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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

MINISTRO SUSPENDE AUMENTO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, através de liminar, suspendeu a vigência das Leis ns. 8.071/2018 e 8.072/2018, do Estado do Rio, que concediam reajuste no salário dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no percentual de 5%, que deveria ter vigência a partir de 1º de setembro. 

O governador alegou na Ação Direta de Inconstitucionalidade que o benefício concedido pela Assembleia Legislativa provocaria o caos ao Estado, além da inconstitucionalidade, porque violou a competência do Executivo.

INSIGNIFICÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Annício Alves de Souza, motorista, foi denunciado, porque passou por cima de um cone, quando fugia da Polícida Rodoviária Federal; foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS pela prática do crime de dano qualificado; o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou-lhe Habeas Corpus, sob o fundamento de que a ação do réu representa alto grau de reprovação. 

A defesa ingressou com recurso ordinário no STJ, arguindo o princípio da insignificância e o ministro Nefi Cordeiro, relator, deu provimento, considerando a idade do réu, 83 anos à época dos fatos e o valor do bem avariado, R$ 20,00. Admitiu a mitigação do Enunciado 599, vez que não há “interesse social" para a "intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”. O STJ concedeu o Habeas Corpus por unanimidade.

ACABA "INDÚSTRIA DA FIANÇA"

A partir de 1º de outubro de 2019, acaba, na Califórnia, a "indústria da fiança", causando o desemprego em aproximadamente 7 mil pessoas. Nos Estados Unidos, muitas empresas são criadas com o objetivo de emprestar dinheiro a réus a fim de repassar para a Justiça com o pagamento da fiança arbitrada para obtenção da liberdade. A Associação dos Agentes de Fiança da Califórnia promete ingressar com ação judicial para impedir a vigência da lei, porquanto os custos dos procedimentos passarão para os contribuintes. 

O governador da Califórnia, Jerry Brown, mostra-se satisfeito, porquanto no seu primeiro mandato, 1975/1983, em 1979, tentou extinguir o sistema de fiança, mas só conseguiu agora; diz que esse instituto só favorece os ricos e penaliza os pobres. "Agora, ricos e pobres serão tratados com igualdade", declarou Brown. Na verdade, muitos cidadãos são presos, simplesmente, porque não têm dinheiro para pagar a fiança.

domingo, 2 de setembro de 2018

CASA PRÓPRIA: SONHO QUE SE DESFEZ

Segundo dados publicados pela Caixa Econômica, o número de imóveis financiados, retomados de inadimplentes e postos à venda, através de leilões, cresceu no percentual de 57,7% no ano passado, em comparação com o ano de 2016. Somente neste ano de 2018, foram oferecidos 17.5 mil unidades em todo o Brasil, correspondente a 62% de todas as negociações do ano de 2017, no total de 28.291. Isso acontece, porque os adquirentes não conseguem pagar, nas datas fixadas, o que é suficiente para o banco ou a financeira tomar o imóvel e, posteriormente, colocá-lo à venda. A imprensa noticia que as cinco maiores instituições financeiras retomaram 70 mil imóveis nesses últimos quatro anos. 

O desemprego é o causador maior da inadimplência, mas a incompetência e a roubalheira do sistema político associado ao empresariado ocasionam séria instabilidade, oferecendo condições para o desfazimento do sonho da casa própria, alimentada com os anunciados programas de facilidades para sua aquisição. O cenário, entretanto, é desolador, porquanto, a realidade é outra que foge às condições do assalariado, atinge os empregados ou aqueles que vivem com poucos recursos e que fizeram enormes sacrifícios para adquirir sua casa própria. 

O Congresso Nacional, bancos e financeiras juntaram-se para acabar com o sonho do brasileiro de ter sua casa própria. Editaram uma lei que transfere do Judiciário para os próprios credores, bancos e financeiras, o direito de dirigir o processo de tomada do imóvel, com a prática de todos os atos até a venda em leilão. Há efetiva violação a dispositivo constitucional que garante o princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 

Há questionamento no STF, porque inconstitucional a execução extrajudicial concedida ao credor, porque além de violar a inafastabilidade da jurisdição, desrespeita o princípio do devido processo legal, e porque viola o direito à ampla defesa e do contraditório, caminho "repudiado pelo Estado Democrático de Direito". 

