A 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria da Graça Osório, que assumiu o cargo em fevereiro último, recebeu elogios dos juízes do CNJ, na inspeção realizada entre 16 e 20/07/2018, pelo trabalho desenvolvido nesses seis meses de sua gestão. Os juízes concluíram que houve diminuição de mais de 50% dos 13 mil recursos especiais e extraordinários que tramitavam na vice-presidência e que aguardavam a decisão de admissibilidade.
Pesquisar este blog
terça-feira, 28 de agosto de 2018
CNJ: ESTAGIÁRIO CUIDA DA MAIOR PARTE DO TRABALHO DOS CARTÓRIOS
No Relatório do CNJ, referente a inspeção ocorrida entre os dias 16 e 20 de julho/2018, constatou-se a existência de mais de 79 mil processos paralisados nas varas e cartórios integrados há mais de três meses; nos gabinetes dos desembargadores foram anotados 3.903 processos sem decisão. O Relatório apontou que os processos, nos gabinetes, levam, em média, 40 dias para serem despachados encaminhando-os ao Ministério Puúblico.
A inspeção realizada censura o trabalho deixado a cargo de estagiários, quando deveria caber a servidores "em quantidade adequada para que haja tramitação célere dos autos". Afirmam os juízes do CNJ: "Quando um estagiário está preparado para o trabalho, sai, chegando outro totalmente inexperiente".
Acerca dos Cartórios Integrados, a Inspeção constatou que eles "não atingiram até o momento a meta que inspirou sua criação...”; diz que “nas visitas empreendias constatou-se um acúmulo inusitado de partes e advogados aguardando na sala de atendimento,..."; recomenda que não seja inauguradas novas unidades, até que haja "reorganização daquelas já em funcionamento,..." além de “capacitação para os servidores da unidade, uma vez que as movimentações efetuadas pelo cartório, não raras vezes, não são feitas de modo adequado, gerando retrabalho".
DECISÃO JUDICIAL EM VERSO
RELATÓRIO DO VOTO EM AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO:
A parte autora deduziu
em Juízo a pretensão,
e com ênfase pediu
rogando a retificação.
Em seu relato a parte autora
pleiteando a alteração,
ressalta o nome da genitora
afirmando com precisão
que Graziela escrito com "S"
não está correto não.
E tal erro então carece
da exorada correção.
Diz que sua data de nascimento
está errada também.
E, assim, o assentamento
deve corrigir-se. Convém.
O Ministério Público falou
à fl. 35, em promoção,
e com sapiência afirmou:
-Em tudo procede a ação.
Os autos foram novamente
à promotoria e a promoção
ao volver foi diferente:
-improcedência da ação.
A decisão de primeiro grau
de forma clara e concludente
diz que a prova testemunhal
por si só é insuficiente…
a provar ano de nascimento
-o erro aqui referido.
Portanto, e sem fundamento
O pleito foi indeferido.
Assim, Luis Fernando apelou
ao Juízo de segundo grau
pois “o primevo se equivocou"
e, inconformado afinal…
expõe as razões do apelo
pedindo a este Tribunal,
com bom senso e zelo:
-Reforme a sentença ao final.
Insiste, a prova em questão
deve ser reexaminada,
e isto posto, a decisão,
carece ser reformada.
Subiram os autos então
a este Egrégio Tribunal
para dizer se tem razão
a pretensão recursal.
Por sorteio me foi dado
o Recurso a relatar.
Tempestivo e preparado,
passo o mesmo a apreciar.
E o voto que vai lançado,
submeto a apreciação
do Egrégio Colegiado,
que o seguirá ou não.
Desa. Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi.
A parte autora deduziu
em Juízo a pretensão,
e com ênfase pediu
rogando a retificação.
Em seu relato a parte autora
pleiteando a alteração,
ressalta o nome da genitora
afirmando com precisão
que Graziela escrito com "S"
não está correto não.
E tal erro então carece
da exorada correção.
Diz que sua data de nascimento
está errada também.
E, assim, o assentamento
deve corrigir-se. Convém.
O Ministério Público falou
à fl. 35, em promoção,
e com sapiência afirmou:
-Em tudo procede a ação.
Os autos foram novamente
à promotoria e a promoção
ao volver foi diferente:
-improcedência da ação.
A decisão de primeiro grau
de forma clara e concludente
diz que a prova testemunhal
por si só é insuficiente…
a provar ano de nascimento
-o erro aqui referido.
Portanto, e sem fundamento
O pleito foi indeferido.
Assim, Luis Fernando apelou
ao Juízo de segundo grau
pois “o primevo se equivocou"
e, inconformado afinal…
expõe as razões do apelo
pedindo a este Tribunal,
com bom senso e zelo:
-Reforme a sentença ao final.
Insiste, a prova em questão
deve ser reexaminada,
e isto posto, a decisão,
carece ser reformada.
Subiram os autos então
a este Egrégio Tribunal
para dizer se tem razão
a pretensão recursal.
Por sorteio me foi dado
o Recurso a relatar.
Tempestivo e preparado,
passo o mesmo a apreciar.
E o voto que vai lançado,
submeto a apreciação
do Egrégio Colegiado,
que o seguirá ou não.
Desa. Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi.
