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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

EXECUÇÃO FISCAL: PRECATÓRIO COMO GARANTIA

A Fazenda Pública de São Paulo ingressou com execução contra uma empresa que atua no ramo de indústria de papéis e embalagens, no valor de R$ 1.24 mil. A devedora ofereceu à penhora créditos oriundos de precatórios não pagos, originados de ações ordinárias, mas a Fazenda recusou. O juízo de 1º grau indeferiu a nomeação dos créditos, sob o argumento de que os precatórios encontram-se em ultimo lugar na ordem de preferência constante no art. 11 da LEF; deferiu ordem de bloqueio via Bacen-jud. 

A empresa ingressou com Agravo de Instrumento e o relator entendeu que a execução deve atender ao interesse do credor, art. 797 CPC, mas pelo meio menos gravoso para o devedor. Assim, suspendeu a decisão do juízo de piso para admitir os precatórios como garantia da dívida.

OAB/SE E OAB/RJ CONTRA O “MERO ABORRECIMENTO"

A OAB/SE entregou, ontem, ao Tribunal de Justiça e à Turma Recursal mais de cem sentenças, que consideraram as alegações dos autores em Ação por Danos Morais, como “mero aborrecimento”, para julgá-las improcedentes. Alega a seccional que tais decisões perpetuam ilegalidades cometidas por empresas contra os consumidores. A medida faz parte da campanha da OAB, denominada de “Mero Aborrecimento”, que tem sido aplicada pelo Judiciário em todo o país. 

Integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor da seccional do Rio de Janeiro divulgaram a campanha “Mero Aborrecimento", nos fóruns Central, da Barra da Tijuca e de Nova Iguaçu. A campanha constitui iniciativa do Conselho Federal, assegurando que mesmo havendo muitas decisões judiciais entendendo que o dano causado ao consumidor não passa de “mero aborrecimento”, esse aborrecimeto é dano, prejuízo e tem valor. 

A OAB/RJ pediu o cancelamento da Súmula 75 do Tribunal de Justiça que estabelece: "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”. 

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

MENOS SERVIDORES (2)

Decretos Judiciários, publicados hoje, 5/9, no Diário Oficial Eletrônico, EXONERAM A PEDIDO os servidores abaixo: 

NAIARA MORENA SEBADELHE SANTOS DA CONCEIÇÃO, Escrevente de Cartório da Comarca de Belo Campo. 

THIAGO ANTON ALBAN, Subescrivão da Comarca de Salvador. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

HADDAD DENUNCIADO POR CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA

O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra Fernando Haddad, candidato a vice-presidente, na chapa impugnada de Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A apuração deu-se nos fatos envolvendo a UTC Engenharia de Ricardo Pessoa, concluindo pelo pagamento de R$ 2.6 milhões via caixa 2, na campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2012. 

A denúncia assegura que Haddad “solicitou e recebeu indiretamente a vantagem indevida de R$ 2.600.000,00. Depois, agiu, por interpostas pessoas de forma a dissimilar a natureza, a origem, a localização e a movimentação dos valores provenientes, direta e indiretamente, daquela infração penal". Além de Haddad foram denunciados o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro e o ex-deputado estadual pelo PT, Francisco Carlos de Souza, o Chicão.

AUTORIZADA DIVULGAÇÃO DE SALÁRIO DE MAGISTRADOS

A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo ingressou com Ação Originária, pedindo para evitar a divulgação de salários dos magistrados, questionando a Resolução n. 215/2015, do Conselho Nacional. Alega que a publicidade dos nomes viola a privacidade dos agentes públicos e a Resolução afronta as garantias constitucionais. Pediu liminar para que o TRF-2 divulgasse apenas as matrículas e não os nomes dos magistrados. 

O ministro Joaquim Barbosa, então relator, do STF, negou a liminar e, no julgamento do mérito, o ministro Luis Roberto Barroso, novo relator, afirmou que os vencimentos de agentes públicos contém informações de caráter estatal, motivo pelo qual não há violação à intimidade ou privacidade e, neste sentido já houve decisão da Corte, ratificado em repercussão geral, tema 483.

TRUMP IMPEDE ACESSO DE SENADORES A DOCUMENTOS

O presidente Donald Trump indicou, em julho/2018, o juiz Brett Kavanaugh para a Suprema Corte, em substituição ao juiz Anthony Kennedy, que se aposentou voluntariamente, depois de 30 anos no cargo. A audiência de confirmação pelo Senado iniciou-se ontem e deverá prosseguir nos próximos dois dias. O presidente Donald Trump proibiu o acesso dos senadores a documentos que registram a atividade de Kavanaugh, na condição de advogado, no governo George W. Bush. 