A Lei n. 13.645/2017 facilitou a vida das construtoras e incorporadoras, mas dificultou e transgrediu o direito constitucional do cidadão. A lei preparada pelas financeiras e pelos bancos, aprovada pelo Congresso Nacional, protege o capital e não se importa com o destino do homem comum. A lei presta-se para blindar os investidores, desconsiderando as necessidades e dificuldades do comprador, conferindo às financeiras toda a condução do processo, cabendo-lhe iniciar com o comando para a citação, intimação até mesmo por edital, avaliação do imóvel, sem a mínima transparência, seguido dos leilões, um após o outro, sem interferência alguma do Judiciário, possibilitando a venda por preço bem inferior ao valor real. 

Antes dessa famigerada lei, o cidadão hipotecava o imóvel à financeira, e, para reclamar eventuais atrasos, tornava-se necessária a participação do Judiciário, que comandava o procedimento; depois da nova legislação, que criou o instituto da alienação fiduciária na aquisição do imóvel, o devedor, denominado de fiduciante, é obrigado a transferir, na aquisição, a propriedade do imóvel para o credor, chamado de fiduciário e assim fica até pagamento total da dívida. Na verdade, o comprador passa a usar o bem que não lhe pertence. 

Os abusos das financeiras e dos bancos iniciam-se pelos editais de intimação ou notificação, adredemente preparados para surpreender o devedor. Tudo isso presta-se para facilitar a tomada do imóvel; basta o atraso de uma parcela para o fiduciário, o credor, reaver a posse e dirigir o procedimento da alienação do apartamento ou da casa adquirida. O comprador é constituído em mora, notificado para pagar em 15 dias as parcelas vencidas, condomínio, despesas de cobrança, além de juros, encargos e outras penalidades. 

Nada disso é feito pelo Oficial de Justiça, mas por funcionário do Cartório de Registro de Imóveis. Interessante é que a citação poderá acontecer até mesmo por edital, como se o cidadão comum fosse obrigado a ler e tomar ciência do ato através da imprensa. A lei é tão atenciosa com o credor e rigorosa com o devedor que permite a intimação não à parte, mas até mesmo a funcionário de portaria, no condomínio, onde reside o devedor. 

Se não ocorrer o pagamento de toda a dívida atrasada, dá-se o que se denomina de consolidação da propriedade, ou seja, o imóvel volta para o fiduciário que poderá promover o leilão nos próximos 30 dias. 

Esse processo, dirigido pelo credor, demora em média seis meses, bem diferente do que ocorre no Judiciário. A venda é efetivada por valor que não corresponde ao real preço do imóvel e o adquirente perderá o único patrimônio que pensava possuir. Interessante é que as financeiras e bancos, apesar dos crescentes lucros, mesmo nos períodos de crises, ainda assim, não admitem prejuízos, alternativa destinada ao cidadão comum, que não tem poder para fazer as leis. Na venda, entra em cena os interesseiros e gananciosos que focam, cegamente, no dinheiro, sem ter a mínima indagação de quem está por traz da dívida: um pobre coitado que trabalhou toda a vida para adquirir um imóvel e é surpreendido com crises que se tornam comuns no país, atrasa dívidas, e perde o imóvel adquirido com imenso sacríficio, depois de submeter-se ao processo extrajudicial, sob comando do próprio credor. 

A maldade é tamanha que há grupos de pessoas, verdadeira máfia, que articula para obter tais imóveis por preço vil. 

Salvador, 01 de setembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

OAB COBRA ANUIDADE DE DEFENSORES

Os defensores públicos da Bahia continuam recebendo cobranças de anuidades da OAB, apesar da desvinculação dos profissionais com a entidade, conforme Lei Complementar n. 132 e de decisão recente do STJ reconhecendo a "denecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que os defensores exerçam suas atividades profissionais". Essa manifestação deu-se em recurso interposto pela Associação Paulista dos Defensores Públicos. 

