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sábado, 4 de agosto de 2018

CORREGEDORIA EXIGE EQUIPAMENTOS PARA CARTÓRIOS

O CNJ baixou o Provimento n. 74/2018 que estabelece padrão mínimo de equipamentos tecnológicos para um cartório funcionar. Dentre as exigências, constam energia estável, rede elétrica aterrada, banco de dados, serviço de cópias de segurança na interne (backup em nuvem) e software antivírus. O ato originou-se da constatação de inexistência de sistema de segurança de dados, após visita e vistoria em cartórios dos estados. 

O Provimento deverá vigorar em 180 dias a contar da data da publicação e nele há divisão dos cartórios por arrecadação: classe 1 são serventias com arrecadação de até R$ 100 mil; classe 2, até 500 mil e classe 3, acima de 500 mil, por semestre. Foram contabilizados 12 mil cartórios em todo o país, dos quais 30% enquadram-se na classe 1; 26%, na classe 2 e 21,5%, na classe 3. 

É mais uma falácia do CNJ; passarão os 180, 360 dias e os cartórios não terão praticamente nada do que é exigido. Na Bahia, por exemplo, grande parte deles não dispõm nem de espaço físico, vão contar com energia estável, rede elétrica aterrada?

EXTRAJUDICIAIS AJUDAM JUSTIÇA

A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, mantida pelos Tabelionatos de Notas, em levantamento feito, noticia que, desde o ano de 2007, foram realizados mais de dois milhões de lavraturas de inventário, partilhas, separações e divórcios consensuais; esses números de atos, praticados pelos tabelionatos, não foram direcionados para o Judiciário, em função da Lei n. 11.441/07, que autoriza sua realização extrajudicial, antes matéria de competência dos magistrados. 

Além da facilidade, da economia, o jurisdicionado ganha em tempo, porquanto os cartórios concluem a confecção desses atos em poucos dias, sem muita burocracia ou complexidade, enquanto no Judiciário as partes perdiam anos na expectativa de conclusão do inventário, da separação ou do divórcio.

O TRAFICANTE QUE SE TORNOU ADVOGADO

Anderson Luiz Moreira da Costa, com documentos falsos, formou-se em Direito e passou no Exame da Ordem, em Salvador, com outro nome, Adson Moreira de Menezes. Foi aprovado na seleção de estagiários para uma penitenciária de Salvador e iria terminar, em 2019, especialização em Ciências Criminais e pretendia dar aulas. 

Entre os anos de entre 1990/2000, comandou o tráfico no Morro da Serrinha, Zona Norte do Rio de Janeiro; era traficante, conhecido por “Espinha”; fugiu da prisão no Rio e recomeçou a vida na Bahia, onde tornou-se dono de um restaurante, de uma loja de instrumentos musicais e outra loja de peças para moto. Tinha três mandados de prisão por latrocínio e tráfico, e finalmente foi preso em seu próprio estabelecimento, um restaurante, em Salvador. Anderson deverá ser removido para o Rio, onde tem mandados de prisão expedidos pela Justiça local. 

Na Bahia, a OAB deverá, através do Tribunal de Ética, apurar o caso, pois o traficante usou documentos falsos para tornar-se bacharel em direito, fazer a prova da OAB, ser selecionado para atuar em Penitenciária como estagiário e ainda matricular e cursar pós-graduação em Ciência Criminais.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

JÚRI DE KATIA PODE SER ANULADO

A médica Kátia Vargas foi acusada da prática do crime de homicídio em incidente que causou a morte de dois irmãos, no bairro de Ondina, em outubro/2013. O júri, realizado em dezembro de 2017, inocentou a médica, sob o fundamento de que não havia provas da colisão do carro da médica com a motocicleta que levava os dois irmãos. 

Houve recurso e o relator, des. José Alfredo Cerqueira, assegurou que "em nenhuma oportunidade, foi postulada pela defesa a absolvição da ré, por negativa de autoria, mas sim a desclassificação do crime doloso". O desembargador relembrou que, no interrogatório, a médica admitiu imprudência, quando disse que provavelmente estava acima da velocidade. Cerqueira ainda diz que o conselho de sentença optou por aceitar tese "que em momento algum foi defendida pela defesa”. O desembargador João Bosco de Oliveira acompanhou o voto do relator e o des. Mario Hirs pediu vista; o feito deverá ser julgado ainda no corrente mês.

PRESIDENTE DO TSE: LULA É INELEGÍVEL

Um cidadão ingressou com pedido para que fosse declarada a imediata inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes mesmo do registo de sua candidatura. O ministro Luiz Fux, presidente do TSE, na análise do requerimento rejeitou, sob o fundamento de que o autor do pedido não tem legitimidade para propor a ação. Na decisão, o ministrou pontuou: "Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo".

