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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

MÁRIO CRAVO JÚNIOR DEIXOU SUA MARCA NO TRIBUNAL

Morreu ontem, 1/8, na Bahia, onde residia, o artista plástico da geração de modernistas, Mário Cravo Júnior, 95 anos, que estava internado desde o dia 17 de julho, no Hospital Teresa de Lisieux, para curar de uma pneumonia, da qual foi vítima. A criatividade do artista, constituída de pinturas, gravuras, desenhos e esculturas estão eternizadas em museus e em vários pontos da cidade do Salvador; em Itapoã, os turistas encantam com uma sereia; na cidade baixa, na Praça Cayru, o “Monumento às Quatro Raças"; a cruz caída, na Praça da Sé, a escultura de Ruy Barbosa, no Fórum, em Nazaré. 

No Tribunal de Justiça, no Centro Administrativo, Mário Cravo Júnior deixou o monumento em homenagem aos 400 anos do Tribunal de Relação do Estado do Brasil, inaugurado no dia 13 de dezembro/2010, pela presidente Silvia Zarif. O trabalho para escolha do projeto, instalado na frente do Tribunal, foi conduzido pela Comissão de Memória, presidida pelo então desembargador Antonio Pessoa Cardoso.

TRIBUNAL CANCELA LIMITE DE HONORÁRIOS DA DEFENSORIA

O presidente do Centro de Estudos e Debates, CEDES, desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho e a Defensoria Pública, como parte interessada, requereram o cancelamento do Enunciado n. 182. O relator, des. Luiz Zveiter, assegurou que o CPC/2015 trouxe "novos contornos” em relação às ações envolvendo a Fazenda Pública e votou para o cancelamento da Súmula, porque há incompatibilidade com a ordem processual vigente. 

No Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 23/07/2018, ficou definido pelo cancelamento do Enunciado n. 182 da Súmula jurisprudencial que limitava os honorários da Defensoria Pública em ações sobre a prestação unificada de saúde. O enunciado estabelecia que, neste tipo de ação, a verba honorária arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública não poderia ultrapassar meio salário mínimo. 

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXXI)

AGÊNCIA DE ENCONTROS É PROCESSADA PORQUE NÃO ENCONTROU O HOMEM IDEAL PARA CLIENTE

Tereza Burki, em 2014, contratou uma agência de encontros para descobrir o homem de seus sonhos; para esse trabalho pagou 12 mil libras, equivalente a R$ 60 mil. A empresa enviou-lhe os nomes e perfis de seis candidatos, mas nenhum correspondia ao que buscava a inglesa. Em função desse desencontro, Burki ingressou com ação judicial reclamando danos morais pelos problemas psicológicos criados. A sentença ainda não foi publicada. 

SALÁRIO ESPOSA EM SÃO PAULO

Salário-esposa para funcionários, casados ou que vivem com mulheres que não trabalham, é benefício concedido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, Lei n. 8.989/1979. O pior é que a Câmara aprovou o Projeto de Lei n. 278/2015, dobrando o valor do salário-esposa. 

Em função disso, dois advogados ajuizaram Tutela Provisória Antecedente de Urgência, como medida preparatória de Ação Popular contra a referida lei municipal, para suspender o salário-esposa em toda a administração pública. Os advogados informam que, em situação similiar, foi julgada procedente Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público contra a Prefeitura da cidade de São Carlos/SP. 

COBRA NO FÓRUM
Ratos, baratas, cupins, morcegos e traças foram encontrados, em vários momentos, nos fóruns da Bahia, mas uma cobra é registrada, pela primeira fez, e no Fórum Criminal de Sussuarana, bairro de Salvador, onde estão localizadas as Varas criminais. O réptil apareceu na noite da quinta feira, 5/7, na recepção do prédio. A Polícia Ambiental encarregou-se de capturar a cobra. 

Sabe-se que o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, em 2013, discutiu bastante sobre as ratazanas encontradas passeando no chão, pelas mesas de uma vara judicial da capital, que suspendeu o expediente em virtude da invasão. 

