O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, decidiu na terça feira, 11/9, iniciar processo administrativo e disciplinar contra um promotor de Justiça e uma procuradora da República, acusados de ofenderem o ministro Gilmar Mendes, do STF. O promotor Fernando Krebs de Goiás chamou o ministro de "o maior laxante do Brasil", diante das sucessivas concessões de Habeas Corpus; a procuradora Monique Cheker disse que os ministros recebem "por fora” e não têm "vergonha na cara”. O comentário deu-se diante da censura de Toffolli ao juiz Sérgio Moro, no Habeas Corpus concedido a José Dirceu.
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sexta-feira, 14 de setembro de 2018
DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: INDENIZAÇÃO
O autor ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, porque houve atraso injustificado do seu processo na Justiça do Amazonas. O juiz de 1º grau julgou parcialmente procedente e fixou a indenização em 30 salários mínimos. O Tribunal de Justiça do Estado deu provimento ao recurso de apelação, sob o fundamento de que a demora para proferir o despacho de citação aconteceu em virtude da quantidade de processos e do precário aparelhamento da máquina judiciária, afastando a condição de ato ilícito.
O caso subiu ao STJ em recurso especial e a 2ª Turma, deu provimento à unanimidade, restabelecendo a sentença e admitindo a condenação do Estado em danos morais pelo atraso injustificado da ação de execução de alimentos. A demora para citar o devedor causou dano às filhas que ficaram sem receber a pensão por dois anos e meio. O ministro Og Fernandes, assegurou que ficou evidente a responsabilidade do Estado, porque "inaceitável morosidade" da Justiça; afirmou que não se justifica o atraso de dois anos e seis meses para “proferir um mero despacho citatório". Concluiu o ministro: “Não é mais aceitável hodiernamente pela comunidade internacional que se negue ao jurisdicionado a tramitação do processo em tempo razoável, e também se omite o Poder Judiciário em conceder indenizações pela lesão a esse direito previsto na Constituição e nas leis brasileiras”.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: NÃO PRECISA DE DESPACHO
A Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, porque reconheceu de ofício a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal; o Tribunal considerou como data para início da prescrição o momento da suspensão do processo por 90 dias. No recurso, a Fazenda alegou violação a dispositivo legal, vez que não transcorreu o prazo de cinco anos exigido para a configuração prescrição intercorrente.
O entendimento do STJ é de que a contagem da prescrição intercorrente, segundo a Lei de Execução Fiscal, Lei n. 6.830/80, começa na data da ciência da Fazenda sobre a não localização do devedor ou de seus bens; portanto, desnecessária nova decisão judicial para suspender o processo por um ano para a Fazenda buscar os bens do devedor.
EX-PRESIDENTE NÃO PODERÁ VOTAR
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderá votar nas eleições do próximo dia 7 de outubro, segundo decisão do desembargador Luiz Taro Oyama, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O fundamento é de que somente Lula, na sede da Polícia Federal, solicitou o direito de votar e seriam necessários um mínimo de 20 eleitores para formar uma seção. Outro motivo foi que o presidiário não requereu a transferência de seu título para Curitiba, tempestivamente, pois o prazo era até 23/08.
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
OAB PEDE AFASTAMENTO DE JUÍZA LEIGA
O juiz Luiz Alfredo Carvalho Júnior anulou ontem a audiência, do 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias/RJ, na qual a juíza leiga mandou algemar a advogada de uma das partes, bela. Valéria Lúcia dos Santos, e retirá-la da sala de audiência. O magistrado designou nova audiência para o dia 18/09 e será presidida por um juiz togado.
Por outro lado, a OAB/RJ pediu ao Tribunal de Justiça o afastamento da juíza leiga e punição para os policiais envolvidos no caso; vai requerer medidas civis e criminais para ressarcir eventuais danos causados à advogada.
CIENTISTAS DETECTAM SINAIS EXTRATERRESTRES
Cientistas do Instituto SETI (Search for Extraterrestrial Intelligence), que se dedicam à busca de vida fora da terra, detectaram dados radiofônicos, originados de uma galáxia anã, localizada a cerca de três milhões de anos-luz da Terra. Os sinais são rápidos e brilhantes de causas desconhecidas e os cientistas não descobriram a natureza do objeto que emite os sinais. Imaginam que pode ser de vida inteligente extraterrestre.
JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA RECLAMANTE
Carolyna Aparecida Scarantti ingressou com Reclamação Trabalhista contra Doeler Distribuidora de Veículos Ltda, requerendo reversão da dispensa por justa causa para sem justa causa, diferenças de rescisórias, seguro desemprego, multas do art. 477 CLT, diferenças de FGTS, indenização por dano moral, além do benefício da justiça gratuita. A ré defendeu-se, insurgindo contra todos os pedidos da autora e requereu ressarcimento de valores através de reconvenção. A autora não compareceu à audiência, nem justificou e a Reclamada pediu a pena de confissão ficta.
O juiz Alex Fabiano de Souza, de Várzea Grande/MT, assegurou que a ausência da Reclamante implica na cofissão ficta; apreciou todos os itens, julgou improcedente a Reclamação e procedente a reconvenção para condenar Carolyna ao ressarcimento de R$ 47.528,08 à sua ex-empregadora. Não aplicou a sucumbência, porque ação proposta antes da vigência da Lei n. 13.467/2017.
ADI CONTRA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA DOS PROCURADORES
A Associação Nacional dos Procuradores da República, ANPR, ingressou com ADI contra dispositivo constitucional, Emenda 45/2004, que proíbe o exercício de atividade político-partidária por todos os membros do Ministério Público. Alega que a nova redação do art. 128, § 5º, inc. II, alínea “e" da Constituição retirou a expressão “salvo exceções previstas na lei", provocando interpretação que impede os membros do Ministério Público de exercer atividade político-partidária.
Na petição, a ANPR pede liminar e assegura que a Lei Complementar n. 75/1993 permite o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público, mediante filiação a agremiação política e exercício de cargo eletivo, submetida a condição somente de afastamento temporário da função. Relembra que o STF manifestou, em vários momentos, por esta possibilidade. Alega que a Emenda 45 viola cláusula pétrea, prevista no art. 60, § 4º, inc IV da Constituição, referente aos direitos e garantias individuais. Pede que seja afastada interpretação ao art. 128, § 5º, inc II, alínea “e" da Constituição, que impede a atividade político-partidária dos membros do Ministério Público.
O relator, ministro Marco Aurélio, imprimiu o rito abreviado, previsto no art. 12 da Lei n. 9.868/1999, que permite o julgamento diretamente, no mérito, pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
PRESIDENTE DEFENDE LULA NO PRESÍDIO
Em entrevista ao programa "Bastidores do Poder”, da Rádio Bandeirantes, o presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, defendeu igualdade de tratamento para todos os presos; assegurou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, deve cumprir a pena em um presídio, como qualquer condenado. Disse não entender a cela especial para o petista. Noronha mostrou-se preocupado com o precedente, porquanto muitos presos poderiam invocar o mesmo tratamento.
PROIBIDA TAXA PARA DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
O CNJ considerou ilegal o recolhimento de taxa para desarquivamento de processos nos casos de beneficiáios da Justiça gratuita. O ato de cobrança de R$ 18,96 é praticado pelo Tribunal de Justiça de Goiás desde o ano de 2016, mas um advogado questionou, sob o fundamento de que a regra da Justiça gratuita é válida até “ato final do litígio"; em sessão virtual, os conselheiros do CNJ reprovou, à unanimidade, a prática.
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