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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

SERVIDOR: FATO CONSUMADO

O juiz de 1º grau entendeu que o prazo para cumprimento do estágio probatório é de dois anos; a União recorreu, assegurando que o prazo é de três anos, de conformidade com alteração do art. 41 da Constituição Federal. O feito subiu à 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; coube ao juiz federal convocado, Ciro José de Andrade Arapiraca, a relatoria que consignou razão para a União, mas disse que ao elevar o prazo para estabilidade, também aumentou o tempo do estágio probatório. 

No raciocínio, o relator assegurou que o caso em apreciação merece solução diferente, porque o servidor foi removido mediante permuta com outra servidora, em abril/2005, de acordo com decisão liminar, confirmada em sentença. Concluiu que: "Há jurisprudência posicionando-se pela manutenção da situação consolidada há tanto tempo, evitando-se que consequências mais nefastas possam decorrer de eventual reversão dos provimentos judiciais favoráveis”. Foi então aplicada a teoria do fato consumado diante da situação fática, mantendo, à unanimidade, a sentença questionada.

ORÇAMENTO DA DEFENSORIA É PEQUENO

A Associação de Defensores Públicos da Bahia, ADEP/BA, mostra-se bastante insafisteita com o orçamento aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, na quinta feira, 16/08, no montante de R$ 212 milhões. O presidente da ADEP/Ba, João Gavazza, assegura que o orçamento aprovado criará dificuldades e incertezas para o órgão, que conta com 310 defensores públicos em 29 comarcas em todo o Estado.

SERVIDORA, DEPOIS DE SETE ANOS, É REINTEGRADA

Uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo teve suspensa sua remuneração, acesso ao plano de saúde, porque indeferidas licenças para tratamento de saúde, em face de profunda depressão. Foram iniciados vários processos administrativos que culminaram com sua demissão. Isso deu-se em 2012, mas no corrente ano, sentença reconhece o direito da servidora às licenças, extinguindo os processos administrativos e reintegrando-a no cargo que ocupava.

CNJ DESAUTORIZA MAIS DESEMBARGADORES

O CNJ, através do relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, concedeu liminar ao Pedido de Providências da OAB/BA, que questionou a criação de nove vagas de desembargadores. Isso ocorreu em junho, quando a maioria dos desembargadores aprovaram o aumento do número de desembargadores, descuidando dos claros existentes nas varas e nas comarcas. Naquela oportunidade, no blog, no artigo “Prioridade para 1ª Instância na Bahia: Nomeação dos Candidatos Aprovados para Servidor" dissemos que: "A criação de 9 cargos de desembargador no Tribunal de Justiça é um acinte à inteligência dos jurisdicionados, dos advogados e do operador do direito. A OAB e outras entidades, a exemplo da Defensoria Pública, não podem endossar com o silêncio tamanha desatenção". 

No Pedido de Providências, a OAB/BA alega que a criação de cargos para desembargadores inverte a direriz de valorização e investimento no 1º grau e que há “grave inversão de prioridades", porque estão vagos 231 cargos de magistrados, segundo Justiça em Números, “o que prejudica uma prestação jurisdicional em prazo minimamente razoável”. A OAB questiona a ocupação de cargos por servidores não concursados, apesar de candidatos esperando nomeação. 

Em resposta, o Tribunal assegura que instituiu política de valorização do 1º grau com nomeação de candidatos aprovados, reaproveitamento de serventuários extrajudiciais, designação de magistrados substitutos do 2º grau; na informação prestada, o Tribunal considera necessária a criação dos cargos de desembargadores, diante do aumento considerável no volume de trabalho. 

Na liminar concedida, o relator diz que "a instância de base padece com a escassez de juízes e de servidores” e que o Tribunal desinstala comarcas, reduzindo “o amplo acesso da população às instâncias judiciais"; afirma o relator a dificuldade com a falta de mais de 5 mil servidores e para evitar o risco de o Tribunal “implementar, a qualquer tempo, as medidas necessárias para a instituição dos cargos”, resolve suspender, em caráter liminar "qualquer ato administrative tendente a implementar essas inovações, pois qualquer que seja a conduta a ser adotada, será feita com mais sacríficios à primeira instância e aos jurisdicionados…"

terça-feira, 21 de agosto de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITA CANDIDATURA DE LULA

O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou ontem, em quatro ações que requerem a impugnação do registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Tribunal Superior Eleitoral. O procurador pede que o Tribunal reconheça a "causa da inelegibilidade" de Lula. Falta a manifestação dos advogados de Lula que terão o prazo até o fim do corrente mês. Os processos estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e deverão ser submetido ao Plenário do TSE até início de setembro. 

