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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

ADI CONTRA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA DOS PROCURADORES

A Associação Nacional dos Procuradores da República, ANPR, ingressou com ADI contra dispositivo constitucional, Emenda 45/2004, que proíbe o exercício de atividade político-partidária por todos os membros do Ministério Público. Alega que a nova redação do art. 128, § 5º, inc. II, alínea “e" da Constituição retirou a expressão “salvo exceções previstas na lei", provocando interpretação que impede os membros do Ministério Público de exercer atividade político-partidária. 

Na petição, a ANPR pede liminar e assegura que a Lei Complementar n. 75/1993 permite o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público, mediante filiação a agremiação política e exercício de cargo eletivo, submetida a condição somente de afastamento temporário da função. Relembra que o STF manifestou, em vários momentos, por esta possibilidade. Alega que a Emenda 45 viola cláusula pétrea, prevista no art. 60, § 4º, inc IV da Constituição, referente aos direitos e garantias individuais. Pede que seja afastada interpretação ao art. 128, § 5º, inc II, alínea “e" da Constituição, que impede a atividade político-partidária dos membros do Ministério Público. 

O relator, ministro Marco Aurélio, imprimiu o rito abreviado, previsto no art. 12 da Lei n. 9.868/1999, que permite o julgamento diretamente, no mérito, pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

PRESIDENTE DEFENDE LULA NO PRESÍDIO

Em entrevista ao programa "Bastidores do Poder”, da Rádio Bandeirantes, o presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, defendeu igualdade de tratamento para todos os presos; assegurou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, deve cumprir a pena em um presídio, como qualquer condenado. Disse não entender a cela especial para o petista. Noronha mostrou-se preocupado com o precedente, porquanto muitos presos poderiam invocar o mesmo tratamento.

PROIBIDA TAXA PARA DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS

O CNJ considerou ilegal o recolhimento de taxa para desarquivamento de processos nos casos de beneficiáios da Justiça gratuita. O ato de cobrança de R$ 18,96 é praticado pelo Tribunal de Justiça de Goiás desde o ano de 2016, mas um advogado questionou, sob o fundamento de que a regra da Justiça gratuita é válida até “ato final do litígio"; em sessão virtual, os conselheiros do CNJ reprovou, à unanimidade, a prática.

II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

A II Jornada de Direito Processual Civil acontecerá entre hoje e amanhã, 13 e 14/09, no auditório do Conselho da Justiça Federal, CJF, em Brasília. O evento é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários, CEJ, e do Conselho da Justiça Federal que busca padronizar interpretações do Código de Processo Civil. 

O ministro João Otávio de Noronha presidirá a abertura dos trabalhos, restrita a especialistas convidados.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

JUIZADO ESPECIAL EM LUÍS EDUARDO

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, fixou para o dia 4 de outubro, para instalação dos Juizados Especiais na Comarca de Luis Eduardo; foi indicado o des. Abelardo Paulo da Matto Neto para presidir a sessão de instalação.

DENÚNCIA CONTRA BOLSONARO

O STF concluiu ontem a decisão sobre a denúncia pelo crime de racismo contra o deputado Jair Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, que tinha pedido vista na sessão anterior, proferiu seu voto de desempate e a denúncia não foi recebida por 3 votos contra 2. Moraes diz que as declarações do presidenciável não chegaram a caracterizar "discurso de ódio" e insere-se nos limites da crítica política. Assegurou que a Constituição afirma que os parlamentares não podem ser processados por suas “opiniões, palavras e votos".

CINTRA E A INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO

Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra

A história do Tribunal de Justiça da Bahia, nos últimos anos, passa por dois períodos: antes e depois do desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra. O Judiciário do Estado esteve entregue ao Executivo, comandado de fato pelo ex-governador Antonio Carlos Magalhães, tratado por alguns desembargadores como “meu chefe". As atividades da Corte passavam sempre pela aprovação do Executivo. O panorama mudou depois que o desembargador Cintra assumiu a presidência. 

