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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

PRESIDENTE DO TSE: LULA É INELEGÍVEL

Um cidadão ingressou com pedido para que fosse declarada a imediata inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes mesmo do registo de sua candidatura. O ministro Luiz Fux, presidente do TSE, na análise do requerimento rejeitou, sob o fundamento de que o autor do pedido não tem legitimidade para propor a ação. Na decisão, o ministrou pontuou: "Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo".

TSE: 147.3 MILHÕES DE ELEITORES

O TSE divulgou o número de eleitores no país: 147.3 milhões estão aptos a votar nas eleições de outubro; esses eleitores esão em 5.550 municípios e em 171 cidades no exterior. Há, no Brasil, 1.409.774 eleitores que não poderão votar nem serem votados, porque com direitos políticos suspensos. Dado interessante é que as mulheres são maioria entre os eleitores: 77.337.918 mulheres, percentual de 52,5% contra 69.901.035, ou seja, 47,5%.

MARIDO TRAÍDO RECEBE US$ 9 MILHÕES

O juiz Orlando Hudson, da Carolina do Norte/EUA, condenou o amante da mulher de Keith King a pagar-lhe a importância de US$ 9 milhões, embasado na Lei da Alienação do Afeto, vigente somente em cinco Estado americanos. Circulou no país um vídeo, mostrando o valor que King iria receber do amante de sua esposa, Danielle King. O relacionamento de Danielle com Fancisco Huizar iniciou-se em 2015, quando o casal esteve em Nova York, e Keith sabia; Danielle terminou saindo de casa.

ENSINO FUNDAMENTAL: MÍNIMO DE 6 ANOS

A Procuradoria-geral da República e o Estado de Mato Grosso questionaram no STF a idade mínima para matrícula no ensino fundamental, nas escolas públicas e particulares. No dia 1/8, o STF decidiu julgar constitucional as resoluções, editadas pelo Conselho Nacinal de Educação, CNE, em 2010, mantendo a validade da norma que estabelece a idade mínima em 6 anos; antes disso a criança deve continuar na educação infantil.

LICENÇA PRÊMIO PARA JUÍZES

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás aprovou, em julho, Projeto de Lei que concede licença-prêmio para os juízes e desembargadores do Estado, fundamentado na isonomia com os membros do Ministério Público, que recebem o benefício. A Assembleia Legislativa ainda não apreciou o Projeto encaminhado pelo Tribunal, mas a OAB/GO realizou ato contra a aprovação da proposta. Por outro lado, o Sindicato dos Advogados do Estado de Goiás ingressou no CNJ pedindo para suspender o ato administrativo do Tribunal. A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás já manifestou pela legalidade da licença-prêmio.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

CORREGEDORIA DESENTENDE COM OAB

A imprensa noticia que a Corregedoria Geral retirou os menores aprendizes do atendimento aos balcões dos cartórios integrados; boa a providência da Corregedoria, se houvesse a substituição por serventuários, aptos a cuidar do atendimento aos advogados e às partes; lastimável, a simples retirada dos aprendizes, sob a justificativa de acolhimento à reivindicação da OAB, desmentida pelo presidente da entidade. Os menores aprendizes nunca poderiam estar naquela função de receber e responder aos advogados sobre movimentação deste ou daquele processo. Esta não é função para menores aprendizes, mas para servidores concursados para o cargo. Afinal, aí estão mais de 2 mil candidatos esperando pela nomeação. 

Parece não comportar dúvida sobre a afirmação da OAB de que não pediu para retirar os menores aprendizes, seja pela segurança com a qual respondeu o presidente da entidade, seja porque a Corregedoria não mais falou sobre o assunto. Aliás, a OAB juntou documento para mostrar que nunca pediu a retirada dos menores aprendizes, mas censurou o descaso no tratamento aos advogados que buscam saber sobre a movimentação de seus processos. 

Confirmado o recolhimento dos menores aprendizes, sem imediata substituição por servidores, é obrigação para a OAB tomar imediatas providências para evitar a acefalia de cartórios criados pelo próprio Tribunal. Ninguém reivindicou a instalação de cartórios integrados na Bahia, daí porque o Tribunal é responsável pelo bom funcionamento dessa invenção que não deu certo na Capital. 