JUIZ INOCENTA RÉU, PORQUE A VÍTIMA NÃO GRITOU
O juiz Diamante Minucci, de Turin, na Itália, no julgamento de um homem, acusado de estuprar uma mulher, declarou a inocência do réu. O fundamento do magistrado foi de que: “Não houve choro, grito. Você não o empurrou. Nos perguntamos o por quê? Sem provas, o crime não existe". Alega Minucci que a vítima foi muito vaga em suas declarações, porque se referiu “aos sentimentos e comportamentos geralmente encontrados em histórias de abuso sexual". 

O advogado da mulher afirmou ao magistrado que a vítima permaneceu em silêncio porque estava em “uma situação de dor", mas o juiz não considerou o pronunciamento do defensor. O autor do crime disse que a vítima real do caso foi ele que teve a reputação arruinada. 

DOIS PAIS E UMA MÃE
Rafael Chagas Pereira Lopes, Luiz Carlos Flaquer Rocha e Kelly Carla da Silva mudaram para o Uruguai depois que não conseguiram registrar em cartório a união estável a três, de conformidade com Resolução do CNJ. Rafael com 13 anos namorou Kelly, que perdeu o primeiro filho; a união entre os dois foi interrompida 5 anos depois. Rafael começa um relacionamento com Luiz, mas durou pouco, um ano e meio, e Rafael reiniciou seu namoro com Kelly. 

Em 2007, Rafael e Luiz, em viagem de negócio vieram para Salvador e recomeçaram o relacionamento; Luiz convidou Kelly para viajar à Bahia, onde os três teriam encontro; depois de muita conversa entre Luiz e Kelly foi aceito o relacionamento a três e sete anos depois Kelly fica grávida, mas não se importaram em saber quem era o pai da criança, porque diziam que biologicamente é de um dos dois, mas afetivamente é filha dos dois. 

Salvador, 2 de agosto de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

HOMEM PEDE MUDANÇA DE SEXO: SEGURO DE CARRO

David, da província de Alberta, no Canadá, adquiriu um carro Chevrolet Cruze, mas a seguradora cobrava-lhe R$ 12.8 mil para o seguro durante um ano; constatou que para mulher o seguro era mais barato, R$ 9.7 mil. Pediu para constar na sua ficha o sexo feminino, mas não aceitaram o que lhe provocou fazer uma pesquisa na internet para verificar como poderia fazer a troca de sexo; necessitava somente de um atestado médico, declarando que ele era mulher. Obteve e remeteu toda a documentação exigida, inclusive o atestado médico, para órgãos do governo e recebeu a nova certidão, constando o sexa feminino. David disse: "Fiquei um pouco chocado, mas me senti aliviado. Eu enfrentei e ganhei do sistema. Sou homem 100%, mas, legalmente, mulher".

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

HÉLIO BICUDO MORREU

O advogado e jurista Hélio Bicudo, 96 anos, fundador do PT e afastado do partido após o mensalão, morreu ontem, em São Paulo; ele foi um dos autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na oportunidade ele disse: “O Brasil não é do Lula, o Brasil não é do PT, o Brasil é dos brasileiros". Bicudo era professor de Direito na Universidade de São Paulo, USP e, na condição de promotor, enfrentou o Esquadrão da Morte, organização paramilitar, em São Paulo; conseguiu a condenação de alguns integrantes do Esquadrão. Bicudo destacou-se pela luta em prol da defesa da dignidade da pessoa humana. 

Bicudo foi deputado federal em dois madatos consecutivos e vice-prefeito de São Paulo, pelo PT, na gestão de Marta Suplicy, após o que deixou a vida política.

PROCURADORIA RECORRE CONTRA LIBERDADE DE DIRCEU

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nos autos dos Embargos de Declaração com efeitos Infringentes, questiona a libertação de José Dirceu, concedida pelo ministro Dias Toffoli, em decisão de ofício, ou seja, sem que a parte tenha requerido. Disse a procuradora: “Ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”. 

