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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

DECISÃO DA ONU SOBRE LULA É FAKE

A notícia cantada em prosa e verso pelo PT sobre a decisão de peritos da ONU que manifestaram para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja admitido como candidato é fake, porquanto o Brasil nunca promulgou a lei internacional, alicerçada pelos peritos para apresentar a decisão. Lula fundamentou seu pedido em legislação que o Brasil nunca aderiu, porque nunca promulgada. 

Os tratados internacionais necessitam, para validade no país, de aprovação do Legislativo, tornando-se Decreto Legislativo, seguido da promulgação do texto pelo presidente da República, através de decreto Executivo, a partir de quando tais tratados passam a ter validade. Essa tramitação é definida pela Constituição nos arts. 49 e 84, VIII e pelo Decreto-lei n. 4.657/1942.

AUMENTO PARA APOSENTADOS: 25%

Aposentados por invalidez, que necessitam de cuidadores, fazem jus ao aumento de 25%, de conformidade com a Lei n. 8.213/1991; o Superior Tribunal de Justiça decidiu que também os aposentados por idade e tempo de serviço poderão requerer o mesmo adicional ao INSS; se negado, o aposentado poderá requerer à Justiça. É o que decidiu a 1ª Turma, por 5 votos contra 4, para os aposentados que necessitam de cuidados permanentes. 

O aposentado deverá comprovar a necessidade de cuidados permanentes de terceiros. O valor máximo pago pelo INSS é de R$ 5.645,00, mas com a decisão do STJ esse valor poderá ser acrescido de mais 25%. Assim, todos os aposentados poderão fazer jus a esse acréscimo na sua aposentadoria.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

PRESIDENTE DA OAB RECEBE COMENDA

O presidente da OAB/Ba, Luiz Viana, recebeu hoje, na sede da Assembleia Legislativa do Estado, a Comenda 2 de Julho, oferecida aos cidadãos que prestam serviços relevantes ao Estado da Bahia. O auditório estava lotado e o deputado Heldécio Meireles, autor da homenagem, disse que os deputados reconhecem “as contribuições trazidas na aplicação e interpretação do Direito” pelo homenageado.

MALUF É CASSADO

O deputado Paulo Maluf, condenado pelo STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, por desvio de dinheiro em obras públicas, quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo, teve seu mandato cassado, ontem, pela mesa diretora da Câmara dos Deputados. Maluf cumpre a pena em prisão domiciliar e está afastado de suas atividades. O deputado teve outra condenação pela prática do crime de falsidade ideológica, cuja pena foi fixada em 2 anos e 9 meses em regime semiaberto. 

Nas duas condenações do STF, os ministros afirmaram que Maluf devia perder seu mandato na Câmara dos Deputados. A defesa do parlamentar, entretanto, diz que a competência para apreciar a cassação do mandato é do Plenário e não da mesa diretora.

JOESLEY É CONDENADO

O empresário Joesley Batista foi condenado, ontem, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar ao presidente Michel Temer a importância de R$ 300 mil, a titulo de danos morais. Joesley foi processado, por ter concedido entrevista à revista Época e acusado o presidente de comandar “a maior e mais perigosa organização criminosa no Brasil". O Tribunal, por 3 votos contra 2, reformou decisão do juiz de 1ª instância que julgou improcedente o pedido de Michel Temer.

MARIN É CONDENADO NOS ESTADOS UNIDOS

O ex-presidente da FIFA e ex-governador de São Paulo, José Maria Marin foi condenado, ontem, a 4 anos de prisão e multa de US$ 1.2 mil, bem menos do que pedia a Promotoria: 10 anos e multa de US$ 7 milhões. Marin foi acusado da prática de crimes de suborno, fraudes e lavagem de dinheiro, cometidos quando dirigia a CBF, a partir de 2012, quando substituiu Ricardo Teixeira, que renunciou e ele era o vice mais velho, 79 anos. 

Marin foi preso em 2015 na Suiça e extraditado para os Estados Unidos em novembro/2015. O julgamento de Marin demorou 3 horas e foi presidido pela juíza Pamela Chen; ele está detido no presídio do Brooklin, aguardando o local onde deverá cumprir pouco mais de dois anos.