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
ITAPARICA: 11 SERVIDORES E 13 FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
A ilha de Itaparica está localizada na Bahia de Todos os Santos, formada por dois municípios: Santa Cruz e Itaparica; esta tem 22.866 habitantes e 175,58 km2 de extensão territorial, enquanto Vera Cruz tem população de 43.640 e área de 123,33 km2; a Ilha, como se denomina, foi emancipada de Salvador em 1833 e elevada à categoria de cidade em junho/1962; posteriormente a ilha desmembrou-se nos municípios de Itaparica e Vera Cruz.
O filho mais ilustre da ilha, João Ubaldo Ribeiro, é autor de muitos livros, destacando-se “Viva o Povo Brasileiro"; foi membro da Academia Brasileira de Letras e faleceu, no Rio de Janeiro, em 2014.
COMARCA
A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Itaparica;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca Itaparica como termo da comarca de Maragogipe;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade de conformidade com a Lei n. 1.119/1915;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 modifica a situação de Itaparica, porque passa a pertencer a capital, Salvador.
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a unidade como de 2ª entrância com os municípios de Vera Cruz e Salinas da Margarida, mesma situação com a Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária, com o distrito judiciário de Vera Cruz e que deveria ser composta por cinco juízes; nunca teve mais de dois magistrados.
A vara cível tem como titular o juiz Isaias Vinicius de Castro Simões, com 4 servidores, tramitam 10.609 processos.
Na vara crime o titular é o juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu com 7 servidores e são 2.712 processos, dos quais 83 de homicídios e 1.017 referentes a drogas; na comarca há 78 presos provisórios.
Há 03 estagiários na vara cível colocados pelo Tribunal e no crime não há nenhum.
A prefeitura disponibilizou para o fórum 5 funcionários para a vara crime e 8 para a vara cível. Assim, percebe-se que há mais funcionários da prefeitura nos cartórios do que mesmo servidores concursados.
A unidade dispõe de 11 Oficiais de Justiça.
A comarca dispõe de dois promotores, mas não tem nenhum defensor público.
Os cartórios extrajudiciais estão ocupados por delegatários.
Os processos foram parcialmente digitalizados.
Em janeiro/2018, a presidente do Tribunal de Justiça inaugurou o fórum da comarca; só que ao invés de localizado em Itaparica, construíram o prédio no distrito judiciário de Vera Cruz, o que causou grande reboliço no Pleno, no corrente mês; uns diziam que o fórum teria de ser construído em Itaparica, outros propuseram mudar o nome da Comarca de Itaparica para Vera Cruz. Teve proposta para vender o fórum. Se João Ubaldo estivesse vivo certamente sairia uma de suas belas crônicas sobre esta desarmonia no Tribunal, acerca do fórum de Itaparica.
Depois de muitas discussões ficou definido que o fórum voltará para Itaparica; por enquanto, está funcionando em Vera Cruz, distrito da unidade. É possível que assim continue e todos esqueçam dos posicionamentos nos debates sobre ser o fórum no distrito ou na sede da comarca.
Salvador, 26 de agosto de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
CIDADE DE GOIÁS: 100% DIGITAL
A cidade de Goiás, que já foi capital do Estado, concluiu o processo de digitalização de todos os processos cíveis e criminais e deverá ser a primeira 100% digital. Foi montada uma força-tarefa que conseguiu digitalizar os processos em três meses.
PROJETO COBRA CUSTAS NOS JUIZADOS
Tramita no Senado Federal Projeto de Lei n. 227/18 que altera a Lei n. 9.099/95, para obrigar que a parte interessada em diligência do Oficial de Justiça pague antecipadamente o valor das custas, exceto se a condição financeira não permitir o pagamento das despesas. O Projeto já recebeu parecer favorável com emenda de redação e deverá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após o que seguirá para a Câmara dos Deputados.
NOVO CORREGEDOR
A partir de amanhã, o ministro Humberto Martins, do STJ, assumirá a Corregedoria Nacional de Justiça, sucedendo o ministro João Otávio de Noronha, que, por sua vez, será empossado na presidência do STJ. Martins tornou-se desembargador, no Tribunal de Justiça de Alagoas, em 2002, pelo quinto constitucional; quatro anos depois ocupa a cadeira de ministro do STJ.
TRIBUNAL MANTÉM PROIBIÇÃO DE CÃES E GATOS
Uma mulher ingressou com ação para ter um cachorro de pequeno porte no seu apartamento; o síndico informou-lhe que não era permitido, de conformidade com decisão dos moradores. Escareceu-lhe sobre características do animal, a exemplo de peso, 4 quilos e boa saúde. O condomínio contestou o pedido e o juz da Vara Cível de Guará julgou improcedente a ação, porque até mesmo o contrato de locação celebrado com o proprietário veda animais domésticos no apartamento.
A autora recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, através da 6ª Turma, manteve sentença que impediu a permanência de animal de estimação nos apartamentos. Permite-se apenas “a criação de animais domésticos de pequeno porte, como peixes ornamentais e pássaros. O relator chamou a atenção do comportamento contraditório da autora, vez que investe contra as regras do condomínio e contra o contrato de locação, que não admite a criação de cães e gatos.
Assinar:
Postagens (Atom)