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terça-feira, 7 de agosto de 2018

JUÍZA DA BAHIA HOMENAGEADA EM BRASÍLIA

Foi realizado ontem, no Salão Nobre do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, o lançamento dos livros "Direito Eleitoral Comparado" e "Curso de Direito Processual Eleitoral", pela Editora Fórum. Nas duas obras, há artigos de ministros do TSE, do STF, de magistrados, advogados e outros profissionais. No livro "Direito Eleitoral Comparado”, a juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer é autora de um artigo. A magistrada integra o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e é Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Estado. 

No artigo "Reflexos do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Direito Eleitoral", a juíza da Bahia assegura que "a pessoa com deficiência, uma vez interditada, continua com a sua capacidade de votar. Isso é uma grande mudança no Direito Eleitoral porque até a edição desta Lei, as pessoas interditadas não podiam mais votar.

OAB E AMAB DESAGRAVAM ADVOGADOS E JUÍZA

A OAB emitiu Nota de desagravo aos advogados Mateus Nogueira e Donato Di Gregório Neto, alegando que eles sofreram abuso de autoridade na sexta feira, 3/8, por parte da juíza Maria de Lourdes Melo, da 2ª Vara Cível de Lauro de Freitas. Os advogados asseguram que houve violência expressa à prerrogativa da advocacia. 

Também a AMAB emitiu Nota de desagravo, hipotecando solidariedade à juíza Maria de Lourdes Melo, porque houve "ataques indevidos e desfundamentados à Magistratura se distanciam dos propósitos democráticos e representam ofensa à própria sociedade". A Nota afirma que a juíza não impediu a entrada dos advogados no Cartório, com ameaça de prisão.

STF DECIDE SOBRE AUMENTO DE SALÁRIO

Amanhã, o STF vai apreciar o reajuste do salário dos ministros, incluindo o tema em proposta que será encaminhada ao Congresso Nacional. A presidente, ministra Cármen Lúcia é contra a medida, mas delegou a decisão ao Plenário. Um grupo de ministros querem aumentar seus salários no percentual de 12%, com impacto estimado em R$ 3 bilhões, por causa do efeito cascata. A pretensão dos ministros é suspender o auxílio-moradia e outros benefícios pagos pelos tribunais estaduais.

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE INGRESSO DE VENEZUELANOS

Decreto estadual n. 25.681 determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira de Roraima, mas a Advocacia-geral da União, o Ministério Público dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal manifestaram contrários a referido decreto. Alegam que a matéria é de competência federal e há discriminação que contraria princípios humanitários. 

O juiz Hélder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, concedeu liminar em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal e pela DPU, para suspender o ingresso de venezuelanos no Brasil, pela fronteira de Roraima; o magistrado determina à Vigilância Sanitária que cumpra as exigências de vacinação compulsória dos imigrantes venezuelanos, que já estão no país. O juiz afirma que "é imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria de imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar.

CONSTITUIÇÃO ACIMA DE SÚMULA

Uma cliente teve seu cartão recusado em uma loja; de nada adiantou os contatos com o banco do Brasil para autorizar a compra, apesar de cartão desbloqueado. Diante deste quadro, ingressou com ação judicial para forçar o banco a manter a compra  e pagar-lhe danos morais. A defesa do banco foi de que a conta da cliente não previa a disponibilização de cartões de crédito. 

A juíza da 7ª Vara Cível de Campo Grande/RJ negou a indenização, sob o fundamento de que deu-se "mero aborrecimento”, não configurando dano moral, conforme Súmula n. 75 do TJ/RJ. O recurso foi analisado pelo desembargador Alcides Fonseca Neto, relator, que assegurou a impossibilidade de Súmula sobrepor ao direito à indenização, estabelecida na Constituição. Fixou o valor em R$ 4 mil e os integrantes da 20ª Câmara Cível acompanharam o voto.

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

DECRETO SUSPENDE EXPEDIENTE EM ITABUNA

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no Diário Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu o expediente externo e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itabuna, no período de hoje, 06, a 10 de Agosto.

OAB REALIZA SEMINÁRIO DE DIREITO DIGITAL

A OAB/BA realiza no dia 10 de Agosto próximo, o I Seminário Baiano de Direito Digital, na Faculdade Baiana de Direito. O evento está sob a direção da Comissão Permanente de Tecnologia, Informação e Direito Digital da OAB e as inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pela plataforma: www.sympla.co.br

O tema será: “Os desafios práticos do Direito Digital na advocacia e seu reflexo na sociedade”, com as seguintes palestras: "Fake news e direito eleitoral" e Inteligência Artificial: os robôs substituirão os profissionais na advocacia?"

PRESIDIÁRIO É CANDIDATO À PRESIDÊNCIA

Pela primeira vez, na história do Brasil, um partido politico, PT, lança a candidatura de um presidiário à presidência da República; o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a pena de 12 anos e 1 mês e está preso desde abril, em Curitiba. O registro das candidaturas no TSE deverá ocorrer até o dia 15 de Agosto. 

Até o dia 15 Lula é candidato, porquanto, o TSE não pode decidir enquanto não houver o registro. O ex-presidente foi condenado em 2ª instância, o que lhe impede de ser candidato, de conformidade com a Lei da Ficha Limpa, aprovada no próprio governo do PT.

REVOGADO ATO CONTRA MINISSAIAS

O Ato 353/18, assinado pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, publicado no dia 2/8, que proíbe ingresso na Corte de pessoas com minissais, roupas com decotes, calças colantes, jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas, é revogado em publicação de hoje, 6/8. Os aborrecimentos, a indignação de servidores, advogados e do povo em geral contra o Ato provocou sua revisão.

MULTA ELEITORAL VOLTA PARA O INFRATOR

É interessante o destino das multas eleitorais, no Brasil. O candidato ou o partido infrator comete alguma irregularidade, penalizada com multa eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral arrecada os valores e divide entre os partidos politicos na mesma proporção com que faz para o Fundo Partidário. Conclusão: o partido ou o politico que desobedeceu a lei, paga e depois recebe parte do valor  arrecadado. 

Somente no ano de 2018, o TSE informa que o valor a ser arrecadado em multas será de R$ 108.4 milhões. Até o mês de junho/18, foram distribuídas aos partidos politicos multas no valor total de R$ 53.7 milhões.