Ademais, tramitam duas ações no Tribunal Regional Federal, questionando a vinculação dos defensores públicos com a entidade dos advogados. A OAB/Ba continua emitindo notificações para os defensores pagarem anuidades, com possibilidade de processos éticos disciplinares.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: DE R$ 3 PARA 270 MIL

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 3 mil para R$ 270 mil os honorários de subumbência de um advogado em ação que reclamava compensação por falta de pagamento em material genérico animal, no valor de R$ 1.3 milhão. A ação foi julgada improcedente e houve recurso em função dos parcos honorários de sucumbência fixado em R$ 3 mil. A seccional da OAB/MG atuou em defesa dos honorários do advogado. 

O relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira destacou o tempo de duração do processo, mais de cinco anos, com êxito para o cliente. Afirmou que os honorários deve refletir questões factuais da causa, nos precisos termos das alíneas "a", “b" e “c" do § 3º do artigo 20 do CPC/1973, porque ao réves o valor pode ser confundido "com a mera impressão subjetiva do julgador". Assegurou que “a utilização do valor da causa como base de cálculo de honorários, fixados em percentual semelhante ao que receberia o patrono do Autor no caso de procedência, representa apreciação equitativa...". Foi fixado afinal, os honorários sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da causa.

TRUMP É REPROVADO POR 60%

O presidente Donald Trump é reprovado por 60% dos americanos e aprovado por 36%, segundo pesquisa do jornal Washington Post, divulgada na sexta feira. Os que apoiam o impeachment do presidente alcança o percentual de 49%, mas 46% rejeitam. O percentual de 63% dos americanos apoiam as investigações promovidas pelo procurador especial Robert Mueller; somente 29% não aceitam o trabalho do procurador.

JUIZ PROÍBE CARRO DE SOM

O juiz Paulo Cezar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, determinou a proibição de propaganda eleitoral, por meio de carro de som, em obediência ao art. 39, § 11, da Lei 9.504/97. O candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas fazia publicidade pelas ruas, quando a lei permite apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durente reuniões e comícios. 

O magistrado atendeu a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, depois de denúncia de muitos populares, através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral do Mato Grosso. Os denunciantes remeteram jingle do candidato nas ruas de Cuiabá.

sábado, 1 de setembro de 2018

TSE NEGA REGISTRO DE LULA

O TSE negou, ontem, registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso, em Curitiba, pela condenação dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; Lula deverá cumprir pena de 12 anos e 1 mês. O pedido de registro de Lula foi questionado por 16 impugnações e pela Procuradoria-geral da República. O relator, ministro Luis Roberto Barroso, assegurou que sobre o ex-presidente incide a condição de inelegibilidade, imposta pela Lei da Ficha Limpa; Barroso concedeu o prazo de 10 dias para o partido proceder à substituição e Lula não poderá participar do processo eleitoral nas televisões e rádios. 

O PT ficará sem tempo de campanha até que faça a substituição do candidato. Sobre a decisão de uma comissão da ONU, Barroso disse que "a Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU", porque o órgão é administrativo, sem competência jurisdicional. A surpresa do julgamento ficou por conta do posicionamento do ministro Edson Fachin, a favor do registro da candidatura do ex-presidente, sob o fundamento de que o parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU obriga a Justiça Eleitoral a autorizar o registro. O resultado foi de 6 votos contra 1, pela inelegibilidade de Lula. 

Não se entendeu a manifestação de Fachin, mesmo porque houve uma liminar de dois dos 18 membros do Comitê, que não pode interferir no processo eleitoral do país.

EX-SECRETÁRIO É PRESO

O ex-secretário da Saúde, do Rio de Janeiro, Sergio Côrtes, foi preso, na quinta feira, pela segunda vez, pela Polícia Federal, cumprindo mandado expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal. O ex-secretário é acusado de receber propina para permitir a atuação do Pró-saúde em hospitais da cidade. Côrtes atuava juntamente com o empresário Miguel Iskin, que também foi preso. Os dois foram liberados, em prisão anterior, pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.