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terça-feira, 4 de setembro de 2018

MENOS SERVIDORES (4)


Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 04/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

ADINOLIA MIRANDA DE ALMEIDA, Tabeliã de Notas da Comarca de Iguaí. Proventos de R$ 11.711,90. 

MARIA DE LOURDES PIEDADE SANTANA SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ruy Barbosa. Proventos de R$ 8.345,57. 

MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS LUCENA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.120,39. 

UILSON SOUZA MARQUES, Subescrivão da Comarca de Lapão. Provenos de R$ 13.797,90. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

PT MULTADO EM R$ 500 MIL

O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, aplicou a multa de R$ 500 mil ao PT, para cada propaganda veiculada no rádio, tendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente da República, violando decisão do TSE, da sexta feira. A propaganda de rádio do candidato ao governo de São Paulo, Luiz Marinho, já não utilizou narração de Lula, ontem, segunda feira.

"54 VAGAS NO "CÉU"

Cada senador custa ao Erário, mensalmente, R$ 200 mil, considerando o salário no teto que será de R$ 40 mil a partir de janeiro/2019, auxílio moradia de R$ 5.5 mil, carro com motorista e combustível, assessores contratados, além de reembolso de até R$ 45 mil, bastando alegar que é "atividade parlamentar". A notícia foi publicada na Coluna de Cláudio Humberto, em “Diário do Poder".

"MERO ABORRECIMENTO TEM VALOR"

A OAB inicia hoje campanha de mobilização da classe em defesa de que “Mero Aborrecimento tem Valor”. Entendem os advogados que mero aborrecimento ao consumidor causa danos, diferentemente dos julgamentos dos magistrados; pretendem ampliar a discussão sobre o tema, para mostrar os reais impactos desse entendimento na sociedade de consumo. 

O Conselho Federal, através da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, lançou essa campanha em 11 de agosto de 2016. Defendeu-se a compreensão de que o dano moral não pode ser banalizado em “mero aborrecimento”, em claro benefício para as empresas e prejuízo para o consumidor. Hoje os advogados visitarão fóruns, turmas recursais, juizados especiais e tribunais de justiça, difundindo a mensagem de que "mero aborrecimento tem valor”.

ATENDIMENTO A ALUNOS NO RECREIO: PAGAMENTO

Uma professora atendia e tirava dúvidas, no recreio e após as aulas, aos alunos dos cursos de Enfermagem, Biomedicina e Estética, no Instituto de Desenvolvimento Tuiuti, em Curitiba. Reclamou pagamento de horas extras. O juiz de 1º grau julgou improcedente a ação e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença, sob o fundamento de que o atendimento, segundo testemunhas, ocorriam “por mera liberalidade do próprio professor, que poderia atendê-los em outro momento”. 

O caso foi ao TST e o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, assegurou que o art. 4º da CLT considera serviço efetivo o período no qual o empregado esteja à disposição do empregador. Citou a Súmula 118 do TST para substanciar seu entendimento de que os intervalos representam tempo à disposição da empresa e devem ser remunerados. Assim, a 4ª Turma do TST reformou a decisão de 1ª e de 2ª instância para computar como tempo de efetivo serviço, o período de recreio.

MULHERES CONDENADAS A CHIBATADAS

Na Malásia, o Supremo Tribunal de Sharia, condenou, ontem, duas mulheres a levar chibatadas, porque admitiram relações homossexuais. As duas moças, sentadas em um banquinho, usavam trajes branco e as cabeças cobertas por um lenço, quando receberam seis golpes cada uma. O tribunal islâmico, que considera a relação homosssexual contrária às leis do islã, impôs ainda a multa de 3.300 ringgit, o equivalente a 800 dólares.

EX-DIRETOR DA ONU DIZ QUE FACHIN DESCONHECE DIREITO INTERNACIONAL

O ex-diretor da Assembleia-geral e do Conselho de Segurança da ONU, surpreendeu-se com o voto do ministro Edson Fachin sobre o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gilberto Schlittler enviou carta ao fórum de leitores do Estadão e assegura que “as únicas decisões vinculantes da ONU são as adotadas pelo Conselho de Segurança nos termos do capítulo VII, artigos 39 a 51, da Carta das Nações Unidas". Disse mais o ex-diretor: “É surpreendente que um ministro do TSE e do STF use como uma razão para o seu voto negativo no julgamento do sr. Luiz Inácio Lula da Silva uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos. Comitê de especialistas em direitos humanos cuja função é apenas assessorar os órgãos do ONU, constituídos por representantes dos Estados-membros. Ou o ministro em questão desconhece o Direito Internacional, o que é inadmissível, ou julga de acordo com o seu viés ideológico, como fazem alguns de seus colegas.”. 

Acrescentou que outra decisão que pode ter caráter coercitivo é a que trata do Orçamento, quando um Estado-membro deixar de pagar sua contribuição.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

INCÊNDIO DESTRÓI 200 ANOS DE HISTÓRIA

O Museu Nacional do Rio de Janeiro, mais antigo do país, e que guarda 20 milhões de itens, foi completamente destruído, no domingo, depois de incêndio, que ainda não se sabe as causas. Os bombeiros só controlaram o fogo depois de seis horas de trabalho. Foram necessários 80 homens de 12 quartéis do Corpo de Bombeiros para combater o incêndio, iniciado às 19.30 hs, do domingo. O último presidente a visitar o museu, foi Juscelino Kubitschek. 

O museu completa 200 anos de existência. Era um palacete imperial fundado em 1818, por D. João VI, onde morou e depois D. Pedro I, que assinou a Independência. Um meteorito, descoberto em 1784, em Monte Santo/Ba, estava no museu desde o ano de 1888; a pedra pesa 5.8 toneladas e mede 2.15 metros de comprimento por 1.5 de altura e 0,55 cm de espessura; por comportar temperatura de até 10 mil graus, a pedra não sofreu maiores danos.

DIMINUIÇÃO DE HONORÁROS

Uma mulher celebrou dois contratos com três advogados, em 2008 e o segundo em 2012 para requerer seu divórcio; antes de completar seis meses de vigência, foi pedida rescisão do último contrato. A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, considerou exorbitante os honorários reclamados em ação judicial, cujo valor já estava acima de R$ 300 mil. 

A magistrada entendeu que os advogados aproveitaram do desespero da cliente para impor o valor convencionado; diz que os profissionais agiram com deslealdade, daí porque necessária a revisão das cláusulas para reduzir o valor em percentual proporcionalmente ao trabalho realizado.

PROFESSOR ASSASSINADO: INDENIZAÇÃO

O filho de um professor propôs, em 2011, ação reclamando danos morais, porque seu pai, professor foi assassinado, no ano de 2003, dentro de uma escola pública, em Betim/MG, onde trabalhava. Alegou que houve omissão do estado, no sentido de garantir a segurança dos trabalhadores e alunos da escola pública. O juiz Mauro Pena Rocha, de 1º grau, julgou procedente e condenou o estado a pagar a indenização requerida. 

Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. O relator, desembargador Caetano Levi Lopes, entendeu que houve omissão do estado e indeferiu o pedido de prescrição, sob o fundamento de que não ocorre prescrição contra os incapazes. Por unanimidade foi mantida a sentença de condenação, inclusive com o valor fixado em R$ 250 mil.