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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

ZONAS ELEITORAIS FECHADAS NA BAHIA

Na Bahia foram fechadas quatro zonas eleitorais: Maragogipe, 57ª zona, que passa a depender de Cachoeira, 118ª zona; Cândido Sales, 165ª zona, anexada a Vitória da Conquista, 40ª zona; Alagoinhas, 164ª zona, dependendo da 163ª zona, em Alagoinhas e Lauro de Freitas, 204ª zona, anexada a 180ª zona, em Lauro de Freitas. 

Esses números do TSE não incluem a situação das comarcas desativadas da Bahia, que tiveram as zonas eleitorais fechadas. E o Tribunal causa grande dano também aos eleitores, porquanto terão de deslocar-se mais de 100 quilômetros para votar. Imaginem esse cenário na eleição de prefeito e vereadores. O município de Novo Horizonte e Ibitiara, por exemplo, passaram a pertencer à comarca de Seabra e à zona eleitoral do mesmo município, em distância de mais de 100 quilômetros, considerando apenas as sedes, porque há distritos com lonjura bem maior. O mesmo acontece com Ipupiara e Brotas de Macaubas: fechadas as comarcas, a zona eleitoral destes dois municípios passa a localizar-se em Oliveira dos Brejinhos, distante 92 quilômetros da sede Ipupiara. Muitos outros municípios enquadram-se nessa conjuntura.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

DESEMBARGADOR TORNA-SE MINISTRO

O desembargador Luiz José Dezena foi nomeado, ontem, pelo presidente da República para ministro do Tribunal Superior do Trabalho, ocupando a vaga do ministro aposentado Fernando Eizo Ono, ocorrida em março/2018. O novo desembargador deverá ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e confirmada pelos senadores em Plenário. O desembargador iniciou sua carreira em 1990, como juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP.

COBRANÇA DE HONORÁRIOS: RENÚNCIA A MANDATO

O advogado deve renunciar previamente ao mandato recebido do cliente em débito para requerer honorários, de conformidade com decisão da 1ª turma de Ética da OAB/SP. A ementa aprovada tem os seguintes termos: 

“Honorários Advocatícios. Cobrança Judicial de Honorários Advocatícios Devidos pelos Serviços Prestados – Obrigação do Advogado Renunciar Previamente ao Mandato que Recebera do Cliente em Débito – Manutença do Sigilo Profissional”.

VOTO EM VERSO (1 de 2)

Submete-se à apreciação
Deste Egrégio Tribunal
a ação de retificação
do assentamento registral.

A decisão de primeiro grau
de forma clara, não hesitante,
afirma: - a prova testemunhal
não é hábil o bastante…

a provar ano de nascimento
-erro no registro afirmado.
Por isto é sem fundamento
O pedido ajuizado.

Cuida o recurso presente
de reformar a decisão
que julgou meio procedente
a ação de retificação

do registro de nascimento,
pois houve erro ao grafar
a data do seu surgimento
que pretende retificar…

para que ali passe a constar
que nasceu em quarenta e nove
e não quarenta e sete como está.
O erro, assim, se resolve.

Sem preliminares a decidir
ou prejudiciais a afastar
passo então a perquirir
e ao mérito adentrar.

Portanto, faço a apreciação
Do mérito da ação, simplesmente,
a ver se cabe razão
ao pleito do recorrente.

Vou de logo analisar
o Parecer da Promotora
ara omissão não restar
no voto da Relatora:

Sabe-se a Promotoria
é una ao se manifestar.
Cabe, pois, à Relatoria
o outro parecer rejeitar.

Porque inexiste razão
para o segundo parecer
ser acolhido e então
o rogo do autor fenecer.

A pretensão foi meio acolhida
na decisão farpeada.
Mas, totalmente indevida,
merece ser reformada.

Como diz o recorrente,
e, tem amparo legal,
a alegação é procedente:
-houve o erro registral.

A decisão de primeiro grau
embora clara e coerente
diz que a prova testemunhal
por si só é ineficiente…

a provar data de nascimento
-erro no registro afirmado-
Portanto, não tem cabimento
O pleito ali formulado.

