A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, revogou ontem, 30/07, a Resolução Normativa n. 433 que previa cobrança de até 40% dos clientes nos planos de saúde, além de definir a franquia em convênios médicos. O posicionamento da ANS deveu-se à suspensão provisória do STF, através de decisão da ministra Cármen Lúcia. Nova audiência pública será realizada para tratar do assunto.
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terça-feira, 31 de julho de 2018
LAVA JATO RECUPERA ROUBO DA PETROBRÁS
A Operação Lava Jato implementada em 2014 já recuperou a soma de R$ 13.4 bilhões, juntando os acordos de delação e os de leniência, estes envolvendo as empresas, o que pode corresponder a um terço da roubalheira na Petrobrás. Em 2015, foram celebrados 33 acordos de delação premiada, em 2016, o total alcançou 108, mas em 2017 o número recuou para 17. Nos sete primeiros meses de 2018, foram celebrados apenas 04 acordos, além da colaboração do ex-ministro Antonio Palocci, firmado pela Polícia Federal.
Ainda não se tem os números exatos da corrupção na Petrobrás, mas a força-tarefa estima que o rombo situa-se em R$ 20 bilhões.
TRIBUNAIS MANDAM DEVOLVER ICMS NA CONTA DE LUZ
Todos os consumidores do país têm direito a requerer a restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica. Esse é o posicionamento dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça. Resta a cada consumidor exercer seu direito à restituição do que pagou a maior.
Numa decisão do STJ, em Recurso Especial n. 1.408.485 de Santa Catarina, o ministro Humberto Martins definiu que: “Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS e TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica).
MÉDICO RETIRA RIM DESNECESSARIAMENTE
Paciente, em 2005, teve queda em cachoeira e sofreu várias lesões com fratura exposta e quadro de traumatismo craniano, motivo pelo qual foi submetido a vários procedimentos; a demora no atendimento provocou infecção hospitalar, sendo obrigado a novas cirurgias, uma das quais foi a retirada do rim, desnecessariamente, conforme laudo médico.
Ingressou com ação judicial contra o Estado do Rio de Janeiro que foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, R$ 10 mil, danos estéticos. Houve recursos das duas partes. A relatora, desembargadora Myrian Medeiros da Fonseca Costa, disse no seu voto: “Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas pelo i. Expert, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins”.
Em função dos erros cometidos, a relatora aumentou o valor do dano moral para R$ 100 mil e do estético para R$ 50 mil, além de fixar um salário mínimo mensal a titulo de pensionamento vitalício, vez que o paciente não mais pode exercer a profissão, em virtude da cirurgia desnecessária. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto da relatora.
segunda-feira, 30 de julho de 2018
JUSTIÇA ITINERANTE NA BAHIA
Hoje e amanhã, o Programa Justiça Itinerante, do TSE, em parceria com a Escola Eleitoral, estará na Bahia, depois de ter passado por Santa Catarina e Goiás. O objetivo desse Programa é oferecer serviços eleitorais à população e contará com a presença do presidente do TSE, ministro Luiz Fux, do diretor da EJE/TSE, ministro Tarcísio Vieira e do presidente do TRE, desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano; o ministro Sergio Silveira Bahos, do TSE, e o secretário-geral do TSE, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, também estarão na Bahia.
A programação inicia-se hoje, no Salão Nobre do Forum Ruy Barbosa, a partir das 14.00 hs, quando o ministro Luiz Fux fará palestra com debates entre magistrados, servidores e profissionais do direito. Amanhã, no mesmo horário, serão abordados temas sobre cidadania, sob coordenação da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia.
Outra ação acontecerá no Instituto Central de Educação Isaias Alves, entre 9.00 e 12.00 hs., reunindo estudantes da rede municipal, quando terão oportunidade de participar de uma eleição simulada com as urnas eletrônicas.
CNJ EXIGE MUITO E PRODUZ POUCO
A inspeção que o CNJ promoveu no Tribunal de Justiça da Bahia, em cumprimento à Portaria n. 47, de 29/06/2018, é a de número 26, contando todas as que foram feitas em todos os tribunais do país, realizadas na administração do atual corregedor João Otávio Noronha, 2016/2018, que gastou todo o orçamento previsto para o ano de 2018, somente com diárias. Os relatórios das investigações, nessas inspeções, entretanto, não foram apresentados para discussão, no Plenário do CNJ.
