O Ato 353/18, assinado pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, publicado no dia 2/8, que proíbe ingresso na Corte de pessoas com minissais, roupas com decotes, calças colantes, jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas, é revogado em publicação de hoje, 6/8. Os aborrecimentos, a indignação de servidores, advogados e do povo em geral contra o Ato provocou sua revisão.
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segunda-feira, 6 de agosto de 2018
MULTA ELEITORAL VOLTA PARA O INFRATOR
É interessante o destino das multas eleitorais, no Brasil. O candidato ou o partido infrator comete alguma irregularidade, penalizada com multa eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral arrecada os valores e divide entre os partidos politicos na mesma proporção com que faz para o Fundo Partidário. Conclusão: o partido ou o politico que desobedeceu a lei, paga e depois recebe parte do valor arrecadado.
Somente no ano de 2018, o TSE informa que o valor a ser arrecadado em multas será de R$ 108.4 milhões. Até o mês de junho/18, foram distribuídas aos partidos politicos multas no valor total de R$ 53.7 milhões.
ROBÔ SERVE ÁGUA EM HOTEL
Já existem hoteis, nos Estados Unidos, a exemplo de Nova York e Chicago, que dispõem de robôs para fazer pequenas tarefas. Em um hotel de Chicago, Léo e Cleo, 90 centímetros de altura, ficam no saguão, a espera de convocação para trabalhar. Se você pede água, outras bebidas, toalhas e itens semelhantes, quem vai ao seu apartamento é Léo ou Cleo.
O robô movimenta-se do saguão, entra e sai do elevador e aparece na porta do seu apartamento; a TV, mesmo desligada, avisa que Léo ou Cleo espera abrir a porta; em seguida, em pequeno compartimento, na parte superior, está seu pedido; você apanha o produto e Léo espera sua avaliação sobre o serviço prestado. Logo após, sai do quarto, toma o elevador e retorna para o saguão.
domingo, 5 de agosto de 2018
TRUMP MENTE MAIS AGORA QUE NO INÍCIO DO GOVERNO
O jornal Washington Post, em levantamento de dois jornalista da equilpe, assegura que o presidente Donald Trump mente quatro vezes mais agora do que quando começou o governo. Informa que os assuntos nos quais Trump mais solta lorotas são: economia, imigração e a investigação da ingerência russa nas eleições de 2016. Segundo o jornal, a média de lorotas do chefe do governo americano é de 7,6 mentiras por dia; nos primeiros 100 dias de governo, essa média era de 4,9 por dia.
Na economia, Trump afirma que a queda do desemprego em 4% é resultado de seu governo, quando se sabe ter sido uma tendência, originada do governo de Barack Obama. Sobre a imigração, Trump diz que o muro prometido entre os EUA e o México está sendo construído, quando se sabe que o Congresso negou-lhe os recuros necessários. Acerca da ingerência russa, Trump faz afirmações controversas como “caça às bruxas”, comparando com o Watergate de Nixon.
PROCURADORES QUEREM CANDIDATAR
A Associação Nacional dos Procuradores da República ajuizou, no STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando dispositivo constitucional que lhes impede o exercício de atividades políticas sem deixar a instituição. O presidente da entidade, José Robalinho, disse que a decisão poderá ser estendida para a magistratura.
A Associação dos Juízes Federais publicou Nota, repudiando a pretensão dos procuradores e assegurando que a medida não atende a interesse dos magistrados, vez que há necessidade de os juízes distanciarem "das paixões inerentes ao universo politico-partidário, como base para a correta e isenta prestação jurisdicional e equilibrada distribuição de justiça”.
O ROBÔ TOMA O EMPREGO DO HOMEM
A inteligência artificial, através do robô, aporta no mercado mundial para tomar o emprego de muita gente; já começa a causar preocupação pelo número de desempregados que originará, em todos os segmentos da atividade humana. Calcula-se que em torno de 50% dos atuais empregos serão substituídos pelo robô, no curso dos próximos 10 anos.
Todas as ocupações repetitivas estão ameaçadas pela inteligência artificial; é o caso, por exemplo, do operador de telemarketing, que já está ocupando o espaço de muita gente. Os softwares, nessa área, fala com o homem; as telefônicas, cartões de crédito e bancos mostram o que está por chegar. O Uber sem motorista, o advogado-robô para cuidade de pesquisar leis, mediar negociações e outras funções. Onde não houver necessidade de criatividade, a máquina poderá substituir o homem. Diferente é o que ocorre com a criação artística ou a psicanálise, pois a máquina não terá condições de ocupar seus espaços.
