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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

DEFENSORIA PÚBLICA ESTÁ SUCATEADA!

A Defensoria Pública, nos termos da Constituição Federal, é órgão essencial à função jurisdicional do Estado; sua atuação é bastante ampla e variada, passando pela área cível, criminal, nas varas, nas comarcas, e nos tribunais; marca sua presença na orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos, na fiscalização do direito dos presos, nas condições dos presídios, nas eventuais torturas, além de contribuir para evitar as amotinações, que se tornam comuns no país. As atividades dos defensores públicos ultrapassam o campo judicial, para alcançar a labuta no extrajudicial, atendendo às famílias dos presos e das vítimas. 

A primeira Constituição a tratar da assistência judiciária aos carentes foi a de 1934, quando incumbiu à União e aos Estados a obrigação de prestar assistência judiciária aos necessitados, além de determinar a criação de órgão especialmente com esse intuito. Depois disso, o Estado de São Paulo instituiu o serviço de assistência judiciária gratuita, seguido pelos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Apesar do pioneirismo de São Paulo, a Defensoria Pública somente apareceu no Estado com a Lei Complementar n. 988/2006. 

Em 1939, o Código de Processo Civil, no Capítulo II, versava sobre o “Benefício da Justiça Gratuita”. Mesmo com a Constituição e a lei processual, não se cuidou de conceber um órgão para assegurar o acesso gratuito à justiça pelos necessitados. Mais tarde, a Constituição de 1946 volta a tratar da assistência judiciária, repetindo de certa forma, o preceito da Constituição de 1934. Lei nova de n. 1.060 de fevereiro/1950 regulamenta a concessão da assistência judiciária aos carentes. A Constituição de 1967 e a Emenda de 1969 fixaram regras a serem consignadas por lei ordinária, na prestação da assistência judiciária. Somente a Constituição atual incluiu a Defensoria Pública como função essencial à justiça, semelhante ao Ministério Público, à Advocacia Pública e à Advocacia. 

O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a criar o cargo de Defensor Público, mas vinculado à Procuradoria Geral de Justiça, através da Lei n. 2.188/1954; a Lei n. 4.856/1985, na Bahia, englobou os defensores públicos, na área criminal, juntamente com o Ministério Público; a maior parte dos Estados, instituiu a Defensoria Pública somente depois da Constituição de 1988. 

A União através da Lei Complementar n. 80/1994 organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, enunciando normas para sua organização nos Estados. O Defensor Público, como o Promotor e o Magistrado, são impedidos de exercer a advocacia. São assegurados aos Defensores Públicos as garantias da independência funcional, da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos e da estabilidade. 

A Bahia tem mostrado total desleixo com o trabalho desenvolvido por essa importante instituição e esse descaso coloca o Estado na terceira pior posição, em número de defensores públicos do Brasil. Em todo o Estado existem em torno de 300 Defensores Públicos, dos quais um terço estão lotados na capital; os restantes trabalham em grandes comarcas e em torno de 280 delas não tem um só defensor público. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, aponta a necessidade de um mínimo de 1.239 profissionais na Bahia, portanto, há um deficit, em todo o Estado, de 963 defensores, se considerado como público alvo da instituição apenas a população que ganha até três salários mínimos. 

A Associação dos Defensores Públicos da Bahia, por meio de seu presidente João Gavazza, assegura que a Defensoria Pública do Estado está “sucateada”. A entidade não possui sede própria e muito menos quadro de servidores, porquanto os que prestam serviço são deslocados de outros órgãos do Executivo. A estrutura da Defensoria é "arcaica” e, apesar de vários projetos, tramitando na Assembleia Legislativa, nenhum tem movimentação. 

