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terça-feira, 18 de setembro de 2018

MINISTRO QUER DISCRIÇÃO DE JUÍZES

O ministro Barroso, do STF, negou liminar em Mandado de Segurança, requerido pela ANAMAGES para suspender os efeitos do Provimento n. 71 do CNJ, acerca da manifestação de magistrados nas redes sociais. Barroso diz que não há a hipótese levantada de controle dos atos do CNJ pelo STF. 

O provimento questionado de junho/2018 dispõe que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a ocorrência de desrespeito a deveres funcionais.

JUIZ NEGA ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA FACE A NASCIMENTO DE FILHO DA ADVOGADA

Daniely Cristina Alves Lopes Martins, advogada no Paraná, requereu ao juiz adiamento de audiência de instrução, marcada para 18/09/2017, face ao nascimento do filho, programado para o dia anterior, 17 de setembro. Efetivamente, o filho nasceu na data prevista. A advogada deslocou-se até o escritório, depois do nascimento do filho, no dia da audiência, para fazer a petição, com os documentos juntados e requereu designação de outra data, mas o juiz Leonardo Vieira Wandelli, da 5ª Vara do Trabalho, de São José dos Pinhais/PR, arquivou o processo, em virtude da ausência da autora. 

A advogada recorreu ao TRT e, um ano depois, conseguiu modificar a decisão do juiz. A OAB/PR concedeu o desagravo à advogada, sustentada no que dispõe o art. 7º, inc. IV do Estatuto da Advocacia.

STJ DÁ LIMINAR PARA GAROTINHO

O ministro Og Fernandes, do TSE, concedeu liminar ao ex-governador Anthony Garotinho para suspender a inelegibilidade até que haja decisão do TSE. Garotinho é candidato ao governo do Rio de Janeiro, foi condenado por um colegiado, pela prática do crime de improbidade administrativa, mas o ministro entende que somente o TSE tem competência para declará-lo inelegível, apesar da clareza da Lei da Ficha Limpa. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio negou o registro da candidatura do ex-governador, mas o ministro entende que a nitidez da lei só pode ser definida pelo TSE. É o vai e vem das decisões judiciais.

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

JUÍZA IMPEDE RECEITA DE COBRAR IMPOSTO DE RENDA

O promotor Maurício Cerqueira Lima impetrou Mandado de Segurança contra ato do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Salvador. Pede que a Receita se abstenha de lançar tributação dos rendimentos percebidos pelo Impetrante a título de auxílio moradia. 

A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Cível da Bahia, concedeu, na segunda feira, 10/09, liminar para impedir que a Receita se abstenha de cobrar Imposto de Renda sobre o auxílio moradia do Impetrante. 

Em 2014, o juiz Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina para impedir a cobrança do Imposto de Renda sobre o auxílio moradia.

TRT DE GOIÁS PENHORA BENS DE MENOR

Sentença, na Justiça do Trabalho de Goiás, determinou a penhora de valores em conta bancária de menor, além de um veículo em seu nome, sob o fundamento de que a genitora do adolescente movimentava a conta bancária. Ingressou-se com Agravo de Petição, no TRT-18, questionando o ato do juiz, em um processo de execução. Alegou a defesa que o patrimônio do menor é originado de doações de valores pela avó. O relator do Agravo, desembargador Geraldo Nascimento, assegurou que o jovem requereu gratuidade na ação e descobriu-se em seu nome um veículo no valor de R$ 90 mil, além de conta bancária com saldo de mais R$ 100 mil. 

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão do juiz, considerando que os documentos apresentados pelo Agravante, extratos bancários e comprovante de transferência de veículo, não demonstram sua capacidade financeira, porque não se mostrou relação entre o menor e a depositante. 

CNJ QUER UNIFORMIZAR FÉRIAS

Ato do CNJ determinou aos Tribunais de Justiça a remessa de projetos de lei para uniformizar o pagamento do terço constitucional de férias para os magistrados dos Estados. Essa medida foi tomada depois que se constatou a variação dos valores pagos aos magistrados a titulo de abono férias. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, a Associação dos Magistrados do Amapá, AMAAP e a Associação dos Magistrados do Espírito Santo, AMAGES, ingressaram com Mandado de Segurança, apontando ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade no ato do CNJ. Alegaram que o dispositivo constitucional estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. 

O relator, ministro Dias Toffoli, em setembro/2016, negou a Segurança e os autores recorreram através de Agravo de Instrumento; em junho/2017, Toffoli votou pelo desprovimento do recurso; o ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou pelo provimento do Agravo, sob o fundamento de que houve interferência indevida do CNJ na competência dos Estados. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator e a Segurança foi denegada, mantendo o ato do CNJ.