Nesse cenário nebuloso e incompreendido por muitos, apareceu, em 1994, um Procurador-geral de Justiça, que se tornou desembargador por recomendação do chefe politico. Era-lhe reservada uma missão que, talvez ele mesmo, não visualizava: desatrelar a Justiça do Executivo, torná-la autônoma, transparente, independente. Ninguém tentou antes, porque a agregação soava a naturalidade das coisas e a impregnação estava amarrada pelo medo com um feudo muito bem trabalhado no curso do tempo. 

Cintra tornou-se Promotor de Justiça em abril/1969 e em 1978 assumiu a Curadoria Geral da Quarta Vara de Assistência Judiciária da Capital; assumiu o cargo de Procurador em 1991 e reeleito em 1993, onde ficou até janeiro/1994. Não nega que, para assumir a direção da Procuradoria e mesmo para chegar ao Tribunal, contou com o apoio do ex-governador da Bahia de quem não guardava qualquer mágoa ou reprimenda. 

As eleições para o Tribunal de Justiça, em 2002, marcou uma reviravolta jamais imaginada pelos operadores do Direito da Bahia. O ex-senador Antonio Carlos Magalhães, por motivação íntima, escolheu como candidato à presidência do Tribunal, conduta sempre adotada, o desembargador Amadiz Barreto. Seus candidatos sempre eram vencedores, mas Cintra apareceu, evidentemente contrariando o chefe politico da Bahia, porque um queria continuar mandando no Tribunal, enquanto o outro buscava indepedência da Corte, com apoio de magistrados, servidores e de todos os operadores do Direito, pois a submissão do Judiciário ao Executivo já era cantada em prosa e verso pelo Brasil afora. 

O des. Cintra tem a virtude de saber ceder e conciliar; neste sentido tentou evitar o choque com o ex-governador, através de várias propostas, uma das quais renunciando à disputa e indicando para a presidência o nome do des. Eduardo Magalhães, irmão do ex-governador. Afinal, Cintra reconhece que foi nomeado Procurador-geral da Justiça e desembargador com apoio do ex-senador, Antonio Carlos Magalhães e nunca negou sua amizade e gratidão; todavia, não havia acordo, porquanto a opção do chefe politico do Estado era pelo nome do desembargador Amadiz Barreto e com esse intuito visitou todos os desembargadores pedindo votos para seu candidato. 

O ex-senador dava entrevistas e negava qualquer submissão do Judiciário ao Executivo; assegurava que nunca pediu a qualquer desembargador favor pessoal ou mesmo para o Estado, quando governou a Bahia; entretanto, os magistrados e o povo sabia que essa não era a realidade, porquanto havia interferência de toda ordem até mesmo nas nomeações de juízes para esta ou aquela Comarca. Muitos casos foram registrados de juízes que não atenderam a pedidos do "chefe" e eram simplesmente eliminados de eventuais promoções. 

Na trajetória do desembargador Cintra, ele recordava para a imprensa que havia três tipos de Justiça no Brasil: a boa, a ruim e a da Bahia. Sua luta era para transformar o Poder Judiciário da Bahia  inserindo-a na categoria de boa Justiça, acabando com a situação desgastante e humilhante que desfrutava. O magistrado manteve, serenamente, sua posição e a Bahia e o Brasil acompanhavam o desenrolar da eleição para a presidência do Tribunal de Justiça; o cenário das eleições de 2002 teve ampla repercussão política, em todo o país, principalmente depois do resultado que consagrou o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra como líder dos magistrados da Bahia, ao obter 18 dos 28 votos que formava o eleitorado da Corte. 

Cintra criticava a distribuição dirigida de processos, a escolha e nomeação de juízes pelo Executivo; não entendia como não ser pública a distribuição dos processos, como serem os juízes escolhidos e nomeados pelo Executivo e não pelos próprios desembargadores; prometeu e acabou com essa triste e nojenta conjuntura, impondo a transparência no funcionamento da instituição. 

