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terça-feira, 4 de setembro de 2018

MULHERES CONDENADAS A CHIBATADAS

Na Malásia, o Supremo Tribunal de Sharia, condenou, ontem, duas mulheres a levar chibatadas, porque admitiram relações homossexuais. As duas moças, sentadas em um banquinho, usavam trajes branco e as cabeças cobertas por um lenço, quando receberam seis golpes cada uma. O tribunal islâmico, que considera a relação homosssexual contrária às leis do islã, impôs ainda a multa de 3.300 ringgit, o equivalente a 800 dólares.

EX-DIRETOR DA ONU DIZ QUE FACHIN DESCONHECE DIREITO INTERNACIONAL

O ex-diretor da Assembleia-geral e do Conselho de Segurança da ONU, surpreendeu-se com o voto do ministro Edson Fachin sobre o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gilberto Schlittler enviou carta ao fórum de leitores do Estadão e assegura que “as únicas decisões vinculantes da ONU são as adotadas pelo Conselho de Segurança nos termos do capítulo VII, artigos 39 a 51, da Carta das Nações Unidas". Disse mais o ex-diretor: “É surpreendente que um ministro do TSE e do STF use como uma razão para o seu voto negativo no julgamento do sr. Luiz Inácio Lula da Silva uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos. Comitê de especialistas em direitos humanos cuja função é apenas assessorar os órgãos do ONU, constituídos por representantes dos Estados-membros. Ou o ministro em questão desconhece o Direito Internacional, o que é inadmissível, ou julga de acordo com o seu viés ideológico, como fazem alguns de seus colegas.”. 

Acrescentou que outra decisão que pode ter caráter coercitivo é a que trata do Orçamento, quando um Estado-membro deixar de pagar sua contribuição.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

INCÊNDIO DESTRÓI 200 ANOS DE HISTÓRIA

O Museu Nacional do Rio de Janeiro, mais antigo do país, e que guarda 20 milhões de itens, foi completamente destruído, no domingo, depois de incêndio, que ainda não se sabe as causas. Os bombeiros só controlaram o fogo depois de seis horas de trabalho. Foram necessários 80 homens de 12 quartéis do Corpo de Bombeiros para combater o incêndio, iniciado às 19.30 hs, do domingo. O último presidente a visitar o museu, foi Juscelino Kubitschek. 

O museu completa 200 anos de existência. Era um palacete imperial fundado em 1818, por D. João VI, onde morou e depois D. Pedro I, que assinou a Independência. Um meteorito, descoberto em 1784, em Monte Santo/Ba, estava no museu desde o ano de 1888; a pedra pesa 5.8 toneladas e mede 2.15 metros de comprimento por 1.5 de altura e 0,55 cm de espessura; por comportar temperatura de até 10 mil graus, a pedra não sofreu maiores danos.

DIMINUIÇÃO DE HONORÁROS

Uma mulher celebrou dois contratos com três advogados, em 2008 e o segundo em 2012 para requerer seu divórcio; antes de completar seis meses de vigência, foi pedida rescisão do último contrato. A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, considerou exorbitante os honorários reclamados em ação judicial, cujo valor já estava acima de R$ 300 mil. 

A magistrada entendeu que os advogados aproveitaram do desespero da cliente para impor o valor convencionado; diz que os profissionais agiram com deslealdade, daí porque necessária a revisão das cláusulas para reduzir o valor em percentual proporcionalmente ao trabalho realizado.

PROFESSOR ASSASSINADO: INDENIZAÇÃO

O filho de um professor propôs, em 2011, ação reclamando danos morais, porque seu pai, professor foi assassinado, no ano de 2003, dentro de uma escola pública, em Betim/MG, onde trabalhava. Alegou que houve omissão do estado, no sentido de garantir a segurança dos trabalhadores e alunos da escola pública. O juiz Mauro Pena Rocha, de 1º grau, julgou procedente e condenou o estado a pagar a indenização requerida. 

Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. O relator, desembargador Caetano Levi Lopes, entendeu que houve omissão do estado e indeferiu o pedido de prescrição, sob o fundamento de que não ocorre prescrição contra os incapazes. Por unanimidade foi mantida a sentença de condenação, inclusive com o valor fixado em R$ 250 mil.