A Procuradoria assegura que a peça na Reclamação do ex-ministro da Casa Civil, liberado pelo ministro Dias Toffoli, possui elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito". Adiante expõe: "O ex-ministro foi condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura dos contratos, como sustentou a defesa”. A Procuradora ressalta que o ministro violou o princípio do contraditório e do devido processo legal, porque não não permitiu a manifestação do Ministério Público; ademais, "não houve erro na dosimetria da pena, quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, porque os delitos antecedentes à lavagem foram de formação de cartel e fraude à licitação".

PROVAS OBTIDAS COM INVASÃO DE CASA SÃO ILEGAIS

Policiais militares, em patrulhamento de rotina e em perseguição a um "suspeito", invadiram e vasculharam uma casa, encontrando drogas, motivando o indiciamento do suspeito por tráfico de drogas. A defensora publica, Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, assegurou que os PMs não tinham mandado judicial para fazer a busca e apreensão, nem qualquer denúncia para entrar na casa. Concluiu que o encontro das drogas foi fortuito, que não enseja a prisão em flagrante. 

Diante desse quadro, a juíza Gisele de Castro Catapano, da 1ª Vara Criminal de Osasco/SP, entendeu que não ficou caracterizada, na acusação, suspeita que justificasse a eliminação de autoridade judicial para o ingresso em domicílio alheio, o que é impedido por lei, tornando ilícita a prova obtida. Alega que mesmo sendo a suspeita de crime grave, a ação policial não se justifica.

IMPEACHMENT DE TOFFOLI

A mesada recebida pelo ministro Dias Toffoli, de sua mulher, no importe de R$ 100 mensais, vai reforçar os argumentos para o pedido de impeachment, segundo matéria publicada pelo jornal Valor Econômico. A ex-procuradora Bia Kicis diz que “isso é um caso claríssimo de incidência na lei do impeachment”, porquanto Toffoli não poderia ter atuado em causa de interesso do Banco Mercantil.

PROCURADOR CONDENADO À PRISÃO

Em 2005, um libanês foi detido pela Polícia Federal, no Aeroporto do Galeão, no Rio, quando tentava embarcar para o Líbano, usando uma cópia de seu passaporte. Os policiais constataram que havia falsificação da assinatura do delegado da Polícia Federal. Ouvido, o libanês informou que Fischberg, amigo de seu tio, foi quem resolveu sobre o passaporte e pagou R$ 300,00, referente à renovação do documento. 

O Ministério Público denunciou o funcionário por falsificação de documento público, inserindo texto datilografado no passaporte para autorizar o libanês a permanecer no país. Ficou comprovada a falsidade da assinatura do delegado. O desembargador relator, Luiz Zveiter não viu crime no fato narrado, daí porque votou pela absolvição. A revisora, desa. Nilza Bitar divergiu e afirmou que o procurador cometeu o crime “por vaidade”, somente "para mostrar ao amigo que podia tudo". 

O procurador de justiça, que já estava afastado de suas funções, Elio Gitelman Fischberg, foi condenado, por maioria, a 4 anos e 4 meses de prisão por falsificar visto de permanência no Brasil para um libanês.

JORNAL CONDENADO A INDENIZAR DESEMBARGADORA

A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ingressou com ação contra o Jornal da Cidade Online de Rio Claro/SP e o editor José Pinheiro Filho, porque a magistrada foi incluída em cota de influência da ex-primeira dama do Rio, Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio, quando esta a indicou para desembargador, em troca de favores. 

A desembargadora diz que nunca teve contato com a advogada Adriana e ascendeu ao Tribunal pelo critério de antiguidade, porque juíza desde 1980. 

O jornal defendeu informando que apenas reproduziu matéria do jornal Folha de São Paulo, assegurando que "o raio de influência de Adriana Ancelmo no TJ-Rj era de 90 desembargadores”. O editor afirma que assim que tomou conhecimento do equívoco, publicou nota corrigindo. O juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20º Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o jornal e o editor no valor de R$ 120 mil por calúnia, sob o fundamento de que os jornais e jornalistas tem o dever de informar "com extrema cautela”. A decisão comporta recurso.