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sábado, 11 de agosto de 2018

INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICA NOMEAÇÃO

Concurso previu 14 vagas para cargos de procurador no Banco Central, em Brasília. Alexandre de Miranda Cardoso e outros aprovados depois da 14ª classificação impetraram Mandado de Segurança, assegurando o “expresso interesse e da evidente necessidade do Banco Central” nas nomeações. Requerem aplicação do entendimento do STF no sentido de que “até mesmo o classificado além do limite inicial de vagas possui direito subjetivo à nomeação (...) quando surgirem novas vagas, sendo evidente a preterição arbitrária e imotivada por parte da administração...". O ministro do Panejamento recusou-se em nomear os candidatos aprovados, apesar de manifestação do presidente do Banco Central da necessidade de nomeações. Alegam direito líquido e certo. 

O Procurador-geral do Banco Central presta informações e suscita incompetência do STJ. No mérito, afirma que não há direito líquido e certo, porque os impetrantes não foram aprovados no limite de vagas, de conformidade com o edital. O relator, ministro Og Fernandes, reconheceu a “legitimidade passiva do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para o mandamus,...”. No mérito, reconheceu que da aprovação em concurso público decorrerá direito subjetivo à nomeação, se demonstrada: aprovação dentro do número de vagas; preterição de nomeação; aparecer novas vagas ou aberto novo concurso, durante a validade do certame; se surgirem novas vagas e houver manifestação da necessidade de provimento. 

No caso foi reconhecida a necessidade de nomeação, conforme manifestação do Banco Central, pelo que foi concedida a segurança para determinar às autoridades coatoras a nomeação dos impetrantes.

MINISTÉRIO PÚBLICO SEGUE STF: APROVA AUMENTO

O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou ontem Proposta Orçamentária, na qual inclui reajuste de subsídios de 16,38% para a classe, da mesma forma que procedeu o STF.

DIGITALIZAÇÃO NÃO COMPETE ÀS PARTES

A OAB/MS questionou regra do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que transferia às partes a obrigação de digitalizar os documentos imprescindíveis à prestação jurisdicional, assim como sua inserção nos autos exletrônicos. A OAB alegava que nem todas as partes dispunham de meios para digitalizar e esse ônus causaria obstáculos e atraso na prestação jurisdicional. 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, através da maioria dos seus membros, ratificou liminar, anteriormente concedida, para suspender a determinação do Tribunal Regional do Trabalho, sob o fundamento de que é regra ilegal, porque a competência é do cartório.

MAU CHEIRO EM ÔNIBUS: INDENIZAÇÃO

Uma mulher ingressou com ação judicial, reclamando danos morais contra uma empresa de ônibus, porque havia forte odor, advindo do sanitário; outros passageiros queixaram das péssimas condições de higiene no veículo, havendo inclusive falta de água no vaso sanitário. Ainda houve a interrupção da viagem entre São Paulo e Balneário Camboriú, por oito horas, sem água, alimentação ou assistência por parte da empresa. 

A empresa de transporte coletivo defendeu-se, alegando que o ônibus estava de acordo com as exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres e informou que a paralisação deu-se por falhas mecânicas. Houve recurso e a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença de condenação de danos morais no valor de R$ 10 mil. O relator, desembargador André Luiz Dacol, diz que, para amenizar o mau odor, o motorista jogou grande quantidade de produtos químicos no local, causando reações alérgicas e problemas estomacais.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

MENOS SERVIDORES (5)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 10/08, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo: 

ACINETE SILVA MOREIRA, Subescrivã da Comarca de Riachão de Jacuípe. Proventos R$ 12.042,97. 

KATIA VIRGINIA BOMFIM DE ASSUNÇÃO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 19.853,48. 

JOÃO NAZARENO MELO DA FONSECA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.961,39. 

RUI ROMULO PIMENTEL, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.195,68. 

