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domingo, 5 de agosto de 2018

PROCURADORES QUEREM CANDIDATAR

A Associação Nacional dos Procuradores da República ajuizou, no STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando dispositivo constitucional que lhes impede o exercício de atividades políticas sem deixar a instituição. O presidente da entidade, José Robalinho, disse que a decisão poderá ser estendida para a magistratura. 

A Associação dos Juízes Federais publicou Nota, repudiando a pretensão dos procuradores e assegurando que a medida não atende a interesse dos magistrados, vez que há necessidade de os juízes distanciarem "das paixões inerentes ao universo politico-partidário, como base para a correta e isenta prestação jurisdicional e equilibrada distribuição de justiça”.

O ROBÔ TOMA O EMPREGO DO HOMEM

A inteligência artificial, através do robô, aporta no mercado mundial para tomar o emprego de muita gente; já começa a causar preocupação pelo número de desempregados que originará, em todos os segmentos da atividade humana. Calcula-se que em torno de 50% dos atuais empregos serão substituídos pelo robô, no curso dos próximos 10 anos. 

Todas as ocupações repetitivas estão ameaçadas pela inteligência artificial; é o caso, por exemplo, do operador de telemarketing, que já está ocupando o espaço de muita gente. Os softwares, nessa área, fala com o homem; as telefônicas, cartões de crédito e bancos mostram o que está por chegar. O Uber sem motorista, o advogado-robô para cuidade de pesquisar leis, mediar negociações e outras funções. Onde não houver necessidade de criatividade, a máquina poderá substituir o homem. Diferente é o que ocorre com a criação artística ou a psicanálise, pois a máquina não terá condições de ocupar seus espaços. 

Nos países desenvolvidos o prejuízo já começa a aparecer. No Japão, por exemplo, calcula-se que metade dos trabalhadores serão substituídos por computadores-trabalhadores. Há, entretanto, economistas para afirmar que as modificações com o ser humano para acompanhar a automação, não trará maiores danos.

STF DEFINIRÁ SOBRE ABORTO

O PSOL ingresssou com ação no STF, em março/2017, para descriminalizar o aborto nos três primeiros meses da gravidez; atualmente, é possível a interrupção da gravidez nos casos de estupro, fetos anencéfalos ou se a gestante correr perigo de vida. A relatora é a ministra Rosa Weber que decidiu ouvir especialistas sobre o assunto, antes de apresentar seu voto. As audiências públicas iniciaram na sexta feira com manifestação de entendidos na área de saúde, ciências, direitos humanos, e religião; os debates prosseguirão amanhã, 6/08, quando serão ouvidos mais 20 especialistas. Estão programados 53 sessões, das quais 33 defenderão a legalização do aborto. Dentre os palestrantes, especialistas na área jurídica, 82% é a favor da descriminação. Diante da complexidade do assunto, prevê-se o início da votação somente para o mês de setembro.

NO TST, SÓ COM "DECORO E ASSEIO"

O presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, baixou Ato de n. 353, proibindo o ingresso no prédio do Tribunal Superior do Traabalho de pessoas com calças colantes, minissaias, decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas. A proibição é válida para funcionários, advogados e visistantes. Todavia, o comentário geral é de indignação, aparecendo servidores que dizem preparados para trabalhar de “burca”. 

Servidores, advogados e estagiários estão irritados com a exigência do presidente do TST e classificam o ato como retrocesso. A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, classificou o Ato como medida arcaica. Aduziu que “é especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo". Daniela ainda comentou: “Cuida da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu”.

sábado, 4 de agosto de 2018

ONG PARA BENEFÍCIO DE ADVOGADO: CONDENAÇÃO

O Ministério Público denunciou o advogado Luís Fernando Coimbra Albino e mais três pessoas por formação de quadrilha, porque entre os anos de 2010 e 2012, em Porto Alegre, eles cometeram crimes contra a fé pública, falsificando documentos da ONG, cuja presidência era a mãe do acusado; incluíram nomes de pessoas que não estavam presentes nas reuniões e Luís Fernando era o maior beneficiário, que inclusive apropriou de recursos da entidade. 

O juiz Eduardo Ernesto Lucas Almada, da 10ª Vara Criminal de Porto Alegre, absolveu todos os outros acusados, mas reconheceu que “Luís Fernando utilizou-se da própria genitoria, colocando-a na condição de presidente da associação, da qual fez uso exclusivo em seu benefício". Condenou o réu pela prática do crime de falsidade ideológica e fixou a pena em 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. 

O advogado recorreu e arguiu a prescrição; no mérito assegurou a insuficiência probatória, alternativamente, a aplicação do princípio da consunção. O relator, juiz convocado Sandro Luz Portal, disse ter o réu reconhecido a tentativa de iludir o fisco federal, evitando vinculação de honorários com seu CPF; afirmou que a entidade não governamental prestou-se somente para beneficiar o acusado Luís Fernando. O relator votou para manter a sentença, modificando apenas pare reconhecer a extinção da punibilidade de pena prescrita, diminuindo a sanção para 1 ano e 9 meses; o voto do relator foi seguido pelos membros da 4ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul.