O presidente da ADEP/BA diz que obteve compreensão de deputados da situação e da oposição para andamento dos projetos de interesse da classe, mas nada se movimenta, porque depende de manifestação positiva do governador para discussão na Assembleia. Os Defensores não conseguem nem agendamento com o governador Ruy Costa para discutir sobre as necessidades da Defensoria Pública. Isso acontece há mais de ano. O governador já vetou projeto que remunerava advogados nomeados para patrocinar causas de pessoas pobres e não se mostra disposto a facilitar o trabalho dos Defensores Públicos, deixando o pobre sem direito à defesa. 

A situação agrava-se, quando se sabe que os advogados dativos, que aparecem para minorar o sofrimento dos pobres, nada recebem do Estado, apesar da existência de uma tabela para remuneração nesses casos. Evidente o sacríficio desses bachareis que se penalizam com a inexistêcia de defensores e atendem para a boa prestação jurisdicional gratuita. 

Salvador, 18 de agosto de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

TEXAS: PROFESSORES ARMADOS

Do total de 1031 distritos escolares, 227 do estado do Texas, autorizaram o uso e porte de armas para funcionários das escolas proteger os estudantes nas escolas. O treinamento desse pessoal foi intensificado depois que um atirador matou 17 estudantes, 2 professores e funcionários em Parkland, na Flórida. A figura de um marechal escolar “é isolar, distrair e neutralizar a ameaça. Se os atiradores estiverem para disparar contra o “marechal” escolar, não disparam contra as crianças e contra os professores”. 

Há cartazes nas escolas, uma das quais ostenta: “Os funcionários da Peaster ISD estão armados e poderão usar a força necessária para proteger os nossos estudantes”. A implementação da legislação, que permite armar as escolas, deu-se apenas no Texas e na Flórida.

THE NEW YORK TIMES CORRIGE

O jornal americano The New York Times corrigiu, na sexta feira, 17/08, a afirmação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que foi condenado a 12 anos e um mês de prisão com base apenas nas declarações de um delator. Afirma Lula na matéria: "A minha condenação e prisão são baseadas exclusivamente nas declarações de uma testemunha cuja sentença foi reduzida em troca do que ele disse contra mim". 

No desmentido publicado pelo The New York Times, do artigo intitulado por Lula de “Quero democracia, não impunidade" consta: “a afirmação de uma testemunha foi parte fundamental do julgamento, mas não a única prova".

JULGAMENTO VIRTUAL NO STJ

O STJ inicia amanhã, terça feira, através da 3ª Turma, o julgamento totalmente virtual de Embargos de Declaração, Agravos Internos e Agravos Regimentais, de conformidade com preceito de seu Regimento Interno, fixado desde o ano de 2016. A ferramenta tecnológica é denominada de e-Jug e não exige a presença física dos ministros que poderão está em qualquer local e os julgamentos acontecerão. O julgamento virtual só acontecerá para os processos enunciados acima, sem alcançar os processos criminais. 

Publica-se a pauta e no prazo de cinco dias úteis, os advogados, o Ministério Público e os defensores públicos poderão manifestar-se; depois disso, os ministros terão o prazo de sete dias para julgar toda a pauta, após o que sairá a publicação das decisões.

IMPUGNAÇÃO À CANDIDATURA DE ALKMIN

O candidato do MDB, Henrique Meirelles, impugnou a candidatura à presidência do ex-govenador de São Paulo, Geraldo Alkmin, sob o fundamento de que as atas dos partidos PTB, PP, PR, DEM, PRB e SD estão irregulares, vez que não expressam a concondância com a participação na chapa. Os advogados de Meirelles pedem, como alternativa, a retirada dos partidos da coligação, que poderá implicar na perda de tempo na propaganda na televisão.

O ministro Tarcício Vieira de Carvalho é o relator da impugnação, contra Alkmin.