SONIA MARIA SILVA DE ALMEIDA, Atendente de Recepção da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.794,46. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

SALVADOR, 8ª CAPITAL MAIS VIOLENTA

O Anuário de Segurança Pública de 2018 noticia que Salvador teve, em 2017, um total de 50,6 mortes por cada 100 mil habitantes, assumindo a oitava colocação entre todas as capitais do país; Fortaleza assumiu a 1ª posição com 77,3, em seguida Belém, 67,5, Natal, 67,2, Macapá, 65,9, Maceió, 64,4, Aracaju, 55,7, Manaus, 50,8. O Rio de Janeiro está na 16ª colocação, com 32,7% mortes a cada 100 mil habitantes. 

O Anuário informa que em 2017 foram registradas 63.880 pessoas mortas de forma violenta, atingindo 30,8 para cada 100 mil habitantes, com aumento de 3% em relação ao ano de 2016. As mortes, originadas da polícia, também sofreu incremento, no total de 6.144, em 2017, avanço de 8%, se comparado com o ano passado.

STJ: SEGUNDA DE CARNAVAL E QUARTA DE CINZAS NÃO SÃO FERIADOS

Luiz Augusto Finotti ingressou com Agravo Interno no STJ, porque seu recurso especial foi considerado intempestivo; na contagem do prazo considerou sem expediente a segunda de carnaval e a quarta feira de cinzas, de conformidade com inc. III, art. 36 do Código de Organização Judiciária do Triubnal de Justiça de Alagoas, que anexou aos autos. 

A 3ª Turma rejeitou o recurso por intempestividade, afirmando tratar-se de vício insanável, sob o fundamento de que não houve comprovação dos dias sem expediente. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, assegurou que a existência de feriado local tem de ser comprovada na interposição do recurso, como prevê o art. 1.003, § 6º CPC; ressaltou que o STJ entende que a segunda feira de carnaval e a quarta de cinzas, assim como os dias que precedem a sexta-feira da Paixão, o dia de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em lei federal para os Tribunal de Justiça dos Estados.

COMPRA DE TÍTULO DE MELHOR GESTOR DO PAÍS

A União Brasileira de Divulgação, entidade localizada em Pernambuco, divulga a premiação de prefeitos e vereadores que obtenham o título de "melhor gestor”. Um programa da Rede Globo, recentemente, divulgou que um jumento, do Rio Grande do Sul, recebeu o título de um dos 100 melhores prefeitos do Brasil; foi necessário o pagamento de R$ 1.480,00 para o jumento receber a premiação. 

Depois disso, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia investiga 26 prefeituras e 30 câmaras municipais, por gastos de mais de R$ 90 mil para pagamento pelo recebimento de “melhor gestor do país". O Tribunal já constatou que 26 prefeituras e 30 câmaras investiram o valor de R$ 92.983,00 com pagamento às instituições para receber os prêmios.

DEVER DE RESSARCIR POR IMPROBIDADE NÃO PRESCREVE

O STF decidiu na quarta feira, 8/8, que as ações que reclamam ressarcimento ao erário público, por improbidade administrativa, não prescrevem. Na primeira sessão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela prescritibilidade em cinco anos, mas o ministro Edson Fachin divergiu; foi seguido pelos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Na sessão de quarta feira, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, mudaram o posicionamento anterior e seguiram a divergência, vencedora por 6 votos contra 5.

SUPREMO AUMENTA SALÁRIO DE MAGISTRADOS

Os ministros do STF aprovaram a Proposta Orçamentária para 2019, na quarta feira, consignando o aumento salarial de 16,38% para viger no início de 2019. No voto pró aumento, o futuro presidente do STF, Toffoli, diz que “os projetos no Congresso tentam repor perdas de 2009 e 2014. Não estamos sequer falando das perdas de 2015". 

O salário dos ministros sairá de R$ 33.7 mil, vigente hoje, para R$ R$ 39.3 mil a partir de janeiro/2019. Em função desse aumento, todo o funcionalismo público receberá acréscimo em sua remuneração. A aprovação final cabe ao Congresso, mas o costume é aprovar da forma como os ministros mandam. Os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin votaram contra o aumento. 

Enquanto isso, o ministro do Planejamento apresentou ao presidente Michel Temer proposta para adiar o reajuste dos servidores civis previsto para 2019.