TSE: 147.3 MILHÕES DE ELEITORES

O TSE divulgou o número de eleitores no país: 147.3 milhões estão aptos a votar nas eleições de outubro; esses eleitores esão em 5.550 municípios e em 171 cidades no exterior. Há, no Brasil, 1.409.774 eleitores que não poderão votar nem serem votados, porque com direitos políticos suspensos. Dado interessante é que as mulheres são maioria entre os eleitores: 77.337.918 mulheres, percentual de 52,5% contra 69.901.035, ou seja, 47,5%.

MARIDO TRAÍDO RECEBE US$ 9 MILHÕES

O juiz Orlando Hudson, da Carolina do Norte/EUA, condenou o amante da mulher de Keith King a pagar-lhe a importância de US$ 9 milhões, embasado na Lei da Alienação do Afeto, vigente somente em cinco Estado americanos. Circulou no país um vídeo, mostrando o valor que King iria receber do amante de sua esposa, Danielle King. O relacionamento de Danielle com Fancisco Huizar iniciou-se em 2015, quando o casal esteve em Nova York, e Keith sabia; Danielle terminou saindo de casa.

ENSINO FUNDAMENTAL: MÍNIMO DE 6 ANOS

A Procuradoria-geral da República e o Estado de Mato Grosso questionaram no STF a idade mínima para matrícula no ensino fundamental, nas escolas públicas e particulares. No dia 1/8, o STF decidiu julgar constitucional as resoluções, editadas pelo Conselho Nacinal de Educação, CNE, em 2010, mantendo a validade da norma que estabelece a idade mínima em 6 anos; antes disso a criança deve continuar na educação infantil.

LICENÇA PRÊMIO PARA JUÍZES

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás aprovou, em julho, Projeto de Lei que concede licença-prêmio para os juízes e desembargadores do Estado, fundamentado na isonomia com os membros do Ministério Público, que recebem o benefício. A Assembleia Legislativa ainda não apreciou o Projeto encaminhado pelo Tribunal, mas a OAB/GO realizou ato contra a aprovação da proposta. Por outro lado, o Sindicato dos Advogados do Estado de Goiás ingressou no CNJ pedindo para suspender o ato administrativo do Tribunal. A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás já manifestou pela legalidade da licença-prêmio.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

CORREGEDORIA DESENTENDE COM OAB

A imprensa noticia que a Corregedoria Geral retirou os menores aprendizes do atendimento aos balcões dos cartórios integrados; boa a providência da Corregedoria, se houvesse a substituição por serventuários, aptos a cuidar do atendimento aos advogados e às partes; lastimável, a simples retirada dos aprendizes, sob a justificativa de acolhimento à reivindicação da OAB, desmentida pelo presidente da entidade. Os menores aprendizes nunca poderiam estar naquela função de receber e responder aos advogados sobre movimentação deste ou daquele processo. Esta não é função para menores aprendizes, mas para servidores concursados para o cargo. Afinal, aí estão mais de 2 mil candidatos esperando pela nomeação. 

Parece não comportar dúvida sobre a afirmação da OAB de que não pediu para retirar os menores aprendizes, seja pela segurança com a qual respondeu o presidente da entidade, seja porque a Corregedoria não mais falou sobre o assunto. Aliás, a OAB juntou documento para mostrar que nunca pediu a retirada dos menores aprendizes, mas censurou o descaso no tratamento aos advogados que buscam saber sobre a movimentação de seus processos. 

Confirmado o recolhimento dos menores aprendizes, sem imediata substituição por servidores, é obrigação para a OAB tomar imediatas providências para evitar a acefalia de cartórios criados pelo próprio Tribunal. Ninguém reivindicou a instalação de cartórios integrados na Bahia, daí porque o Tribunal é responsável pelo bom funcionamento dessa invenção que não deu certo na Capital. 

Aliás, não só os cartórios integrados prestam maus serviços ao jurisdicionado; a outra concepção do Tribunal de Justiça situa-se nas desativações e agregações de comarcas. As agregações nada mais são do que os cartórios integrados, em miniatura, vez que, como estes, juntam não os cartórios, que permanecem, mas o juízo e toda a infraestrutura judiciária; fecham uma comarca num município que passa a ser dependente de outra comarca em outro município. As desativações, agregações e cartórios integrados mostram-se fruto de imaginação que não agradou a ninguém, mas contribuiu sobremaneira para dificultar o acesso do cidadão à Justiça. Encontraram a receita para impedir o jurisdicionado de obter o que ainda está contemplado na Lei de Organização Judiciária do Estado: em cada município uma comarca. 


Salvador, 2 de agosto de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.