Aliás, não só os cartórios integrados prestam maus serviços ao jurisdicionado; a outra concepção do Tribunal de Justiça situa-se nas desativações e agregações de comarcas. As agregações nada mais são do que os cartórios integrados, em miniatura, vez que, como estes, juntam não os cartórios, que permanecem, mas o juízo e toda a infraestrutura judiciária; fecham uma comarca num município que passa a ser dependente de outra comarca em outro município. As desativações, agregações e cartórios integrados mostram-se fruto de imaginação que não agradou a ninguém, mas contribuiu sobremaneira para dificultar o acesso do cidadão à Justiça. Encontraram a receita para impedir o jurisdicionado de obter o que ainda está contemplado na Lei de Organização Judiciária do Estado: em cada município uma comarca. 


Salvador, 2 de agosto de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE LEGALIDADE DO ICMS

O Ministério Público Federal deu parecer, defendendo a legalidade do ICMS sobre as tarifas de energia elétrica. Diz que no ambiente de contratação regulada as distribuidoras de energia elétrica adquirem a energia das geradoras ou comercializadoras para venda aos consumidores cativos. Daí, origina-se os custos pela transmissão e distribuição, passando a integrar o custo da operação. Depois do pronunciamento do Ministério Público, o STF deverá decidir em breve, no julgamento do repetitivo, sobre a legalidade da cobrança.

CNJ DEVERÁ EXPLICAR SOBRE REDES SOCIAIS DE JUÍZES

O CNJ publicou em junho o Provimento n. 71, destinado às boas práticas para juízes nas redes sociais, especialmente Twitter e Facebook. O órgão embasou o ato no cuidado maior que devem ter os juízes para "harmonizar” suas vidas particulares e funções públicas. Cita ainda “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e a comportamento inadequado em manifestações político-partidárias analisados pela Corregedoria". 

O caso mereceu dois mandados de segurança, requeridos pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário de Minas Gerais e outro do senador Cristovão Buarque, os quais asseguram que o CNJ com o Pvoimento está regulamentando as manifestações dos juízes, em redes sociais, e aplicando “censura prévia” às opiniões dos magistrados. O ministro apreciará a liminar requerida após a explicação do CNJ sobre os requerimentos.

MÁRIO CRAVO JÚNIOR DEIXOU SUA MARCA NO TRIBUNAL

Morreu ontem, 1/8, na Bahia, onde residia, o artista plástico da geração de modernistas, Mário Cravo Júnior, 95 anos, que estava internado desde o dia 17 de julho, no Hospital Teresa de Lisieux, para curar de uma pneumonia, da qual foi vítima. A criatividade do artista, constituída de pinturas, gravuras, desenhos e esculturas estão eternizadas em museus e em vários pontos da cidade do Salvador; em Itapoã, os turistas encantam com uma sereia; na cidade baixa, na Praça Cayru, o “Monumento às Quatro Raças"; a cruz caída, na Praça da Sé, a escultura de Ruy Barbosa, no Fórum, em Nazaré. 

No Tribunal de Justiça, no Centro Administrativo, Mário Cravo Júnior deixou o monumento em homenagem aos 400 anos do Tribunal de Relação do Estado do Brasil, inaugurado no dia 13 de dezembro/2010, pela presidente Silvia Zarif. O trabalho para escolha do projeto, instalado na frente do Tribunal, foi conduzido pela Comissão de Memória, presidida pelo então desembargador Antonio Pessoa Cardoso.

TRIBUNAL CANCELA LIMITE DE HONORÁRIOS DA DEFENSORIA

O presidente do Centro de Estudos e Debates, CEDES, desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho e a Defensoria Pública, como parte interessada, requereram o cancelamento do Enunciado n. 182. O relator, des. Luiz Zveiter, assegurou que o CPC/2015 trouxe "novos contornos” em relação às ações envolvendo a Fazenda Pública e votou para o cancelamento da Súmula, porque há incompatibilidade com a ordem processual vigente. 

No Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 23/07/2018, ficou definido pelo cancelamento do Enunciado n. 182 da Súmula jurisprudencial que limitava os honorários da Defensoria Pública em ações sobre a prestação unificada de saúde. O enunciado estabelecia que, neste tipo de ação, a verba honorária arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública não poderia ultrapassar meio salário mínimo.