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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

TRUMP IMPEDE ACESSO DE SENADORES A DOCUMENTOS

O presidente Donald Trump indicou, em julho/2018, o juiz Brett Kavanaugh para a Suprema Corte, em substituição ao juiz Anthony Kennedy, que se aposentou voluntariamente, depois de 30 anos no cargo. A audiência de confirmação pelo Senado iniciou-se ontem e deverá prosseguir nos próximos dois dias. O presidente Donald Trump proibiu o acesso dos senadores a documentos que registram a atividade de Kavanaugh, na condição de advogado, no governo George W. Bush. 

Kavanaugh teve muitas posições polêmicas como juiz: rejeitou regulações sobre emissão de gases estufa, no governo de Barack Obama, e manifestou-se contrário à contagem de votos na Flórida, por ocasião das eleições de 2000, quando Geoge W. Bush venceu Al Gore, exatamente por causa dos poucos votos de diferenca, obtidos pelo republicano. Também votou para que o presidente Bill Clinton, em 1998, fosse afastado do cargo por ter mentido, no escândalo sexual com Mônica Lewinsky. 

As informações sobre o juiz indicado arrastam por semanas e o presidente Donald Trump lançou mão do Presidential Record Act, norma que impede o Legislativo e o Judiciário acessar em documentos do Executivo, se assim manifestar o presidente; todavia os democratas asseguram que é a primeira vez que um presidente lança mão deste privilégio, desde 1978. 

Não é comum a rejeição, mas desde o século 18, mais de 30 postulantes foram rejeitados pelo Senado. Recentemente, em 2016, não foi aceito o nome de Merrick Garland, indicado pelo presidente Obama.

DELEGATÁRIOS: INCOMPATÍVEL OUTRA ATIVIDADE

O Tribunal de Justiça da Bahia negou Mandado de Segurança a servidor que pretendia assumir a delegação num cartório de Cruz das Almas, sem pedir exoneração do cargo de analista que desempenhava. Na segurança, o servidor invocou o art. 25 da Lei n. 8.935/94, pedindo explicação do termo “exercício" no dispositivo. O Tribunal alegou que no edital constava a necessidade de apresentação de declaração de desincompatibilização de cargo público, além de outras exigências fixadas na Lei n. 8935/94. Houve recurso para o STJ. 

A 2ª Turma do STJ decidiu pela impossibilidade de acumulação do exercício de atividade cartorária com o cargo de analista do Poder Judiciário, mesmo que o servidor tenha pedido licença sem vencimentos das funções. A decisão, por unanimidade, foi no sentido de manter o pronunciamento do Tribunal de Justiça da Bahia.

DEFENSORES PÚBLICOS RECLAMAM RECURSOS

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais(ANADEF) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, na qual requer exame de dispositivos da Lei n. 13.328/2016, em confronto com a Constituição, sob o fundamento de que o Executivo entende que os servidores de outros órgãos, requisitados há mais de 3 anos, devem ser remunerados pela Defensoria Pública. Registre-se que a Defensoria não tem quadro próprio de apoio. 

Alegam que as unidades da Defensoria não atendem nem mesmo a metade das demandas de pessoas que têm renda inferior a dois salários mínimos; foram instaladas defensorias em 1.832 cidades, o que representa 33% dos municípios brasileiros. 

A Associação pede liminar para que os recursos destinados à execução do cronograma, fixado na Emenda Constitucional n. 80/2014, programada para a defensoria ter sede em todas as unidades jurisdicionais, não seja congelada nos gastos públicos primários. Diz mais: “Considerando o congelamento dos gastos da DPU, promovida pela EC 95, a interpretação dada pelo Executivo a esses preceitos legais levaria à redução, em cerca de 33%, do serviço hoje prestado pela instituição, com o fechamento das respectivas unidades".