Alteração de registro de nascimento
Digo eu: prova requer
por testemunha ou por documento,
o que a parte dispuser.

Porém ambas, não exige a lei
como se pode constatar
do artigo 109, o qual usei
do seu teor para embasar...

a conclusão a que cheguei
para a sentença reformar
nos exatos termos da lei
e o meu voto respaldar.

A Lei 6.015/73 em vigor
disciplina a retificação registral
e o artigo 109, em seu teor,
exige de forma magistral...

que o erro seja provado
por testemunhas, ou por documento
para o registro ser alterado
e corrigir o assentamento.

Mas, não sobreleva ou estabelece
seja a prova essa ou aquela
E, assim sendo, prevalece
o Direito, sem sequela.

Como se vê os autos exibem
dois pareceres da Promotoria.
Porém eles se contradizem
ensejando que a sabedoria...

de uma análise mais acurada
possibilite e venha dizer
qual a tese expressada
deverá prevalecer.

Entendo que o Parecer Ministerial,
á fl. 35 encartado,
diz que a alegação procede e afinal
deve pois ser acatado.

As testemunhas ouvidas
na audiência de instrução
provam: a pretensão deduzida
tem critério e tem razão.

Enfim ficou comprovado:
o pleito tem amparo legal
o pedido está embasado
na legislação registral.

Não houve um depoente sequer,
que dúvida viesse lançar
naquilo que o autor requer
e aqui tenta provar.

Não carece noções didáticas
para sentir e aquilatar,
relatos e minúcias fáticas
podem enfim assegurar

em que ano nasceu o recorrente,
erroneamente registrado,
que pede só e simplesmente
-seja o erro retificado.

Testemunhas cuje seriedade
não foi então impugnada,
portanto, a veracidade
do testemunho é preservada.

Vê-se que nos autos não há
elementos factuais
capazes de fragilizar
os relatos testemunhais.

Ainda se pode constatar
que a idoneidade moral
de quem veio testemunhar
não foi questionada afinal.

Também não foi contraditado
qualquer um dos depoentes
E como pode ser verificado:
-são depoimentos convincentes.

E o Código de Processo Civil
não faz qualquer distinção
entre as provas e o perfil
é igual na avaliação.

Assim, não se pode ignorar
toda a prova testemunhal
e pretender emprestar
maior peso à documental.

Ou então as duas exigir
Se a lei diz aquela ou esta.
Assim é fácil assentir
O porquê o autor protesta.

Nos autos, a prova produzida
durante toda a tramitação,
provou a alegação contida
na peça inicial da ação.

Os fatos já reportados
podem de forma segura
ser legalmente enquadrados
conforme a Lei assegura...

no artigo 109 em vigor
da Lei de Registros referida
cuja verdade em seu resplendor
poderá ser extraída...

Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi.

NÃO REPASSE DO ICMS PODE CONFIGURAR CRIME

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença de 1º grau, para entender a configuração do crime previsto no art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.137/90, denominado de apropriação indébita tributária, o fato de empresário não recolher ICMS, cobrado do adquirente, no prazo legal, em operações próprias. 

O STJ, através da 3ª Turma, negou Habeas Corpus aos empresários, acusados da apropriação do valor referente ao tributo, ao invés de recolhê-lo. Não se trata de inadimplemento fiscal, mas da prática do delito, pela constatação do dolo de apropriar dos respectivos valores. O relator, ministro Rogerio Schietti, apontou que o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não afasta a prática do delito

JUSTIÇA EM NÚMEROS/2018

O CNJ divulgou ontem, 27/08, o Justiça em Números, que analisa o Judiciário no ano de 2017. Tramitam no Judiciário brasileiro 80 milhões de demandas, aumento de 44 mil em relação ao ano de 2016. Foram solucionados 30 milhões de casos, o que representa 6,5% a mais que os processos iniciados. As execuções fiscais continuam emperrando a Justiça, vez que representam o percentual de 39% do total de caso pendentes. 