Kavanaugh teve muitas posições polêmicas como juiz: rejeitou regulações sobre emissão de gases estufa, no governo de Barack Obama, e manifestou-se contrário à contagem de votos na Flórida, por ocasião das eleições de 2000, quando Geoge W. Bush venceu Al Gore, exatamente por causa dos poucos votos de diferenca, obtidos pelo republicano. Também votou para que o presidente Bill Clinton, em 1998, fosse afastado do cargo por ter mentido, no escândalo sexual com Mônica Lewinsky. 

As informações sobre o juiz indicado arrastam por semanas e o presidente Donald Trump lançou mão do Presidential Record Act, norma que impede o Legislativo e o Judiciário acessar em documentos do Executivo, se assim manifestar o presidente; todavia os democratas asseguram que é a primeira vez que um presidente lança mão deste privilégio, desde 1978. 

Não é comum a rejeição, mas desde o século 18, mais de 30 postulantes foram rejeitados pelo Senado. Recentemente, em 2016, não foi aceito o nome de Merrick Garland, indicado pelo presidente Obama.

DELEGATÁRIOS: INCOMPATÍVEL OUTRA ATIVIDADE

O Tribunal de Justiça da Bahia negou Mandado de Segurança a servidor que pretendia assumir a delegação num cartório de Cruz das Almas, sem pedir exoneração do cargo de analista que desempenhava. Na segurança, o servidor invocou o art. 25 da Lei n. 8.935/94, pedindo explicação do termo “exercício" no dispositivo. O Tribunal alegou que no edital constava a necessidade de apresentação de declaração de desincompatibilização de cargo público, além de outras exigências fixadas na Lei n. 8935/94. Houve recurso para o STJ. 

A 2ª Turma do STJ decidiu pela impossibilidade de acumulação do exercício de atividade cartorária com o cargo de analista do Poder Judiciário, mesmo que o servidor tenha pedido licença sem vencimentos das funções. A decisão, por unanimidade, foi no sentido de manter o pronunciamento do Tribunal de Justiça da Bahia.

DEFENSORES PÚBLICOS RECLAMAM RECURSOS

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais(ANADEF) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, na qual requer exame de dispositivos da Lei n. 13.328/2016, em confronto com a Constituição, sob o fundamento de que o Executivo entende que os servidores de outros órgãos, requisitados há mais de 3 anos, devem ser remunerados pela Defensoria Pública. Registre-se que a Defensoria não tem quadro próprio de apoio. 

Alegam que as unidades da Defensoria não atendem nem mesmo a metade das demandas de pessoas que têm renda inferior a dois salários mínimos; foram instaladas defensorias em 1.832 cidades, o que representa 33% dos municípios brasileiros. 

A Associação pede liminar para que os recursos destinados à execução do cronograma, fixado na Emenda Constitucional n. 80/2014, programada para a defensoria ter sede em todas as unidades jurisdicionais, não seja congelada nos gastos públicos primários. Diz mais: “Considerando o congelamento dos gastos da DPU, promovida pela EC 95, a interpretação dada pelo Executivo a esses preceitos legais levaria à redução, em cerca de 33%, do serviço hoje prestado pela instituição, com o fechamento das respectivas unidades".

DE 175 MILHÕES, APENAS 147.3 MILHÕES VOTARÃO

Deveriam ir às urnas, em 7 de outubro, 175 milhões de eleitores cadastrados, mas considerando aqueles que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram, os títulos cancelados ou não liberados, somente 147.3 milhões poderão votar nas eleições de outubro. Estão inaptos para votar em São Paulo, 5.34 milhões de eleitores, em Minas Gerais 2.6 milhões, no Rio de Janeiro 2.35 milhões, na Bahia, 2.39 milhões e no Ceará, 1.28 milhões.

terça-feira, 4 de setembro de 2018

CENTRAL DE MANDADOS EM GUANAMBI

Através de Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 4/9, é criada, em Guanambi, a Central de Cumprimento de Mandados, objetivando organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais no âmbito da Comarca. Além de todos os Oficiais da unidade, os Oficiais do Sistema dos Juizados Especiais também integrarão a Central de Mandados. No Ato, é fixado o prazo de 30 dias para devolução da diligência devidamente cumprida.