Cintra é, por natureza, um homem humilde, pacificador e reconhecido pelos relevantes serviços com as excepcionais mudanças ocorridas na Justiça; sua simplicidade e humildade cativa a todos que com ele teve ou tenha algum relacionamento. Apesar das profundas modificações no Judiciário, não se registrou ato de indisposição de Cintra com seus colegas ou mesmo com aqueles que não lhe deram o voto, no meio jurídico, no legislativo ou no executivo. Cintra contribuiu sobremaneira para a construção do Estado democrático de Direito, promovendo a coexistência e o respeito mútuo de todos os três poderes; ademais, elevou o amor próprio dos magistrados, antes feridos por quizílias políticas. 

O desembargador foi homenageado em muitos momentos: na Assembleia Legislativa, recebeu a comenda de Cidadão Benemérito da Liberdade e da Justiça Social João Mangabeira, por serviços prestados ao estado como integrante do Ministério Público, presidente do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal de Justiça da Bahia. Além de títulos, o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra sempre foi respeitado e cultuado, porque efetivamente marcou mudanças inimaginadas no Judiciário do Estado. 

O ex-governador da Bahia, não pedoou Cintra, quando passou a tratá-lo como desafeto; a ira atingiu todo o Tribunal de Justiça, primeiro com a tentativa de obstaculizar o candidato de Cintra na sucessão, objetivo não alcançado. De nada valeu uma representação dos magistrados baianos contra o ex-senador, no STF, porque arquivada por decisão do então presidente, Nelson Jobim, sob fundamento de imunidade. 

O desembargador não revidou as agressões recebidas e permaneceu tranquilo, no seu posto, liderando toda a magistratura baiana até que deixou o Tribunal, poucos dias antes do tempo para a aposentadoria compulsória. Prestou, indubitavelmente, um grande serviço ao Judiciário da Bahia e do Brasil, porque direcionou o Tribunal de Justiça para o seu verdadeiro caminho sem as amarras que o prendia ao Executivo. 

Salvador, 10 de setembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.


PRECATÓRIO PARA ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL

Agravo de Instrumento à 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo modifica decisão que não admitia precatório como caução em ação anulatória de lançamento fiscal. O autor apresentou precatório judicial para garantir o débito fiscal, embasado no art. 9º, III da Lei de Execução Fiscal. Alegou menor onerosidade, a certeza e a liquidez do título. 

O relator, desembargador Ribeiro de Paula entendeu que "a nomeação à penhora de precatório judicial para garantir o juízo não pode ser recusada, pois garante a execução fiscal com créditos da própria Fazenda do Estado, abreviando as fases da execução, que não precisará cumprir o calvário da avaliação e praça/leilão dos bens constritos, e não se confunde com compensação, como alegado”.

TRIBUNAL SUPRIME SÚMULA DO "MERO ABORRECIMENTO"

A juíza da 7ª Vara Cível de Campo Grande/RJ negou indenização por danos morais, reclamada por Pamela da Rocha Lovem, sob o fundamento de que recebeu um cartão de crédito do Banco do Brasisl, desbloqueou, mas foi recusado e alegou constrangimento. Assegurou a magistrada que se tratava de mero aborrecimento e alicerçou-se na Súmula n. 75 da Corte local. O caso foi para a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que afastou a Súmula e condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 4 mil, por danos morais. 

O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, assegurou que a Súmula não pode se sobrepor ao direito à indenização por dano moral, estabelecido na Constituição. A sentença foi reformada à unanimidade.

ADVOGADA É ALGEMADA EM SALA DE AUDIÊNCIA

A juíza leiga do 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias/RJ não aceitou impugnação a pontos de uma contestação, sob o fundamento de que a audiência já estava encerrada. A juíza leiga determinou que a advogada saísse da sala de audiência, mas como houve recusa, não titubeou a dirigente da audiência em chamar a polícia para retirar a defensora do local. 

A advogada foi algemada, mas permaneceu na sala, sentada no chão, afirmando que só querir exercer "o direito de trabalhar”; enquanto a Comissão de Prerrogativa da OAB/RJ deslocava-se, porque avisada por grupo de plantão de prerrogativas no WhatsApp. Um delegado da OAB pediu que fosse retirada as algemas e foi atendido e disse que iria "atrás de todos os que perpetraram esse flagrante abuso de autoridade".