JUIZ E DELEGADO TÊM IMUNIDADE

Alessandri da Rocha Almeida foi absolvido da acusação de homicício contra empresária Marta Cozac e seu sobrinho Henrique Talone Pinheiro, motivando Ação de indenização por Danos Morais contra o juiz Jesseir Coelho de Alcântara e os delegados de polícia Waldir Soares de Oliveira, João Carlos Gorski e Manoel Leandro da Silva. Alega que houve injusta denúncia e no período de apuração pelos delegados e pelo juiz sofreu perseguições por parte do juiz e dos delegados de Polícia, que elaboraram inquérito policial tendencioso. Assegura que teve danos morais, originados da conduta dos réus. 

O magistrado classificou a Ação de inepta, porque sem provas das alegações; ademais houve prescrição trienal, além da imunidade do magistrato no exercício de suas atividades. O Estado de Goiás também contestou o pedido, reafirmando a manifestação do juiz. No mesmo sentido, os delegados aduziram que o dano decorrente de servidores públicos é de responsabilidade da pessoa jurídica à qual integram. 

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, entendeu inviável a ação contra o juiz e contra os delegados, porque estes agem em nome do Estado; assim excluiu da relação processual o juiz e os delegados, determinando o andamento contra o Estado de Goiás. Assegurou que “os magistrados respondem por suas condutas jurisdicionais, no exercício de suas atividades, por perdas e danos, apenas quando agirem com dolo ou fraude”, ainda assim de forma regressiva. Explicitou que “o Estado deve servir como escudo protetor para o juiz e também para os demais agentes públicos, como os delegados citados”.

HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA: DOIS ADVOGADOS DO MESMO ESCRITÓRIO

Um pedreiro e uma empresa de construção pedem homologação de acordo extrajudicial e o juiz Lamartino de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, TRT-23, indefere, sob fundamento de que os dois advogados das partes, que assinaram o requerimento, são do mesmo escritório, além da pretensão de fraude à legislação e recolhimento de tributos. O magistrado mandou enviar peças do processo à Polícia Federal, ao Ministério do Trabalho e à Receita Federal, para apuração. 

Os novos artigos 855-B a 855-E, da CLT, asseguram que as partes não devem ser representadas por advogado comum, como ocorreu. O juiz ressaltou que “é proibir o patrocínio sumultâneo, por entender que não é possível a um mesmo representante estabelecer relação de fidúcia com duas partes que defendam interesses opostos”. Ressaltou o magistrado que o pedreiro e a empresa mantiveram relação por mais de cinco anos, como contratado e como subempreiteiro.

MOROSIDADE: PUNIÇÃO

Em sessão do dia 21/08, o CNJ alterou decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que arquivou um processo disciplinar contra o juiz Lirton Nogueira dos Santos, para aplicar-lhe a pena de disponibilidade, pelo cometimento de faltas funcionais; apurou-se morosidade de 93% na análise dos processos, além de desaparecimento de autos e bloqueios judiciais irregulares. O Tribunal de Justiça do Piaui, depois do arquivamento, em correição, aplicou a pena de censura, arquivado em seguida, porque a pena prescreveu. 

A então corregedora, ministra Nancy Andrighi, abriu o processo disciplinar, em 2016, para rever a punição aplicada. Na decisão, o atual corregedor, ministro João Otávio, acompanhou o voto da conselheira Daldice: “Ele não sabe o que acontece com os processos que tramitam lá em ponto de arquivar processo com recurso interposto, não sabe o que acontece com os bloqueios e tem 93% de morosidade”.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

EX-ADVOGADO DE TRUMP PAGOU ATRIZ PORNÔ

O ex-advogado do presidente Donald Trump, Michael Cohen, admitiu ontem, em um Tribunal de Nova York, ser culpado de oito acusações criminais, dentre as quais uma que se refere ao pagamento da ex-atriz pornô Sormy Daniels e a uma ex-modelo da Playboy. Assegurou que fez o pagamento "a mando" do presidente Trump com o objetivo de “influenciar nas eleições". As duas mulheres tiveram relacionamento com Trump e receberam US$ 130 mil para Sormy e US$ 150 para McDougal para nada revelarem. 

Também o ex-diretor de campanha do presidente, Paul Manafort foi condenado por oito acusações de fraude na Virgínia. Este foi o primeiro julgamento do procurador especial Robeert Mueller sobre a influência da Rússia na campanha presidencial de 2016.