SUSPENSOS BENEFÍCIOS A JUÍZES

O STF, através da 2ª Turma, em apreciação a Agravos Regimentais, em reclamações contra a concessão de benefícios a magistraos, embasados na isonomia constitucional com o Ministério Público, deu provimento para suspender as decisões proferidas pela Justiça Federal, alicerçado na Súmula Vinculante n. 37. Foi determinado o sobrestamento dos processos na instância de origem, até que o STF julgue sobre a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. Tramita no STF dois recursos extraordinários, que tratam da licença prêmio, da equiparação do valor das diárias, do recebimento do auxílio-alimentação, da conversão do terço de férias em abono pecuniário e da concessão de ajuda de custo em razão da nomeação e posse no cargo de juiz do Trabalho substituto.

domingo, 19 de agosto de 2018

ADVOGADO PEDE IMPUGNAÇÃO DE BOLSONARO

O advogado Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz ingressou com Impugnação da candidatura do deputado federal Jair Bolsonaro à presidência da República. O advogado diz que o candidato é réu em ação penal, pela prática dos crimes de apologia ao estupro e injúria; alega que a Constituição prevê afastamento do presidente em caso de recebimento de denúncia ou queixa crime, no STF. O feito está sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 

JOSÉ DIRCEU PODERÁ SER PRESO

A requerimento da Procuradora-geral da República, Raquel Doodge, a 2ª Turma do STF, pediu revisão do decisório de junho/2018, que determinou a liberação do ex-ministro José Dirceu, condenado a 30 anos de prisão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, na Operação Lava Jato. Dirceu foi preso em maio, mas favorecido por decisão de oficio, bastante polêmica do ministro Dias Toffoli, que contou com o apoio dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 

A Procuradora alega que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região recusou-se em remeter recurso de Dirceu para o STF; reforça sua manifestação, informando que na quarta feira passada o presidente do TRF-4 inadmitiu os recursos de Dirceu. Doodge afirma que o questionamento de Dirceu refere-se somente a juros, incapaz de alterar a pena aplicada ao condenado, motivo invocado para a liberação de Dirceu.

PENHORADO CARRO NA POSSE DO DEVEDOR

Através de Agravo de Instrumento, a credora de dívida, R$ 52 mil, originada de sentença condenatória, obteve reforma de decisão do juízo de 1º grau que indeferiu bloqueio de veículo, registrado em nome do irmão do devedor. O juiz Enéas Costa Garcia, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o bloqueio pelo RENAJUD do carro, na posse do devedor em execução. Foi reformado o entendimento do juiz de 1º grau quando afirmou que “a propriedade se transfere com a tradição, de modo que o fato de o veículo constar em nome do irmão do execuado não é decisiva para atribuição de propriedade". 

O magistrado, para embasar sua decisão, buscou prints de mensagens no Facebook, nas quais o executado anuncia a venda do veículo e determinou, como medida acautelatória, o bloqueio de transferência de carro, permitindo a circulação. Ademais, o advogado da credora não encontrou bens, mas mostrou anúncio de venda de um veículo.

ROBÔS NAS ELEIÇÕES

Os robôs inauguraram suas performances nas eleições americanas, quando o presidente Donald Trump venceu o pleito em função da tecnologia russa usada em 2016. Naquela oportunidade, os robôs disseminaram mentiras e ofensas que distorceram o quadro eleitoral, levando Trump à Casa Branca. A atuação dos robôs é fundamentalmente nas redes sociais. 

A Fundação Geúlio Vargas declara que no Brasil o percentual de 10% das postagens no Twitter, nas eleições de 2014, originaram-se dos robôs; número mais recente assegura que, no debate da TV Bandeirantes, no dia 9/8, 10% do fluxo no Twitter, sobre a eleição de outubro próximo, provieram dos robôs, que disseminaram notícias falsas. 

O chatbot, robô de conversação, deverá estrear nas eleições presidenciais; mesmo sem querer, por vezes, o eleitor deparará com conversação com o candidato através do assistente virtual. A diminuição da influência do radio e da TV é crescente, perdendo campo para as redes sociais, através dos robôs. Somente após outubro saberemos a real dimensão dos estragos perpetrados pelos robôs na votade do eleitor.