O Regimento do órgão estabelece o prazo de 15 dias para as "providências adotadas sobre qualquer assunto" serem discutidas pelos conselheiros; todavia, Noronha preocupou-se em “torrar” o orçamento, mas descuidou-se de legitimar as diligências; ficaram apenas no papel, no seu gabinete, porquanto já no mês de setembro o cargo será transferido para o ministro Humberto Martins, que encontrará os cofres do CNJ vazios.
A inspeção na Bahia teve início na segunda feira, 16/7, e prolongou-se até sexta feira, 20/07. Nessas inspeções, a equipe do CNJ buscou informações que paralisou o Tribunal, porque os gabinetes foram, praticamente, requisitados para fornecimento de todo tipo de indagações, que, às vezes, não prestam para firmar convicção de nada. Essa tem sido a conduta do CNJ, desde sua instalação, salvo na administração da ministra aposentada Eliana Calmon, quando se tomou inúmeras providências para melhorar a prestação jurisdicional e limpar o ambiente contaminado da magistratura. O trabalho, infelizmente, não prosseguiu.
A investigação do CNJ alcança também os cartórios extrajudiciais, as condições de trabalho dos servidores, o atendimento ao cidadão e outros aspectos do funcionamento da Justiça. A apuração desses itens deverá mostrar o descalabro da Justiça na Bahia, principalmente no interior, na 1ª instância, sem juiz, sem servidor, sem defensor público, sem promotor e sem fórum.
Será que o CNJ tomará alguma providência contra o fechamento de inúmeros cartórios de Registro Civil, nos distritos judiciários, programado pelo Tribunal na nova Lei de Organização Judiciária? Será que o CNJ acabará com o trabalho estafante de servidores que acumulam funções, sem percepção alguma de pagamento pela substituição? Será que o CNJ constatará nos seus relatórios o verdadeiro descaso com o cidadão, ocasionado pela resistência do Tribunal em nomear os candidatos aprovados no concurso de 2014? Será que o CNJ obrigará o Tribunal de Justiça, com medidas concretas, a exemplo de deslocamento de servidor de 2ª para o 1º grau, dando desta forma prioridade à Justiça de 1º grau? Será que o CNJ mudará o perfil dos Cartórios Integrados, entregues, como disse a OAB/Ba, aos estagiários?
Infelizmente, a todas essas perguntas a resposta é um NÃO. Não porque o CNJ foi um dos responsáveis pelo fechamento de Comarcas na Bahia, vez que os desembargadores do Estado dobraram-se às recomendações deste órgão sem discutir o drama do cidadão que fica sem acesso à Justiça; deu-se o fechamento de 100 Comarcas, nos últimos cinco anos, prejudicando mais de 700 mil cidadãos, causando uma série de outros danos aos jurisdicionados e ao próprio Judiciário, porque abandonou-se, em algumas Comarcas, fóruns, casas do juiz, sacrifica-se o servidor com o inconveniente de remanejamento forçado para outras unidades. Assim, o CNJ, com decidido apoio do Tribunal investe mais no que é tecnicamente possível, desprezando o que é humanamente necessário.
Olhe a incongruência entre o Legislativo, os parlamentares, e o Judiciário, os desembargadores: estes fecham Comarcas centenárias, mesmo ferindo textualmente lei, que assegura para cada município uma comarca, enquanto o Legislativo abre novos municípios; com efeito, o Senado já aprovou e tramita na Câmara a criação de 300 novos municípios.
O CNJ é um órgão eminentemente burocrático e tem dedicado mais a processos do que à atividade censória, mais a números do que com a segurança dos juízes e servidores, como ocorreu em tempos passados. O CNJ e os tribunais ainda não se conscientizaram de que seu maior patrimônio situa-se nos servidores e não nos números apurados nas inspeções. Convoca-se inúmeros juízes e desembargadodres de vários tribunais para o CNJ, sem solucionar o problema criado com as vagas que deixam nas Comarcas; ademais esse pessoal que chega ao CNJ busca mais projeção na carreira do que mesmo prestar bons serviços ao jurisdicionado.