MINISTRO SUSPENDE AUMENTO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, através de liminar, suspendeu a vigência das Leis ns. 8.071/2018 e 8.072/2018, do Estado do Rio, que concediam reajuste no salário dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no percentual de 5%, que deveria ter vigência a partir de 1º de setembro. 

O governador alegou na Ação Direta de Inconstitucionalidade que o benefício concedido pela Assembleia Legislativa provocaria o caos ao Estado, além da inconstitucionalidade, porque violou a competência do Executivo.

INSIGNIFICÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Annício Alves de Souza, motorista, foi denunciado, porque passou por cima de um cone, quando fugia da Polícida Rodoviária Federal; foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS pela prática do crime de dano qualificado; o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou-lhe Habeas Corpus, sob o fundamento de que a ação do réu representa alto grau de reprovação. 

A defesa ingressou com recurso ordinário no STJ, arguindo o princípio da insignificância e o ministro Nefi Cordeiro, relator, deu provimento, considerando a idade do réu, 83 anos à época dos fatos e o valor do bem avariado, R$ 20,00. Admitiu a mitigação do Enunciado 599, vez que não há “interesse social" para a "intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”. O STJ concedeu o Habeas Corpus por unanimidade.

ACABA "INDÚSTRIA DA FIANÇA"

A partir de 1º de outubro de 2019, acaba, na Califórnia, a "indústria da fiança", causando o desemprego em aproximadamente 7 mil pessoas. Nos Estados Unidos, muitas empresas são criadas com o objetivo de emprestar dinheiro a réus a fim de repassar para a Justiça com o pagamento da fiança arbitrada para obtenção da liberdade. A Associação dos Agentes de Fiança da Califórnia promete ingressar com ação judicial para impedir a vigência da lei, porquanto os custos dos procedimentos passarão para os contribuintes. 

O governador da Califórnia, Jerry Brown, mostra-se satisfeito, porquanto no seu primeiro mandato, 1975/1983, em 1979, tentou extinguir o sistema de fiança, mas só conseguiu agora; diz que esse instituto só favorece os ricos e penaliza os pobres. "Agora, ricos e pobres serão tratados com igualdade", declarou Brown. Na verdade, muitos cidadãos são presos, simplesmente, porque não têm dinheiro para pagar a fiança.

domingo, 2 de setembro de 2018

CASA PRÓPRIA: SONHO QUE SE DESFEZ

Segundo dados publicados pela Caixa Econômica, o número de imóveis financiados, retomados de inadimplentes e postos à venda, através de leilões, cresceu no percentual de 57,7% no ano passado, em comparação com o ano de 2016. Somente neste ano de 2018, foram oferecidos 17.5 mil unidades em todo o Brasil, correspondente a 62% de todas as negociações do ano de 2017, no total de 28.291. Isso acontece, porque os adquirentes não conseguem pagar, nas datas fixadas, o que é suficiente para o banco ou a financeira tomar o imóvel e, posteriormente, colocá-lo à venda. A imprensa noticia que as cinco maiores instituições financeiras retomaram 70 mil imóveis nesses últimos quatro anos. 

O desemprego é o causador maior da inadimplência, mas a incompetência e a roubalheira do sistema político associado ao empresariado ocasionam séria instabilidade, oferecendo condições para o desfazimento do sonho da casa própria, alimentada com os anunciados programas de facilidades para sua aquisição. O cenário, entretanto, é desolador, porquanto, a realidade é outra que foge às condições do assalariado, atinge os empregados ou aqueles que vivem com poucos recursos e que fizeram enormes sacrifícios para adquirir sua casa própria. 

O Congresso Nacional, bancos e financeiras juntaram-se para acabar com o sonho do brasileiro de ter sua casa própria. Editaram uma lei que transfere do Judiciário para os próprios credores, bancos e financeiras, o direito de dirigir o processo de tomada do imóvel, com a prática de todos os atos até a venda em leilão. Há efetiva violação a dispositivo constitucional que garante o princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 

Há questionamento no STF, porque inconstitucional a execução extrajudicial concedida ao credor, porque além de violar a inafastabilidade da jurisdição, desrespeita o princípio do devido processo legal, e porque viola o direito à ampla defesa e do contraditório, caminho "repudiado pelo Estado Democrático de Direito". 