VIVO E ANATEL PAGAM INDENIZAÇÃO

A Vivo, em setembro/2014, ofereceu plano de telefonia fixa e internet para a empresa Isatisfeita, sendo que o serviço seria prestado por outra operadora; o valor e a velocidade da internet eram fatos convidativos para aceitação da proposta. Todavia, o serviço não foi prestado e os aparelhos não foram entregues no prazo combinado. De nada valeram as reclamações à Anatel. A empresa pagou a primeira parcela, mas suspendeu diante da falta do serviço, o que motivou a negativação do nome da Insatisfeita. 

O proprietário e a empresa ajuizaram ação na 11ª Vara Federal de Curitiba/PR, pedindo indenização por perdas e danos. Vivo foi condenada a pagar R$ 40 mil e a Anatel, R$ 10 mil. A Anatel recorreu, afirmando que os serviços foram contratados com a Vivo e, portanto, não teve participação direta na contratação. O des. federal, Cândido Alfredo Silva Leal, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a sentença, sob o fundamento de que a Anatal foi omissa na função de órgão regulador.

MEDO: TRUMP NA CASA BRANCA

Bob Woodward é um dos maiores repórteres do mundo, trabalha no Washington Post há mais de 47 anos. Sua obra mais destacada, a cobertura do escândalo de Watergate, causou a queda do presidente Richard Nixon, em 1974. Woodward acaba de lançar o livro “Fear: Trump in the White House", ("Medo: Trump na Casa Branca”), onde traça a rotina do presidente americano no comando da maior potência do mundo. A obra está causando grande abalo na política dos Estados Unidos, pelas revelações supreendentes. O livro foi escrito depois de entrevistas, atas de reunião, diários pessoais e muitos documentos para mostrar as estapafúrdias decisões de Trump no governo. 

Trump é retratado por Woodward como um homem inculto, colérico, paranóico, que necessita de acompanhamento para impedir seus absurdos impulsos, desde uma guerra nuclear com a Coreia do Norte ao assassinato do ditador sírio Bashar al-Assad. É o "golpe de estado administrativo”, denominação do autor, referindo à atuação dos auxiliares para evitar erros na administração. O chefe de gabinete de Trump, John Kelly, teria dito: “É um idiota. É inútil tentar convencê-lo do que quer que seja. Estamos numa cidade de malucos”. Já o secretário de Defesa, Jim Mattis, comentou que o presidente tem idade mental de "um miúdo do 5º ou 6º ano". 

A jornalista Susan B. Blasser, da revista The New Yorker, diz que a obra de Woodward é uma "narrativa de um presidente profundamente incapaz, é também, por fim, a história de como os seus colaboradores mais próxims estão a lidar com isso”.

domingo, 16 de setembro de 2018

OEA PODE RETIRAR MADURO DO PODER

O secretário-geral da OEA, Luis Almagro, afirmou que não está descartada uma intervenção na Venezuela para retirar Nicolás Maduro do poder. A declaração prende-se ao grande número de venezuelanos que deixa o país, criando sérios problemas para os vizinhos. O uruguaio assegura que Maduro tem cometido "violação dos direitos humanos", além de "crimes contra a humanidade”. Disse que há miséria, fome, falta de remédios, o que é “inadmissível". 

A Venezuela rejeitou ofertas de ajuda de vários países e classificou a crise humanitária como resultado de “campanha mundial de difamação". O presidente colombiano, Iván Duque, pediu apoio à queixa da OEA ao Tribunal Penal Internacional contra o governo de Maduro. Em visita a Colombia, Almagro preparará relatório sobre ações de cooperação para as nações envolvidas na questão dos imigrantes. 

RECEITA NOTIFICA PROMOTORES E JUIZES

A Receita Federal notificou vários membros do Ministério Público, da Bahia, juízes e desembargadores, de São Paulo, a fim de declararem o auxílio-moradia no Imposto de Renda, entre os anos de 2014 a 2017. Esta advertência foi publicada pela Receita, desde o ano passado, sob o fundamento de que quem não usou o benefício do auxilio-moradia para pagar aluguel seria tributado, porque valor integrante do salário e não indenização. 

Em São Paulo, foi concedido o prazo de até 10/10 para que os magistrados apresentem "declarações retificadoras", informando valores gastos com moradia e outra parte incorporada ao salário. Noticiou que o desatendimento a esta recomendação, implicará na multa de 75% sobre os valores recebidos entre 2014 e 2017. Os juízes questionam a determinação do fisco, sob o fundamento de que a verba é indenização e não remuneração, de conformidade com parecer da Advocacia-geral da União. 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, assegura que a notificação implica em “erro burocrático que grassa este país”. O presidente lamentou o envio da correspondência pela Receita, provocando "desassossego", “sem qualquer extrato jurídico para tal".