Nos países desenvolvidos o prejuízo já começa a aparecer. No Japão, por exemplo, calcula-se que metade dos trabalhadores serão substituídos por computadores-trabalhadores. Há, entretanto, economistas para afirmar que as modificações com o ser humano para acompanhar a automação, não trará maiores danos.
STF DEFINIRÁ SOBRE ABORTO
O PSOL ingresssou com ação no STF, em março/2017, para descriminalizar o aborto nos três primeiros meses da gravidez; atualmente, é possível a interrupção da gravidez nos casos de estupro, fetos anencéfalos ou se a gestante correr perigo de vida. A relatora é a ministra Rosa Weber que decidiu ouvir especialistas sobre o assunto, antes de apresentar seu voto. As audiências públicas iniciaram na sexta feira com manifestação de entendidos na área de saúde, ciências, direitos humanos, e religião; os debates prosseguirão amanhã, 6/08, quando serão ouvidos mais 20 especialistas. Estão programados 53 sessões, das quais 33 defenderão a legalização do aborto. Dentre os palestrantes, especialistas na área jurídica, 82% é a favor da descriminação. Diante da complexidade do assunto, prevê-se o início da votação somente para o mês de setembro.
NO TST, SÓ COM "DECORO E ASSEIO"
O presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, baixou Ato de n. 353, proibindo o ingresso no prédio do Tribunal Superior do Traabalho de pessoas com calças colantes, minissaias, decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas. A proibição é válida para funcionários, advogados e visistantes. Todavia, o comentário geral é de indignação, aparecendo servidores que dizem preparados para trabalhar de “burca”.
Servidores, advogados e estagiários estão irritados com a exigência do presidente do TST e classificam o ato como retrocesso. A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, classificou o Ato como medida arcaica. Aduziu que “é especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo". Daniela ainda comentou: “Cuida da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu”.
sábado, 4 de agosto de 2018
ONG PARA BENEFÍCIO DE ADVOGADO: CONDENAÇÃO
O Ministério Público denunciou o advogado Luís Fernando Coimbra Albino e mais três pessoas por formação de quadrilha, porque entre os anos de 2010 e 2012, em Porto Alegre, eles cometeram crimes contra a fé pública, falsificando documentos da ONG, cuja presidência era a mãe do acusado; incluíram nomes de pessoas que não estavam presentes nas reuniões e Luís Fernando era o maior beneficiário, que inclusive apropriou de recursos da entidade.
O juiz Eduardo Ernesto Lucas Almada, da 10ª Vara Criminal de Porto Alegre, absolveu todos os outros acusados, mas reconheceu que “Luís Fernando utilizou-se da própria genitoria, colocando-a na condição de presidente da associação, da qual fez uso exclusivo em seu benefício". Condenou o réu pela prática do crime de falsidade ideológica e fixou a pena em 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
O advogado recorreu e arguiu a prescrição; no mérito assegurou a insuficiência probatória, alternativamente, a aplicação do princípio da consunção. O relator, juiz convocado Sandro Luz Portal, disse ter o réu reconhecido a tentativa de iludir o fisco federal, evitando vinculação de honorários com seu CPF; afirmou que a entidade não governamental prestou-se somente para beneficiar o acusado Luís Fernando. O relator votou para manter a sentença, modificando apenas pare reconhecer a extinção da punibilidade de pena prescrita, diminuindo a sanção para 1 ano e 9 meses; o voto do relator foi seguido pelos membros da 4ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul.
ACÓRDÃO DO STJ: DEFENSOR PÚBLICO NÃO PRECISA DE OAB
O Superior Tribunal de Justiça, publicou, na quinta feira, o acórdão, que garante a desnecessidade de inscrição na OAB para os defensores públicos exercerem sua função, conforme interpretação à Constituição, ao art. 3º, § 1º da Lei n. 8.906/1994 e aplicação do art. 4º, § 6º da Lei Complementar n. 80/1994. A 2ª Turma entendeu que, apesar de semelhança com a advocacia, as atividades não são iguais.
A matéria era bastante controvertida entre os tribunais do país, mas a Constituição assegurou que "os defensores não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”. Além disso, trata a Defensoria dentro das funções essenciais à Justiça, juntamente com o Ministério Público, a Advocacia e da Advocacia Pública.
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