Essa equipe do CNJ foi integrada por uma conselheira, que é desembargadora federal, dois desembargadores, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo, nove juízes auxiliares, originados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Brasília, além de 14 servidores do CNJ, que se servem de toda a equipe de assessores dos gabinetes no Estado para buscar informações, que não tem contribuído para melhorar o funcionamento do Judiciário na Bahia. Sim, porque o que se precisa de imediato, para evitar o sangramento das comarcas que restam, são de juízes e de servidores. Outras medidas são necessárias, mas nenhuma como juízes e servidores.
Salvador, 29 de julho de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
REAPOSENTAÇÃO SEM DEVOLUÇÃO
Um segurado, Nilson Alves Leão, obteve o direito de reaposentadoria sem obrigação de devolver os valores do período; o INSS recorreu, pedindo a devolução das importâncias recebidas e a 3ª Seção, do STJ, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, competente para julgar matéria previdenciária, manteve a decisão inicial. O entendimento foi de que “a efetividade real na vida dos segurados gera inquietude, em especial pela dificuldade na devolução dos valores recebios regularmente por longo períodos”. A Corte considera a desaposentação uma "finalidade protetiva”.
A reaposentação ocorre quando o segurado faz a desaposentação, visando a nova aposentadoria com novos cálculos, considerando o período que se seguiu à desaposentação, auferindo assim uma paosentadoria com valor maior do que a anterior. Isso acontece para as pessoas que aposentam por tempo proporcional.
BLITZ CONSTATA IRREGULARIDADES
O movimento da OAB, iniciado com as blitzs nos aeroportos, no sábado, constatou irregularidades em balanças, que pesam as bagagens dos passageiros. O Ibametro, que integrou a equipe, autuou duas empresas, porque uma tinha balança com diferença de 500 gramas e outra com 600 gramas. O resultado para as empresas é que poderão ser multadas entre R$ 600,00 a R$ 6 milhões.
A blitz busca conscientizar os passageiros de sua ilegalidade, porquanto a lei civil e o CDC não separam passageiro de bagagem como procedeu as empresas, autorizadas pela ANAC, que não tem competência para legislar sobre matéria federal. Integraram a equipe da OAB, o Procon, a Anvisa, o Condecon e o Ibametro, com apoio das Polícias Federal, Militar e Civil, além do Ministério Público e do Corpo de Bombeiros.
JUIZ SUSPENDE DEPORTAÇÃO DAS FAMÍLIAS DOS IMIGRANTES
O American Civil LibertAmerican Civil LibertAmerican Civil Liberties Union, ACLU, ingressou com ação judicial para impedir o governo americano de deportar as famílias dos imigrantes reunidas após a separação na fronteira. O advogado do Departamento de Justiça, Scott Stewart, manifestou-se contrário à medida, mas não se pronunciou sobre os rumores de que deportações em massa estão programadas para os próximos dias.
O juiz Dana Sabraw, de San Diego/EUA, atendeu ao pedido da ACLU e determinou a suspensão temporária das deportações dessas famílias. O mesmo juiz, em final de junho, ordenou a reunião de milhares de crianças e pais que foram forçados a separarem-se na fronteira norte-americana com o México.
DIFICULDADES FINANCEIRAS: ABSOLVIÇÃO
Um homem tentava embarcar em Brasília para Lisboa com droga dentro de uma mala. No interrogatório, declarou que mora na Espanha e passava por dificuldades financeiras, daí ter aceitado deslocar-se até Porto Velho, na cidade de Guarajá-Mirim, para receber uma mala e levar até Portugal, mediante a remuneração de 10 mil euros. Informou que não sabia sobre o conteúdo da mala, recebida na véspera da viagem.
A Defensoria Pública alegou: “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito descrito na exordial ministerial". O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou o argumento da Defensoria Pública para asseguar que não se pode atribuir culpa ao equatoriano pelas dificuldades financeiras alegadas. Absolveu o réu, determinando sua liberdade e mandou devolver-se o bilhete da passagem para Portugal.
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