podem adquirir outro imóvel com o valor remanescente da hasta pública". 

Esse entretanto não foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao desconstituir a penhora. Os ministros dizem que o elevado valor do imóvel não afasta a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família prevista na Constituição. A ministra Dora Maria da Costa, relatora, afirmou que há registro do Tribunal Regional de que o imóvel consiste na única residência dos donos e nela residem também um filho, dois netos e quatro bisnetos. Destacou a ministra que o bem de família tem evoluído e é previsto na Constituição, art. 6º como direito social e garantia fundamental do cidadão. Ademais, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso para anular a penhora.

CRISE PROVOCA PARCELAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, indeferida pelo juízo de 1º grau; o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça com Agravo de Instrumento e a desembargadora relatora concedeu a liminar para que haja pagamento integral do salário no quinto dia últil do mês, como de costume, sob pena de ferimento aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. 

O Estado de Minas Gerais ajuizou Medida Cautelar na Suspensão Provisória, no STF, alegando que a decisão no Agravo contraria jurisprudência do Tribunal de Justiça mineiro e dos Tribunais Superiores, que autorizam o escalonamento; enunciou o crescimento dos gastos com pessoal que não acompanhou a receita do Estado, motivando o escalonamento. O feito foi distribuído para o ministro Dias Toffoli. 

Na condição de relator, Toffoli diz que há matéria constitucional a ser definida, daí a competência da Corte. Afirma a necessidade de resguardo à ordem pública e ratifica o entendimento de que o STF "têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a superação desse quadro adverso, dentre os quais avultam o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo recorrente”.

JUSTIÇA NEGA DIVÓRCIO

Hugh Owens, de 80 anos, recusou-se em assinar o divórcio com sua esposa, Tini Owens, 68 anos. A mulher ingressou, no condado de Worcestershire, onde residem, com ação de divórcio, mas foi rejeitado seu pedido, provocando recurso para a Suprema Corte do Reino Unido que manteve a decisão inicial e negou o requerimento de divórcio. Com essa decisão, Tini terá de conviver com o marido até o ano de 2022. De nada valeu a alegação de que o matrimônio acabou e impossível a reconciliação. 

A legislação do Reino Unido não permite o divórcio sem motivação. Possível se provado adultério, comportamento "desarrazoado”, ou seja, incoerente ou abandono; afora essas condições somente haverá autorização judicial para o divórcio se o marido consentir ou depois de cinco anos de separados. 

No caso de Hugh e Tini, a presidente da Suprema Corte, Brenda Hale, disse que considera o caso "perturbador”, mas alegou que não cabe aos juízes "mudar a lei”.

ANAMAGES PEDE AUMENTO NO STF

A ANAMAGES ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, requerendo ao STF que declare a omissão do Legislativo, porque não discutiu projetos de lei que tratam do aumento anual dos salários dos ministros do STF. A entidade diz que a omissão remonta ao dia 1º de janeiro de 2016 e afeta toda a magistratura, sobretudo os aposentados que não percebem o auxílio-moradia, considerado integrante do salário. 

A ANAMAGES afirma que, após a Emenda Constitucional n. 41/03, passou a ser competência do STF a iniciativa para projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios de ministros, já reconhecido pela Corte. Informa que os Projetos de Lei n. 2.646/15 e 27/2016 visam obter a revisão do subsídio dos ministros para o valor de R$ 39.293,38, a contar do dia 1º de janeiro de 2016, há três anos paralisados. O feito foi distribuído para o ministro Edson Fachin.

FÓRUNS ESTÃO NA MIRA DO PCC

A Polícia Civil de São Paulo, através de interceptações telefônicas, suspeita que integrantes da facção criminosa PCC planejam atacar fóruns do país em busca de armas apreendidas pela Justiça. Descobriu-se que os chefões do crime, presos em Venceslau/SP, determinaram levantamento sobre a localização dos fóruns e dos estoques de armas. 

A Polícia diz que tais ataques podem ocorrer a qualquer momento, semelhante ao que já se registrou nos fóruns de Guarujá e Diadema/SP, quando foram roubadas 566 armas. Depois desses roubos, o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou medidas de segurança, a exemplo de não mais receber e guardar armas em seus prédios, porquanto logo "após a perícia (pela polícia), são remetidas para destruição ou para equipar as forças de segurança. 

As informações são do jornal Folha de São Paulo.