A Bahia alcançou bom posicionamento no quesito de produtividade, 98%, obtendo a melhor taxa entre as Cortes estaduais de médio porte, colocação nunca antes alcançada. A 1ª instância conseguiu 100% de produtividade, enquanto o 2º grau atingiu o percentual de 81%. O Rio Grande do Sul registrou o percentual de 100% no 1º e 2º graus. 

A despesa no ano passado, ultrapassou a do ano de 2016 em 4,4%. Todo o Judiciário gastou R$ 90.8 bilhões, sendo que com recursos humanos há um custo de 90,5% do total. No levantamento, anota-se a despesa média por magistrado no montante de R$ 48,5 mil e por servidor em R$ 15,2 mil, por terceirizado, R$ 4,1 mil por estagiário, R$ 828,76. 

O tempo médio para a prolatação de uma sentença é de 2 anos e 6 meses, mas na fase de execução a demora é de 6 anos e 4 meses.

MUNICÍPIOS DE MAIS, COMARCAS DE MENOS

Levantamnto da Federação das Indústrias do Estado do Rio, FIRJAN, mostra que um em cada três municípios não têm renda suficiente sequer para pagar os salários do prefeito, secretários e vereadores. Essa situação é constatada em 1.872 municípios dos 5.570 do país. Esse cenário, não impede os parlamentares de discutir projeto que cria mais 300 municípios. 

A pesquisa da FIRJAN aponta a receita própria de 9,7% em cidades com menos de 20 mil habitantes, dando para concluir que 90% da receita é originada de transferências públicas da União e dos Estados. Cidades como Mar de Espanha/MG, Olho D'Água/PI e Coronel Ezequiel/RN têm receita própria de praticamente 0. A cidade de Pescaria Brava/SC, com 10 mil habitantes, tornou-se a mais nova cidade, criada em 2013, sem nenhuma estrutura e não possui nem placas nas ruas. O posto de saúde tem a presença de um médico uma vez por semana. 

Demonstra-se com essa situação o gritante incômodo e dificuldade criada pelo Tribunal de Justiça da Bahia que determinou o fechamento de 100 varas e comarcas do interior, deixando uma população de mais de 700 mil habitantes sem acesso à Justiça. Nem respeitou a Lei de Organização Judiciária que textualmente assegura que a cada município corresponderá uma comarca.

LAVA JATO NA ARGENTINA

A ex-presidente da Argentina foi apontada como “chefe da quadrilha”, pelo jornalista Joaquin Morales Solá, do La Nación; instaurou-se no país visinho a Lava Jato com muita semelhança do que se praticou no Brasil, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Polícia Federal da Argentina cumpriu mandado de busca e apreensão numa mansão da atual senadora Cristina Fernández de Kirchner em El Calafate, na Patagônia. 

A casa em El Calafate acaba coincidindo com o sítio de Atibaia, alvo de processo contra o ex-presidente brasileiro; Lula foi preso condenado, e impedido de candidatar, enquanto Kirchner já foi interrogada e poderá ser obstada de eventual candidatura em 2019; auxiliares da ex-presidente estão sendo investigados ou presos; outra coincidência é a prisão de empresários na Argentina, em função das delações, tal como no Brasil. A grande diferença entre a Lava Jato da Argentina e do Brasil reside no montante da roubalheira: enquanto entre nós a propina somente na Petrobrás alcançou o montante de US$ 610 milhões, no país vizinho, até agora, não passa de US$ 200 milhões.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

MENOS SERVIDORES (1)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 28/08, concede aposentadoria voluntária à servidora VERA LÚCIA TEIXEIRA VIANA, escrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 21.208,05 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Ilhéus; que tenha nova vida com saúde.

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

O cidadão que furta um galo, quatro galinhas caipiras, uma galinha garnisé e três quilos de feijão, perfazendo o total de R$ 100,00, essa conduta enquadra-se no princípio da insignificância, mesmo que haja reincidência, segundo entendimento do STF em um Habeas Corpus. A Defensoria Pública defendeu esta tese para um réu em julgamento, mas com outra ação nas mesmas condições, ainda não decidida. Os ministros classificaram de crime famélico, principalmente porque não houve violência e o valor é inexpressivo.