DE 175 MILHÕES, APENAS 147.3 MILHÕES VOTARÃO

Deveriam ir às urnas, em 7 de outubro, 175 milhões de eleitores cadastrados, mas considerando aqueles que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram, os títulos cancelados ou não liberados, somente 147.3 milhões poderão votar nas eleições de outubro. Estão inaptos para votar em São Paulo, 5.34 milhões de eleitores, em Minas Gerais 2.6 milhões, no Rio de Janeiro 2.35 milhões, na Bahia, 2.39 milhões e no Ceará, 1.28 milhões.

terça-feira, 4 de setembro de 2018

CENTRAL DE MANDADOS EM GUANAMBI

Através de Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 4/9, é criada, em Guanambi, a Central de Cumprimento de Mandados, objetivando organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais no âmbito da Comarca. Além de todos os Oficiais da unidade, os Oficiais do Sistema dos Juizados Especiais também integrarão a Central de Mandados. No Ato, é fixado o prazo de 30 dias para devolução da diligência devidamente cumprida.

MENOS SERVIDORES (4)


Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 04/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

ADINOLIA MIRANDA DE ALMEIDA, Tabeliã de Notas da Comarca de Iguaí. Proventos de R$ 11.711,90. 

MARIA DE LOURDES PIEDADE SANTANA SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ruy Barbosa. Proventos de R$ 8.345,57. 

MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS LUCENA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.120,39. 

UILSON SOUZA MARQUES, Subescrivão da Comarca de Lapão. Provenos de R$ 13.797,90. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

PT MULTADO EM R$ 500 MIL

O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, aplicou a multa de R$ 500 mil ao PT, para cada propaganda veiculada no rádio, tendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente da República, violando decisão do TSE, da sexta feira. A propaganda de rádio do candidato ao governo de São Paulo, Luiz Marinho, já não utilizou narração de Lula, ontem, segunda feira.

"54 VAGAS NO "CÉU"

Cada senador custa ao Erário, mensalmente, R$ 200 mil, considerando o salário no teto que será de R$ 40 mil a partir de janeiro/2019, auxílio moradia de R$ 5.5 mil, carro com motorista e combustível, assessores contratados, além de reembolso de até R$ 45 mil, bastando alegar que é "atividade parlamentar". A notícia foi publicada na Coluna de Cláudio Humberto, em “Diário do Poder".

"MERO ABORRECIMENTO TEM VALOR"

A OAB inicia hoje campanha de mobilização da classe em defesa de que “Mero Aborrecimento tem Valor”. Entendem os advogados que mero aborrecimento ao consumidor causa danos, diferentemente dos julgamentos dos magistrados; pretendem ampliar a discussão sobre o tema, para mostrar os reais impactos desse entendimento na sociedade de consumo. 

O Conselho Federal, através da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, lançou essa campanha em 11 de agosto de 2016. Defendeu-se a compreensão de que o dano moral não pode ser banalizado em “mero aborrecimento”, em claro benefício para as empresas e prejuízo para o consumidor. Hoje os advogados visitarão fóruns, turmas recursais, juizados especiais e tribunais de justiça, difundindo a mensagem de que "mero aborrecimento tem valor”.

ATENDIMENTO A ALUNOS NO RECREIO: PAGAMENTO

Uma professora atendia e tirava dúvidas, no recreio e após as aulas, aos alunos dos cursos de Enfermagem, Biomedicina e Estética, no Instituto de Desenvolvimento Tuiuti, em Curitiba. Reclamou pagamento de horas extras. O juiz de 1º grau julgou improcedente a ação e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença, sob o fundamento de que o atendimento, segundo testemunhas, ocorriam “por mera liberalidade do próprio professor, que poderia atendê-los em outro momento”. 

O caso foi ao TST e o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, assegurou que o art. 4º da CLT considera serviço efetivo o período no qual o empregado esteja à disposição do empregador. Citou a Súmula 118 do TST para substanciar seu entendimento de que os intervalos representam tempo à disposição da empresa e devem ser remunerados. Assim, a 4ª Turma do TST reformou a decisão de 1ª e de 2ª instância para computar como tempo de efetivo serviço, o período de recreio.