ACÓRDÃO DO STJ: DEFENSOR PÚBLICO NÃO PRECISA DE OAB

O Superior Tribunal de Justiça, publicou, na quinta feira, o acórdão, que garante a desnecessidade de inscrição na OAB para os defensores públicos exercerem sua função, conforme interpretação à Constituição, ao art. 3º, § 1º da Lei n. 8.906/1994 e aplicação do art. 4º, § 6º da Lei Complementar n. 80/1994. A 2ª Turma entendeu que, apesar de semelhança com a advocacia, as atividades não são iguais. 

A matéria era bastante controvertida entre os tribunais do país, mas a Constituição assegurou que "os defensores não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”. Além disso, trata a Defensoria dentro das funções essenciais à Justiça, juntamente com o Ministério Público, a Advocacia e da Advocacia Pública.

CORREGEDORIA EXIGE EQUIPAMENTOS PARA CARTÓRIOS

O CNJ baixou o Provimento n. 74/2018 que estabelece padrão mínimo de equipamentos tecnológicos para um cartório funcionar. Dentre as exigências, constam energia estável, rede elétrica aterrada, banco de dados, serviço de cópias de segurança na interne (backup em nuvem) e software antivírus. O ato originou-se da constatação de inexistência de sistema de segurança de dados, após visita e vistoria em cartórios dos estados. 

O Provimento deverá vigorar em 180 dias a contar da data da publicação e nele há divisão dos cartórios por arrecadação: classe 1 são serventias com arrecadação de até R$ 100 mil; classe 2, até 500 mil e classe 3, acima de 500 mil, por semestre. Foram contabilizados 12 mil cartórios em todo o país, dos quais 30% enquadram-se na classe 1; 26%, na classe 2 e 21,5%, na classe 3. 

É mais uma falácia do CNJ; passarão os 180, 360 dias e os cartórios não terão praticamente nada do que é exigido. Na Bahia, por exemplo, grande parte deles não dispõm nem de espaço físico, vão contar com energia estável, rede elétrica aterrada?

EXTRAJUDICIAIS AJUDAM JUSTIÇA

A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, mantida pelos Tabelionatos de Notas, em levantamento feito, noticia que, desde o ano de 2007, foram realizados mais de dois milhões de lavraturas de inventário, partilhas, separações e divórcios consensuais; esses números de atos, praticados pelos tabelionatos, não foram direcionados para o Judiciário, em função da Lei n. 11.441/07, que autoriza sua realização extrajudicial, antes matéria de competência dos magistrados. 

Além da facilidade, da economia, o jurisdicionado ganha em tempo, porquanto os cartórios concluem a confecção desses atos em poucos dias, sem muita burocracia ou complexidade, enquanto no Judiciário as partes perdiam anos na expectativa de conclusão do inventário, da separação ou do divórcio.

O TRAFICANTE QUE SE TORNOU ADVOGADO

Anderson Luiz Moreira da Costa, com documentos falsos, formou-se em Direito e passou no Exame da Ordem, em Salvador, com outro nome, Adson Moreira de Menezes. Foi aprovado na seleção de estagiários para uma penitenciária de Salvador e iria terminar, em 2019, especialização em Ciências Criminais e pretendia dar aulas. 

Entre os anos de entre 1990/2000, comandou o tráfico no Morro da Serrinha, Zona Norte do Rio de Janeiro; era traficante, conhecido por “Espinha”; fugiu da prisão no Rio e recomeçou a vida na Bahia, onde tornou-se dono de um restaurante, de uma loja de instrumentos musicais e outra loja de peças para moto. Tinha três mandados de prisão por latrocínio e tráfico, e finalmente foi preso em seu próprio estabelecimento, um restaurante, em Salvador. Anderson deverá ser removido para o Rio, onde tem mandados de prisão expedidos pela Justiça local. 

Na Bahia, a OAB deverá, através do Tribunal de Ética, apurar o caso, pois o traficante usou documentos falsos para tornar-se bacharel em direito, fazer a prova da OAB, ser selecionado para atuar em Penitenciária como estagiário e ainda matricular e cursar pós-graduação em Ciência Criminais.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

JÚRI DE KATIA PODE SER ANULADO

A médica Kátia Vargas foi acusada da prática do crime de homicídio em incidente que causou a morte de dois irmãos, no bairro de Ondina, em outubro/2013. O júri, realizado em dezembro de 2017, inocentou a médica, sob o fundamento de que não havia provas da colisão do carro da médica com a motocicleta que levava os dois irmãos. 

Houve recurso e o relator, des. José Alfredo Cerqueira, assegurou que "em nenhuma oportunidade, foi postulada pela defesa a absolvição da ré, por negativa de autoria, mas sim a desclassificação do crime doloso". O desembargador relembrou que, no interrogatório, a médica admitiu imprudência, quando disse que provavelmente estava acima da velocidade. Cerqueira ainda diz que o conselho de sentença optou por aceitar tese "que em momento algum foi defendida pela defesa”. O desembargador João Bosco de Oliveira acompanhou o voto do relator e o des. Mario Hirs pediu vista; o feito deverá ser julgado ainda no corrente mês.