O Instituto dos Advogados Brasileiros lançou Nota de repúdio às declarações do presidente do STJ sobre as facilidades oferecidas pelo novo CPC, no que se refere a honorários, para os advogados. O Instituto classifica a manifestação do ministro João Otávio de Noronha como "desastrosa"; na Nota, diz-se estranho o procedimento do ministro, porquanto ele chegou ao cargo através do quinto consticucional.
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sábado, 22 de setembro de 2018
ADVOGADA É CONDENADA POR "OFENDER" JUÍZA
Uma advogada de Rio Verde/GO, em petição, afirmou que a juíza cometeu os crimes de abuso de poder e prevaricação. O Ministério Público denunciou a advogada pela prática do crime previsto no art. 138, c/c art. 141, II ambos do Código Penal. O juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Rio Verde/GO, condenou a causídica a 10 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, substituindo a pena pela prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos à vítima.
Diz o juiz Eduardo: "Nesse quadrante, observo que apesar de não ter sido colhida declaração da vítima, entendo que no caso dos autos restou evidenciado o crime de calúnia, robustametne comprovado pelos documentos coligidos aos autos”.
TRUMP QUESTIONA PROFESSORA
O presidente Donald Trump questionou a credibilidade da professora Christine Blasey Ford que disse ter sido assediada pelo juiz Brett Kavanaugh, indicado por Trump para a Corte Suprema. O presidente enalteceu as qualidades de Brett e classificou de “injustas” as declarações da professora.
O Senado marcou para segunda feira, 24/9, a sessão para ouvir o juiz e a professora. A advogada de Ford diz que sua cliente tem recebido ameaças de morte e que o FBI já tomou ciência. A professora exige que o juiz Brett não esteja presente no depoimento e quer segurança.
sexta-feira, 21 de setembro de 2018
PROCURADOR DEIXA LAVA JATO
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, após quatro anos e seis meses, deixou a força-tarefa da Operação Lava Jato, porque pretende aposentar-se, no início de 2019. A força-tarefa é composta de 14 procuradores e o substituto de Lima deverá ser anunciado.
NORONHA DIZ QUE CPC CRIOU HONORÁRIOS
O presidente do STJ diz que o novo CPC criou procedimentos burocráticos que acabam prejudicando as pessoas para beneficiar os advogados. Declarou que: “O novo CPC foi feito prá dar honorários para advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil fez um lobby pelo artigo 85 (que diz que os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da vencedora). Isso é um escândalo mundial".
Noronha censura a exigência da presença de advogados em procedimentos extrajudiciais, a exemplo do divórcio amigável, dificultando a vida das pessoas.
DIPLOMATA É PRESO E DEMITIDO
O diplomata Renato de Ávila Viana foi demitido do cargo de 1º secretário do Itamaraty, depois de sua prisão pela suspeita de ter agredido sua namorada em Brasília. A polícia foi chamada, porque ouviram gritos num apartamento na Asa Norte, mas tiveram de arrombar a porta e prenderam o diplomata em flagrante, que foi solto após pagar fiança de R$ 1.000,00. A mulher, que estava no apartamento, tinha lesões no braço.
O apartamento onde se deu a prisão é funcional e Viana, depois da demissão terá de desocupar o local. A Associação dos Diplomatas Brasileiros soltou Nota, na qual assegura que Viana já "responde por atos semelhantes anteriores”; manifestou repúdio a qualquer violência contra as mulheres.
ÁUDIO E IMAGEM NO JUDICIÁRIO
O ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, baixou no dia 19/09, o Provimento n. 75, otimizando custos na realização das atividades jurisdicionais e buscando dotar todas as unidades da justiça brasileira com meios digitais, áudio e imagens, excluindo apenas o STF. Fixou-se o prazo e 60 dias para obtenção dos equipamentos necessários. Quer-se atender ao dispositivo constitucional no sentido de obter a razoável duração do processo.
FALTA DE ASSINATURA NO RECURSO: VÍCIO SANÁVEL
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil a um juiz no Pará; o recurso de apelação foi indeferido e o Tribunal de Justiça manteve o entendimento do juiz de 1º grau. Ingressou-se com Recurso Especial No STJ, sob o fundamento de que o protocolo da apelação não se deu por e-mail ou fax, portanto, inaplicável o fixado na Lei n. 9.800/99; assegurou-se que, de conformidade com o CPC/1973, a falta de assinatura nas razões de recurso constitui vício sanável, suficiente a intimação ao procurador para regularizar. Há pronunciamento do STJ neste sentido.
O relator diz que deve haver sintonia com os princípios da economia processual, instrumentalidade do processo e da primazia do julgamento do mérito, na forma do art. 13 CPC/73.
INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO NÃO CAUSA INACOMUNICABILIDADE
Uma professora aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul recorreu à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, questionando decisão da 5ª Turma Recursal que negou considerar isolados os valores de proventos de aposentadoria e do salário como docente em atividade com o fim de verificação do teto constitucional. Os magistrados da Turma Recursal entenderam que somente se os dois cargos fossem acumuláveis na atividade, seria possível a hipótese pleiteada pela professora; todavia, neste caso ela exerceria funções com regime de dedicação exclusiva.
A professora levou o caso à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que estabeleceu a tese de que "a incompatibilidade de horários não determina a inacomunicabilidade do exercício do cargo de professor com a percepção de aposentadoria pelo mesmo cargo, ainda que em regime de dedicação exclusiva, pois as respectivas atribuições não se exercem simultaneamente, impondo-se sejam essas fontes de renda consideradas individualizadamente para efeito de abate-teto".
O relator da Turma Nacional, juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, alegou que o acórdão recorrido desviou do entendimento do STJ que admite a licitude da cumulação de proventos e remuneração referentes a dois cargos de professor, mesmo em caso de compatibilidade da carga horária.
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
ADVOGADA, QUE FOI ALGEMADA, VENCE CAUSA
A advogada Valéria dos Santos, que foi algemada em audiência, no 3º Juizados Especial Cível de Duque de Caxias/RJ, obteve a procedência da ação, referente a cobrança indevida de empresa de telefonia. A audiência realizada pela juíza leiga foi anulada pelo juiz Alfredo Carvalho Júnior e a que ocorreu ontem, 18/9, teve sentença determinando o pagamento de R$ 1.4 mil por danos morais pela operadora de telefonia.
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