DESEMBARGADORA RECEBE COMENDA



A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Corregedora Geral do Tribunal de Justiça da Bahia, receberá hoje, às 21.00 horas na Câmara Municipal de Salvador, a comenda "Maria Quitéria", principal honoraria concedida pela cidade a pessoas que desenvolveram trabalho de interesse social para os soteropolitanos. Magistrados, procuradores, promotores, advogados, servidores, familiares, autoridades do Legislativo e do Executivo, e muitos populares estarão no evento para homenagear a simpática magistrada.

TRIBUNAL NÃO QUER REAPROVEITAR JUIZ

O juiz Marcello Holland Neto foi colocado em disponibilidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 1992, porque comprovada sua coparticipação em fraude, na condição de juiz eleitoral em Guarulhos/SP, pela alteração na apuração dos votos para favorecer dois candidatos à Câmara Municipal; é acusado também de ter recebido “relógio valioso presenteado por um candidato beneficiado" e recebido auxílio-moradia da prefeitura. 

Em 1994 e em 2003 o Tribunal rejeitou pedidos de reaproveitamento do magistrado, sob o entendimento de que “não atende ao interesse público", diante da “intensa gravidade” dos fatos apurados. Recebia os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; dez anos depois, o juiz questionou no CNJ que indeferiu o pedido, sob o argumento de que não era matéria de sua competência, restrita a atos administrativos; impetrou-se Mandado de Segurança e a ministra Rosa Weber negou a liminar. 

O juiz Holland volta ao CNJ, pedindo imediato reaproveitamento e reconhecimento de seus direitos a partir de maio/2003. Em 2016, o conselheiro Emmanoel Campelo determinou que o Tribunal de Justiça instaurasse procedimento administrativo para reaproveitamento do magistrado, vez que se não houve aposentadoria compulsória, não cabe a indisponibilidade eterna. O Tribunal paulista resolveu submeter Holland a sindicância da vida pregressa, verificação de aptidão física, mental e psicológica, além de avaliação da capacidade técnica e jurídica, mas o CNJ considerou ilegal a medida, porque tratava-se de um novo concurso. 

Holland requereu inscrição em cursos de pós-graduação, mas foi ineferido, porque destinados a "magistrados da ativa”. O atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, des. Manoel Pereira Calças, despachou nos autos, afirmando que Holland “busca, por via transversa, e o que é pior, em tom nitidamente emulativo, ressuscitar discussão já sepultada”.

E o imbróglio continua.

PROFESSORA: DIFERENÇA REFERENTE AO PISO

Uma professora contratada no regime da CLT trabalhava 20 horas semanais com complemento de carga horária de mais 20 horas, mas não recebia o piso nacional para o magistério público. Ingressou com Reclamação, embasada na Lei n. 11.738/2008, e o município de Pelotas/RS contestou afirmando que a complementação de piso, hora atividade e incentivo integram o vencimento básico, atingindo então o valor correspondente ao piso salarial do magistério. 

O juízo de piso condenou o município e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão inicial, deferindo o pagamento do piso nacional, de conformidade com jurisprudência do STF, que declarou constitucional a Lei n. 11.738/2008.

CNJ CENSURA JUIZ QUE PRENDE FUNCIONÁRIOS

O CNJ, em sessão realizada no dia 14/08, apreciou Processo Disciplinar contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão, e aplicou-lhe a pena de censura; o magistrado, em dezembro/2014, foi impedido de embarcar, no aeroporto de Imperatriz, no Maranhão, para São Paulo, e sua reação foi dar voz de prisão aos funcionários da TAM. O embarque de passageiros estava encerrado. 

O conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo, considerou o procedimento do magistrado como incompatível com o cargo que ocupa, tendo agido "com excesso ao determinar a prisão dos funcionários, violando o dever de manter conduta irrepreensível".

O juiz Baldochi já é investigado por interferência em decisões de colegas e outras irregularidades e encontra-se afastado do cargo, depois que o CNJ avocou ações disciplinares, que tramitavam na Corregedoria do Estado.

"PT QUER QUE HADDAD NÃO TIRE MÁSCARA DE LULA NEM PARA TOMAR BANHO E DORMIR"

Com o título acima e a matéria que segue, saiu na coluna Sensacionalista da revista VEJA: 

"Por orientação do partido, Fernando Haddad terá de usar a foto de Lula cobrindo todo o rosto 24 horas por dia. Ele tem até a próxima semana para deixar a barba crescer e aprender a imitar a voz de Lula. O ex-prefeito de São Paulo já faz tarefas do dia a dia com o dedo mindinho da mão esquerda amarrado". 

"Ele poderá aparecer com o próprio rosto apenas em imagens gravadas ao lado do ex-presidente. "Pensamos em aplicar o rosto de Lula digitalmente sobre o dele, mas tivemos medo de assustar o mercado com dois Lulas de uma vez só”, disse Gleisi Hoffmann". 

"O partido também quer que o TSE faça uma urna eletrônica com a tela maior para que caibam Lula, Haddad e Manuela D'Ávila”.