A Lei n. 13.645/2017 facilitou a vida das construtoras e incorporadoras, mas dificultou e transgrediu o direito constitucional do cidadão. A lei preparada pelas financeiras e pelos bancos, aprovada pelo Congresso Nacional, protege o capital e não se importa com o destino do homem comum. A lei presta-se para blindar os investidores, desconsiderando as necessidades e dificuldades do comprador, conferindo às financeiras toda a condução do processo, cabendo-lhe iniciar com o comando para a citação, intimação até mesmo por edital, avaliação do imóvel, sem a mínima transparência, seguido dos leilões, um após o outro, sem interferência alguma do Judiciário, possibilitando a venda por preço bem inferior ao valor real. 

Antes dessa famigerada lei, o cidadão hipotecava o imóvel à financeira, e, para reclamar eventuais atrasos, tornava-se necessária a participação do Judiciário, que comandava o procedimento; depois da nova legislação, que criou o instituto da alienação fiduciária na aquisição do imóvel, o devedor, denominado de fiduciante, é obrigado a transferir, na aquisição, a propriedade do imóvel para o credor, chamado de fiduciário e assim fica até pagamento total da dívida. Na verdade, o comprador passa a usar o bem que não lhe pertence. 

Os abusos das financeiras e dos bancos iniciam-se pelos editais de intimação ou notificação, adredemente preparados para surpreender o devedor. Tudo isso presta-se para facilitar a tomada do imóvel; basta o atraso de uma parcela para o fiduciário, o credor, reaver a posse e dirigir o procedimento da alienação do apartamento ou da casa adquirida. O comprador é constituído em mora, notificado para pagar em 15 dias as parcelas vencidas, condomínio, despesas de cobrança, além de juros, encargos e outras penalidades. 

Nada disso é feito pelo Oficial de Justiça, mas por funcionário do Cartório de Registro de Imóveis. Interessante é que a citação poderá acontecer até mesmo por edital, como se o cidadão comum fosse obrigado a ler e tomar ciência do ato através da imprensa. A lei é tão atenciosa com o credor e rigorosa com o devedor que permite a intimação não à parte, mas até mesmo a funcionário de portaria, no condomínio, onde reside o devedor. 

Se não ocorrer o pagamento de toda a dívida atrasada, dá-se o que se denomina de consolidação da propriedade, ou seja, o imóvel volta para o fiduciário que poderá promover o leilão nos próximos 30 dias. 

Esse processo, dirigido pelo credor, demora em média seis meses, bem diferente do que ocorre no Judiciário. A venda é efetivada por valor que não corresponde ao real preço do imóvel e o adquirente perderá o único patrimônio que pensava possuir. Interessante é que as financeiras e bancos, apesar dos crescentes lucros, mesmo nos períodos de crises, ainda assim, não admitem prejuízos, alternativa destinada ao cidadão comum, que não tem poder para fazer as leis. Na venda, entra em cena os interesseiros e gananciosos que focam, cegamente, no dinheiro, sem ter a mínima indagação de quem está por traz da dívida: um pobre coitado que trabalhou toda a vida para adquirir um imóvel e é surpreendido com crises que se tornam comuns no país, atrasa dívidas, e perde o imóvel adquirido com imenso sacríficio, depois de submeter-se ao processo extrajudicial, sob comando do próprio credor. 

A maldade é tamanha que há grupos de pessoas, verdadeira máfia, que articula para obter tais imóveis por preço vil. 

Salvador, 01 de setembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

OAB COBRA ANUIDADE DE DEFENSORES

Os defensores públicos da Bahia continuam recebendo cobranças de anuidades da OAB, apesar da desvinculação dos profissionais com a entidade, conforme Lei Complementar n. 132 e de decisão recente do STJ reconhecendo a "denecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que os defensores exerçam suas atividades profissionais". Essa manifestação deu-se em recurso interposto pela Associação Paulista dos Defensores Públicos. 

Ademais, tramitam duas ações no Tribunal Regional Federal, questionando a vinculação dos defensores públicos com a entidade dos advogados. A OAB/Ba continua emitindo notificações para os defensores pagarem anuidades, com possibilidade de processos éticos disciplinares.